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Normas gerais de locação imoveis, Esquemas de Fonética e Fonologia

Locação Imovel de empreendimentos configuração de aluguel e outros que possa interessar

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 05/04/2023

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telma-rodolpho-1 🇧🇷

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NORMAS GERAIS DE LOCAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO DO "Sobrado de esquina ," CAPÍTULO I - EMPREENDEDORES: 1.1 Proprietária Lais Rodolpho de Oliveira Residente e domiciliada em São Paulo/SP a Rua Hayden 31 apto 31 CPF 417.152218-85 neste ato representada por sua mãe Telma mara dos santos Rodolpho residente e domociliada a Rua Doutor Rubino de Oliveira n º 876 Bairro Vila Carvalho, na cidade de Sorocaba , Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob n. 128.009.268-80, para responder pelo contrato do empreendimento imobiliário com fins comerciais o imóveis descritos no Capítulo III abaixo, doravante, para efeito deste instrumento, serão denominados simplesmente como Locadora. 1.2 Locador Principal responsável pelo contrato ANGELICA DE PAULA PACHECO Inscrita no CPF nº 308.599.948-56 e RG 326685340 SSPSP Residente e domiciliada a Rua Helena Carmelina Junqueira Ferraz D 43 Res, V Wanel CEP 18000-000 Sorocaba-SP e locadores secundarias 1º LUCINETE LUIZ PINTO SILVA Inscrita no CPF nº 932.055.701- 20 e RG 600009488 SSPSP Residente e domiciliada a Al Trieste 293 LT 02 QD U JD V Milano I CEP: 18057-131 Sorocaba-SP 2º ALEQUISSANDRA MARQUES VOIGT Inscrita no CPF nº 307.104.078-40 e RG 30439762 SSPSP Residente e domiciliada a Rua Jose Sanches 322 Jd Ouro Fina CEP 18055-650 Sorocaba-SP CAPITULO II - CONTRATO: 2.1 - Pelo presente e na melhor forma de direito, a Locadora Principal resolve celebrar o presente instrumento de Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento e Fiscalização do “Sobrado de esquina ",sendo que a mesma e responsavel pelos pagamentos e todos os outros titulos que regem esse contrato respondendo juridicamente pelo mesmo conforme as cláusulas e condições adiante fixadas. CAPÍTULO III - PRELIMINARES: 3.1 - A Lais Rodolpho de Oliveira. é legítima proprietária e possuidora de um terreno uma fração do lote 33 da quadra D5 do loteamento wanwl ville II no Municipio de Sorocaba estado de Sâo PauloMatricula 74.568 do segundo oficial de registros de imoveis de Sorocaba inscrição Cadastral nº objeto das matrícula 34.31.85.0438.01.003 unidade de esquina da contrução de um Sobrado na Cidade de Sorocaba – SP. 3.1.1 Em parte do imóvel mencionado no item anterior, em uma área de 485 m2, contendo no amdar de cima 02 salas com armarios e pia papeleira e saboneteira torneira ventilador de teto e tv branca tudo novo com controle remoto em cada sala tem um banheiro com espelho papeleira e saboneteira na parade vasos com tampa em perfeito estado um Hall de deposito, na parte de baixo recepção com varias lampadas dicroicas novas na sacada de gesso ventilador de teto novo com controle 1 bebedouro em perfeito estado, um banheiro de deficiente com espelho papeleira e saboneteira na parade vasos com tampa em perfeito estado sem furos no azulejo 01 sala de atendimento com porta de correr dividida em 02 ambientes com pia e armarios torneira em perfeito estado, cozinha contendo armarios novos sem nenhuma avaria com pia e balção em marmore sem

