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Modelo de decreto municipal da cidade de conde na Paraíba
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário Portaria Nº 1/2021/SEMEC/GS Conde 12 de Março de 2021 Instituiu suspenção parcial das atividades da secretaria municipal de Educação e das unidades de Ensino da Rede Pública, em virtude do aumento dos casos de COVID-19, no âmbito do município de Conde. O Secretário Municipal de Educação de Conde – PB, Professor Thalles Albuquerque de Aráujo , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.66 da Lei Orgânica do Município Nº 01/12 de 26 de novembro de 2012. Considerando o que dispõe o decreto municipal Nº 011/2021 de 11 de Março de 2021, que institui a suspenção parcial de atividades nos limites territoriais do município de Conde/PB e dá outras providências, RESOLVE: Art.1º – Ficam suspensas todas as atividades de atendimento ao Público na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino, no período compreendido entre 11 à 26 de Março de 2021, com exceção do (s): I. Setor do Censo Escolar; II. Setor de Prestação de Contas dos programas do FNDE; Art. 2º - Para o atendimento nos setores mencionados no caput do artigo anterior serão exigidos: I. Uso de máscara e álcool em gel ou 70%; II. Atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, garantindo-se o distanciamento social; Art. 3º - A entrada de pessoas na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, fica restrita exclusivamente aos funcionários lotados na sede; Prefeitura Municipal de Conde
Art. 4º - Os atendimentos ao público externo devem ser de forma virtual ou telefone; Art. 5º - As atividades necessariamente presenciais devem obedecer a redução da quantidade de servidores por dia e serão determinadas e controladas pelo chefe do setor, de modo a garantir o bom funcionamento desta secretaria, conforme disposto no decreto 011/2021; Art. 6º - Os servidores que são dos grupos de risco permanecem em trabalho exclusivamente em Home Office; Art. 7º - As Unidades de Ensino funcionarão internamente para a realização das atividades relacionadas ao Ensino Remoto; Art. 8º - Para a realização das atividades escolares mencionadas no caput do artigo anterior, as Unidades de Ensino deverão seguir as seguintes determinações: I. Agendamento para entrega de material impresso aos responsáveis pelo aluno; II. Uso de máscaras e álcool em gel, garantindo o distanciamento social; III. Comunicação com os pais ou responsáveis. Art. 9º - Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Thalles Albuquerque de Araújo Secretário de Educação, Cultura e Esportes de Conde