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O processo na perspectiva dos direitos fundamentais, Notas de estudo de Direito Civil

Uma análise do novo código de processo civil (cpc) sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Ele aborda as normas fundamentais do processo civil, que constituem as linhas mestras do código e servem como eixos normativos para a interpretação, aplicação e estruturação do processo civil. São discutidos princípios como o da boa-fé processual, do contraditório, da cooperação entre as partes, da primazia da decisão de mérito e da publicidade das decisões judiciais. O documento também trata de temas como a ordem cronológica de julgamento dos processos, a publicidade dos atos processuais e a atuação do juiz de acordo com os valores constitucionais. Essa análise do novo cpc sob a ótica dos direitos fundamentais é relevante para compreender as mudanças trazidas pela reforma processual e sua importância para a efetivação da justiça e da dignidade da pessoa humana.

Tipologia: Notas de estudo

2024

Compartilhado em 16/05/2024

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evelin-gomes-11 🇧🇷

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O processo na perspectiva
dos direitos fundamentais
Profa. Civana Silveira Ribeiro
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O processo na perspectiva

dos direitos fundamentais

Profa. Civana Silveira Ribeiro

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE

O NOVO CPC

 Art. 1045- Este Código entrará em vigor após decorridos 1 ano da data de sua publicação oficial 18 de Março de 2016

Parte Geral  (^) - Livro I – Das normas processuais civis  (^) - Livro II – Da função jurisdicional  (^) - Livro III – Dos sujeitos do processo  (^) - Livro IV – Dos atos processuais  (^) - Livro V – Da tutela provisória  (^) - Livro VI – Da formação, da suspensão e da extinção do processo

Parte Especial  (^) - Livro I – Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença  (^) - Livro II – Do processo de execução  (^) - Livro III – Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais

 Normas jurídicas Regras Princípios  FPPC – Enunciado nº 370. (arts. 1º a 12) Norma processual fundamental pode ser regra ou princípio.

ART. 1º DO NOVO CPC O Novo CPC será VALORES ordenado, disciplinado NORMAS e interpretado conforme FUNDAMENTAIS Estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. E se Se o juiz não interpretar a norma de acordo com a Constituição?Caberá recurso especial(violação de lei federal) ou recurso extraordinário(violação própria Constituição?

ART. 3º DO NOVO CPC Não se excluirá da ameaça apreciação jurisdicional ou lesão a direito §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. CF/88, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

§2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos §3º A conciliação, a mediação JUÍZES e outros métodos de solução ADVOGADOS de conflitos deverão ser DEFENSORES estimulados por MEMBROS MP INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL

ART. 5º DO NOVO CPC Consagra o Princípio da boa-fé processual como um dos pilares do Novo Código. Partes, advogados, membros do MP, da Defensoria e o juiz. *NECESSIDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA FPPC – Enunciado nº 374.

Exemplos:  Não devolução de autos em carga (art. 234, § 2º)  Alegação dolosa de cabimento de citação por edital (art. 258)  Perito que não cumprir o encargo (art. 468, § 1º)  Descumprimento dos deveres do inventariante (art. 625)  Embargos de declaração manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º)

 FPPC – Enunciado nº 378. (arts. 5º, 6º, 322, §2º, e 489, §3º) A boa fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos processuais e veda seus comportamentos contraditórios.

ART. 6º DO NOVO CPC  “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” COOPERAÇÃO CONTRADITÓRIO BOA-FÉ

Dever de ConsultaNovo CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.  Novo CPC, Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

ART. 7º - NOVO CPC

 “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”  CF/88, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;