3.5- O recebimento feito pelo (a) LOCADOR do (s) espaço (s) comercial (ais) que lhe foi (ram) locado (s), significará, automaticamente, que o(a) LOCADOR nada tem a opor às metragens do(s) espaço(s) que lhe foi(ram) locado(s), renunciando ele(a), portanto, tanto ao direito de revisão do valor locativo, quanto ao direito de resilir unilateralmente o contrato de locação. 3.6-Obriga-se a LOCATÁRIA a respeitar as regras de boa convivência, inclusive com os demais locatários do complexo comercial, observando o disposto nas Normas Gerais. 3.7- A LOCATÁRIA compromete-se a obter, manter OS IMPOSTOS EM DIA (IPTU AGUA LUZ ), e Municipais relativas à sua atividade no(s) Espaço(s) Comercial(is), bem como a obter as respectivas renovações Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se for o caso. 3.8- O alvará de funcionamento requerido pelo (a) LOJISTA às autoridades públicas só poderá conter as atividades previstas pelos lOCATARIA para o(s) respectivo(s) espaço(s) comercial(ais) e consoante expressamente consignado no respectivo contrato, ainda que os objetivos sociais previstos no Contrato Social ou nos Estatutos do(a) lOCADOR sejam mais amplos. 3.9- Salvo com a concordância expressa e por escrito do lOCATARIO, o(s) espaço(s) comercial (ais) do(a) LOJISTA não poderá(ão), em nenhuma hipótese, destinar-se aos seguintes fins: 3.10- Qualquer forma de alteração, direta ou indireta, das atividades ou proibições acima mencionadas, só será possível se autorizada por escrito pelos LOCATARIO e, conforme o caso, mediante o pagamento da remuneração previamente ajustada. 3.11 O(s) espaço(s) comercial (ais), após inaugurado(s), destina(m)-se unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato respectivo, sempre sob o nome fantasia ou marca lá autorizado, sendo vedada qualquer outra atividade, ou alteração do nome fantasia ou marca identificadora do espaço comercial para o público, mesmo que exercida simultaneamente com a prevista, salvo se os LOCATARIO o permitirem por escrito. 3.12- A manutenção, fiscalização, alteração e conservação das áreas de circulação, dependências e instalações em geral, enfim toda a administração do SOBRADO, serão feitas pelos LOCADORES sem quaisquer restrições, isso diretamente ou através de pessoa(s) ou sociedade(s) por ele organizada(s) ou contratada(s), tudo segundo o melhor critério para atrair o público e dar-lhe conforto, visando assim o bom funcionamento do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, sendo certo entretanto que as despesas decorrentes de tais serviços serão suportadas pelos LOCADOR e entre eles rateadas, consoante o disposto no capítulo VIII deste instrumento. 3.13- Todas as benfeitorias e obras civis que o(s) espaço(s) comercial (ais) necessitar (em) serão realizadas pelo (a) LOCATARIA, mas sua execução dependerá de prévia autorização das autoridades competentes e dos LOCADOR, à vista dos planos e especificações que lhe forem apresentados, ficando desde já estabelecido que a execução das mesmas não poderá implicar em prejuízo para os espaços comerciais vizinhos. a)- manutenção, conservação, reforma, reparos, limpezas e substituições dos equipamentos. b)-pinturas periódicas das áreas de circulação e de uso comum;

c)-substituição de pisos e revestimentos desgastados pelo uso; d)-aquisição de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos destinados à manutenção, conservação e substituição de aparelhos e instalações de uso comum; e)-colocação de letreiros, placas, quadros, avisos ou outros sistemas óticos ou auditivos de indicação para orientação do público; f)-instalação e utilização do sistema telefônico de uso comum; g)-decoração e comunicação visual interna e externa CAPITULO IIII - Entrega Chaves 4.1- A partir da data da entrega da “chave” do(s) espaço(s) comercial (ais) ao (à) LOCADOR, o contratará, pela forma que julgar adequada, a seu favor, com agente e seguradora de sua própria escolha, os seguros contra incêndio e outros sinistros de todo o imóvel (excluídas as fundações), dos geradores, sistemas de ar condicionado, informações e controle, sonorização, alarmes, instalações elétricas e hidráulicas, enfim de todas as máquinas, equipamentos e instalações que pertençam ao LOCATARIO, portanto com cobertura adicional dos riscos de explosão, danos elétricos e outros que julgar necessário à cobertura da atividade como um todo, por valores correspondentes ao de reposição. 4,2- Também a partir do evento previsto no item anterior, poderão os LOCADORES, a seu exclusivo critério, sem que, no entanto o fato de eventualmente não vir a fazê-lo importe em qualquer responsabilidade sua, contratar seguro de responsabilidade civil em favor deles LOCATARIO e do(a) LOCADOR para cobertura dos prejuízos que possam eventualmente resultar a terceiros em razão da existência, uso e funcionamento do imóvel e de todas as atividades nele exercidas, inclusive os que resultarem das obras necessárias à conservação da edificação, seguro dos vidros existentes no imóvel, exclusive nas áreas locadas, tudo entretanto sempre pelos valores de reposição. 4.3-O (A) LOCADOR deverá atender, por sua conta, risco e responsabilidade exclusivos, no que se refere ao (s) espaço(s) comercial (ais), todas e quaisquer intimações e exigências das autoridades públicas, especialmente as relativas à saúde, à higiene, à segurança, ao silêncio, à ordem pública, ao alvará de localização e às obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como obter as indispensáveis licenças para execução de obras em seu(s) espaço(s) comercial(ais) e para funcionamento, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes da inobservância dessas obrigações. 4.4- O(A) LOCADOR fica estabelicido que o Locador esta neste ato dispondo do valor de R$ 4.500,00( Quatro Mil e quinhentos reais) a nivel de antecipação que o locatario podera fazer uso sem previo aviso caso haja alguma destruição ou ma conservação do imovel por conta do Locador. 4.5- Fica estabelicido o Valor de Aluguel de R$ 3.000,00 ( Trez Mil Reais) com desconto no primeiro ano de R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais) que os Locador responsavel ira efetuar pagamento do alugue no valor de R$ 2.600,00( Dois Mil e Seiscentos reais) no primeiro ano todo dia 10 de cada mês, A ser depositado no Banco 304 Itau Agencia 6317 Conta Corrente 49056-0 em Nome de Telma mara dos Santos Rodolpho caso o pagamento seja realizado em cheque o deposito deve ser realizado um dia antes para que a compensação do mesmo ocorra

