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NORMAM-223/DPC: Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Física

Esta norma técnica, normam-223/dpc, da marinha do brasil, diretoria de portos e costas, define as normas para o registro de helideques em embarcações e plataformas marítimas. Diversos aspectos relacionados à segurança e operação de helideques, incluindo definições, requisitos técnicos, procedimentos de manutenção e certificação, além de um glossário com termos específicos da área.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2025

Compartilhado em 30/12/2024

anderson-santana-dos-santos
anderson-santana-dos-santos 🇧🇷

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Baixe NORMAM-223/DPC: Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Física, somente na Docsity!

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA REGISTRO DE HELIDEQUES

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

TIPO: NORMA

FINALIDADE: NORMATIVA

(1ª REVISÃO)

FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES

NÚMERO DA

MODIFICAÇÃO

EXPEDIENTE QUE A

DETERMINOU E

RESPECTIVA DATA

PÁGINAS

AFETADAS

DATA DA

ALTERAÇÃO

RUBRICA

REV 1

Portaria no^ 135 de 30 de julho de 2024.

V

IX

XVI

XVII

XIX

XX

XXI

- III -

NÚMERO DA

MODIFICAÇÃO

EXPEDIENTE QUE A

DETERMINOU E

RESPECTIVA DATA

PÁGINAS

AFETADAS

DATA DA

ALTERAÇÃO

RUBRICA

1-C-

1-D-

1-D-

3-E-

- IV -

CMCTAP - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up. CMCTH - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque. CTV - Embarcação de Transferência de Carga ( Cargo Transfer Vessel ). CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. D - comprimento máximo do helicóptero. DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DOE - Dano por Objeto Estranho. DPC - Diretoria de Portos e Costas. EMCIA - Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. ENTRADA SOBRE O HELIDEQUE - É o deslocamento da aeronave do LDP para a área de toque do helideque. Neste deslocamento, o helicóptero tem que estar inteiramente contido no SLO. EPI - equipamento de proteção individual. EPTA - Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicação e de Tráfego Aéreo. ETEX M – Estação de Telecomunicações Exclusivas. M se refere apenas às estações de plataformas marítimas. FPSO - Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência. FRH - Ficha Registro do Helideque. FSO - Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência. GRO - Gerenciamento de Risco Operacional. HATCH COVER - Tampa do porão de carga. HCA - Helideck Certification Agency. É a agência de certificação que atua em nome dos operadores de helicópteros offshore do Reino Unido que fiscaliza e inspeciona todos os helidecks e helipontos a bordo de instalações e embarcações offshore que operam em águas do Reino Unido, segundo as normas estabelecidas no CAP 437. HELICÓPTERO CATEGORIA A - Aeronave de asa rotativa categoria transporte, multimotora, projetada com as características de isolamento de motores e sistemas especificados no RBAC 29, utiliza operações de decolagem e pouso pré-definidas que assegure uma área e capacidade de desempenho adequado para prosseguir o voo seguro na eventualidade de uma falha de um motor. HELICÓPTERO CATEGORIA B - Aeronave de asa rotativa categoria transporte, monomotora ou uma aeronave de asa rotativa multimotora que não atende totalmente aos padrões de categoria A, não

  • VI -

possuindo capacidade assegurada de voar com falha de um motor e nas quais a probabilidade de pouso em local não pré-programado e adequado deve ser considerada. HLL - Lista de Limitações do Helideque ( Helideck Limitations List ), publicado e distribuído pela HCA no UKCS ou outros organismos aceitos pela Autoridade Nacional em outros Estados europeus. HELIDEQUE - é um heliponto situado em uma estrutura sobre água, fixa ou flutuante. É também chamado de heliponto offshore. HELIDEQUE ADAPTADO - é uma área de pouso adaptada, localizada a meia-nau, sobre a tampa do porão de carga ( hatch cover ), de Navios de Carga Geral ou Graneleiros, ou na lateral do convés principal de outros tipos de navios. HMS - Sistema de Monitoramento de Helideque ( Helideck Monitoring System ). HOVER - Voo pairado (librado) de helicóptero. ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica. ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo. OACI (ICAO) - Organização Internacional da Aviação Civil ( International Civil Aviation Organization ). ICS - Câmara Internacional de Navegação ( International Chamber of Shipping ). IMC - Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento ( Instrument Meteorological Conditions ). IMCO - Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (Intergovernmental Maritime Consultative Organization). IMO - Organização Marítima Internacional ( International Maritime Organization ). INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. INCLINATION - Inclinação (Inc). JORNADA AÉREA - É o conjunto de operações aéreas que ocorrem do nascer ao por do sol. L - Diâmetro do Helideque. LDP - LANDING DECISION POINT - Ponto mais tardio em uma aproximação para pouso, no qual uma decisão entre arremeter ou prosseguir para pouso deve ser tomada. LGE - Líquido gerador de espuma. LSA - Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas ( International Life-Saving Appliance Code ). MCIA - Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. MTOM - Carga Máxima de Decolagem ( Maximum Take Off Mass ). NDB - Radiofarol não direcional ( Non-Directional Beacon ).

