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As obrigações e condições que devem ser seguidas por organizações da sociedade civil (osc) em parcerias com a administração pública, de acordo com a lei nº 13.019, de 2014 e o decreto nº 8.726, de 2016. As responsabilidades incluem a liberação de recursos financeiros, a execução do objeto do plano de trabalho, a prestação de contas, o cumprimento de determinadas condições e a restituição de saldos financeiros remanescentes. Além disso, é estabelecido o processo de monitoramento e avaliação da parceria, bem como o regime de responsabilidades e sanções em caso de descumprimento.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Nota Explicativa 1: O presente modelo de termo de colaboração é instrumento voltado para formalização de parcerias com organização da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. O termo de colaboração será adotado para consecução de planos de trabalho com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizados pela Administração Pública. Nota Explicativa 2: Os itens deste modelo de instrumento de parceria destacados em vermelho itálico devem ser adotados pelo órgão ou entidade pública, de acordo com as peculiaridades e condições do objeto. Os trechos destacados em azul turqueza fazem remissões a outras partes do texto, as quais devem ser ajustadas se houver renumeração das cláusulas. A cor azul turqueza deve ser retirada na versão final. Nota Explicativa 3: As notas explicativas apresentadas ao longo do modelo traduzem- se em orientações e devem ser excluídas após as adaptações realizadas, incluindo este quadro. Nota Explicativa 4: O Órgão Assessorado deverá manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, a fim de que o Órgão Jurídico, ao examinar os documentos, esteja certo de que foi empregado o modelo correto. Na versão final do texto, as notas de rodapé deverão ser excluídas.
Termo de Colaboração/ [órgão ou entidade pública federal] nº xx/201x – SICONV n. xxxx/201x
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO / [órgão ou entidade pública federal] E A [nome da OSC] , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A União, por intermédio de [órgão ou entidade pública federal] , doravante denominada Administração Pública, com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx , inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxx , neste ato representado pelo Ministro de Estado da xxxxxxxx, xxxxxxxxx , nomeado por meio de Decreto .....no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 201x, portador do registro geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXX , residente e domiciliado em xxxxx; e a [nome da OSC] , organização da sociedade civil, doravante denominada OSC , situada à Rua da xxxxxxxxx – Bairro xxxxx , cidade xxxxxx , CEP xxxxx ,inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxx , neste ato representada pelo (a) seu (sua)Presidente, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxx , residente e domiciliado (a) à Rua
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
XXXXXXX nº XXX – XXX – CEP: XXXX –, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx ,
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração , decorrente do Edital de Chamamento Público n. xxxxx , de xxxx [ ou da Dispensa de Chamamento Público n. xxxx ou Inexigibilidade de Chamamento Público n. xxxxx ou Emenda Parlamentar n. xxxx ], tendo em vista o que consta do Processo n. xxxxxx e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019) e sujeitando-se, no que couber, à Lei n. xxxxxx, de xx de xxxxx de xxxx (LDO/xxxx) , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Nota Explicativa: Na indicação da referência ao número da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser observada a vigente no ato da celebração do instrumento.
LDO/2017 – Lei n. 13.408, de 2016
O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de ( projeto/atividade- descrever) visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Nota Explicativa: Cabe ressaltar que a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016 não se aplicam aos termos de fomento e termos de colaboração, que são regidos pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.
Lei 13.019/ ‘Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º’.
Decreto 8.726/
‘Art. 92. O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos termos de fomento e de colaboração e aos acordos de cooperação previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014’.
O Termo de Colaboração será utilizado para a execução de políticas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a administração pública tenha clareza dos resultados
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Nota Explicativa – Observar as hipóteses previstas de entabulamento de termo aditivo e de apostilamento nos termos do artigo 43, do Decreto n. 8.726, de 20016:
Art. 43. O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. § 1º Sem prejuízo das alterações previstas no caput , a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública federal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. § 2º O órgão ou a entidade pública deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de trinta dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. § 3º No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido.
