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MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU – PR PREFEITURA ..., Notas de estudo de Direito

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Reginaldo85
Reginaldo85 🇧🇷

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MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU – PR
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL PSP No 01/2017
O Prefeito Municipal de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar
públicas as instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Público para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro
de Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os
valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. As atribuições típicas, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações
próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do
presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - PR admitirá o número total dos candidatos
aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do
Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o
link do Processo Seletivo blico de Cândido de Abreu - PSP 01/2017, clicar em Cargos
disponíveis e escolher a área de atuação para a qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida,
o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir
todos os dados, inclusive a denominação da área de atuação e seu respectivo código.
1.3.1. Os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet deverão seguir
as orientações contidas nos itens 4.18 a 4.24 deste Edital.
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por
escrito e anexar o laudo com justificativa médica.
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico)
deverão ser entregues no Posto de Atendimento definido no item 4.19 ou enviados por meio de
carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição - compreendido de
11/09/17 a 29/09/17, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Núcleo de
Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20070-021.
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do Processo Seletivo.
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 16
da Lei Municipal 1.043, de 10 de março de 2016, serão reservados aos candidatos com
deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena
para o exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6.1 Quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas
oferecidas para um cargo resultar fração superior a ½ (meio), assegurar-se-á a reserva de uma vaga.
1.6.2. A convocação dos candidatos aprovados, na condição de pessoa com deficiência, deverá
obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 11ª vaga aberta, a segunda na
31ª e posteriormente a cada vinte novas vagas da listagem final de classificação.
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MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU – PR

PREFEITURA MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL PSP N

o

O Prefeito Municipal de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar

públicas as instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Público para o cargo de

Agente Comunitário de Saúde, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro

de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os

valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do

Anexo I deste Edital.

1.2.1. As atribuições típicas, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações

próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do

presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - PR admitirá o número total dos candidatos

aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do

Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br , localizar o

link do Processo Seletivo Público de Cândido de Abreu - PSP 01 /201 7 , clicar em Cargos

disponíveis e escolher a área de atuação para a qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida,

o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição , e antes de confirmar a inscrição, conferir

todos os dados, inclusive a denominação da área de atuação e seu respectivo código.

1.3.1. Os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet deverão seguir

as orientações contidas nos itens 4.18 a 4.24 deste Edital.

1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha

especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por

escrito e anexar o laudo com justificativa médica.

1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico)

deverão ser entregues no Posto de Atendimento definido no item 4.19 ou enviados por meio de

carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição - compreendido de

11 /09/17 a 29 / 09 /1 7 , para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM , Núcleo de

Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20070-021.

1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.

e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição

para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5,

implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá

levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa

deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo

responsável pela guarda da criança.

1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será

eliminada do Processo Seletivo.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 16

da Lei Municipal nº 1.043, de 10 de março de 2016 , serão reservados aos candidatos com

deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena

para o exercício das atribuições do cargo escolhido.

1.6.1 Quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas

oferecidas para um cargo resultar fração superior a ½ (meio), assegurar-se-á a reserva de uma vaga.

1.6.2. A convocação dos candidatos aprovados, na condição de pessoa com deficiência, deverá

obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 11ª vaga aberta, a segunda na

31ª e posteriormente a cada vinte novas vagas da listagem final de classificação.

1.7. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o horário oficial de Brasília.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ser brasileiro ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos

políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal/88; combinado com o

Decreto Federal nº 70.436/72;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica

para o exercício do cargo;

2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será

eliminado do Processo Seletivo.

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público;

2.8. Comprovar, durante o período de inscrição - compreendido de 11/09/17 a 29/09/17, que

reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do presente

Edital.

2.8.1. Para fins de comprovação de residência, o candidato deverá preencher e entregar, no

Posto de Atendimento definido no item 4.19, a Declaração de Residência , constante do Anexo

IV. Caso o candidato não seja o titular do comprovante de residência, deverá preencher e

entregar o Comprovante de Residência em Nome de Terceiros , com firma reconhecida do

titular do comprovante de residência, que conste endereço completo conforme Anexo V.

2.8.2. Os Anexos IV e V estão disponíveis em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área

Documentação do concurso.

2.8. 3. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os

infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo.

