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Modelo de Ação de Alteração de Clausula de Visita no Divórcio, Resumos de Direito

Um modelo de ação judicial proposto por um advogado para alterar uma cláusula estabelecida em um divórcio relativa ao direito de visita. O documento justifica a necessidade da alteração por razões de fato e direito, incluindo a guarda do menor, a liberdade de visita estabelecida no divórcio e a recusa da suplicada em permitir as visitas. O advogado solicita audiência de mediação e conciliação, e pede a intervenção do ministério público.

O que você vai aprender

  • Quais são as condições propostas pelo advogado para a alteração da cláusula de direito de visita?
  • O que estabelece a Lei nº 6.515 sobre os direitos de visitas dos pais?

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Nazario185
Nazario185 🇧🇷

4.7

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MODELO DE AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
ESTABELECIDA EM DIVÓRCIO QUANTO AO DIREITO DE
VISITA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de ..............
(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-
assinado, com escritório situado nesta cidade à rua ....., onde recebe intimações e
avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nas disposições do art. 15 da Lei n.º
6.515, de 26-12-77 e pelo procedimento dos arts. 693 e segs. do CPC, propor AÇÃO
ORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM DIVÓRCIO
contra (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), em vista das seguintes razões de
fato e de direito:
1. O suplicante é pai do menor ........ nascido em ..... que se encontra sob a
guarda da suplicada, tal como ficou estabelecido por acordo e consequente
homologação judicial em tal sentido.
2. Por força de cláusula estabelecida nos autos do Processo n.º .... (divórcio),
ficou estabelecido que o suplicante teria ampla liberdade de visitar o menor, desde
que em horários compatíveis que não prejudiquem o estudo do mesmo, ficando,
ainda, facultado que o pai passasse determinado dia da semana com o filho,
estabelecido, ainda, ficou o direito do mesmo em passar um final de semana por mês
com o filho, o que seria de grande valia para o fortalecimento da convivência entre
pai e filho, objetivo maior das avenças e decisões em direito de família, onde sempre
se deve imperar o direito dos menores.
3. Não obstante o avençado, a suplicada vem criando os maiores embaraços
para que seja cumprido o que fora estabelecido e que é um direito do suplicante
como pai do menor.
4. É ressabido, aliás, que: “o cônjuge que detêm a guarda dos filhos comuns,
não pode embaraçar propositadamente o exercício do direito de visitas” (Inácio
de Carvalho Neto, Separação e Divórcio, 2.ª edição, Juruá, p. 347).
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MODELO DE AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA

ESTABELECIDA EM DIVÓRCIO QUANTO AO DIREITO DE

VISITA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de ..............

(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra- assinado, com escritório situado nesta cidade à rua ....., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nas disposições do art. 15 da Lei n.º 6.515, de 26-12-77 e pelo procedimento dos arts. 693 e segs. do CPC, propor AÇÃO ORDINÁRIADEALTERAÇÃO DE CLÁUSULAESTABELECIDAEM DIVÓRCIO contra (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

  1. O suplicante é pai do menor ........ nascido em ..... que se encontra sob a guarda da suplicada, tal como ficou estabelecido por acordo e consequente homologação judicial em tal sentido.
  2. Por força de cláusula estabelecida nos autos do Processo n.º .... (divórcio), ficou estabelecido que o suplicante teria ampla liberdade de visitar o menor, desde que em horários compatíveis que não prejudiquem o estudo do mesmo, ficando, ainda, facultado que o pai passasse determinado dia da semana com o filho, estabelecido, ainda, ficou o direito do mesmo em passar um final de semana por mês com o filho, o que seria de grande valia para o fortalecimento da convivência entre pai e filho, objetivo maior das avenças e decisões em direito de família, onde sempre se deve imperar o direito dos menores.
  3. Não obstante o avençado, a suplicada vem criando os maiores embaraços para que seja cumprido o que fora estabelecido e que é um direito do suplicante como pai do menor.
  4. É ressabido, aliás, que: “o cônjuge que detêm a guarda dos filhos comuns, não pode embaraçar propositadamente o exercício do direito de visitas” (Inácio de Carvalho Neto, Separação e Divórcio, 2.ª edição, Juruá, p. 347).
  1. A suplicada não permite que o menor fique em companhia do pai, que passe determinado dia da semana com o mesmo e nem um final de semana por mês, tudo prejudicando o bom relacionamento que deve existir entre ambos.
  2. O direito de visita do pai para o filho é irrenunciável e deve ser exercido da forma avençada.

Não é digno, não é justo e não é correto, que o suplicante fique privado do direito que possui de pai, para atender os caprichos e as vontades pessoais da suplicada, que viaja com o menor quando bem entende, sem dar tal oportunidade ao suplicante, e o que é mais grave sem dar a menor satisfação acerca do paradeiro do menor, impedindo assim o direito de visita que fora estabelecido.

  1. Desrespeitadas que estão sendo as condições ajustadas, é admissível o manejo da presente ação que possui caráter modificativo, já se tendo decidido que: “A guarda de filhos menores pela mãe e o regime de visitas podem, a qualquer tempo, ser objeto de revisão, se a mãe criar dificul-dades ao direito do pai”. (RT 433/101).
  2. Por força do que dispõe o art. 15 da Lei n.º 6.515, de 26-12-77, os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação, devendo a suplicada ser advertida de tal regra legal.
  3. A 2.ª Câm. Cív. do TJSC, na Ap. Cív. 32.044, decidiu que: “O direito de visita, segundo a melhor exegese do art. 15 da Lei do Divórcio, visa à preservação do afeto resultante do vínculo da paternidade. Da parte do pai ou da mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, tem o sentido maior do dever”.

Garante o art. 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

  1. A fim de se garantir o direito do suplicante de visitar e ter a companhia de seu filho, tal situação não pode perdurar, merecendo um pronunciamento judicial que venha repelir as atitudes da suplicada. Pelo que o suplicante pela presente ação busca amparo judicial para ser alterada a cláusula constante do divórcio para: