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Análise sobre um caso de reintegração de posse c/c danos materiais de liminar
Tipologia: Esquemas
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Compartilhado em 18/06/2020
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS-SP.
ALINE , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF nº…, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua…, no município…, CEP, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado, nacionalidade, endereço eletrônico, com escritório em Rua…, no município…, CEP, requerer a presente ação: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR em face de JOÃO PAULO , nacionalidade…, estado civil (ou união estável), profissão…, inscrito no CPF nº…, endereço eletrônico …, residente e domiciliado na Rua …, no município …, e NICE , nacionalidade…, estado civil (ou união estável), profissão…, inscrito no CPF nº…, endereço eletrônico …, residente e domiciliado na Rua …, no município …, pelos fatos e fundamentos de direito que se seguem: I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, motivo pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal: “Art. 98 – A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.” “Art. 5º, inciso LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Vale ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos do Estado Democrático de Direito.
C a u s a n d o
Sendo uma Ação Possessória de Reintegração de Posse o artigo 562 do Código de Processo Civil determina: “Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer a audiência que for designada.” Visto que a petição inicial está devidamente instruída, trazendo provas suficientes de que o Requerente teve sua posse invadida pelos Requeridos de forma clandestina, e ainda, comprova a posse da Requerente sobre a área anteriormente ao esbulho, conforme diz o artigo 561 do Código de Processo Civil: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I- sua posse; II- a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III- a data da turbação ou do esbulho; IV- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.” É imprescindível que seja deferido MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para que a Requerente retome a posse da área que lhe é de direito e também pela urgência pois a mesma necessita de um lugar para morar. III- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A requerente opta pela audiência de conciliação ou mediação citados no art. 319, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 319. A petição inicial indicará: (…) VIII- a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.” Razão pelo qual requer a citação da parte requerida para comparecer a audiência a ser designada por Vossa Excelência. IV – DOS FATOS Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no
“Art. 555. é lícito o autor cumular ao pedido possessório o de: I- condenação em perdas e danos; II- indenização dos frutos.” Os artigos 1216 e 1218 do Código Civil garantem que os possuidores de má-fé respondam pela perda e deterioração da coisa. “Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.” “Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.” VI – DOS PEDIDOS: Pelo exposto requer: a) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal; b) A autora opta pela realização de conciliação pelo que requer a citação da parte contrária para comparecer sob pena de revelia e confissão quanto à matéria; c) A intimação do ilustre representante o Ministério Público; d) A procedência do pedido de tutela de urgência/emergência nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, para que a autora retome a posse da área que lhe é de direito; e) Seja condenado a parte requerida, em sentença, à reintegração definitiva do imóvel a autora; bem como a ressarci-la do dano material, no valor de R$25,000 (vinte e cinco mil reais), devidamente atualizado monetariamente; f) A condenação da parte requerida em custas processuais e honorários sucumbenciais; g) Protesta por todos os meios de direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente prova testemunhal, depoimento pessoal da parte e inspeção judicial; h) Que todas publicações e intimações sejam realizadas em nome da Dr(a). ______, OAB _____, endereço profissional ______. Dá-se à causa o valor de R$ 25. Termos em que, Pede deferimento Advogado(a) _____ OAB ____ Rol de testemunhas 1 Nome, telefone, endereço
2 Nome, telefone, endereço