2.8.4. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão

Organizadora do Concurso Público.

2.8. 5. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá, em qualquer tempo, averiguar a

veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

2.8.6. O candidato que não apresentar declaração de residência, durante o período de

inscrição, compreendido de 11/09/17 a 29/09/17, ficará com dependência de documentação

a ser comprovada na convocação, sob pena de eliminação.

2.8.7. Os aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, antes da contratação, os

comprovantes de residência exigidos pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu (contas de

água, luz, telefone fixo, cópia do contrato de locação, entre outros).

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, em face do

número de vagas oferecidas para cada área de atuação, não haverá reserva de vagas para os

candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.3. A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo Público será

assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.

de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004

e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.4. Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de

inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da

inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n

o

3.298/99, o candidato deverá entregar,

no Posto de Atendimento, definido no item 4.19, durante o período de inscrição -

compreendido de 11/09/17 a 29/09/17 , laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra

legível.

4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 21h00 do

dia 02 / 10 /17 , caso contrário não será considerado.

4.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após o

dia 02 / 10 /17.

4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados

cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar seu cartão de confirmação, contendo as

informações sobre o local de realização da prova, no endereço eletrônico www.ibam-

concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.7.1. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. Quando o cartão de

confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" na página principal de

concursos do IBAM e caberá ao candidato sua impressão.

4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o

horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1. do Edital. Caso haja alguma

divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará

cancelamento da inscrição.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de

inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento

do Formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferido antes do envio,

pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das

inscrições.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível

congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Cândido

de Abreu não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por

falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação,

bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de

dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades

organizadoras do Processo Seletivo.

4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação

ou cancelamento do Processo Seletivo, bem como na hipótese de alteração da data da prova,

pagamento em duplicidade ou extemporâneo e inscrição indeferida descabendo qualquer outra

hipótese de devolução.

4.14.1. Caso ocorra uma das possibilidades descritas no item anterior será publicado no endereço

eletrônico do IBAM, www.ibam-concursos.org.br, comunicado determinando os procedimentos e

prazos para solicitação da devolução do valor de inscrição.

4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço

eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 04 / 10 /17 após às 14h00 , através do site

www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentação do concurso , se sua inscrição foi

deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 7 do

presente Edital.

4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda

pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/ 2536-9797 nos horários de 08h30 às

12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

4.18. Da inscrição no Posto de Atendimento

4.19. Para os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet, será

disponibilizado microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição, no Posto de

Atendimento, localizado no Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – ao lado da Prefeitura

Municipal de Cândido de Abreu, situado à Avenida Paraná, n° 796, Centro, Cândido de Abreu/

PR, nos horários de 8 h30 às 11h00 e 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

4.20. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar

apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetivar

a inscrição para o candidato, exceto se o candidato estiver impossibilitado de realizar sua

inscrição ou não saiba manusear microcomputador.

4.21. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá estar munido obrigatoriamente de documento

de identidade oficial, original e com fotografia e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e seguir

todas as instruções descritas no item 4 e subitens.

4.22. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira

expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

4.23. Após o preenchimento do Formulário de inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto

Bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição em rede bancária.

4.23.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar

alguns dos procedimentos a seguir:

  1. clicar no ícone de impressão;

  2. clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;

  3. usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;

  4. usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.

4.24. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido

todas as instruções descritas no item 4 e subitens deste Edital.

4.25. Isenção

4.25.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que

declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos dos Decretos Federais

n

os

6.135/2007 e 6.593/2008, observado o que se segue.

4.25.2. Fará jus à isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato economicamente

hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que

possua renda per capita de até meio salário mínimo (nacional) ou aquela que possua renda

familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos (nacional), nos termos dos Decretos Federais n

os

6.135/2007 e 6.593/2008.

4.25.3. O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição,

seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de

Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico,

mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45

(quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do

CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a

atualização dos seus dados cadastrais junto ao IBAM através do sistema de inscrições on-line ou

solicitá-la ao fiscal de sala no dia de realização das provas.

