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norma Dormente de madeira - material e execução
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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REV. DATA MOTIVO/REFERÊNCIA APROV.CBTU REV. DATA MOTIVO/REFERÊNCIA APROV.CBTU 0 25/11/85 ELABORAÇÃO 5 11/06/97 REVISÃO 1 02/01/88 REVISÃO 6 09/09/97 REVISÃO 2 11/08/89 REVISÃO 7 08/10/98 REVISÃO 3 17/07/92 REVISÃO 8 03/11/05 REVISÃO
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Para dormentes utilizados em AMV, não são definidas zonas de fixação.
3.1 Madeira
Os dormentes a serem fornecidos, deverão ser confeccionados por árvores sãs, abatidas vivas. Só serão admitidas para confecção dos dormentes para AMV e pontilhões as espécies de madeira relacionadas no Grupo I conforme Anexo I.
Para os dormentes comuns (2,80 m x 0, 24 m x 0,17 m e 2,00 m x 0,22 m x 0,16m), serão aceitas espécies dos Grupos I e II para madeiras relacionadas no Anexo I.
As relações de madeiras para dormentes desta Especificação poderão ser atualizadas em qualquer ocasião pela CBTU, sem prévia consulta aos Fornecedores, podendo, ocorrer reclassificação ou exclusão e inclusão de espécies.
A inclusão de madeiras na relação constante do Anexo I poderá ser aceita pela CBTU, quando comprovada através de laudo de análise, emitido por instituto de pesquisas reconhecido, constando de índices físicos e mecânicos da espécie e parecer favorável de sua adequabilidade de aplicação para tal finalidade.
A CBTU aceitará também dormentes da espécie Quebracho Colorado (Schinopsis sp), considerados de 1ª classe e tipo A, encontrados em outros países da América do Sul.
Os índices físicos e mecânicos constantes do laudo de análise das espécies que forem apresentadas para inclusão nesta especificação, deverão enquadrar-se no seguinte critério classificatório:
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O grau de coesão é calculado de acordo com a seguinte fórmula empírica:
T x Cr Ic = Pe x Ct x Cv
Onde
Ic = grau de coesão
T = carga de ruptura em tração normal
Cr = contração radial da madeira
Pe = peso específico da madeira
Ct = contração tangencial da madeira
Cv = contração volumétrica da madeira
Como critério classificatório das madeiras, adota-se em primeiro lugar os índices mínimos para cada caso, e em segundo, o somatório dos índices físico-mecânicos considerados.
Todas as despesas decorrentes das análises de espécies não constantes desta Especificação, ficarão por conta do interessado.
3.2 Forma
Os dormentes deverão ser serrados e constituir a forma aproximada de um paralelepípedo retângulo, considerando as condições adiante especificadas:
− altura do dormente: a aresta de menor dimensão do paralelepípedo retângulo; − comprimento do dormente: a aresta de maior dimensão do paralelepípedo retângulo;
− largura do dormente: a aresta de dimensão intermediária (nem maior nem menor) do paralelepípedo retângulo;
− faces verticais : aquelas que correspondem aos retângulos formados pelo comprimento e altura ;
− faces horizontais: (superiores e inferiores): são correspondentes aos retângulos formados pelo comprimento e pela largura.
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− casca; − podridão; − nós, furos de broca da madeira, saliência, reentrância, rachaduras e fendas, localizados na zona de fixação, ou seja, na área que compreende todas as faces da seção identificada no desenho esquemático, apresentado no Anexo II.
3.4.1.2 - Serão Tolerados os Seguintes Defeitos:
− diferença de altura entre dois pontos quaisquer das faces horizontais não superior a 1cm;
− rachaduras de centro (contínuas ou não) só serão aceitas quando fora da zona de fixação e com uma profundidade de, no máximo, 2 cm; − rachaduras de topo com, no máximo, 3 mm de abertura e 25 cm de comprimento desde que contenham placa denteada do tipo gang-nail nos dois topos do dormente; − nós cariados ou perfurados, ou furos de brocas, desde que o diâmetro dos orifícios seja menor que 2,5 cm, a profundidade seja menor que 5 cm e não se localizem na zona de fixação. Nós sãos serão aceitos desde que não comprometam a vida útil do dormente e se localizem fora da zona de fixação; − reentrâncias e/ou saliências de até 2 cm, desde que não localizadas na zona de fixação; − curvatura no plano horizontal, desde que simples, regular e com flechas, medidas ao longo do comprimento do dormente, não superiores a 4 cm; − curvatura no plano vertical, desde que qualquer flecha medida ao longo do seu comprimento não ultrapasse 3 cm; − esmoados (desquinados ou quinas mortas) somente na face superior do dormente, desde que fiquem asseguradas as dimensões d e r (mínimas) a seguir especificadas:
d (^) d
r
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d (0 m) r (0 m) d (0 m) r (0 m) Bitola Larga (1,60 m) 22 15 17 10 Bitola Estreita (1,00 m) 20 14 15 9
− seção trapezoidal, desde que a base menor seja a face superior do dormente e tenha, no mínimo, 22 cm de largura e a base maior, no mínimo, 23 cm de largura, para os dormentes de bitola larga (1,60m) e 20 cm e 21 cm respectivamente para dormentes de bitola estreita (1,00 m).
