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São partes no presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado ... decoração pela CONTRATADA ao CLIENTE (doravante denominados “SERVIÇOS”), ...
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
São partes no presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado “Contrato”): (i) O responsável pela contratação dos SERVIÇOS devidamente qualificado no item 1 do Anexo I ao Contrato, doravante denominado “ CLIENTE ”; e, (ii) LRNICOLAU FESTAS E EVENTOS EIRELI-ME sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, 15.500 – loja 290 – Recreio dos Bandeirantes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.180/0001-53, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), doravante denominada “CONTRATADA”; ambos indistinta e individualmente denominados “Parte” e, em conjunto, “Partes”; têm entre si acordado este Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação de serviço para a realização de festa infantil, contemplando, no seu escopo, unicamente a disponibilização de espaço (Lounge de Festas), recreação, fornecimento de buffet e decoração pela CONTRATADA ao CLIENTE (doravante denominados “SERVIÇOS”), de acordo com os prazos e condições previstas no Anexo I do Contrato. 1.1.1. Na DATA DO EVENTO, a CONTRATADA concederá um tempo excedente de, no máximo, 15 (quinze) minutos de tolerância, para a saída dos convidados do CLIENTE, após o prazo agendado para o término dos SERVIÇOS, conforme previsto no item 2 do Anexo I. Na hipótese do CLIENTE ultrapassar o prazo de tolerância citado acima, serão cobrados, pela CONTRATADA, por cada hora extraordinária consumida pelo CLIENTE, os valores previstos no item 3 do Anexo I ao Contrato. 1.1.2. A data reservada pelo CLIENTE, constante do item 2 do Anexo I (doravante denominada “DATA DO EVENTO”) somente poderá ser alterada, por escrito, pelo CLIENTE, com o prazo de antecedência de 10 (dez) dias antes da DATA DO EVENTO. Na hipótese do CLIENTE solicitar a alteração da mencionada data, em prazo inferior ao referido acima, será cobrada, pela CONTRATADA ao CLIENTE, uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o PREÇO total dos SERVIÇOS. 1.1.3. Fica desde já estabelecido que, o número de convidados previsto no item 2 do Anexo I somente poderá ser reduzido, se tal fato for comunicado, por escrito, pelo CLIENTE à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias antes da DATA DO EVENTO. Após tal prazo, o número de convidados somente poderá ser acrescido. 1.1.4. Não será cobrada pela CONTRATADA qualquer taxa extra para fornecedor disponibilizado pelo CLIENTE (vide item “Fornecedor de Fora” do item 2 do Anexo I), desde que tal fornecedor não realize qualquer tipo de fornecimento e/ou prestação de serviço que eventualmente esteja previsto no escopo da prestação de SERVIÇOS deste Contrato, a exemplo de fotógrafos, filmagem, teatro infantil etc. Na DATA
DO EVENTO não serão permitidos na festa prevista no item 2 do Anexo I do Contrato, a entrada de fornecedores de serviços de buffet, decoração ou e/ou recreadores que não sejam os disponibilizados pela própria CONTRATADA. 1.2. Independente do número de convidados contratados, somente o LOUNGE PARA FESTA será disponibilizado exclusivamente para o CONTRATANTE. As demais dependências do parque NO QUINTAL DO NICOLAU continuarão disponíveis tanto para os convidados do CONTRATANTE quanto paras os clientes avulsos da CONTRATADA. 1.3. O documento abaixo relacionado, devidamente rubricado pelas Partes, integra e constitui parte inseparável do presente Contrato, prevalecendo, em caso de contradição, as disposições deste instrumento em relação às do Anexo: Anexo I – Detalhamento/Condições da Festa Contratada CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. Este Contrato terá início na data de sua assinatura, extinguindo-se exatamente no horário previsto para o término dos SERVIÇOS, estabelecido no item 2 do Anexo I ao Contrato, na DATA DO EVENTO. 2.1.1. O prazo disposto na cláusula 2.1 acima somente será prorrogado, se ocorrer o previsto na cláusula 1.1.1 do Contrato, quando, então, seu prazo será automaticamente estendido, pelo tempo equivalente de hora(s) extraordinária(s) consumida(s) pelo CLIENTE, encerrando-se, o Contrato, imediatamente após tal fato. