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Esta documento apresenta a versão 7.1 da norma técnica elétrica ndu-003, publicada pela energisa. A norma aborda temas relacionados a instalações elétricas em edificações, incluindo padrões de entrada, pedidos de ligação, proteção geral, medição, manobra e transformação de grandezas elétricas. Além disso, a norma estabelece condições gerais de fornecimento de energia elétrica, especificações para instalações elétricas internas e recomendações para a instalação de dispositivos de proteção contra surtos elétricos.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
Apresentação
Esta Norma Técnica apresenta os requisitos mínimos e as diretrizes necessárias para projetos e execução das instalações de entradas de serviço das unidades consumidoras de baixa tensão e média tensão, nas concessionárias do Grupo Energisa, conforme legislação em vigor. Estabelecendo padrões e procedimentos, critérios técnicos e operacionais, envolvidos nas instalações de edificações de múltiplas unidades e unidades consumidoras agrupadas, acima de 3 unidades consumidoras, incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW, observando as exigências técnicas e de segurança recomendadas pela ABNT e em conformidade com as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
As cópias e/ou impressões parciais ou em sua integra deste documento não são controladas.
A presente revisão desta norma técnica é a versão 7.1, datada de Abril de 2019.
Esta norma técnica, bem como as alterações, poderão ser acessadas através do código abaixo:
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
Aprovação Técnica
Grupo Energisa
Energisa Energisa ParaíbaBorborema
Energisa Tocantins
Energisa Acre
Energisa Mato Grosso
Energisa Sergipe
Energisa Energisa Minas GeraisNova Friburgo
Energisa Mato Grosso do Sul
Energisa Rondônia
Energisa Sul-Sudeste
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
1. INTRODUÇÃO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer regras e recomendações, com relação à elaboração de projeto e execução das instalações das unidades consumidoras, a fim de possibilitar fornecimento de energia elétrica a edificações agrupadas ou de múltiplas unidades em toda área de concessão da Energisa.
Esta Norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão primária e secundária, abrangendo as instalações consumidoras novas e (ou) as reformas, citadas abaixo:
Edificações de múltiplas unidades agrupadas, de uso coletivo, residenciais e/ou comerciais, acima de 3 unidades consumidoras, incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW;
Edificações agrupadas acima de 3 unidades consumidoras com área comum de circulação.
2. DEFINIÇÕES
É a continuação ou desmembramento do ramal de entrada, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral ou do quadro de distribuição geral (QDG) até as caixas de medição ou de derivação.
É a ramificação do alimentador principal, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir das caixas de derivação até as caixas de medição.
Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico, pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, utilizada por um ou mais consumidores.
Conjunto de edificações reconhecidas pelos poderes públicos, constituído por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcadas pela prefeitura e com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar condomínio.
É toda edificação que possua mais de uma unidade consumidora e área de circulação em condomínio com ou sem medição exclusiva.
É o conjunto de condutores, equipamentos e acessórios, compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e a medição/proteção.
As ligações definitivas correspondem às ligações das unidades consumidoras, com medição em caráter definitivo, conforme os padrões indicados nesta norma.
A Concessionária poderá considerar como fornecimento provisório o que se destina ao atendimento de eventos temporários, tais como: festividades, circos, parques
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
de diversões, exposições, obras ou similares, estando o atendimento condicionado à disponibilidade de energia elétrica.
A Concessionária efetuará o desligamento da ligação provisória por ocasião da execução da ligação definitiva.
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.
É o aparelho instalado pela Concessionária, que tem por objetivo medir e registrar o consumo de energia elétrica ativa ou reativa.
Módulo lacrável, destinado à instalação do equipamento de medição e proteção geral da instalação.
Módulo lacrável destinado à instalação da proteção geral e do barramento.
É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivos de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade dos consumidores, preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede da Concessionária.
É o ato formal, através do qual o consumidor solicita da Concessionária as providências para o fornecimento de energia elétrica às suas instalações.
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento.
Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada.
Dispositivo para proteção de ondas transitórias de corrente elétrica, tensão ou potência que se propagam ao longo de uma linha ou circuito e são caracterizadas por um aumento rápido seguido por um decrescimento mais lento.
Dispositivo de proteção utilizado em instalações eléctricas, permitindo desligar um circuito sempre que seja detectada uma corrente de fuga superior ao valor nominal.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Resolução ANEEL Nº 414, de 09 de setembro de 2010, Estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada;
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
Resolução ANEEL Nº 670, de 14 de julho de 2015, Aprimora a Resolução Normativa na 414/2010 em relação à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras e dá outras providências.
NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 5419 Proteção de Estruturas;
NBR 14039 Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
NBR 15688 Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores Nus;
NBR NM 60898 Disjuntores para Proteção de Sobrecorrentes para Instalações Domésticas e Similares;
NBR IEC 60497-1 Dispositivo de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 1: Regras Gerais;
NBR IEC 60497-2 Dispositivo de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 2: Disjuntores;
NBR NM-280 Condutores de Cabos Isolados;
NBR 15465 Sistemas de Eletrodutos Plásticos para Instalações Elétricas de Baixa Tensão-Requisitos de Desempenho;
NBR 10676, Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária — Rede de Distribuição Aérea;
NBR 13534, Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Requisitos Específicos para Instalação em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
NBR 15808, Extintores de Incêndio Portáteis;
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
NDU 002 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária;
NDU 004.1 Instalações Básicas para Construção de Redes Compactas de Média Tensão de Distribuição;
NDU 004.3 Instalações Básicas para Construção de Redes de Distribuição de Baixa Tensão Multiplexadas;
NDU 006 Comissionamento e Energização de Linhas de Transmissão;
NDU 015 Critérios para a Conexão de Acessantes de Centrais Geradoras e Geração Distribuída ao Sistema de Distribuição. Para Conexão em Média Tensão.