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de xxxxxxxxxxmeses/anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública , quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
Nota Explicativa: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mas observando o limite máximo conforme escopo da parceria se tratar de projeto(s) ou atividade(s):
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
A vigência deverá ser estabelecida por prazo inferior a 05 (cinco) anos, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração Pública, respeitado, contudo, o prazo total máximo de 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo 21, caput, do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016.
OU
TERMO DE COLABORAÇÃO – ATIVIDADE
A vigência deverá ser estabelecida por prazo inferior a 10 (dez) anos, podendo ou não ser prorrogado, a critério da Administração Pública, respeitado, contudo, o prazo total máximo de 10 (dez) anos, de acordo com o artigo 21, parágrafo único, do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016.
(Sem contrapartida) Para a execução das [atividades] ou [projetos] previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo [órgão ou entidade pública federal] no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxx reais), à conta da ação orçamentária xxxxxx, PTRES xxxxxx , Elemento de Despesa: xxxxxxxxx Unidade Gestora: xxxxxx - Nota de Empenho nºxxxxxxxxxxx , Fonte xxxx, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Ou ( Diante de exigência de contrapartida )
Para a execução das atividades (ou projetos) previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxx reais), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição:
I. Administração Pública:
R$ xxxxxxx (xxxxx reais), à conta da ação orçamentária xxxxxx, PTRES xxxxxx , Elemento de Despesa: xxxxxxxxx Unidade Gestora: xxxxxx - Nota de Empenho nºxxxxxxxxxxx , Fonte xxxx.
R$ xxxxx (xxxx reais), correspondente à contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Públicae
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Colaboração, desembolsados pelo [órgão ou entidade pública federal], serão mantidos na conta corrente ..., Agência xxxxx , Banco xxxxx.
Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Colaboração serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final no Siconv e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máxima da entidade da administração pública federal, na forma do art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto n. 8.726, de 2016.
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do Siconv, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 8.726, de 2016;
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
V. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração:
a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado b. garantir sua guarda e manutenção,;
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
XVI. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. incluir regularmente no Siconv as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
XX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
c) nos casos em que a Administração Pública puder alterar a parceria sem a anuência da OSC – prorrogação de vigência quando der causa ao atraso na liberação de recursos ou na indicação de créditos orçamentários de exercícios futuros.
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8.726, de 2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no Siconv, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quarta. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário e (QUANDO HOUVER) às determinações da Portaria nº ____ do [Ministro de Estado ou dirigente máximo da entidade da administração pública federal].
Nota explicativa: A Subcláusula Quarta refere-se à previsão do art. 38 do Decreto 8.726, de 2016: Art. 38. Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na plataforma eletrônica. (…)
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
§ 3º Ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal disporá sobre os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie. (…)
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Sexta. É vedado à OSC: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do [ órgão ou entidade pública federal] , ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Nota explicativa: Tendo em vista a existência de lacuna legislativa sobre a questão do pagamento de despesas anteriores à assinatura do instrumento (tanto na Lei n. 13.019/2014 quanto no Decreto n. 8.726/2016), propomos, aqui, uma regra fundada na transposição analógica do disposto no art. 40 do Decreto n. 8.726/2016, que estabelece como regra o pagamento de despesas cujo fato gerador tenha ocorrido durante a vigência do instrumento. No entanto, como dito, esta regra não está expressa na legislação aplicável aos termos de colaboração e fomento, podendo o órgão celebrante decidir fundamentadamente por outra solução para o preenchimento da lacuna.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Federal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no Siconv.
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
convém que tais procedimentos sejam descritos a partir do inciso X da Subcláusula Segunda.
Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda , é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 49, caput , do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal, devendo ser observado o disposto no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
Subcláusula Nona. A visita técnica in loco , de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública federal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
Minuta de Termo de Colaboração Objetivo: Formalização de parceria
Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco , que será registrado no Siconv e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública federal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda , terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública federal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo federal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I- extinto por decurso de prazo;
II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 61, §4º, inciso II, do Decreto nº 8.726, de 2016);