4.25.4. Para as inscrições amparadas pelo subitem 4.25.1, os candidatos deverão proceder da

seguinte forma:

a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, pela Internet , através do site

www.ibam-concursos.org.br ou através do Posto de Atendimento definido no item 4.19, no

período de 11 a 15 de setembro de 2017 , acessando a opção Cargos disponíveis no link do

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu/PR e escolher o cargo para o

qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de

inscrição , e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do

cargo e seu respectivo código.

b) imprimir o Boleto Bancário, contendo os dados pessoais do candidato, código do cargo

escolhido e o número da inscrição no processo seletivo;

c) preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira , constante do Anexo

VII, indicando o Número de Identificação Social – NIS , atribuído pelo CadÚnico, e apresentar

a documentação exigida. O formulário estará disponível em doc no site www.ibam-

concursos.org.br na Área Documentação do concurso****.

4.25.5. O candidato deverá entregar pessoalmente os documentos mencionados acima (Boleto

Bancário, Declaração de Hipossuficiência Financeira e cópias dos documentos) no Posto de

Atendimento , definido no item 4.19, no período de 11 a 15/09/17.

4.25.5.1. Os gastos com as cópias dos documentos solicitados serão por conta do candidato.

4.25.6. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu se reserva o direito de confirmar, em qualquer

época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 29 de outubro de 2017 , com abertura dos

portões às 12h00 e fechamento às 13h00 para início das mesmas, a partir da autorização da

Coordenação Geral do IBAM, sendo de 3 (três) horas a duração da prova.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam-

concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu (www.candidodeabreu.pr.gov.br),

constará do cartão de confirmação de inscrição disponível no site de concursos do IBAM na opção

Área do candidato. De forma complementar, será disponibilizada também lista nominal nos sites

do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu.

5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o

horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma

divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

5.2.2.2. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Cândido de Abreu e caso necessário em

Municípios vizinhos , nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo.

5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu não assumirá qualquer

responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 5.2.1. não poderá ingressar no

local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com

antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de

inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)

canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo ,

motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira

expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado

de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos

eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais

sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; Cópias

autenticadas de documentos de identidade.

5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato (foto e assinatura).

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade

relacionados no item 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo,

deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em

formulário próprio.

5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente

manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais

de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,

tais como bip, telefone celular, relógio smart watch , walkman , receptor/transmissor, gravador,

agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top , relógio digital com receptor, Ipod , MP3 , entre

outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança , com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local

de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que

nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

5.2.9.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso

ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

5.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) de

fogo, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.11. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer

acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O

candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s)

será(ão) verificado(s) pela coordenação do local.

5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais

durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,

pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização

do Concurso Público - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal.

Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos

que comprovem o uso de equipamentos.

5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após uma hora do início da

mesma.

5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou

grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.17. A organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de

objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por

danos neles causados.

5.2.18. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo

permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

5.2.19. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da

realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos,

desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.2.20. Os gabaritos serão divulgados no dia 30 de outubro de 2017, no Mural Oficial de Atos da

Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e

www.candidodeabreu.pr.gov.br e nos demais meios de comunicação definidos pela Comissão

Organizadora do Concurso Público.

5.2.21. Por razão de segurança, o candidato não poderá levar o caderno de questões da prova

objetiva no dia de aplicação do concurso.

5.2.22. Os cadernos de provas serão disponibilizados no site www.ibam-concursos.org.br no dia

31 de outubro de 2017.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada

uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo poderá

interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:

a) seja feito via Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de

8h00 às 18h00. A fase de recurso contra isenção indeferida será de acordo com o disposto no

item 4.25.15 do Edital.

b) acessar o site www.ibam-concursos.org.br , entrar em Área do candidato com número do

CPF e criar o recurso, através da opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela o número do

recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso

constante do Anexo VI. O próximo passo será entrar no recurso criado e anexar o formulário em

PDF com a fundamentação e enviar. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário

por questão recorrida.

c) conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de

recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser

devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato

na opção Área do candidato - RECURSOS.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo Público será feita por ato do Prefeito, mediante a

apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação

de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive os deficientes, serão

convocados pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, de acordo com a ordem de

classificação por cargo, para realização dos exames médicos e para a comprovação dos

requisitos básicos para investidura no cargo público, mediante notificação pessoal ou pelos correios,

com aviso de recebimento – AR.

