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Medicamento genérico, Notas de estudo de Enfermagem

Medicamento genérico

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 25/06/2016

bianca-oliveira-94
bianca-oliveira-94 🇧🇷

4.3

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20 documentos

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MEDICAMENTO GENÉRICO
INTRODUÇÃO:
As diferenças entre os medicamentos de referência, os similares e os
genéricos, na hora de comprá-los e como ocorreu o processo de criação
dos medicamentos genéricos no Brasil Os medicamentos genéricos
podem ser identificados pela tarja amarela na qual se "Medicamento
Genérico". Além disso, contêm em sua embalagem a frase “Medicamento
Genérico Lei 9.787/99”
Os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio
ativo que um medicamento de referência.
Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia
da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade e a
aprovação da comercialização é feita pela ANVISA.
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MEDICAMENTO GENÉRICO

INTRODUÇÃO:

As diferenças entre os medicamentos de referência, os similares e os genéricos, na hora de comprá-los e como ocorreu o processo de criação dos medicamentos genéricos no Brasil Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela na qual se lê "Medicamento Genérico". Além disso, contêm em sua embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787/99” Os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência.

Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade e a aprovação da comercialização é feita pela ANVISA.

ALUNA:

BIANCA

OLIVEIR

DEFINIÇÃO:

O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O medicamento genérico apresenta eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável.

A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na prescrição médica.

Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela na qual se lê "Medicamento Genérico". Além disso, contêm em sua embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787/99”. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é menor, pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam realizar todas as pesquisas que são realizadas quando se desenvolve um medicamento inovador, visto que suas características são as mesmas do medicamento de referência, com o qual são comparados.

doença e, dessa forma, estimulando o próprio organismo a se recuperar da doença.

Fitoterápicos: são medicamentos obtidos a partir de partes de plantas (raízes, cascas, folhas, sementes), ou plantas inteiras.

Alopáticos: são os medicamentos mais receitados pelos profissionais da saúde. Com os alopáticos, uma substância química age diretamente sobre o organismo, provocando um efeito sobre a doença ou o sintoma que se quer combater. Esse tipo de remédio pode ser industrializado ou manipulado de acordo com a necessidade de cada paciente.

  1. Verificação da qualidade, segurança e eficácia terapêutica dos remédios dentro das três categorias, por meio de comprovação laboratorial ou de estudos clínicos.
  2. Controle da matéria-prima. Os medicamentos de referência estão aprovados nas três regras e por isso o consumido pode adquiri-los com segurança. A inclusão de um produto farmacêutico na Lista de Medicamentos de Referência qualifica-o como parâmetro de qualidade, eficácia e segurança para o registro de medicamentos similares e genéricos no país. Para selecionar os medicamentos que entrarão na Lista de Medicamentos de Referência, existe a Comissão de Medicamentos de Referência, grupo de trabalho criado pela ANVISA. A comissão avalia as indicações propostas pelas empresas que têm interesse em entrar na lista, mantendo-a atualizada, com dados sobre comercialização e registro.

Medicamentos similares:

Os medicamentos similares são identificados pela marca ou nome comercial e possuem a mesma molécula (princípio ativo), na mesma forma farmacêutica e via de administração dos medicamentos de referência. Também são aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência.

A diferença entre os remédios similares e os de referência está relacionada a alguns aspectos como: prazo de validade do medicamento, embalagem, rotulagem, no tamanho e forma do produto.

De acordo com a regulamentação da ANVISA, os medicamentos similares não podem ser substituídos pelos de referência quando prescritos pelo médico.

Medicamentos genéricos:

Os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência.

Na embalagem do remédio genérico há uma tarja amarela, contendo a letra “G”, e aparece escrito “Medicamento Genérico”. Como esse tipo de medicamento não tem marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo do medicamento.

Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade e a aprovação da comercialização é feita pela ANVISA.

Esses medicamentos também são aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência.

Os medicamentos genéricos podem substituir os medicamentos de referência, quando prescritos pelo médico, e em geral apresentam-se com custo mais acessível.

COMO OCORREU O PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

GENÉRICOS NO BRASIL E SUA LEGISLAÇÃO:

Na década de 70, deu-se o início do processo de discussão sobre os medicamentos genéricos no país, culminando com a publicação do Decreto 793, revogado pelo Decreto 3.181, de 23/09/1999, que regulamentou a Lei 9.787, de 10/02/1999.Durante a década de 90, com a aprovação da Lei 9.787/99, de 10/02/1999, foram criadas as condições para a implantação de medicamentos genéricos, em consonância com normas internas adotadas pela Organização Mundial da Saúde, países