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Mecanismos de controle dos atos administrativos como fator de segurança jurídica, Esquemas de Direito

A cerca dos mecanismos para controle dos atos administrativos é possível se basear-se apenas na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 para se obter segurança jurídica e de fato estabelecer padrões para determinar limites que se contrapõe as boas praticas ?

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 21/01/2023

joanir-neto
joanir-neto 🇧🇷

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
Curso de Direito
Projeto de pesquisa – monografia jurídica
Nome do aluno:
JOANIR FERREIRA DE OLIVEIRA NETO - 1700747 - 6º Semestre A
Objeto a ser analisado:
Mecanismos de controle dos atos administrativos como fator de segurança jurídica
Área do Direito:
Direito Administrativo – Atos Administrativos
Orientador (a):
Fábio Nadal Pedro
Professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico:
Wanderley Todai Junior
Aprovação do projeto pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho
Científico:
Nota: Data: ____ / ____ / _____
Aceitação do projeto de pesquisa:
1.Pelo (a) professor (a)-orientador(a): 2. Pela Coordenação de Monografias:
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CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA

Curso de Direito

Projeto de pesquisa – monografia jurídica

Nome do aluno: JOANIR FERREIRA DE OLIVEIRA NETO - 1700747 - 6º Semestre A Objeto a ser analisado: Mecanismos de controle dos atos administrativos como fator de segurança jurídica Área do Direito: Direito Administrativo – Atos Administrativos Orientador (a): Fábio Nadal Pedro Professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico: Wanderley Todai Junior Aprovação do projeto pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico: Nota: Data: ____ / ____ / _____ Aceitação do projeto de pesquisa: 1.Pelo (a) professor (a)-orientador(a): 2. Pela Coordenação de Monografias: Data:_ //__ Data: //___

APRESENTAÇÃO DO TEMA DE PESQUISA

O presente estudo tem em vista a análise dos mecanismos que visam controlar os atos administrativos com o objetivo de promover a segurança jurídica, devendo ser considerado a razoabilidade e a proporcionalidade de tais atos, para que estes possam ser utilizados sob a luz do principio de que a legislação deve ser suprema e que o interesse do povo esteja protegido e amparado por estes instrumentos. È com base no principio vitalício e fundamental de separação dos poderes no estado que se inicia esta pesquisa, é necessário estabelecer um ponto de partida para que se possa definir uma linha de raciocínio direto, e nada mais claro quando falamos de freios e contrapesos como vincular a ideia do limite do controle judicial sob os atos administrativos a fim de utilizar instrumentos normativos para colocar limites do poder discricionário da administração. Todo tipo de ação executada por nós podemos chamar de atos, ou seja, podemos dizer de forma bem ríspida que toda vontade humana manifestada é considerada como ato, com a administração pública se vincula este mesmo parâmetro, essa faculdade de agir de forma unilateral sob as regras do regime jurídico, pode-se entender que tais atos podem ser produzidos por qualquer poder no exercício da função administrativa e o conceito pode ser definido de forma bem clara. Dito isto podemos conceituar ato administrativo, nas palavras de Celso Bandeira de Mello como: "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como por exemplo um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimente, e sujeita a controle de legitimidade por orgão jurisdicional."

objetivo principal para seu resultado de trabalho a atuação benéfica para o crescimento da sua sociedade. Nesse cenário é necessário destacar que uma atuação do estado para fiscalização dos atos praticados em todos os setores da administração pública é fundamental para que se obtenha a plena confiança da sociedade, os órgãos competentes devem se fazer valer para que se sustentem e justifiquem seu proposito dentro dessa vertente que tratamos, pois os instrumentos que visam direcionar a governança devem caminhar juntos com os mecanismos de controle. Essa lógica se faz em virtude do lamentável vínculo que nossa sociedade tem com a corrupção nos mais diversos setores, em todos os poderes e nas formas inimagináveis, há uma necessidade imediata de se criar uma relação estreita para que seja possível identificar no processo de administração as irregularidades dos atos que venha trazer prejuízos e desvinculem a legitimidade do poder, não podendo ferir a administração e respeitando os limites estabelecidos pela tripartição dos poderes. A lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 estabelece algumas normas básicas para administração direta e indireta, que visam garantir aos administrados um bom serviço para crescimento nacional, estas se baseiam nas garantias constitucionais e nos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, é de fato garantir que se cumpra o Artigo 1º CFF. 1988 III A dignidade da pessoa humana no qual tem como objetivo garantir o bem estar de todos os cidadãos e nada mais imprescindível que uma administração de qualidade. Contudo diante do que foi apresentado ate aqui é de se concluir que o controle dos atos ligados diretamente e indiretamente à administração pública é de extrema importância para o desenvolvimento da sociedade, o processo determinado dentro da gestão tem a imprescindível necessidade de serem validos e lícitos e os mecanismos adotados para se verificar a conformidade legal precisam ser atualizados de forma a acompanhar o crescimento e evolução da administração pública. JUSTIFICATIVA

