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Guias e Dicas
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Nacionalidade e soberania, Resumos de Direito Constitucional

Informações sobre a nacionalidade e sua relação com a soberania. São apresentados critérios definidores, como o Jus Sanguinis e Jus Soli, além de detalhes sobre a nacionalidade brasileira, como a diferença entre brasileiros natos e naturalizados. O documento também aborda questões como conflito de nacionalidade, extradição, expulsão e deportação. O texto é útil para estudantes de direito, relações internacionais e ciências políticas.

Tipologia: Resumos

2023

À venda por 04/10/2023

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“deletado - A nacionalidade é um atributo da soberania. Vínculo jurídico-político que liga um Estado a um indivíduo, assegurando seus direitos e deveres. 6, critérios detinidores JUS SANGUINIS: - Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência. - Geralmente adotado por Estados de características emigratórias. JUS SOLI: - Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu. - Geralmente adotado por Estados de características imigratórias A Constituição por tradição adota o sistema do “jus-soli”, porém com atenuações. 6 0. das erRal.sas Brasileiros natos - nacionalidade primária |-natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Brasileiros naturalizados - nacionalidade secundária 1! - naturalizados: prordinária a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 4, extraordinária . Conflito de nacionalidade: A) Positivo: polipátrida (multinacionalidade); e.g. filho de italianos (Estado que adota critério Jus Sanguinis) nascido no Brasil (Estado que adota critério Jus Soli) B) Negativo: apátrida (sem nacionalidade). Brasileiros por reciprocidade 87º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. . O cidadão português, sem perder sua cidadania, torna-se apto a usufruir os direitos de um brasileiro naturalizado.