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A mediação de conflitos como uma alternativa ao sistema judicial tradicional, destacando seus benefícios para as partes envolvidas, como a redução do desgaste pessoal, a economia de custos e a possibilidade de construir soluções consensuais. Aborda também o papel do mediador e do advogado nesse contexto, enfatizando a importância da comunicação não violenta e da humanização do direito.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
A MEDIAÇÃO é uma ferramenta de DIÁLOGO, que abre espaço para que as pessoas envolvidas num conflito coloquem suas considerações e necessidades, a fim de se comunicarem e dirimirem suas dores pessoais, dando espaço para fala e para a escuta. A mediação é uma ferramenta para que haja uma compreensão da real situação, da necessidade individual e do outro, proporciona poder de negociação e a possibilidade de entendimento para se chegar numa solução do conflito onde a
ressignificação da dor, do diálogo possibilita na grande e concreta maioria das vezes um acordo favorável as partes. A mediação leva as partes a buscarem a reflexão na origem do conflito, usando técnicas para aflorar a empatia, dando o poder da fala e da escuta para ambos, de forma que cada um enxergue sua responsabilidade, e olhando pra ela com humildade, verdade e compaixão, constrói-se juntos uma solução. Desta forma não haverá a necessidade de enfrentar longos e custosos processos jurídicos, desgastes, expectativas frustradas, adoecimentos. Através do diálogo as partes retomam o poder de decisão, para que as soluções definidas possam ser implementadas e duradouras, levando em consideração as necessidades individuais, e assim passam a ser protagonistas de suas vidas, não entregando essa decisão para um terceiro que no papel de Juiz, que julga o direito, mas não alcança a dor que o conflito causa, por isso, os recursos são gerados, paridos, perpetuando o tempo de vida da angústia dos envolvidos e a insatisfação do resultado. A retomada do diálogo pelas partes as empodera da real condição de participar e construir a solução mais oportuna e necessária para o conflito. Quando há acordos firmados e alinhavados, pelas próprias partes estatisticamente 90% (noventa por cento), segundo estatística do próprio CNJ para o ano de 2019, onde os acordos são cumpridos em sua íntegra, vez que os próprios protagonistas delinearam e decidiram a situação conflituosa, diferentemente de decisão proveniente de um Juiz de Direito, onde recorrentemente alguém se sente prejudicado, insatisfeito, sem pôr termo ao processo, invariavelmente se utilizando de recursos, perpetuando e acirrando o conflito. Pra mim a MEDIAÇÃO, é mais que um forma de resolução de conflito, é um estilo de vida, é o respeito humano na prática, é escutar o outro e entender que as pessoas têm suas crenças, valores, necessidades e convicções que precisam ser validadas, acolhidas, cuidadas e respeitadas para serem reconduzidas de maneira plural e sistêmica, o outro é um Ser que precisa ser acolhido como tal, e ser canal de resolução para as partes, não tem preço, é muito gratificante e altruísta.