4.12-No que concerne a benfeitorias voluptuárias, poderá o (a) LOCADOR retirá-las, desde que não cause danos ao imóvel. 4.13-Quando a multa tiver caráter meramente moratório, o seu pagamento não eximirá o(a) LOCADOR faltoso(a) do cumprimento da obrigação desatendida e da satisfação das respectivas perdas e danos. 4.14-É facultado aos LOCATARIO, em todos os casos de resolução contratual previstos neste instrumento, quando o contrato de locação assim não o fizer, optarem pela prévia avaliação judicial das perdas e danos causados pela inadimplência do(a) LOJISTA para então exigir o seu pagamento, ao invés de adotar eventual prefixação estabelecida nestas normas gerais. 4.15-Nenhuma compensação, restituição ou indenização a que o(a) LOCATARIO possa eventualmente ter direito poderá ser efetuada mediante redução dos aluguéis convencionados no contrato de locação ou fixados judicialmente em caso de ação renovatória. 4.16- Este contrato tem validade de 36 meses, podendo ser reincidido apos 18 meses de locação, caso a recisão de contrato entes do prazo venha ser solicitada pelo ocador o mesmo paga-ra a titulo de multa o valor de 30% do restante do contrato o mesmo serve para o locatario se solicitar a desocupação antes do prazo, esse contrato pode ser removado automaticamente apos seu termino com os devidos reajustes previstos no paragrafo 4.4 e 4.5. CAPITULO V - OBRIGAÇÕES DO (A) LOCATARIO PARA COM TERCEIROS; 5.1- Para fins de responsabilidade perante terceiros, o (a) LOCATARIO não permitirá que nas faturas, notas fiscais, duplicatas ou documentos referentes às compras que realizar ou serviços que contratar com terceiros conste o nome ou logotipo do LOCADOR, a não ser em relação ao CENTRO COMERCIAL como simples indicação de endereço e localização. 5.2- O LOCADOR não responderão em nenhuma hipótese por obrigações, dívidas, compromissos ou encargos de qualquer espécie assumidos, pelo (a) LOCATARIO, seja qual for a sua natureza, ainda que referentes a obras, instalações, serviços e benfeitorias incorporadas ao (s) espaço(s) comercial(ais) locado(s). 5.3- Se, por equívoco, o nome do LOCADOR, ou mesmo a logomarca ou logotipo deles, forem incluídos em faturas, notas fiscais, duplicatas ou documentos de compra feitos pelo(a) ou para o(a) LOCATARIO, deverá este(a) prontamente devolvê-lo, mediante carta com "A.R.", ao emitente, portador ou fornecedor para a devida correção do erro no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, devendo ainda enviar cópia da correspondência aos LOCADORES e ao banco responsável pela cobrança e/ou apresentação de tais títulos, de tudo sempre dando ciência aos LOCADORES. CAPÍTULO XII - FORO: 12.1 - Fica eleito o Foro do Município de Sorocaba (SP) como único competente para processar e julgar quaisquer ações entre o LOCATARIO e o (a) LOCADOR, ou usuários a qualquer título ,

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Sorocaba(SP), 10 de Abril de 2023.


Locador Principal ANGELICA DE PAULA PACHECO


1ºLocadora Secundaria LUCINETE LUIZ PINTO SILVA


2ºLocadora Secundaria ALEQUISSANDRA MARQUES VOIGT


Locatario Lais Rodolpho de Oliveira


Responsavel pelo contrato Telma Mara dos santos Rodolpho