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Modelo Ação Previdenciária, Notas de estudo de Direito

Modelo de ação previdenciária, sobre Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social a Pessoa Idosa.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 12/01/2011

ricardo-araujo-14
ricardo-araujo-14 🇧🇷

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA PREVIDENCIÁRIA DA
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MG
Antônio José da Silva, brasileiro, casado, portador do
documento de identidade M 172345 SSPMG, inscrito no CPF sob o
093.461.842-03, residente e domiciliado à Rua Fábio Machado, n° 100, Centro,
nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem,
respeitosamente perante V. Exa., propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Em face do INSS Instituto Nacional da Seguridade Social,
autarquia federal, na pessoa de seu representante legal, com endereço à rua
Afonso Pena, n° , Centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamento que passa
a aduzir:
DOS FATOS
O autor é casado desde 1962 com a mesma esposa, hoje está
com 70 (setenta) anos de idade, e teve que iniciar sua labuta diária desde a
adolescência.
Em síntese, os cônjuges sempre trabalharam em regime familiar
para que pudessem ter uma vida digna. Porém, com o passar dos anos e com
a idade mais avançada trazendo graves doenças, torna-se quase impossível o
esforço laboral.
Desde o ano de 2008, a esposa do autor recebe o valor de um
salário mínimo, advindo de benefício de aposentadoria por idade. Porém, é
possuidora de diabetes, o que torna o gasto mensal, com ela,
imensuravelmente alto, face ao preço dos remédios.
Não possuindo mais meios de prover o sustento da esposa e da
casa, por não prover de fundos e não conseguir mais trabalho, o autor se
depara em uma situação deprimente e frustrante.
DO DIREITO
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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA PREVIDENCIÁRIA DA

COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MG

Antônio José da Silva, brasileiro, casado, portador do documento de identidade M 172345 SSPMG, inscrito no CPF sob o n° 093.461.842-03, residente e domiciliado à Rua Fábio Machado, n° 100, Centro, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente perante V. Exa., propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Em face do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, autarquia federal, na pessoa de seu representante legal, com endereço à rua Afonso Pena, n° , Centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamento que passa a aduzir:

DOS FATOS

O autor é casado desde 1962 com a mesma esposa, hoje está com 70 (setenta) anos de idade, e teve que iniciar sua labuta diária desde a adolescência.

Em síntese, os cônjuges sempre trabalharam em regime familiar para que pudessem ter uma vida digna. Porém, com o passar dos anos e com a idade mais avançada trazendo graves doenças, torna-se quase impossível o esforço laboral.

Desde o ano de 2008, a esposa do autor recebe o valor de um salário mínimo, advindo de benefício de aposentadoria por idade. Porém, é possuidora de diabetes, o que torna o gasto mensal, só com ela, imensuravelmente alto, face ao preço dos remédios.

Não possuindo mais meios de prover o sustento da esposa e da casa, por não prover de fundos e não conseguir mais trabalho, o autor se depara em uma situação deprimente e frustrante. DO DIREITO

À priori, é advindo da constituição o direito de uma velhice com dignidade, senão vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana (...) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Em mesmo sentido é Lei Orgânica da Assistência Social, em seus artigos 2° e 4°.

Ainda neste sentido, temos o Estatuto do Idoso:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

(grifo nosso)

Há de se citar ainda a sabedoria da aplicável lição do mestre PLANIOL:

“Os juízes, oriundos do povo, devem ficar do lado dele, e ter inteligência e coração atentos aos seus interesses e necessidades. A atividade dos pretórios não é meramente intelectual e abstrata; deve ter um cunho prático e humano; revelar existência de bons sentimentos, tato, conhecimento exato das realidades duras da vida".

Portanto, MM Juiz, existe também o lado social que busca a proteção da justiça, favorável ao Autor, que confia e espera da justiça uma decisão justa e humana. Para tanto, assim espera pelo provimento do pedido, em todos os seus termos, por ser uma questão de JUSTIÇA!

  1. Protesta provar o alegado por todos os tipos de provas em direito admitidas, tais como testemunhal, pericial, oitiva do Autor, e demais provas que V. Exa. julgar necessário, apesar de desnecessárias, visto que a questão é de direito e as provas são imbatíveis;

  2. Requer que seja intimado o Ministério Público.

Dá-se à causa o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

Gov. Valadares, 15 de setembro de 2010

Bruna Bragatto Jhenifer Christian Silvério Maíra Cássia Rabelo OAB/MG 111.222 OAB/MG 112.221 OAB/MG 123.

Mariana Telles Tanure Mylene Ribeiro Martins Ricardo Araújo N. Leite OAB/MG 145.654 OAB/MG 123.654 OAB/MG 125.