quando da necessidade de se realinhar as situações onde as controvérsias já se instalaram; Faz-se necessária a compreensão, não só pelos operadores do Direito, mas por todos que se interessam pelo tema, de que pacificar o diálogo, estabelecer a escuta ativa, aplicar as técnicas para realinhar a escalada do conflito, dentre outros mecanismos que nos impõe os métodos alternativos, possibilita a ressignificação do litígio, vez que a prática e a utilização da comunicação não violenta (CNV), viabiliza a identificação dos interesses e necessidades dos envolvidos; Como bem ressalta Marina Matos Sillmann (2012, p. 2): “[...] uma lide julgada nem sempre é sinônimo de lide resolvida. Apesar do juiz de direito ter determinado uma sentença e com isso colocado um ponto final ao processo, para as partes a lembrança deste perdurará por um bom tempo: a angústia, o longo tempo de espera, a raiva, isso sem falar que é muito provável que o relacionamento que uma parte possuía com a outra, antes do confronto, nunca venha a se restabelecer”. O maior desafio para os crédulos, os visionários que têm nos métodos resolutivos um novo caminho para reestabelecimento da Paz, é a implementação de uma nova cultura a partir de si
A Mediação vem como uma ferramenta auxiliar ao judiciário, onde ajuda a reduzir a quantidade de processos e desafoga o judiciário, é amparada e prevista em Lei própria, 13.140/2015, no próprio CPC – Código de Processo Civil atualizado, onde a sua atuação é muito visada para de fato e efetivamente poder por fim a infinidade de processos que impossibilitam aos operadores do sistema, uma maior eficiência e efetiva finalização no tempo dos requerentes do direito. OLHAR DO MEDIADOR É a busca efetiva da cultura da paz, é ir de fato ao encontro do outro como pessoa que precisa ser olhada sob outros aspectos e ângulos, proporcionando a cada um dos envolvidos no conflito o resgate do pertencimento, da dignidade, através da compaixão, do respeito ao tempo de fala e de escuta, onde a dor é tratada com o cuidado que requer, humanizando o direito dos envolvidos. Onde os envolvidos refletem juntos e redirecionam os olhares e posições para que possibilitem o resgate de si mesmos, proporcionando a retomada da própria vida através do reencontro de si mesmos, é transformador! OLHAR DO CLIENTE: Reduzir o desgaste pessoal no processo, economizar com o custo financeiro do trâmite, ter prazo pré-estabelecido para retomar a vida, ganhar poder de fala e escuta, onde eu e o outro, temos nova oportunidade para construírmos ou resgatarmos o respeito, sanando dores e proporcionando de maneira efetiva a construção da melhor saída, da melhor solução, construída e não imposta, portanto, passível de ser cumprida e assim continuar a jornada com a dignidade que cabe a cada um dos envolvidos.
Trabalhista Previdenciária Escolar Familiar Empresarial Condominial Ambiental Pública A resolução de conflitos no Brasil, nas últimas décadas, tinha apenas uma caminho, o judiciário, onde o conflito entrava e sua única forma de saída era uma sentença. Esse sistema entrou em colapso. Em 2019 o Poder Judiciário tinha supostamente mais de 100 (cem) milhões de processos, então vale ressaltar que o Brasil está repleto de situações conflituosas e por se tratar de um país que prioriza o litígio, a Justiça vive abarrotada, sem consegui dar vazão à solução, pois a relação PROCESSO X TRABALHO HUMANO é inversamente proporcional e, sendo assim se instala um prazo imprevisível para solucionar um problema que não é compatível a Necessidade do Presente com a falta de prazo para a Solução.
A mediação é um mercado que aceita qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, com capacidade civil e técnica, através de um Curso que deve seguir a Ementa da resolução 125 do CNJ, além da busca efetiva de capacitação de ferramentas sistêmicas vez que o conflito pede capacidade e competência de ordem emocional também pelo (a) Mediador (a). Não se faz necessário(a) ter Graduação em nível superior, pois o mediador é formado com técnicas e habilidades humanas, e permeia todas as áreas profissionais regulamentadas ou não. Independente de atuar como mediador de carreira, quem faz um curso de mediação terá contato com técnicas e habilidades para implantar no seu dia-a-dia profissional e ampliar sua capacidade de relação com os outros (seus liderados, seus
parceiros, seus clientes, bem como com tantas outras pessoas do seu relacionamento diário). A mediação ou a carreira de mediador é a profissão do futuro hoje, com um mercado aberto e com demandas existentes, prontas para serem atendidas. Porém, para acessar esse mercado é necessário formação e preparo. O aspirante a mediador de conflitos precisa conhecer e se abrir para esse novo caminho, porque é preciso despir a mente de PRÉ CONCEITUAÇÕES e entender que as relações humanas necessitam de novas oportunidades e soluções, e que não haverá espaço no futuro para profissionais que não trabalhem na veia da colaboração e valorização das relações, das emoções e da humanização. Qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz e que entenda que pode abraçar um novo mercado cheio de demandas existentes e que surgem com o passar do tempo de forma exponencial; Para ser mediador, você: Precisa ser maior, capaz, ter Curso de formação de mediador(a) pelos parâmetros do CNJ; Não precisa de experiência profissional na área; Precisa desenvolver habilidades ou ter habilidades positivas nas relações humanas, de maneira ampla e plural; Precisa desenvolver ou ter autocontrole e inteligência emocional, a escuta ativa, a comunicação não violenta; Ter um viés colaborativo visando o bem comum; Desenvolver e aprimorar o comportamento empático e altruísta, com as pessoas.
