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A atuação do Fisioterapeuta intensivista da UTI Adulto do HU-UFGD/EBSERH ocorre em todos os níveis de atenção à saúde nos indivíduos adultos que estão em ...
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Art. 1º O Documento tem por objetivo dispor sobre as Normas e Rotinas da Fisioterapia Intensiva
Adulto: composição da equipe de fisioterapeutas, funcionamento, bem como estabelecer as atribuições dos(as) fisioterapeutas lotados na Unidade de Terapia Intensiva Adulto.
Art. 2º A UTI adulto é uma unidade complexa, dotada de sistema de monitorização contínua, que
admite pacientes graves e potencialmente graves, com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que, com o suporte e tratamento intensivos, tenham possibilidade de se recuperar. Todo paciente crítico ou potencialmente crítico, em virtude do dinamismo de seus diversos problemas clínicos, deve ser avaliado e monitorado continuamente, incluindo aspectos específicos da atuação fisioterapêutica, tais como a avalição clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação neuromusculoesquelética com foco na funcionalidade. Dessa forma diversas intercorrências clínicas e admissões nas unidades podem ocorrer a qualquer momento, durante um plantão de vinte e quatro horas, exigindo a participação conjunta da equipe médica, de enfermagem e de fisioterapia. A ausência do fisioterapeuta em um período de instabilidade/intercorrência/admissão de um paciente crítico compromete a qualidade da assistência prestada. A literatura atual apoia esse modelo de atenção fisioterapia em regime integral, associando–se à redução do tempo de ventilação mecânica, tempo de permanência na UTI, tempo de internação hospitalar, mortalidade, com redução de custos hospitalares.
Art. 3º. A atuação do Fisioterapeuta intensivista da UTI Adulto do HU-UFGD/EBSERH ocorre
em todos os níveis de atenção à saúde nos indivíduos adultos que estão em condição potencialmente crítica, crítica reversível e/ou irreversível, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, cuidados paliativos, recuperação e reabilitação do cliente/paciente/usuário na UTI Ad.
Art. 4º.O número de leito habilitados atualmente na Unidade de Terapia Intensiva Adulto é de 6
na ilha A e 8 na ilha B totalizando 14 leitos sendo referência para município de Dourados e região
com atendimento 100% SUS.
Art 5º. A fisioterapia intensiva adulto faz parte da equipe multiprofissional da UTI Adulto, de
forma referencial em relação sua atuação na unidade, e presta assistência no tratamento intensivo
com objetivo de prevenir e tratar complicações motoras e respiratórias, diminuir exposição a
sedação, redução tempo ventilação mecânica, através da implementação Bundle A, B, C, D, E, F
composto pelas ações focadas em Despertar (A - awakening), Respiração/ventilação adequada (B
motor/delirium/dor (D – delirium monitoring/management), mobilização precoce/oportuna (E –
early exercise/mobility), Família (F – Family) acolhimento da família e inserção nos cuidados.
Art 6º O fisioterapeuta cumpre a rotina de passagem de plantão, avaliação e reavaliação,
intervenções Fisioterapêuticas, visita Multiprofissional, evolução e registros em prontuários,
informações e orientações a familiares e pacientes, e demais membros da equipe.
Art 7º O papel desempenhado pelo Fisioterapeuta em Terapia intensiva compreende a aplicação
de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade de vias aéreas, a realização de procedimentos relacionados à via aérea artificial, a participação no processo de instituição e gerenciamento da ventilação mecânica (VM), melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório, condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, implementação do suporte ventilatório não invasivo, gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização do doente crítico, dentre outros.
Art.8. Trata-se de um serviço vinculado a Unidade de Terapia Intensiva Adulto, a qual está ligada
a Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Gerência de Atenção à Saúde, de funcionamento de segunda a domingo no período manhã e tarde, sendo que de segunda a sexta-feira o atendimento é realizado pelos fisioterapeutas horizontais, e aos finais de semana o funcionamento acontece com cobertura mínima de fisioterapeutas e o atendimento é realizado com base nas prioridades. No período noturno o funcionamento é de segunda a domingo pelos os fisioterapeutas verticais (plantonista), e o atendimento é realizado também com base nas prioridades.