3.4.1.3 - Rejeição dos Dormentes Comuns
Os dormentes comuns serão rejeitados quando se enquadrarem nas seguintes descrições:
− confeccionados com espécies que não constem dos Grupos I e II do Anexo I; − possuírem variações em suas dimensões acima das estabelecidas no sub-item 3.3.1; − apresentarem defeitos não tolerados e, acima das tolerâncias descritas no sub-item 3.4.1.2; − ocorrências de mais de dois defeitos tolerados constantes do sub-item 3.4.1.2.
3.4.2 - Em Dormentes Especiais (AMV e Pontilhões)
Os dormentes especiais serão rejeitados quando se enquadrarem nas seguintes descrições:
− confeccionados com espécies que não constem do Grupo I do Anexo I; − apresentarem variações em suas dimensões acima das estabelecidas no sub-item 3.3.1; − quando houver ocorrências dos seguintes defeitos:
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Terá assistência do Fornecedor, seguindo o cronograma de entrega estabelecido na Ordem de Compra.
O Fornecedor providenciará para que os dormentes a serem inspecionados, estejam empilhados de acordo com o previsto no sub-item 5.1, efetuando as movimentações necessárias para as verificações e à classificação dos dormentes a critério da inspeção.
Os dormentes devem ser inspecionados e classificados, individualmente, resultado da inspeção visual e das medições, com a finalidade de enquadrá-los na classificação final definida no sub-item 5.3.
A inspeção não utilizará critérios próprios para dirimir dúvidas, devendo, quando necessário, recorrer ao Departamento de Engenharia Civil da CBTU/AC.
Caso o percentual de refugo ultrapasse a 10% do total inspecionado, o referido percentual será comunicado imediatamente a CBTU, no Departamento acima citado.
5.3 Classificação
Os dormentes comuns, após aprovados pela inspeção, receberão uma classificação final, de acordo com o grupo de espécie a que pertencem, conforme relação no Anexo I.
− 1ª classe: dormentes do Grupo I de espécies. − 2ª classe: dormentes do Grupo II de espécies.
A identificação da espécie como pertencente à lista constante do Anexo I, desta especificação, é responsabilidade do serviço de inspeção, que poderá recorrer a instituto de pesquisa reconhecido, nos casos de dúvida sobre a identificação botânica.
Essa classificação não será adotada para os dormentes especiais, pois esses, só serão aceitos com espécies do Grupo I.
Todos os dormentes constituintes do lote a ser inspecionado deverão ter impressa, em baixo relevo, nos dois topos, a sigla identificadora do Fornecedor. O não cumprimento desta disposição será motivo de paralisação da inspeção.
A sigla usada pelo Fornecedor deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO antes do início da inspeção.
Durante a inspeção, os dormentes comuns aceitos receberão nos dois topos, de acordo com sua classificação, a marca da CBTU, sendo que:
− 1ª classe: 1 ( uma ) marca da CBTU, em cada topo; − 2ª classe: 2 ( duas ) marcas da CBTU, em cada topo.
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Todos os dormentes especiais aceitos receberão uma marca da CBTU em cada topo, por serem confeccionados somente com espécies do Grupo I, enquadrando-se na 1ª classe.
As marcações que indicam a classificação dos dormentes serão efetuadas pelo inspetor, mediante impressão em baixo relevo, com ferramenta apropriada, conforme desenho no Anexo IV.
Os dormentes comuns considerados como refugo serão assinalados pela inspeção com a letra "R" nas zonas de fixação conforme desenhos nos Anexos II e IV no caso de dormentes específicos, a letra “R” será assinalada nos topos.
À medida que se vai processando a inspeção dos dormentes, os que são aprovados vão sendo pré-tratados (puro cerne ou não) e empilhados no pátio do Fornecedor, em pilhas superpostas de 4 (quatro) dormentes de altura, separados por caibros. Este procedimento também deverá ser adotado na arrumação dos dormentes nos veículos de transporte a fim de facilitar a carga e descarga por meio de empilhadeira ou outros equipamentos apropriados.