9.4.1. De forma complementar, a convocação será realizada também por meio de Edital que será

publicado através do site da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu www.candidodeabreu.pr.gov.br

e da Imprensa Oficial do Município.

9.4.2. Os candidatos convocados deverão observar o prazo fixado na convocação para

apresentação da documentação solicitada, comprovando os requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.

deste Edital e o Atestado Médico Admissional (original), caso contrário estarão automaticamente

excluídos do certame.

9.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de

Convocação através do site www.candidodeabreu.pr.gov.br e da imprensa oficial do Município.

9.4.4. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Título de Eleitor (cópia e original);
  • Carteira de Identidade (cópia e original);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original);
  • Cartão PIS/PASEP para os já inscritos (cópia e original);
  • Certidão de nascimento e casamento (cópia e original);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (cópia e original);
  • Quitação com as obrigações militares, somente para homens (cópia e original);
  • Quitação com as obrigações eleitorais (cópia e original);
  • Comprovante de residência atualizado (cópia e original);
  • Declaração de bens e/ou Declaração de IRPF (cópia e original);
  • 1 foto 3x4 recente;
  • Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o cargo (cópia e original);
  • certidão de antecedentes criminais;
  • Registro no Conselho Profissional, conforme o caso (cópia e original);
  • Atestado Médico Admissional (original);
  • Laudo Médico no caso de candidato com deficiência.

9.4.5. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos

que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se

inscreveram.

9.4.6. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão

automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será

excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o

andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem

prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, garantido o direito ao

contraditório e à ampla defesa;

f) desatender ao disposto nos itens 5.2.9, 5.2.10, 5.2.11, 5.2.14 e 5.2.15;

g) não devolver o cartão de respostas e o caderno de questões objetivas ao término da prova,

antes de sair da sala;

h) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

E CONTINUADA , a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, conforme

regulamentação a ser expedida.

9.7.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a

formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7.2. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de

responsabilidade do Município.

9.7.3. Considerar-se-á aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o

candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimas, de acordo com os padrões

estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.7.4. O candidato que não concluir o curso introdutório com aproveitamento conforme

especificado no item 9.7.3 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. Aplica-se ao Agente Comunitário de Saúde o disposto na Lei Municipal nº 1.155, de 31 de

agosto de 2017.

9. 9. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso

tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição

organizadora deste Processo Seletivo, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais

até o terceiro grau.

9. 11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-

concursos.org.br e www.candidodeabreu.pr.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido

pela Comissão Organizadora do Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais

relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua

realização.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver

participando do Processo Seletivo e à Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu, após a

homologação do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos

decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu e o Instituto Brasileiro de Administração

Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço

errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público,

competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos

interpostos pelos candidatos.

9.15. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo seguirá as regras do

CONARQ e o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos.

9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que o

acompanham.

9.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo Público, perante

a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do

mesmo.

9.18. O presente Edital estará disponibilizado no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de

Cândido de Abreu, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura

Municipal de Cândido de Abreu (www.candidodeabreu.pr.gov.br) e posteriormente na imprensa

oficial do Município.

9. 18 .1. Será publicado também Extrato do Edital, contendo as principais informações do Processo

Seletivo, em jornal de grande circulação regional.

9. 19. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo será feita através dos sites

www.ibam-concursos.org.br e www.candidodeabreu.pr.gov.br e do Mural Oficial de Atos da

Prefeitura de Cândido de Abreu.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL PSP N

o

ANEXO I

ÁREAS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CARGO C

C Ó

Ó D

D I

I G

G O

O

ÁÁRREEAA DDEE AATTUUAAÇÇÃÃOO//

Á ÁRREEAA GGEEOOGGRRÁÁFFIICCAA

TOTAL

DE VAGAS

REQUISITOS

(ESCOLARIDADE/

FORMAÇÃO)

JORNADA

DE

TRABALHO

(HORAS

SEMANAIS)

SALÁRIO-BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

101 PARIZINHO/ RIO BAILE 01

Nível Fundamental Completo

e residir na área da

comunidade em que irá atuar,

desde a data de publicação

do Edital.

