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Novação é um mecanismo jurídico que consiste na substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a obrigação anterior. A novação pode ocorrer de diversas formas, como: Quando o devedor contrai uma nova dívida com o credor para substituir a anterior Quando um novo devedor assume a dívida, ficando o antigo quite com o credor Quando um novo credor substitui o antigo, ficando o devedor quite com este A novação é um meio de pagamento indireto que, em geral, é resultado de um acordo entre o devedor e o credor. A nova obrigação não tem vinculação com a anterior, exceto a força extintiva. A novação tem origem no Direito Romano, onde era definida como a transferência de uma dívida antiga, substituindo o credor e o devedor. A novação está prevista no artigo 360 do Capítulo VI do Código Civil brasileiro.
Tipologia: Notas de estudo
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