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Tipologia: Exercícios
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3.11.3 Equipamentos de Medição........................................................................................ 3.11.12. 3.11.12.
- 1 INTRODUÇÃO............................................................ ITEM DENOMINAÇÃO PÁG. - 2 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES................ - 2.1 Consumidor............................................................................... - 2.2 Unidade Consumidora............................................................... - 2.3 Prédio Isolado............................................................................. - 2.4 Entrada de Serviço.................................................................... - 2.5 Ponto de Entrega......................................................................... - 2.6 Ramal de Ligação....................................................................... - 2.7 Ramal de Entrada...................................................................... - 2.8 Aterramento................................................................................ - 2.9 Eletrodo de Aterramento............................................................ - 2.10 Condutor de Proteção................................................................. - 2.11 Condutor de Aterramento........................................................... - 2.12 Sistema de Aterramento........................................................... - 2.13 Malha de Aterramento............................................................... - 2.14 Caixa para Medidor................................................................... - 2.15 Caixa Seccionadora..................................................................... - 2.16 Caixa para Transformadores de Corrente.................................. - 2.17 Caixa de Passagem.................................................................... - 2.18 Poste Auxiliar................................................................................ - 2.19 Estação.......................................................................................... - 2.20 Posto.............................................................................................. - 2.21 Cabina...........................................................................................
4.2.3 Cabina Pré-Fabricada......................................................... 30 4.2.4 Cabina Metálica................................................................................ 31 4.3 Subestação.......................................................................... 32 5 CARACTERÍSTICAS DA PROTEÇÃO........................................ 34 5.1 Proteção na Baixa Tensão.......................................................... 34 5.2 Proteção na Alta Tensão................................................................. 34 5.2.1 Generalidades......................................................................... 34 5.2.2 Critérios e Definições......................................................................... 35 6 PADRÕES CONSTRUTIVOS................................................... 38 6.1 Padrões Construtivos em 13,8 kV 39 6.1.1 NTC 951110 – Posto - Instalações até 25 kVA – Monofásico........... 39 6.1.2 NTC 955310 – Posto - Instalações até 300 kVA – Encabeçamento com Rede Convencional
40
6.1.3 Relação de Materiais – Posto.com Rede Convencional....................... 41 6.1.4 NTC 955315 – Posto - Instalações até 300 kVA – Encabeçamento com Rede Compacta Protegida.................................................... 43 6.1.5 Relação de Materiais - Rede Compacta Protegida................... 44 6.1.6 NTC 955331 – Cabina em Alvenaria – Ramal Aéreo– Módulo de Transformação - Instalações até 300 kVA.......................... 45 6.1.7 NTC 957135 – Cabina em Alvenaria – Ramal Aéreo – Módulo de Medição e Transformação – Instalações até 300 kVA.............. 46 6.1.8 NTC 957336 – Cabina em Alvenaria – Ramal Aéreo – Módulo de .Medição Proteção e Transformação– Relés Secundários – Instalação acima de 300 kVA.. 47 6.1.9 Relação de Materiais – Cabinas em Alvenaria – Ramal Aéreo.........................
