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Medidas Socioeducativas Caminhos da socioeducação O que são medidas socioeducativas Quais são as Medidas Socioeducativas Dos Programas de Execução Imediata Dos Programas Meio Aberto Dos Programas Meio Fechado Pós Mediada Atuação do Psicólogo
Tipologia: Esquemas
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DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL CAMINHOS DA SOCIOEDUCAÇÃO NO BRASIL Crianças e adolescentes só eram consideradas como sujeitos de direito quando se encontravam em uma situação caracterizada como "irregular" - carentes, abandonados Avanço nos termos de proteção aos direitos fundamentais. Seu paradigma é fundamentado nas Normativas Internacionais e Normativas Nacionais Menores abandonados, carentes, alvos de medidas, cujas ações do estado destinava-se a vigiar e punir; Controle social da pobreza; Natureza jurídica e propunha a centralização do poder no Estado e, das ações, no âmbito federal; Estigmatização do pobre como menor. Sujeitos de direito: atenção social e políticas públicas com absoluta prioridade; Desenvolvimento social; Natureza Jurídico social e propõe a descentralização político-administrativa e a paridade governo-sociedade civil; Proteger integralmente crianças e adolescentes. Fonte:https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-desenvolvimento- humano/arquivos/cartilha_sinase_alterada_18_10.pdf
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. A partir da criação do ECA, outras legislações surgiram à sua luz, como forma de subsidiar e fortalecer a perspectiva da proteção integral. Em 2012, foi criada a Lei nº 12.594 que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Fonte:https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-desenvolvimento- humano/arquivos/cartilha_sinase_alterada_18_10.pdf
O QUE SÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). Tais medidas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade. Fonte:https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais-e-cartilhas/colecao- conhecendo-a-1a-vij-do-df/medidasSocioeducativas.pdf
Somente pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos que praticam ato infracional estão sujeitas às medidas socioeducativas. Excepcionalmente, a sua aplicação e o seu cumprimento poderão ser estendidos até os 21 anos. Caso uma criança se envolva na prática de alguma infração, receberá medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA. Fonte:https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais-e-cartilhas/colecao- conhecendo-a-1a-vij-do-df/medidasSocioeducativas.pdf
Apesar de não serem compreendidas como penas e apresentarem caráter predominantemente pedagógico, as medidas socioeducativas obrigam o adolescente infrator ao seu cumprimento, tendo como objetivo a reinserção social do jovem, partindo da ressignificação de valores e da reflexão interna. Responsabilização do adolescente Desaprovação da conduta infracional Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais Fonte:https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-desenvolvimento- humano/arquivos/cartilha_sinase_alterada_18_10.pdf
DOS PROGRAMAS DE MEIO ABERTO Fonte:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e- adolescente/publicacoes/eca_digital_Defeso_V2.pdf São aquelas que importam em restrição de direitos, sem privação de liberdade, com vistas à responsabilização, desaprovação da conduta infracional e integração social. Tem o objetivo de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, de modo a favorecer a sua inclusão social (estudando, trabalhando ou prestando serviço a comunidade). (SINASE - Art 13)
DOS PROGRAMAS DE MEIO FECHADO
Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e- adolescente/publicacoes/eca_digital_Defeso_V2.pdf São aquelas que importam em privação total ou parcial de liberdade. Temos aqui a semiliberdade e a internação.
QUANTO TEMPO UM ADOLESCENTE PODE FICAR APREENDIDO? (^) SE O ADOLESCENTE TEM 17 ANOS E É APREENDIDO, FOI SENTENCIADO POR TRÊS ANOS PARA ONDE ELE VAI QUANDO FICAR DE MAIOR? CENTRO EDUCACIONAL DO ADOLESCENTE CENTRO SOCIOEDUCATIVO EDSON MOTA Fonte: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Centro Educacional do Adolescente – CEA https://www.google.com/search?q=FUNDAC&hl=pt-BR&sxsrf=ALiCzsYALT1H8zliPFiuu8fHPEGLoLAYQg:1666571375121&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjy_bmWzvf6A
Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e- adolescente/publicacoes/eca_digital_Defeso_V2.pdf PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS DO ATENDIMENTO Buscando garantir a Proteção Integral, os atendimentos devem observar um conjunto de ações que contribuam para a formação cidadã dos socioeducandos. Os Eixos Executivos e Operacionais que embasam o atendimento devem fundamentar a prática técnico-pedagógica promovendo autonomia, protagonismo e reinserção do adolescente. Seguindo o SINASE, os parâmetros da ação socioeducativa na FUNDAC estão organizados pelos seguintes eixos: Fonte: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Centro Educacional do Adolescente – CEA
https://www.google.com/search?q=FUNDAC&hl=pt-BR&sxsrf=ALiCzsYALT1H8zliPFiuu8fHPEGLoLAYQg:1666571375121&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjy_bmWzvf6A
Toda pessoa nasce com um potencial e tem direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de oportunidades. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas coisas: as oportunidades que têm e as escolhas que fez. Além de ter oportunidades as pessoas precisam ser preparadas para fazer escolhas. (PNDU-IPEA, 1996, n.p)
PÓS-MEDIDA Fonte: Folder - Programa Pós-Medida (cnj.jus.br) Elaboração da metodologia do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa; Guia metodológico do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa (três cadernos); Realização de processos formativos regionais; Articulação para implementação de Programas de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa
CNJ: ^ Implementação do Programa pelo Poder Executivo estadual (Art. 94, III do ECA); Apoio dos demais atores locais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); Formalização do Programa por meio de normativa estadual; Articulação da rede para inserção do adolescente nas políticas sociais do território ; Monitoramento e avaliação
Articulação das políticas sociais municipais com o Programa de Acompanhamento; Inserção do adolescente nas políticas municipais, como educação, aprendizagem, saúde, esporte e cultura.
REGRESSO À SOCIEDADE CEJ – CEA/JP Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha Centro Socioeducativo do Adolescente Edson Mota (CSE) Padaria Escola Pão Nosso Lar do garoto – Lagoa Seca CEA de Sousa
A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO EM PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
[...] as práticas instituídas e reconhecer, entre outros aspectos: os indicadores de sofrimento do adolescente, os motivos das manifestações de violência entre os adolescentes e a resposta dos adolescentes às arbitrariedades presentes nas relações sociais da instituição (CRP, 2010, p. 24).