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pelo integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste Contrato, o CLIENTE pagará o preço total previsto no item 2 do Anexo I (doravante denominado “PREÇO”). Tal valor deverá ser pago integralmente pelo menos 5 dias antes do evento. 3.1.1 – Na hipótese do sinal mencionado na cláusula 3.1 ser efetuado pelo CLIENTE, em cheque, o mesmo somente será considerado válido, quando o correspondente crédito for devidamente identificado e compensado na respectiva conta bancária da CONTRATADA. 3.1.2– Fica desde já estabelecido que, na hipótese do CLIENTE não comparecer na DATA DO EVENTO, o valor não será devolvido pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA: (i) prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste Contrato e de acordo com as condições previstas no Anexo I;
7.2. Se quaisquer das disposições do presente Contrato forem consideradas, parcialmente ou totalmente, nulas, inválidas ou inexequíveis, tais disposições não afetarão as demais disposições ou Cláusulas deste instrumento. 7.3. Nenhuma das Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento. 7.3.1. Na impossibilidade de realização da festa na DATA DO EVENTO por parte da CONTRATADA por motivos alheios à sua vontade e/ou de força maior, fica facultado ao CLIENTE a escolha entre reagendar uma nova data equivalente (mesmo dia da semana) conforme sua conveniência e de acordo com disponibilidade de agenda da CONTRATADA ou receber o valor previamente pago integralmente de volta. 7.4. Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas disposições mediante a celebração por escrito de termo aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as Partes. 7.5. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes. 7.6. O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais. CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as Partes, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo, obrigando as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
Rio, de de. Pelo CLIENTE :
Nome: Pela CONTRATADA :
Nome: LRNICOLAU FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME Testemunhas: ANEXO I
Nome: Nome: CPF: CPF: 1) Dados do Responsável Nome do Cliente
O CONTRATANTE fica responsável por seus convidados e compromete-se a avisá-los sobre o final do horário das atividades da festa. Caso algum deles queira permanecer no parque após o término do evento, deverá dar a saída e fazer o procedimento de entrada novamente, quando será contabilizado o tempo normalmente como um cliente avulso; Capacidade máxima de convidados: 80 pessoas; Os valores de pacote para a opção “Festa no Quintal” contabilizam até 50 convidados. Convidado extra (a partir de um ano): R$ 50,00 (cinquenta Reais); Serão colocados à disposição do cliente a copa do salão de festas e os seguintes eletrodomésticos: geladeira, forno elétrico, micro-ondas e cooktop (uma boca). Não serão permitidos o uso de eletroportáteis do estabelecimento como chapa para hambúrguer, crepeira, liquidificador e quaisquer outros não mencionados neste ANEXO; É terminantemente proibido fazer frituras, utilizar chapas e grelhas ou qualquer outro equipamento que gere fumaça; O CONTRATANTE responsabiliza-se e compromete-se a pagar qualquer equipamento danificado ou avaria no local que ocorra durante o período de locação contratado, incluindo as horas anterior e posterior para arrumação, independente de que o autor do dano seja o próprio, convidados ou ainda, funcionários terceirizados. 4) Descrição do Buffet O CONTRATANTE optou por não contratar o buffet oferecido pelo parque. Vai trazer comida e bebida por conta própria. 5) Descrição da Decoração O CONTRATANTE optou por não contratar a decoração oferecida pelo parque. Vai decorar por conta própria. 6) Descrição das Lembranças O CONTRATANTE optou por não contratar as lembrancinhas oferecidas pelo parque. 7) Condições Somente realizamos a reserva da DATA DO EVENTO após a assinatura do contrato, que implica na quitação do mesmo, seja através do pagamento integral do valor acordado ou na entrega de TODOS os cheques pré-datados (no caso de pagamento parcelado). Convidados e despesas extras deverão ser pagos no final da festa, na DATA DO EVENTO, somente em espécie ou cartões de crédito ou débito. Não serão aceitos cheques.