O prazo máximo de espera dos dormentes assim empilhados no pátio do Fornecedor não deve ultrapassar 30 (trinta) dias corridos.
Os dormentes rejeitados (refugados) deverão ser removidos da área de inspeção antes do embarque dos dormentes classificados.
A movimentação individual dos dormentes deve ser executada com o emprego de ferramentas próprias a fim de se evitar danos à estrutura da peça.
As operações descritas nesse item serão encargo exclusivamente do Fornecedor.
Logo após a inspeção, os dormentes aceitos (puro cerne ou não), antes de serem empilhados deverão ser pré-tratados pelo Fornecedor, podendo ser utilizados os processos de aspersão ou imersão rápida com creosoto ou um concentrado diluído em água.
O processo de aspersão será feito em cada peça individualmente, garantindo-se que todas as faces do dormente recebam o produto. Preferencialmente, esse processo deverá ser executado com um concentrado contendo um fungicida e um inseticida em concentrações adequadas devendo ser emulsionáveis em água.
As concentrações, a seguir, são as indicadas pela CBTU, porém os Fornecedores poderão apresentar formulações, que após aprovação prévia, poderão ser utilizadas.
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− 2ª via: Fornecedor
− 3ª via: Inspeção
− 4ª via: Departamento de Suprimento da CBTU/AC.
Tanto a Nota Fiscal como o Boletim de Inspeção, depois de assinados pelo responsável do recebimento no pátio de entrega, deverão ser encaminhados ao Departamento de Material da CBTU/AC que providenciará o pagamento.
Os dormentes que permanecerem no pátio do Fornecedor por um período superior a 30 (trinta) dias não serão mais aceitos pela CBTU, sem nova inspeção e conseqüente pré- tratamento, ficando assim o referido Boletim de Inspeção sem validade.
Além dos encargos já citados no item 7 e terminado o pré-tratamento dos dormentes aprovados pela inspeção, tornam-se também responsabilidades do Fornecedor, a guarda, vigilância, carregamento, transporte, descarga, bem como o empilhamento dos mesmos conforme Anexos IX, X e XI desta Especificação no local de entrega.
11. EMPILHAMENTO
Os dormentes recebidos deverão ser acondicionados nos pátios definidos pela CBTU, em pilhas dispostas e constituídas nas áreas demarcadas, permitindo assim o máximo aproveitamento, sem prejuízos para movimentação das peças e propagação de incêndio.
As pilhas de dormentes deverão ser constituídas sobre bases de madeira tratadas, dispostas paralelamente sobre o solo, com altura entre 20 a 30 cm.
As pilhas deverão ser formadas de dormentes do mesmo tipo e bitola, provenientes do mesmo carregamento, sem distinção de classe.
As pilhas deverão ser espaçadas entre si, de pelo menos 80 cm.
Os dormentes serão empilhados, obedecendo os seguintes procedimentos:
− O empilhamento será feito utilizando-se dormentes espaçadores em um dos lados da pilha, para inclinação das peças, proporcionando assim um melhor escorrimento das águas. − A distância entre as bases para formação das pilhas, deverá corresponder à bitola dos dormentes empilhados, evitando-se empenos nas extremidades das peças.
− A formação das pilhas para dormentes de bitola larga ( 1,60 m ) será do tipo 9 x 1, com 101 peças, e nos dormentes de bitola estreita ( 1,00 m ) será utilizado o empilhamento do tipo 8 x 1, com 91 dormentes conforme ilustrações em anexo.
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Os dormentes para AMV serão empilhados, obedecendo os seguintes procedimentos:
− As pilhas deverão ser formadas preferencialmente de dormentes com o mesmo comprimento;
− Os dormentes serão empilhados no plano horizontal, utilizando-se dormentes com afastamento de 1,00 m, para minimizar o empeno das peças;
− O número de bases utilizadas para sustentação da pilha, será o mesmo dos dormentes espaçadores, conforme ilustração no Anexo XI;
− As peças, quando arrumadas sobre os dormentes espaçadores, deverão manter um intervalo mínimo de 10cm;
− Os dormentes, após serem empilhados, receberão em um dos topos uma pequena chapa metálica, constando o seu comprimento em centímetros, o que facilitará a sua identificação até a aplicação na via;
− A altura das pilhas não poderá ser superior a 1,50 m de altura, facilitando assim a movimentação manual das peças, quando for necessário.