40h

R$ 1.074,

102 LINHA IVAÍ 01

103

MARUMBI, TORRE BRANCA,

PINHÃO

01

104 RIO DO TIGRE, VILA RURAL 01

105 VILA RURAL JACARÉ CR

106 SEDE CR

CR = Cadastro Reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL PSP N

o

ANEXO I (continuação) – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Nível Fundamental Completo

Agente Comunitário

de Saúde

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua

área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até

agendando consultas e exames quando necessário; Realizar ações e atividades no nível de

suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita

domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar

sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família

acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de

educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença.

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de

saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU - PR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL PSP N

o

01/

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES

BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes.

Atributos da Primária à Saúde. Estratégia Saúde da

Família. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. A

família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Problemas comuns na prática do Agente Comunitário de

Saúde. Noções de vigilância em saúde. Estatuto do

Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções

sobre saneamento básico. Amamentação. Vacinação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Departamento de Atenção Básica. O

Trabalho do Agente Comunitário de Saúde

Brasília: 2009. Disponível em:

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/m

anual_acs.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia

Prático do Agente Comunitário de Saúde

Brasília: 2009. Disponível em:

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/gu

ia_acs.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. 3.ed.,

Brasília: Ministério da Saúde, 2013

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do

Adolescente. 3.ed., Brasília: Ministério da Saúde,

2006

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A

Atenção Primária e as Redes de Atenção à

Saúde – Brasília: CONASS, 2015. Disponível em:

http://www.conass.org.br/biblioteca

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

Vigilância em Saúde. – Brasília: CONASS,

2011.Pág. 10 - 12 e 80 - 174 Disponível em:

http://www.conass.org.br/biblioteca

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

Atenção Primária e Promoção da Saúde – Brasília:

CONASS, 2011. Pág. 10 - 76 Disponível em:

http://www.conass.org.br/biblioteca

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À

Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política

Nacional de Atenção Básica. Ministério da Saúde,

Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de

Atenção Básica. – 4. ed. – Brasília: Ministério da

Saúde, 2007. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_n

acional_atencao_basica_4ed.pd

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica

do SUS), que dispõe sobre as condições para a

promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providências, e

legislação correlata. Brasília: Câmara dos

Deputados, Edições Câmara, 2015. – (Série

legislação; n. 155)

NÚCLEOS COMUNS:

MATEMÁTICA

1. Números e Operações: O sistema de numeração

decimal. Operações com números reais. Resolução de

problemas envolvendo as operações de adição,

subtração, multiplicação, divisão, potenciação e

radiciação. Números primos. Múltiplos e divisores de um

número natural. Razão e proporção; Divisão

proporcional. Média aritmética e ponderada.

Porcentagem. Operações com polinômios. Equações e

sistemas do 1º e 2º graus. 2. Grandezas e Medidas:

Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade

tempo e massa. Cálculo de áreas e perímetros.

3. Espaço e Forma: Polígonos regulares. Relações

métricas no triângulo retângulo. 4. Tratamento da

Informação: Princípio multiplicativo. Interpretação de

gráficos e tabelas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, J. M. Matemática – Projeto Araribá. São

Paulo: Moderna, 2014.

DANTE, Luiz Roberto – Projeto Teláris Matemática –

6º/7°/8°/9° ANO - 2ª edição – Editora Ática, 2015.

IEZZI, G. & DOLCE, O. & MACHADO, A. Matemática e

Realidade. 6º/7°/8°/9° ANO. Atual Editora, 2013.

SAMPAIO, Fausto Arnaud - JORNADAS. MAT -

6º/7°/8°/9° ANO – 1ª edição – Editora Saraiva, 2013.

PORTUGUÊS

1. Organização textual: interpretação dos sentidos

construídos nos textos (verbais e não verbais);

características de textos descritivos, narrativos e

dissertativos. 2. Aspectos morfológicos e semânticos das

palavras: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e

modos do verbo; linguagem figurada; reconhecimento das

classes gramaticais; mecanismos de flexão dos nomes e

dos verbos. 3. Processos de constituição dos enunciados:

coordenação e subordinação; concordâncias verbal e

nominal. 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de

acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza

Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e

interação. São Paulo: Atual.

CUNHA, Celso e CINTRA; Luís Felipe Lindley. Nova

gramática do português contemporâneo. Rio de

Janeiro: Nova Fronteira.

