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Nr 05, 06, 07, 08, Notas de estudo de Engenharia de Petróleo

Apresentação das Nr's 05, 06, 07 e 08

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 09/04/2016

joao-paulo-nascimento-11
joao-paulo-nascimento-11 🇧🇷

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APRESENTAÇÃO DAS
NR´S 05,06,07 E 08
Gustavo Cordeiro Miranda
João Paulo Pereira do Nascimento
Junior Cazotti Albino
Rodrigo Alvarenga
Rodrigo Corte Imperial
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APRESENTAÇÃO DAS

NR´S 05,06,07 E 08

Gustavo Cordeiro Miranda João Paulo Pereira do Nascimento Junior Cazotti Albino Rodrigo Alvarenga Rodrigo Corte Imperial

NR 05 - CIPA

“Prevenir é o

melhor remédio”

OBJETIVO DA CIPA

“Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos ”.

EMPRESAS QUE DEVEM CONSTRUIR CIPA

 Empresas privadas;  Empresas públicas;  Sociedades de economia mista;  Órgãos da administração direta e indireta;  Instituições beneficentes;  Associações recreativas;  Cooperativas;  Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

CONSTITUIÇÃO DA CIPA

 Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados;  Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto;  Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical.

EXEMPLO

 Considerar uma empresa do tipo C-2 com um número de funcionários igual a 70.  Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA.

Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA

 Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;  Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA

 Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;  Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.  Voto secreto;

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA

 O mandato dos membros da CIPA, eleitos pelos empregados, tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.  A dispensa arbitrária ou sem justa causa de um empregado eleito para cargo de direção da CIPA é proibida desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato.

TREINAMENTO

 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.  O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.  As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

 Colaborar no desenvolvimento do PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

 Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;  Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;