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Um modelo de contrato social para a constituição de uma sociedade simples limitada de prestação de serviços contábeis, denominada ctb contabilidade s/s ltda. O contrato detalha informações sobre a denominação, sede, objeto e prazo da sociedade, o capital social e quotas, a administração da sociedade, a responsabilidade técnica, o exercício social, a transferência de quotas e outras disposições gerais e transitórias. Relevante para estudantes e profissionais da área de contabilidade e direito empresarial, pois fornece um exemplo prático de como estruturar legalmente uma empresa deste setor. As principais questões que podem ser respondidas com base neste documento são: 1) quais são os requisitos legais para a constituição de uma sociedade simples limitada de serviços contábeis? 2) como é estruturado o capital social e a distribuição de quotas entre os sócios? 3) quais são as responsabilidades e atribuições dos sócios administradores?
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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FULANO, brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR); BELTRANO, brasileiro, casado no regime ..., contador, CRCPR 65554/0-1, Identidade nº 2.800-SSP/PR, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da Silva, 20 – Centro – Curitiba - PR, natural de Bela Vista (PR); SICRANO, brasileiro, solteiro, economista (CORECON-PR nº 1.211), Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MF 123.456.789-10, residente na Rua José Francisco, 50, Centro, Curitiba - PR, natural de Bauru (SP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede e foro em Curitiba - PR, na Rua José Francisco, 540 – Conjunto 03 - Centro. CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos. CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de outubro de 2007 e seu prazo de duração é indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica. CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios: a) Fulano, técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto- Lei 9.295 de 1.946; b) Beltrano, contador, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei; c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área econômica. PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis. DO EXERCÍCIO CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do
Nome e C.I. Nome e C.I.