48
6.1.10 NTC 955341– Cabina em Alvenaria – Ramal Subterrâneo – Módulo de Transformação - Instalações até 300 kVA ........................ 50 6.1.11 NTC 957145 – Cabina em Alvenaria – Ramal Subterrâneo – Módulo de Medição e Transformação – Instalações até 300 kVA............................... 51 6.1.12 NTC 957346 – Cabina em Alvenaria – Ramal Subterrâneo – Módulos de Medição, Proteção e Transformação –Relés Secundários. - Instalação acima de 300 kVA............................................................................................................. .... 52 6.1.13 Relação de Materiais - Cabina em Alvenaria – Ramal Subterrâneo. 53 6.2 Padrões Construtivos em 34,5 kV 6.2.1 NTC 961110 – Posto - Instalações até 25 kVA - Monofásico.. 55 6.2.2 NTC 965310 – Posto - Instalações até 300 kVA................ 56 6.2.3 Relação de Materiais – 57
Posto................................................................................. 6.2.4 NTC -65330 - Cabina em Alvenaria - Ramal Aéreo – Módulo de Transformação - Instalações até 300 kVA........................................ (^59) 6.2.5 NTC 967135 – Cabina em Alvenaria – Ramal Aéreo – Módulo de Medição e Transformação – Instalações até 300 kVA............................. (^60) 6.2.6 NTC 967342 – Cabina em Alvenaria – Ramal Subterrâneo - Módulos de Proteção e Medição – Relés Secundários – Instalações acima de 300 kVA.. 61 6.2.7 Relação de Materiais – Cabina em Alvenaria – Ramal Aéreo........... 62 6.2.8 NTC 967353 – Subestação ao tempo – Medição em AT - Instalações acima de 300kVA............................................................... 64 6.2.9 Relação de Materiais – Subestação ao Tempo......................... 65
7 OBRAS CIVIS PRÓXIMAS À REDE DE DISTRIBUIÇÃO^67 7.1 Generalidades................................................................................ 67 7.2 Responsabilidade do Executor da Obra................................. 68 8 TABELAS 8.1 Tabela dos itens 3.1.b e 3.21.1.d - Atendimento em 13,8 kV............ 69 8.2 Tabela dos itens 3.1.c e 3.21.1.d - Atendimento em 34,5 kV..... 70 8.3 Tabelas dos itens 3.21.1.p - Sugestão para dimensionamento dos Circuitos Secundários até a Medição........................ 72 8.4 Tabela do item 5.2.2.d - Sugestão para dimensionamento dos Elos Fusíveis Primários............................................................. 73 8.5 Tabela do item 3.22.e - Eletrodos de Aterramento..................... 73 8.6 Tabela do item 6.b - Alternativa de Materiais....................... 74 9 FIGURAS 9.1 Figura dos itens 2.4 à 2.7 - Elementos componentes da Entrada de Serviço..
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9.2 Figura dos itens 2.4 à 2.7 - Elementos componentes da Entrada de Serviço.
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9.3 Figura dos itens 2.4 à 2.7 - Elementos componentes da Entrada de Serviço..
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9.4 Figura do item 3.19 j –Detalhe da montagem dos materiais no Poste Auxiliar.
78
9.5 Figura do item 3.20.2.b–Desenho A - Ramal de Entrada Subterrâneo –Montagem em Rede Compacta Protegida......................... 79 9.5 Figura do item 3.20.2 b- Desenho B - Ramal de Entrada Subterrâneo - Montagem Normal...................................................................... 80 9.5 Figura do item 3.20.2 b– Desenho C - Ramal de Entrada Subterrâneo
9.25 Figura do item 5.2.1.d –Desenho A- Detalhe da instalação de Pára-raios em Posto de Transformação – 13, kV............................................................... 105 9.25 Figura do Item 5.2.1 d – Desenho B – Detalhe da instalação de Pára- raios em Posto de Transformação – 34, kV....................................................... 105 9.25 Figura do Item 5.2.1 d–Desenho C - Pára-raios fixados. a Carcaça do Transformado. 105 9.26 Figura do item 6.d - Base para fixação dos Transformadores de Corrente e Potencial 34, kV............................................................................. 106 9.27 Figuras dos ítens 7.1.b, 7.1.d e 7.1.f - Obra Civil próxima à Rede Distribuição.
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9.28 Figura do Item 3.19.f – Afastamento mínimo entre Condutores e Edifícios...
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9.28 Figura 10 do item 3.19.f – Afastamento mínimo entre Condutores e Edifícios – Tabela.......................................................... 110
1. INTRODUÇÃO
Esta norma foi elaborada com o objetivo de estabelecer as condições gerais para o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras atendidas pela Copel Distribuição, através de sistemas com tensões nominais de 13,8 kV e 34,5 kV, a partir de redes aéreas de distribuição.
Esta norma é aplicável ao atendimento de instalações novas, reformas ou ampliações de instalações existentes, permanentes ou em caráter provisório, públicas ou particulares.
Em qualquer tempo, esta norma poderá ser modificada no todo ou em parte, por razões de ordem técnica ou legal. Periodicamente, sugere-se consultar a Copel Distribuição quanto à ocorrência de eventuais alterações.
