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nr 12 E book proteção de maquinas e equipamentos nr atualizada conforme norma em consulta puplica de 2019
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Nosso Curso Online de NR-12 é constituído de um conjunto de vídeos abordando os aspectos mais importantes e significativos da Norma Regulamentadora que trata das Máquinas e Equipamentos. O conteúdo foi selecionado levando em conta a aplicabilidade dos aspectos de segurança nas fases de Projeto e Utilização das máquinas e equipamentos, de maneira a preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos cotidianamente nas tarefas produtivas de setores importantes da atividade econômica. Também é alvo deste curso os profissionais preocupados com as questões de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tal como técnicos de manutenção preventiva e corretiva (profissionais da elétrica e da mecânica), profissionais da segurança do trabalho (técnicos e engenheiros de segurança) e todos aqueles que necessitam de conhecimento da legislação prevencionista no desenvolvimento de suas atividades.
Define: Referências Técnicas; Princípios Fundamentais; Medidas de Proteção. Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização das máquinas e equipamentos.
12.1.1 Devem atender às normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas. Muitos produtos só podem ser vendidos na Europa se ostentarem a marcação CE, que certifica que os mesmos foram avaliados e cumprem os requisitos da UE em matéria de segurança, saúde e proteção do ambiente. As normas harmonizadas estabelecem especificações técnicas específicas que são consideradas adequadas ou suficientes para garantir a conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação europeia.
Fabricação; Importação; Comercialização; Exposição; Cessão; Uso em todas as atividades econômicas.
Transporte; Montagem; Instalação; Ajuste; Operação; Limpeza; Manutenção; Inspeção; Desativação; Desmonte.
a) movidas ou impulsionadas por força humana ou animal; b) expostas em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou considerados antiguidades; c) classificadas como eletrodomésticos; d) equipamentos estáticos; e) ferramentas portáteis e transportáveis; f) máquinas certificadas pelo INMETRO.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeça a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Adotadas na seguinte ordem de prioridade: a) Medidas de Proteção Coletiva; b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; c) Medidas de Proteção Individual.
a) as características das máquinas e equipamentos; b) do processo; c) a apreciação de riscos; d) o estado da técnica.
A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
Estavam no Quadro I, Quadro II e Quadro III do Anexo I; Agora serão utilizadas em seu lugar as Normas Técnicas NBR NM-ISO 13852 (membros superiores) e NBR NM-ISO 13853 (membros inferiores) para Distâncias de Segurança.
As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
Especifica os procedimentos e as condições a serem seguidos para a validação por análise e ensaio: Das funções de segurança especificadas, da categoria atingida, e do nível de desempenho atingido, pelas partes de um sistema de comando relacionadas à segurança.