NDU 018 Critérios Básicos para Elaboração de Projetos de Construção de Redes Subterrâneas em Baixa e Média Tensão;
Parecer Técnico 003 - Lista de Fornecedores Homologados de Caixas de Policarbonato para Medição.
4. TENSÕES DE FORNECIMENTO
Esta padronização se aplicará em redes de distribuição tanto de características urbanas como rurais, para circuitos monofásicos, bifásicos e trifásicos, nas tensões primárias e secundárias de acordo com as Concessionárias de Energia do grupo Energisa, ver Tabelas 1 e 2.
Tabela 1: Tensão Primária de cada empresa Tensão Nominal (kV)
Empresas do Grupo Energisa 34,5 / 19,9 EAC - - EMS
EMT - - - ERO ESS ETO 22,0 / 12,7 - - EMG - - - - - - - 13,8 / 7,96 EAC EBO - EMT - EPB ESE ERO (^) ESS ETO 11,4 / 6,58 - - EMG - - ENF - - - -
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Tabela 2: Tensão Secundária de cada empresa
Tensões (V) Empresas do Grupo Energisa
Tensão BT - Rede Trifásica
380 / 220 - EBO - - (^) EMT ENF EPB (^) ESE - - ETO 220 / 127 EAC - EMG EMS - - ERO ESS -
Tensão BT - Rede Monofásica
440 / 220 - - - - - - - - - - ETO 254 / 127 - - - EMS EMT - - - - ESS - 240 / 120 EAC - - - - - - ERO - - 230 * - EBO - - - (^) ENF EPB - - - - 230 / 115 - - EMG - - - ESE - - - () Tensão Fase/Neutro Legenda:* EBO – Energisa Borborema EMG – Energisa Minas Gerais EMS – Energisa Mato Grosso do Sul EMT – Energisa Mato Grosso ENF – Energisa Nova Friburgo EPB – Energisa Paraíba ESE – Energisa Sergipe ESS – Energisa Sul-Sudeste ETO – Energisa Tocantins EAC – Energisa Acre ERO – Energisa Rondônia
NDU-003 VERSÃO 7.1 Junho/
As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa devem ser atendidas por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, de baixa tensão, com o ponto de entrega situado na conexão do ramal com a rede secundária, com a instalação ou não de uma unidade de transformação pertencente à Concessionária.
As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa, devem ser atendidas como se segue:
a) Condomínio vertical com apenas 1 (um) bloco de apartamentos:
i) Subestação abrigada, no mesmo nível da rua, atendida por ramal subterrâneo (ver desenho 42) trifásico, em média tensão, com ponto de entrega situado na conexão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002; ii) Subestações Aéreas - Transformadores na calçada (passeio), atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em baixa tensão, limitado a 2 (dois) transformadores de no máximo 300 kVA cada um, ver desenho 043. Não permitindo paralelismo entre eles. Neste caso devem ser respeitadas as posturas do município, não sendo aceitas instalações em grandes concentrações urbanas, com espaço limitado (áreas comerciais, hospitais, escolas, etc.) e grande fluxo de pessoas e veículos. Empreendimentos constituídos por mais de uma torre construídas sobre uma mesma edificação (quando apresentam em comum garagem, pilotis, mezanino ou pavimento térreo) são considerados somente 1 (um) bloco; iii) Caso as condições do item ii) não sejam satisfeitas, pode ser instalada uma Subestação abrigada ver desenho 42, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002.
b) Para condomínios verticais com mais de 1 (um) bloco de apartamentos:
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i. Subestação abrigada, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo ver desenho 44, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002;
ii. Subestações aéreas com transformador de até 300kVA, instalado na calçada (passeio), atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em baixa tensão, ver desenho 45. Para condomínios verticais com vários blocos, é permitido apenas um transformador por bloco podendo o mesmo transformador atender a mais de um bloco dependendo de sua demanda, desde que respeitadas as posturas do município, não sendo aceito instalações em grandes concentrações urbanas, com espaços limitados (áreas comerciais, hospitais, escolas, etc.) e grande fluxo de pessoas e veículos, ver desenho 23;
iii. Caso não seja satisfeito o item ii), deve-se projetar uma Subestação abrigada desenho 42, no mesmo nível da rua, atendida por ramal de entrada subterrâneo, trifásico, em média tensão, obedecendo aos limites de distância da NDU 002;
iv. Caso existam vias internas de trafego de veículos nos condomínios verticais, pode-se projetar e construir uma rede aérea ou subterrânea interna, conforme desenho 46, que deve obedecer às NDUs 004.1, 004.3, 006 e 018.
Para o atendimento a estas edificações, será necessário projeto especial da Concessionária para definição do tipo de atendimento aplicável.
Nas edificações de múltiplas unidades, independente de sua demanda total, contendo uma ou mais unidades consumidoras com carga instalada superior a 75kW, as mesmas deverão ser atendidas através de transformador particular, sendo