  • VII -

SALVAERO - Serviço de Busca e Salvamento da Força Aérea Brasileira. SGSA - Sistema de Gerenciamento de Segurança de Aviação. SGSO - Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional.

  • SIGNIFICATIVA VELOCIDADE DE ARFAGEM (SVArf) ( Significant Heave Rate ( SHR )) - é a média dos três valores mais altos da velocidade de arfagem instantânea (VArf) registrada durante o período de monitoramento anterior de 20 minutos. SINAL DE IDENTIFICAÇÃO H - a letra H é o sinal de identificação de um helideque instalado em embarcação/plataforma marítima. O alinhamento longitudinal com o H indica a trajetória para a aeronave com maior separação dos obstáculos delimitados pelo SOAL, para um pouso dentro dos limites da área de toque. SMA - Serviço Móvel Aeronáutico. SLO (OFS) - Setor Livre de Obstáculos ( Obstacle Free Sector ). SOAL (LOS) - Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas ( Limited Obstacle Sector ). SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. SS - Unidade Semi-Submersível. PAR - Unidades de Calado Profundo. SWL - Carga de trabalho segura ( safe working loads ). TO - Terminais Oceânicos. TLWP - Unidades de Pernas Tensionadas ( Tension Leg Wellhead Platform ). TRIAGEM DE FERIDOS - enquadramento das lesões; Categoria I - lesões na medula espinhal, grandes hemorragias, inalação severa de fumaça e gases, asfixia torácica, lesões cervico-maxilo- faciais, trauma craniano com coma e choque progressivo, fraturas expostas e múltiplas, queimaduras extensas, lesões por impacto e qualquer tipo de choque; Categoria II - trauma torácico não-asfixiante, fraturas simples, queimaduras limitadas, trauma craniano sem coma ou choque e lesões das partes macias e Categoria III - lesões menores. TRINCANIZ - cada uma das peças de madeira ou ferro que correm ao longo do navio, ao pé dos embornais, e servem para escoar água. Embornal - abertura no costado do navio, junto ao convés, para escoamento de água. UNIDADES ESTACIONÁRIAS - são embarcações operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados.
    • IX -

VELOCIDADE DE ARFAGEM (VArf) - é a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical. VMC - Condições Meteorológicas Visuais ( Visual Meteorological Condition ). WDL - Pouso em helideque errado ( Wrong Deck Landing ).

  • X -

CAPÍTULO 3 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS

ANEXO 13-A BASTÃO DE DESCARREGAMENTO DE ELETRICIDADE ESTÁTICA..........................13-A- 1

ANEXO 13-B ÁREA DE PICK-UP .............................................................................................13-B- 1

ANEXO 13-C PICK-UP DE MACA............................................................................................13-C- 1

ANEXO 13-D CERTIFICADO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DA ÁREA DE PICK-UP ........................13-D- 1

REFERÊNCIAS

- XVIII -

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

  1. DESCRIÇÃO Esta publicação se divide em 13 (treze) capítulos e 50 (cinquenta) anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2 orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5 apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado a meia-nau e na lateral de navios;s e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos.
  2. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES a) o glossário incorporou novas definições. b) na observação da relação de características de helicópteros utilizados em operação offshore foi introduzido o cinto de segurança que deverá equipar as aeronaves. c) em todos os certificados foi alterado o período de apresentação dos mesmos. d) foi acrescentado o certificado do sistema de iluminação com LED sobre a rede antiderrapante, anexo 5-J. e) foi retirada da Normam a guia de pagamento e incluída na tabela de indenização do helideque, no site da DPC. f) no capítulo 1, atualizamos os artigos 1.4, 1.6, 1.7 e 1.14.. g) no capítulo 2, no artigo 2.2, foi incluída a obrigatoriedade de estudo eólico para todas as embarcações.
    • XIX -