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Três casos judiciários relacionados à interpretação jurídica e hermenêutica, abordando questões sobre a idade de encerramento de pensão por morte, a natureza imperativa de normas jurídicas e a interpretação da linguagem na aplicação de leis. O texto discute as decisões dos tribunais e as respectivas interpretações hermenêuticas, além de questionar a abordagem dogmática jurídica.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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N-3 – Hermenêutica Jurídica e Aplicação do Direito – 2º Semestre do curso de Direito – 1º semestre de 2020 1) Ler o texto que se segue: “Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior , a pensão por morte estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da 1ª Seção do Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. O entendimento foi reafirmado em recurso repetitivo. A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que adotou o fundamento de que, ‘embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade de benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade.’ Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior.” Com base nos fundamentos das decisões dos tribunais indicados na questão, identificar a modalidade de interpretação jurídica que ilustra esse caso, com base na doutrina. 2) Ler o texto que se segue: “A opinião prevalecente no pensamento dogmático é que a norma jurídica é uma espécie de imperativo despsicologizado, isto é, um comando no qual não se identifica nem o comandante nem o comandado, posto que, de um lado, a figura do legislador ou quem quer que seja o emissor das normas parece perder sua importância depois de posta a norma.” Tércio Sampaio Ferraz Jr. De acordo com o pensamento do autor, como enquadrar essa observação, a partir do aspecto da dinâmica das leis no sistema jurídico? Fundamentar teoricamente essa abordagem. 3) Ler o texto que se segue: “Quanto ao aspecto da linguagem, poderíamos imaginar um ‘Jogo’, praticado na comunidade jurídica, isto é, por aqueles que são treinados na prática de operar o direito nos moldes da ‘dogmática jurídica, no qual, a partir de determinados cânones arraigados nessa prática argumentativa e interpretativa do direito, certas inferências são consideradas válidas e, portanto, as normas derivadas como existentes, no sentido de que a atribuição de um sentido diverso passa a ser inconcebível naquela comunidade linguística. Assim, uma interpretação que considere inaplicável a lei brasileira em caso de reconhecer a capacidade jurídica para menores impúberes para o ato de casamento seria considerada imprópria e inadmissível, fato que nos leva a considerar uma interpretação baseada na ideia de uma vontade racional, por causa do raciocínio lógico da intepretação em face da proibição normativa de os menores se casarem .” A partir dos comentários expressos no texto, a linguagem como forma de aplicação das normas jurídicas reflete o condicionamento cultural das formas sociais do fenômeno jurídico, que a argumentação lógico-formal não poderia solucionar num conflito jurídico. Identificar a doutrina hermenêutica que se enquadra na perspectiva das ideias desenvolvidas no texto, justificando essa associação ao pensamento da teoria hermenêutica.