As recomendações contidas nesta norma não implicam em qualquer responsabilidade da Copel Distribuição com relação à qualidade de materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, ou ainda, à segurança de terceiros.
As orientações desta norma não são aplicáveis às instalações situadas em ambientes corrosivos ou com elevado nível de poluição. Para estes casos, deverão ser atendidas as orientações prescritas em normas específicas.
2. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
2.1 Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar ao concessionário o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais.
2.2 Unidade Consumidora Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 2.3 Prédio Isolado Todo e qualquer imóvel com características de uma única unidade consumidora.
2.14 Caixa para Medidor Compartimento destinado à instalação de medidores e acessórios necessários ao registro dos consumos e demandas de energia e, em alguns casos, o disjuntor termomagnético para limitação da demanda de energia fornecida. 2.15 Caixa Seccionadora Caixa instalada dentro da propriedade consumidora destinada à instalação da proteção/limitação do circuito de baixa tensão. 2.16 Caixa para Transformador de Corrente Caixa destinada à instalação dos transformadores de corrente. 2.17 Caixa de Passagem Caixa destinada a facilitar a instalação dos condutores. 2.18 Poste Auxiliar Poste situado na propriedade do consumidor com a finalidade de desviar, fixar, ancorar e/ou elevar o ramal de ligação e conectar o ramal de entrada. 2.19 Estação Termo genérico para designar um agrupamento de equipamentos elétricos. 2.20 Posto Estação com uma ou mais das funções de medir, controlar ou transformar energia elétrica, estando os equipamentos instalados ao tempo, em poste ou plataforma. 2.21 Cabina Estação com uma ou mais das funções de medir, controlar ou transformar energia elétrica, estando os equipamentos instalados em local abrigado. 2.21.1 Módulo Subdivisão da cabina destinada a abrigar os equipamentos específicos necessários a uma determinada função. Os módulos são denominados pela principal função dos equipamentos neles contidos. 2.21.1.1 Módulo de Medição Parte da cabina onde estão localizados, principalmente, os equipamentos e acessórios necessários à medição de energia. 2.21.1.2 Módulo de proteção Parte da cabina onde estão localizados o disjuntor de alta tensão e/ou chave seccionadora e equipamentos complementares. 2.21.1.3 Módulo de transformação Parte da cabina onde estão localizados o transformador e/ou a chave seccionadora
2.21.2 Compartimento Subdivisão destinada a abrigar parte dos equipamentos ou algum equipamento específico do módulo. 2.21.3 Divisão Divisória que separa dois módulos ou compartimentos. 2.21.4 Invólucro Parte que envolve o conjunto de manobra e controle para impedir aproximação acidental de pessoas às partes energizadas ou móveis nele contidas e para proteger os componentes internos contra efeitos externos. 2.21.5 Obturador Dispositivo que na posição de serviço, se encontra aberto para passagem das interligações de uma parte extraível e que se fecha, automaticamente, após a extração da mesma, impedindo o acesso às partes energizadas.
2.22 Subestação Estação com uma ou mais das funções de medir, controlar ou transformar energia elétrica, com os equipamentos instalados ao tempo. 2.23 Tensão Nominal É o valor eficaz da tensão pelo qual o sistema é designado. 2.24 Tensão de Fornecimento É o valor constante do contrato de fornecimento firmado entre o concessionário e o consumidor.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
3.1 Limites de Fornecimento a) O fornecimento será efetuado em tensão primária de distribuição, quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda de potência contratada ou estimada pelo interessado for igual ou inferior a 2 500 kW. A concessionária poderá estabelecer a tensão de fornecimento, sem observar esses limites, quando a unidade consumidora incluir-se em casos previstos na legislação pertinente. b) O fornecimento na tensão primária nominal de distribuição de 13,8 kV será de acordo com as categorias de atendimento constantes na tabela 8.1.