Os locais de entrega dos dormentes serão previamente determinados pela CBTU e constarão das propostas dos Fornecedores.
A inspeção e posterior transporte dos dormentes, para os locais de entrega, só deverão ser iniciados, com o recebimento das Ordens de Compra pelos Fornecedores.
As Ordens de Compra para fornecimento de dormentes de madeira para a CBTU serão sempre acompanhadas da presente Especificação e seus anexos, sendo emitidas por tipo de dormente e constando as seguintes informações:
− Dimensões; − Quantidades ( discriminar os comprimentos para dormentes especiais); − Valor da peça; − Locais de inspeção; − Número mínimo de dormentes por lote a ser inspecionado; − Cronograma mensal de entrega; − Locais de entrega.
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assim, legalmente, à Resolução nº 001, de 23/01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente publicado no Diário Oficial de 17/02/86.
15.3 - Reserva Florestal Própria
A CBTU exigirá o original, juntamente com a respectiva cópia, de documento que comprove que o Fornecedor é proprietário de terra com reserva florestal própria e com projeto de manejo florestal sustentado ou outros semelhantes regulamentados e aprovados pelo IBAMA. Os projetos apresentados deverão estar devidamente assinados por engenheiros florestais registrados no CREA.
O Fornecedor dará garantia de um período de 1 (um) ano, em sua proposta, de todo o fornecimento constante do contrato, a partir da data de aceite do último lote recebido e aceito pela CBTU.
A garantia será aplicada por unidade para os dormentes comuns e metro cúbico (m^3 ) para dormentes especiais(AMV e Pontilhões).
No período de garantia o Fornecedor deverá substituir os dormentes defeituosos por peças novas, após 2 meses, no máximo, da data de recebimento da comunicação oficial da CBTU.
A CBTU exigirá atestados de fornecimentos de dormentes à Empresas Ferroviárias, declarando que os fornecimentos satisfizeram plenamente as finalidades a que se destinaram.
Anexo I - Relação das Madeiras dos Grupos I e II
Anexo II - Zona de Fixação dos Dormentes Comuns
Anexo III - Empilhamento dos Dormentes para Inspeção
Anexo IV - Ferramenta para Marcação dos Dormentes
Anexo V - Boletim de Inspeção de Dormentes Comuns
Anexo VI - Boletim de Inspeção de Dormentes Especiais
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Anexo VII - Quadro Resumo de Recebimento de Dormentes de Madeira
Anexo VIII - Controle Estatístico de Qualidade dos Dormentes Inspecionados
Anexo IX - Empilhamento para Dormentes de Bitola Estreita
Anexo X - Empilhamento para Dormentes de Bitola Larga
Anexo XI - Empilhamento de Dormentes para A.M.V
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( Grupo II ou 2º Classe )
Nº NOME BOTÂNICO NOME VULGAR 01 Aniba canellila preciosa 02 Brosimumsp muirapiranga 03 Buchenavia sp cuiarana ou tanibuca 04 Enterolobiumschomburgkil fava-orelha-de-negro 05 Goupia glabra cupiúba 06 Hymenolobiumheterocarpum angelim-pedra 07 Hymenolobiumpulcherrimum angelim-pedra 08 Hymenolobiumpetraeum angelim-pedra 09 Rizophora mangle mangue-vermelho 10 Swartzia fugax gombeira
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( Grupo I ou 1º Classe )
N º N OME BOT ÂN ICO N OME V U LGAR T IP O 01 Astronium fraxinifolium gonçalo-alves B 02 Astronium graveolens guaritá C 03 Astronium urundeuva aroeira-do-sertão A 04 Bowdichia nitida sucupira B 05 Bowdichia virgilioides sucupira-parda B 06 Centrolobium sp araribá B 07 Chlorophora tinctoria amoreira ou taiúva B 08 Dialium guianense jutaí-pororoca B 09 Dipteryx alata baru B 10 Ferreirea spectabilis sucupira-amarela B 11 Goniorrhachis marginata itapicuru-amarelo A 12 Hymenaea sp jatobá B 13 Melanoxylon brauna braúna-preta A 14 Myrocarpus sp cabriúva-parda B 15 Myroxylon balsamum cabriúva-vermelha A 16 Peltogyne sp pau-roxo ou roxinho B 17 Parapiptadenia rigida angico-vermelho C 18 Anadenanthera macrocarpa angico-preto B 19 Poecilanthe parviflora coração-de-negro C 20 Pterodon pubescens faveiro B 21 Tabebuia sp ipê A