Art. 9°. As atribuições e competências dos Fisioterapeutas intensivista são orientadas e norteadas por
direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e nas Resoluções da Especialidade, que
devem ser observados e respeitados, tanto pelas(os) profissionais, quanto pelas instituições
empregadoras. No que se refere a Especialidade em Terapia Intensiva Resolução Nº 402 de 03 de
Agosto de 2011, o qual define as competências, tendo como referência o 3º artigo da resolução Nº
dos Hospitais Federais na área assistencial da EBSERH (novembro de 2014).
Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva é necessário o
domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;
II – Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente
crítico;
III – Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou
potencialmente crítico;
IV – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de
função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros;
VI – Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VII – Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento
cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
VIII – Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente
crítico ou potencialmente crítico;
IX – Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
X – Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento
muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou
potencialmente crítico;
XI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico,
termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico,
sonidoterapêutico, entre outros;
XII – Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar;
XIII – Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e
executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos
clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente
crítico;
XIV – Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento
do paciente crítico ou potencialmente crítico;
XV – Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva;
XVI – Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva;
XVII – Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do
suporte ventilatório invasivo e não invasivo;
XVIII – Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica;
XIX – Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial;
XX – Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia;
XXI – Determinar as condições de alta fisioterapêutica;
XXII – Prescrever a alta fisioterapêutica;
XXIII – Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução,
interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
XXIV – Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
XXV – Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de
riscos ambientais e ocupacionais.
Art 10º A atuação do Fisioterapeuta na UTI Adulto é extensa e foca nas Grandes áreas de atuação
citadas acima, e que outras atribuições postas podem tirar do foco de sua atuação, levando prejuízo ao
paciente. Portanto, com intuito de direcionar a atuação do Fisioterapeuta no ambiente de UTI, a
Associação da especialidade – ASSOBRAFIR (Associação Brasileira de Fisioterapia
Cardiorrespiratória e em Terapia Intensiva) em conjunto com o COFFITO publicou, no Diário Oficial
da União, os Acórdãos N. 472 a N. 478, confirmando a recomendação da atuação do fisioterapeuta
por 24 horas na UTI (“... recomendada a presença do fisioterapeuta nos CTIs adulto, pediátrico e
neonatal, perfazendo a carga horária de vinte e quatro horas ininterruptas.”), ao procedimento de troca
de circuito e/ou montagem de ventiladores (“... montagem e/ou troca dos circuitos dos ventiladores
1 - BALLAS, Michele C. et al. NIH Public ACCESS: Implementing the ABCDE Bundle into Everyday Care: Opportuinities, Challenges and Lessons Learned for Implementing the ICU Pain, Agitation and Delirium (PAD). Guidelines. Critical Care Medicine. Nebraska, p. 116-127. 15 jun. 2015. 2 - CASTRO, A.A.M. et.al Chest physiotherapy efftctiveness to reduce hospitalization and mechanical ventilation length of stay, pulmonary infection rate and mortality in ICU patients. Respiratory Medicine Elsevier.p. 68 - 74. 22 out.
3- BRASIL, MEC, EBSERH. Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos dos Hospitais Universitários Federais. Novembro de 2014. Disponível em http://ebserh.gov.br/documents/16692/149422/Atribuicoes_Descricao_Sumaria_EBSER H_HUFs_28112014.pdf/55b360bc-2f50-48a9-96bd-304351c06d 4- RESOLUÇÃO Nº 402 DE AGOSTO DE 2011. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3163. Acessado em 16 de Outubro de 2017. 5- RESOLUÇÃO Nº 387 DE JUNHO DE 2011. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3150#more-3150. Acessado em 16 de Outubro de
6- RESOLUÇÃO Nº 7 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?s=rdc+. Acessado em 16 de Outubro de 2017. 7- ACORDÃO 472 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5069 Acessado em 16 de Outubro de 2017. 8- ACORDÃO 473 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5071 Acessado em 16 de Outubro de 2017. 9- ACORDÃO 474 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5075 Acessado em 16 de Outubro de 2017. 10- ACORDÃO 475 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5077 Acessado em 16 de Outubro de 2017. 11- ACORDÃO 476 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5079 Acessado em 16 de Outubro de 2017. 12- ACORDÃO 477 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?s=+477. Acessado em 16 de Outubro de 2017. 13- ACORDÃO 478 DE 20 DE MAIO DE 2016. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?s=+478. Acessado em 16 de Outubro de 2017.