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Práticas Workflow do Processo Trabalhista: Presupostos, Partes, Processo e Condições, Notas de aula de Direito do Trabalho

Documento que apresenta os presupostos legais relacionados à capacidade de ser parte, competência territorial e absoluta, comissão de conciliação prévia, convenção de arbitragem, imunidade de jurisdição, foro de eleição, defeito de representação, nulidade de citação, inépcia da petição inicial, inadequação do procedimento, conexão e continência, litispendência, coisa julgada, convenção arbitral, perempção, pagamento de despesas processuais, tentativas obrigatórias de conciliação, interesse processual, ilegitimidade ativa e passiva, decadência e prescrição, vínculo de emprego, extinção contratual, salário e remuneração, adicionais, outros pedidos, jornada, pendências e providências finais.

O que você vai aprender

  • Quais são as providências finais em um processo trabalhista?
  • Qual é a competência territorial e absoluta no contexto de um processo trabalhista?
  • Quais são as pendências que podem ocorrer em um processo trabalhista?

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 20/09/2021

victor-romualdo
victor-romualdo 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Professor Diney Bastos
CURSO DE PRÁTICA TRABALHISTA
PRESUPOSTOS PROCESSUAIS
QUANTO AO JUÍZO
SUSPEIÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
FORO DE ELEIÇÃO
QUANTO ÀS PARTES
capacidade de ser parte
capacidade de estar em juízo
capacidade de postular em juízo
intervenção do MPT (menor)
preposto não empregado
advogado se apresenta como preposto
admissibilidade de intervenção de terceiro
admissibilidade de reconvenção ou oposição
formação de litisconsórcio
QUANTO AO PROCESSO/PROCEDIMENTO (INTRÍNSECOS)
defeito de representação
nulidade de citação
inépcia da petição inicial (não arguir de ofício/não acolher)
inadequação do procedimento
QUANTO AO PROCESSO/PROCEDIMENTO (EXTRÍNSECOS)
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CURSO DE PRÁTICA TRABALHISTA

PRESUPOSTOS PROCESSUAIS

QUANTO AO JUÍZO

• SUSPEIÇÃO

• COMPETÊNCIA TERRITORIAL

• COMPETÊNCIA ABSOLUTA

• COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

• CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

• IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO

• FORO DE ELEIÇÃO

QUANTO ÀS PARTES

  • capacidade de ser parte
  • capacidade de estar em juízo
  • capacidade de postular em juízo
  • intervenção do MPT (menor)
  • preposto não empregado
  • advogado se apresenta como preposto
  • admissibilidade de intervenção de terceiro
  • admissibilidade de reconvenção ou oposição
  • formação de litisconsórcio

QUANTO AO PROCESSO/PROCEDIMENTO (INTRÍNSECOS)

  • defeito de representação
  • nulidade de citação
  • inépcia da petição inicial (não arguir de ofício/não acolher)
  • inadequação do procedimento

QUANTO AO PROCESSO/PROCEDIMENTO (EXTRÍNSECOS)

  • conexão e/ou continência
  • litispendência
  • coisa julgada
  • convenção arbitral (não será conhecida de ofício)
  • perempção
  • pagamento de despesas processuais
  • tentativas obrigatórias de conciliação

CONDIÇÕES DA AÇÃO

  • interesse processual
  • ilegitimidade ativa
  • ilegitimidade passiva

PREJUDICIAIS DE MÉRITO

  • decadência (MS, inquérito)
  • prescrição

POSTERGAR A ANÁLISE APENAS EM CASO DE UNICIDADE CONTRATUAL OU SE FOR ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO AFASTAR JUSTA CAUSA PARA USAR O PRAZO DO AVISO PRÉVIO PARA REJEITAR A PRESCRIÇÃO BIENAL (NÃO PRECISA POSTERGAR SE HOUVER OUTRAS POSSIBILIDADES, COMO O CASO DE MENOR, AÇÃO ANTERIOR ARQUIVADA, ÚLTIMO DIA DO PRAZO COINCIDENTE COM FERIADO, ETC)

  • bienal total/parcial vínculo de emprego FGTS acidente de trabalho quinquenal
  • eficácia liberatória do TRCT
  • quitação
  • transação

MÉRITO

  • grupo econômico
  • terceirização (definir se lícita ou ilícita)
  • empresa de trabalho temporário (verificar se foi observado o prazo legal)
  • dono da obra
  • reconhecimento de vínculo de emprego (SE FOR unicidade contratual DEVE SER ANALISADO ANTES DA PRESCRIÇÃO

Extinção contratual

(CUIDADO!!! RESCISÃO INDIRETA DEVE FICAR PARA O FINAL!!)

  • estabilidade/garantia de emprego
    • legal (ex: acidente de trabalho, gestante)
    • contratual ou convencional
  • garantia indireta de emprego (portador de necessidades especiais)
  • demissão discriminatória (ex: aidético)
  • demissão obstativa (ex: aquisição de tempo de serviço para aposentadoria)
  • aposentadoria espontânea
  • modalidade rescisória (exceto pedido de rescisão indireta)
  • reintegração
  • antecipação dos efeitos da tutela (reintegração)
  • indenização do período de estabilidade
  • indenizações relativas a acidente de trabalho e/ou rescisão contratual
  • verbas rescisórias
  • multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • anotação do contrato na CTPS (exceto se houver controvérsia quanto a outros dados)

Salário e remuneração

Neste bloco analise todos os pedidos que digam respeito ao montante efetivamente pago, às parcelas que integram o salário ou a remuneração, àquelas que resultem em pagamento de diferenças salariais ou apenas reflexos das parcelas já quitadas.

Exemplos:

  • parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego em período clandestino
    • 13º salários
    • férias com um terço
    • depósitos do FGTS
  • DSR do comissionista
  • salário marginal (clandestino, ou “pago por fora”)
  • salário in natura
  • comissões (ex: pagamento por fora, supressão, alteração do percentual)
  • alteração contratual (ex: reenquadramento, alteração do regulamento empresarial)
  • acúmulo de funções
  • desvio de função
  • equiparação salarial
  • substituição definitiva
  • substituição eventual
  • gorjetas
  • direito de arena

Adicionais

  • insalubridade
  • periculosidade
  • penosidade
  • transferência
  • produtividade

Outros pedidos

1 ainda não foi regulamentado o dispositivo constitucional, mas pode haver previsão em regulamento de empresa ou norma coletiva

PROVIDÊNCIAS FINAIS

  • expedição de ofícios
  • compensação e dedução
  • assistência judiciária
  • gratuidade de justiça
  • honorários advocatícios
    • assistenciais
    • sucumbenciais
    • indenização (artigo 404 do CCB)
  • litigância de má-fé (parte ou advogado)
  • liquidação (correção monetária e juros)
  • contribuições previdenciárias e imposto de renda
    • inversão do ônus fiscal (empregado quer que reclamada pague tudo) – aplicar OJ 363;
    • indenização (quando o empregado quer indenização porque sofrerá descontos superiores aos que seriam efetuados se as verbas tivessem sido pagas no decorrer do contrato);
    • base de cálculo (se não souber dizer ou não tiver tempo, utilizar o artigo 28 da Lei 8213/91);
    • cota destinada a terceiros (Sistema S) = preliminar de incompetência
    • incidência sobre parcelas já quitadas = preliminar de incompetência
  • multa do artigo 475-J do CPC