grande maioria ainda tem na sua grade curricular o direito tradicional, litigante, que forma advogados pouco colaborativos e nada humanizados. O (a) advogado (a) comum vem sendo ameaçado pela tecnologia e pela inteligência artificial, uma realidade cada vez mais próxima do cotidiano e que vem tomando espaço nos escritórios jurídicos por ser acessível, precisa, ágil, confiável e menos suscetível ao erro, sem contar no aumento de produtividade em relação a capacidade humana. Pode-se afirmar que a inteligência artificial é uma realidade que não tem volta, cabe aos profissionais de direito estarem prontos para ela. Porém o futuro da prática profissional do direito e demais profissões que trabalham com o interesse de pessoas, devem desenvolver as capacitações humanas, além de se aproximar das informações através da tecnologia, com mais precisão e velocidade, as exigências profissionais estão deixando de ser a melhor técnica para abrir espaço para o Network, para as Habilidades nas Relações Humanas e para a Capacidade de Gerenciar as Emoções. A forma de advogar no MUNDO será através da colaboração para a construção de resultados voltados às necessidades humanas. Quem não entender que este é o novo caminho estará fadado a perecer num mercado ultrapassado. AMEDIAÇÃO traz para a sociedade a possibilidade de solucionar demandas de forma mais RÁPIDA, SIMPLES, SEGURA, CONFIDENCIAL e totalmente LEGAL e ainda abre a condição de qualquer pessoa iniciar uma nova carreira profissional num MERCADO NOVO, com grande número de demandas prontas para serem atendidas. É preciso entender que a Mediação é um mercado aberto, crescente, que traz a construção da solução através do diálogo, e que eu enquanto profissional, seja advogado (a) ou não, tenha formação ou não, experiência profissional ou não, eu posso me tornar mediador e ajudar milhares de pessoas a encontrar a solução adequada ao seu problema e sua realidade. A mediação proporciona que eu, enquanto profissional do direito, possa optar por dar continuidade a minha carreira na advocacia, mas não necessariamente no mesmo formato. Posso orientar meu cliente a resolver seus conflitos através da MEDIAÇÃO, numa Câmara Privada de Mediação e Arbitragem, para que ele construa, junto com o outro, através do diálogo,
uma solução mais eficaz, resolvendo de fato o maior interesse da dor. É razoável refletirmos que o tempo, o fator econômico e financeiro, o desgaste emocional das partes, a insatisfação com as sentenças prolatadas, credibiliza e fortalece a utilização dos métodos resolutivos diante da concreta eficiência dos resultados obtidos através da Mediação. E que através desse método de solução, desse mercado amplo e crescente, que abraça praticamente todas as Resoluções para as situações de conflitos, que um novo profissional de sucesso pode se formar, e quando você tem o objetivo de entregar para o seu cliente um resultado com valores respeitados, com necessidades atendidas e dignidade resgatada, fará de VOCÊ O MELHOR PROFISSIONAL DO MERCADO.
Advogada, Mediadora Judicial, Árbitra, Especialista em Gestão de Conflitos, Professora, Sócia da MEDIA.