a) O sistema de geração própria para atendimento às situações emergenciais, composto de grupo motor-gerador, em nenhuma hipótese poderá operar em regime permanente de paralelismo com o sistema de fornecimento da Copel Distribuição. b) O sistema de geração própria da unidade consumidora, ligado à rede primária na tensão de 13,8 kV, deverá possuir o transformador em triângulo no lado da AT e em estrela aterrado no lado da BT. Se o sistema for ligado à rede primária na tensão de 34,5 kV deverá possuir o transformador em estrela aterrado no lado da AT e em estrela aterrado no lado da BT, isolando o gerador do sistema da Copel Distribuição. c) O consumidor poderá construir um circuito de emergência independente dos circuitos da instalação normal, alimentado exclusivamente pelo gerador. d) O sistema de geração própria não poderá provocar qualquer problema técnico ou de segurança ao sistema da Copel Distribuição e/ou às outras unidades consumidoras. e) A proteção dos equipamentos e sistema de geração própria da unidade consumidora é de responsabilidade do consumidor. A Copel Distribuição não se responsabilizará por qualquer eventual dano no sistema de geração própria motivado por qualquer causa. f) O sistema de geração própria poderá operar em regime de paralelismo momentâneo ou de forma isolada com relação ao fornecimento da Copel Distribuição. 3.4.2.1 Operação em regime de paralelismo momentâneo a) A conexão do sistema de geração própria da unidade consumidora ao sistema da Copel distribuição será efetuada pelo disjuntor de interligação. b) Os relés secundários destinados diretamente à proteção do sistema da Copel Distribuição deverão ser alimentados por transformadores para instrumentos instalados no mesmo ponto elétrico do disjuntor de interligação e exercer a atuação sobre este. c) O paralelismo momentâneo do sistema de geração própria da unidade consumidora com o sistema da Copel Distribuição será permitido, observando os seguintes aspectos: c.1) A Instalação de disjuntor supervisionado por reles de check de sincronismo e monitorado por um sistema de supervisão, comando, proteção e controle de transferência de carga em rampa, no qual as cargas são transferidas ininterruptamente de forma automática da rede da Copel Distribuição para o sistema de geração própria, e vice-versa, garantindo um tempo máximo de 30 segundos de paralelismo. c.2) O sistema de geração própria deverá ser trifásico e operar em freqüência de 60 Hz. c.3) Após o funcionamento em regime momentâneo, o sistema de geração própria da unidade consumidora deverá assumir a carga total do circuito definido, sem ocorrer a alimentação parcial de cargas em paralelo com o sistema da Copel Distribuição.
c.4) O sistema de geração própria não poderá induzir, no ponto de conexão com o sistema da Copel Distribuição, o aparecimento de potência de curto-circuito simétrico superior a 250 MVA quando o fornecimento for na tensão de 13,8 kV ou de 500 MVA quando o fornecimento for na tensão de 34,5 kV, no intervalo de tempo em que houver o funcionamento em paralelo. c.5) Na ocorrência de uma falta na rede da Copel Distribuição, durante a operação em paralelo, o sistema de supervisão deverá abrir o disjuntor de interligação e isolar o sistema de geração própria da unidade consumidora, antes do primeiro religamento do circuito alimentador da Copel Distribuição. c.6) Nos circuitos pertinentes ao sistema de geração própria não poderá ser instalado qualquer equipamento com religação automática. c.7) Para operar em regime de paralelismo momentâneo, o sistema de geração própria deverá ser provido, no mínimo, de equipamentos que desempenhem as seguintes funções de proteção auxiliares: c.7.1) Função de sobrecorrente (50/51, 50/51N), com ajustes de curvas que atendam às normas ANSI ou IEC pertinentes e ajustes das correntes de disparo, preferencialmente, com gravação de todos os eventos em memória não volátil, que deverá atuar quando ocorrer faltas internas na unidade consumidora, durante o trip dos disjuntores interligadores. c.7.2) Função de sobrecorrente direcional de fase (67), que deverá atuar nos casos em que o sistema de geração própria possa provocar uma falta na rede da Copel Distribuição. As instalações em 34,5 kV deverão possuir , também, função direcional de neutro (67N). c.7.3) Função de potência inversa (32) com temporização (62), para atuar nos casos em que ocorrer fluxo reverso para a rede da Copel Distribuição, durante o tempo permitido de paralelismo. c.7.4) Função de subtensão (27) com temporização (62), para atuar nos casos em que ocorrer ausência de tensão na rede da Copel Distribuição, inibindo o fechamento do disjuntor de interligação e/ou iniciar a transferência de carga do gerador para a rede da Copel Distribuição quando do retorno de tensão. c.7.5) Função de check de sincronismo (25), para verificação do sincronismo das fontes; c.7.6) Limitador de controle de tempo de rampa (troca de fontes): a taxa de rampa (kW/seg) deve ser parametrizada de tal forma que a transferência ininterrupta não ultrapasse a 30 segundos.