VIANA, Antonio Carlos. Guia de redação : escreva

melhor. São Paulo: Scipione.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU – PR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL PSP N

o

COMUNICADO Nº 01

A Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - PR, por intermédio de sua

Comissão Organizadora, informa que a candidata Fernanda Taradenka Pontes,

inscrita no cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob o nº de inscrição

59355, apresentou requerimento onde solicita alteração da área de atuação de

104 – Rio do Tigre/ Vila Rural para 105 – Vila Rural Jacaré, em razão de ter

comprovado tempestivamente que reside na localidade da Vila Rural Jacaré.

A Comissão Organizadora após verificar a documentação e comprovantes

apresentados pela referida candidata acatou o pedido e solicitou ao IBAM

alteração no Sistema de Concursos.

Cândido de Abreu, 25 de outubro de 201 7.

Comissão Organizadora do Concurso Público e Processo Seletivo Público

105 - ACS-VILA RURAL JACARÉ

  • BRUNA KREPEL 59985-
  • CLAUDIA KARINE MACHADO 5302-
  • ELZA RIBEIRO DOS SANTOS 10991-
  • JESSICA GRUNHAGEN 11849-
  • JOCINEIA GLOVIENKA 10754-
  • JOSE SIDNEI DE LIMA 6334-
  • JULIANA LENDZION 59682-
  • LEIA DAIANE GALVAO ANDREACCI 58439-
  • LENIR PEDROZO 59915-
  • ROSNEI TIAGO PALKA 59601-
  • SIMONE WOJASTYK ROSA 5527-
  • ADAIR SEEMANN PRESTES 58069-
  • ADONIS MAZUROK 6356-
  • ADRIANE DOMINGUES PONTES RUPRECHT 59345-
  • CRISTIANE APARECIDA PORUCZENYSKI 5647-
  • ELAINE RUPPRECHT LIMA 5572-
  • JULIO CESAR PEREIRA BIDA 58529-
  • VALDILENE LIMA DOS SANTOS 59350-
  • EDITE DE PAULA 5357-
  • ELENICE MEURER 58118-
  • ELISANGELA DA SILVA CARNEIRO 11520-
  • ELIZANGELA SANTANA HAWRYLUK DOS SANTOS 11389-
  • GERALDO GRABAS 6420-
  • JOCELIA DE LIMA DOS SANTOS 11524-
  • JOELMA DE ABREU 11778-
  • MARCELO AMARAL PEDROSO 59449-
  • RICARDO AMARAL PEDROSO 59448-
  • ROSILDA SANTANA HAWRYLUK 11396-
  • SIMONE APARECIDA GRZEGORCZYK 58397-
  • ZEDIANE ALVES GABRAS 6422-
  • FERNANDA TARADENKA PONTES 59355-
  • JENIFFER FERNANDES DA SILVA FIORINI 6234-
  • ROSANGELA DE FATIMA MARQUES FLOR 5722-
  • SUZANA AVELUKA 59598-
  • VALDELUCIA OLIVEIRA BATISTA 11785-
    • PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - 01/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU / PR
  • JOSIANE DA APARECIDA DE OLIVEIRA 6407-
  • MARCIELE DO PRADO LACERDA 59609-
  • MARIA VALDETE HOFFMANN MAZUROK 6355-
    • ELIANE BUTEM FURMANIAK 59686-
  • EDINEIA MATYAK 11395-
  • EDINEIA ROSA PENTEADO 58256-
  • ELAINE LEACHENSKI BORGES 11529-
  • KELCIA TAILA AVELUCA DOS SANTOS 6398-
  • REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA 57912-
  • SUELI ZBOROWSKI 57875-

P

PRREEFFEEIITTUURRAA DDOO

M

MUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE

C

CÂÂNNDDIIDDOO DDEE

A

ABBRREEUU

E

ESSTTAADDOO DDOO

P

PAARRAANNÁÁ

Av. Paraná, 3 – Fone/fax: 0-**-43-3476-1222 – E-mail: prefeitura@candidodeabreu.pr.gov.br – CEP:

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/

A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo

Decreto Municipal nº 128/2017, torna pública que não

houveram pedido de isenção total ou parcial no período

consignado no item 4.25.4 do Edital n° 01/2017.

Cândido de Abreu, 20 de Setembro de 2017.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/