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EDP ce ER o Te USD a RD O O a OR da as penas da Lei, que as informações prestadas são a verdade, à vista dos originais dos documentos de identidade, do CPF, comprovante de endereço e rendimento, EMITE a presente CCB em favor do BANRISUL, prometendo pagar, o valor aqui contratado, na forma e prazos descritos nesta CCB, Declara que previamente à contratação, recebeu todas as informações detalhadas acerca dos valores que compõem o Custo Efetivo Total - CET, e, se compromete a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao BANRISUL. 1. DO MÚTUO, DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO E DOS JUROS: 1.1 O BANRISUL concede ao EMITENTE empréstimo no valor, prazo e condições discriminados no Quadro V do preâmbulo desta CCB, os quais representam as características da presente CCB, a ser formalizada mediante aceitação do INSS ou do Empregador. O desembolso do valor, e na forma autorizada pelo EMITENTE, conforme definido no Quadro IV, dar-se-á a partir da autorização da averbação de margem no INSS ou no Empregador, condicionado tal ato, a confirmação oficial e definitiva da averbação dos descontos referentes ao pagamento das parcelas deste empréstimo na folha de pagamento de benefício ou de remuneração do EMITENTE. 1.2 O EMITENTE autoriza, expressamente, neste ato, o BANRISUL a liquidar: (i) o(s) contrato(s) mencionados no Quadro VI; (ii) eventual Operação de Crédito inadimplida junto ao BANRISUL; reconhecendo o(s) saldo(s) devedor(es) do(s) mesmo(s) para todos os fins de direito. 1.3 0 EMITENTE pagará ao BANRÍSUL, sobre o valor do empréstimo, desde a data do desembolso, até a data da ssqulicade, ataxa de juros, capitalizados mensalmente, definida nos itens D e G do Quadro V, desta CCE, sem prejuizo dos ônus de mora. 1.4A liberação do crédito dar-se-á após a aplicação da fórmula constante no Quadro VII, a saber: ['Aº - ('J" + "K” + "M")—"L'], onde (A) é o Valor do Empréstimo; menos o somatório de (J) Seguros; (K) Tributos; e, (M) Valor Total Liquidado; e, após o resultado, deduz-se o (L) IOF, que incidirá nos termos previstos na Cláusula 4.3. o 2.DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO E DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. 2.1 O EMITENTE autoriza, na forma da lei, o INSS ou seu Empregador, em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, a promover os descontos no benefício previdenciário, pensão ou na folha de pagamento de sua matrícula funcional, identificada no Quadro |, das prestações mensais e sucessivas em quantidade e valor conforme itens B e C do Quadro V desta CCE, bem como dos tributos e tarifas incidentes sobre a presente operação, que se encontrarem incorporados às prestações ajustadas, descontos estes que deverão perdurar até a integral liquidação do saldo devedor de ea do EMITENTE em favor do BANRISUL, e repassé-los ao RISUL quando dos respectivos vencimentos mensais. 2,2, Caso, na vigência do empréstimo, ocorra redução da margem con- signável no benefício previdenciário, pensão ou na folha de pagamento da matrícula funcional do EMITENTE, que impossibilite o desconto in- tegral das prestações mensais e sucessivas, a autorização da cláusula precedente compreende o desconto parcial das prestações, no montante máximo da margem mensal disponível, situação em que a quantidade de prestações mensais e o vencimento do empréstimo se postergarão até que ocorra o pagamento integral da operação de crédito. 2.3. No caso da não consignação da prestação devida no benefício, pensão ou folha de pagamento do EMITENTE, este se obriga a pagar ao BANRISUL os valores correspondentes da prestação não consignada. 2.4 O EMITENTE autoriza o BANRISUL ou empresa por ele contratada, a proceder a cobrança da(s) parcela(s) impaga(s), por impossibilidade de consignação total ou parcial no seu benefício, pensão ou folha de pagamento, através de débito em conta corrente de sua titularidade na instituição financeira indicada para a liberação do Crédito, prevista no Quadro IV do preâmbulo desta CCB. tempo desta operação de crédito, através de débito em conta corrente de sua titularidade e/ou boleto de cobrança emitido pelo Banrisul, da(s) parcela(s) retida(s) pelo INSS ou pelo seu mpregador erepassada(s) ao (ea mas que posteriormente foi objeto de pedido de devolução glosa). 3. DO INADIMPLEMENTO 31. Em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento ou em eventual vencimento antecipado, o EMITENTE incorrerá em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, passando a incidir, sobre o débito, juros remuneratórios pactuados, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (esta sobre O principal e acessórios do débito), até a sua definitiva liquidação, sem prejuizo das demais sanções contratuais e legais cabíveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1.0 EMITENTE satisfará, incontinenti, por sua conta todas as despesas ue o BANRISUL fizer para a segurança e regularidade de seus direitos. .2 Na hipótese de liquidação antecipada desta operação, parcial ou total, em conformidade com o CMN/Banco Central do Brasil, o valor presente do débito será calculado, utilizando a taxa de juros pactuada neste instrumento. 4.3 Sobre esta operação incide o IOF, conforme legislação em vigor, sendo que tal valor se encontra a disposição do cliente, através do extrato da operação de crédito ou aviso de movimentação de cobrança. 4.4 O EMITENTE autoriza o Banrisul, empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, e demais instituições que adquiram ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob responsabilidade do cliente, a consultar e registrar seus dados e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas por esse junto ao Banrisul e demais instituições sujeitas ao envio de informações ao Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central do Brasil (SCR - Sistema de Informações de Crédito) ou que referenciarem suas operações de crédito, consoante normativas vigentes e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR. O cliente declara estar ciente de que as finalidades e demais informações sobre o SCR, como sua utilização, podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil, em www.bcb.gov.br/ scr, ou pelo telefone 145 (dias úteis, das 8h às 20h). 4.5. O EMITENTE autoriza o Banrisul a consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa com vistas a verificar a sua situação cadastral. 4.6 O EMITENTE autoriza, desde já, a cobrança de tarifas conforme Tabela de Serviços Bancários, exposta nas LOJAS BEM PRODUTOS E SERVIÇOS, Agências do BANRISUL e na internet na página do Banco, site: www.banrisul.com.br. 47 É direito do EMITENTE, nas operações de crédito consignado realizadas através de correspondente bancário, desistir do contrato no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido e que lhe foi entregue pelo BANRISUL, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. 4.8 É direito do EMITENTE, em caso de portabilidade, a liquidação antecipada, se houver solicitação formal ao BANRISUL. 4.9 O EMITENTE declara que o negócio desta CCB foi celebrado respeitando princípios de probidade e boa-fé, sendo firmado por sua livre e espontânea vontade, obrigando-se assim a todos seus exatos termos e condições. O não exercício, ou tolerância do BANRISUL, de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, não implicará qualquer novação ou renúncia. 4.10 Esta CCB é emitida em tantas vias quanto forem os subscritores, além da via do BANRISUL, sendo apenas esta negociável. EMITENTE TO cGER bo Nome: CPF: LOCAL E DATA (tra Zargil Besjaração se Analfabeto ou Impedido de Assinar: eclaro que ouvi a leitura deste termo, na presença das testemunhas, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que DIGITAL DO EMITENTE TESTEMUNHAS assumi na presente E A rogo doa) CLIENTE, assina o rogado: pela E Nome: cer CPF: Versão 007 - Expurgável em 6 anos