f) Em nenhuma hipótese os circuitos da Copel Distribuição que estiverem fora de operação poderão ser energizados. Caberá ao consumidor toda a responsabilidade legal sobre os eventuais danos materiais e pessoais decorrentes do fato; g) As instalações deverão ser dotadas de relés de tensão que inibam o fechamento do disjuntor de interligação, quando o circuito da Copel Distribuição estiver desenergizado. h) A instalação de sistema de geração própria em unidades consumidoras, com a possibilidade de operação em regime de paralelismo momentâneo, deverá ser liberada pela Copel Distribuição, após análise de projeto para este sistema, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos para análise: h.1) Diagrama unifilar elétrico e funcional, contendo detalhes de intertravamento e da proteção; h.2) Cálculo de curto-circuito, ajustes e estudo de coordenação das proteções; h.3) Características do grupo motor-gerador;
a) A unidade consumidora poderá ser dotada de sistema de geração própria, destinado a operar nos casos emergenciais ou a critério do consumidor, sem a possibilidade de operação em paralelo com o sistema de fornecimento da Copel Distribuição. b) Este sistema poderá possuir a potência requerida por todas as cargas da instalação ou ter capacidade de alimentação apenas de parte das cargas. c) O sistema poderá ser ligado aos circuitos normais da instalação. Neste caso a operação da geração própria deverá ser ligada à instalação através de chave comutadora que impeça a alimentação simultânea das cargas pelo sistema de fornecimento da Copel Distribuição e pelo sistema de geração própria. A concepção do projeto orientará sobre a a alternativa de aplicação de chave tetrapolar. d) O sistema de geração própria poderá alimentar circuitos independentes instalados exclusivamente para operarem nestas circunstâncias. e) Para a instalação deste sistema, o consumidor deverá apresentar projeto para análise e verificação na Copel Distribuição, composto dos seguintes documentos: e.1) Diagrama unifilar elétrico e funcional, com detalhes de intertravamento e da proteção; e.2) Desenho indicando a independência entre as fontes; e.3) Desenho indicando a localização e caracterísicas da chave de comutação; e.4 Características do grupo motor-gerador;
A construção de entrada de serviço para atendimento exclusivo de instalações de combate a incêndio, deverá estar de acordo com as prescrições da NTC 900300.
Ao consumidor é vedada a construção de ramais para a interligação com instalações de outrem, com o objetivo de possibilitar intercâmbio do fornecimento de energia elétrica, sob qualquer modalidade comercial.
a) A ocupação de faixas de vias públicas municipais, para a construção de redes e/ou instalações elétricas de propriedade particular, é vedada pela legislação vigente. b) As travessias de redes elétricas de propriedade particular sobre ferrovias e vias públicas estaduais ou federais serão permitidas somente às concessionárias e permissionárias de energia elétrica. c) As travessias sobre estradas municipais e intermunicipais poderão ser permitidas, a critério da Copel Distribuição, após a análise de cada caso em particular.
a) Os consumidores deverão manter o fator de potência indutivo ou capacitivo médio de suas instalações o mais próximo possível da unidade, conforme previsto na legislação vigente. b) A constatação de fator de potência, indutivo ou capacitivo, inferior ao índice estabelecido na legislação vigente, através de medição apropriada, permitirá à Copel Distribuição efetuar a cobrança de adicional de acordo com a legislação vigente. c) As adaptações necessárias para a correção do fator de potência serão providenciadas pelo consumidor. d) A correção do fator de potência poderá ser feita segundo a NTC 900200.
O aumento da potência instalada, em transformação, deverá ser previamente solicitado pelo consumidor e apreciado pela Copel Distribuição. É necessária a apresentação de projeto referente às alterações pretendidas.