A principal motivação para sustentar o presente projeto de pesquisa, reside na importância que o tema possui para a sociedade atual, sendo considerado um tema pouco explorado do direito administrativo quando consideramos as diversas faces que são possíveis de obter diante da pratica da ação do tema Os Atos administrativos serão a base a ensejar este estudo, tais interferem de forma direta nos direito e garantias do cidadão brasileiro, mais que uma forma de instrumentalizar as ações governamentais, a Administração Pública também possui o papel de disponibilizar para a sociedade, serviços que se fazem essenciais para concretizar as garantias estabelecidas no ordenamento jurídico, mormente em ordem constitucional. (MEIRELLES, 2011, p.65); de fato a boa administração é garantia constitucional e é de grande relevância para o desenvolvimento nacional. Com a consciência sobre seus direitos, os brasileiros procuraram de todas as formas a concretização destes, assegurados constitucionalmente, sendo necessário desenvolver politicas que sejam capazes de acompanhar a crescente modificação e atualização do mundo real, a corrupção que assombra nosso país é resultado de atos praticados nos mais diversos setores, não ficando a administração ilesa desse crime. Este estudo tem como pretensão analisar o controle judicial dos atos administrativos sob à luz do princípio da razoabilidade e a regra da proporcionalidade como instrumento colocar limites e a margem da discricionariedade administrativa. PROBLEMATIZAÇÃO

O objetivo geral dessa pesquisa científica será a abordagem do controle dos atos administrativos vinculados e discricionários pelo Poder Judiciário no âmbito do direito pátrio e com fundamento nos conceitos de discricionariedade administrativa utilizando-se de pesquisa majoritariamente doutrinária para conceituar institutos que fundamentarão a abordagem mencionada. -Traçar uma retrospectiva histórica, com o fim de investigar as bases evolutivas do controle judicial no direito administrativo.

  • Analisar o controle judicial dos atos administrativos sob à luz do princípio da razoabilidade e a regra da proporcionalidade.
  • Verificar os requisitos necessários à formação do ato, verificando a convergência desses elementos, a fim de estabelecer condições de eficácia para produzir efeitos para os atos válidos. -Analisar a Lei de Atos Administrativos (LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999.)
    • Enquadrar os diversos tipos de atos administrativos em grupamentos uniformes, segundo seus destinatários, quanto ao seu alcance, quanto às prerrogativas da Administração, quanto à liberdade de atuação do agente, quanto aos seus efeitos e quanto à formação de vontade. -Fundamentar-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos com os mecanismos pertinentes a cada área.
  • Avaliar as perspectivas jurisprudenciais e expor as teorias mais importantes para o direito administrativo, apresentado a proposta do controle judicial através do princípio da razoabilidade e da regra da proporcionalidade. SUMÁRIO PROVISÓRIO

INTRODUÇÃO

1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADMINISTRAÇÃO

1.1 Surgimento da Administração Pública e sua evolução no tempo. 1.2 Controle Judicial e o principio da separação dos poderes. 1.3 Consolidação a partir da Constituição Federal de 1988. 2 ATOS ADMINISTRATIVOS. 2.1 Considerações preliminares. 2.2 Conceito; 2.3 Elementos; 2.4 Classificação; 2.5 Teoria dos motivos determinantes; 3 MECANISMOS DE CONTROLE COM FINALIDADE DE SEGURANÇA JURIDICA. 3.1 Uma breve análise sobre os princípios constitucionais da administração pública e a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. 3.2 O proporcional e o razoável; 3.3 Critérios de adequação e necessidade; 3.4 Natureza jurídica da Discricionariedade. METODOLOGIA

CRONOGRAMA DE PESQUISA

Projeto pesquisa – Ano 2019 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Escolha do Tema

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Levantament o Bibliográfico

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Elaboração do Projeto

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Apresentação do Projeto

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Projeto pesquisa – Ano 2020 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Escolha do Tema Levantament o Bibliográfico Elaboração do Projeto Apresentação do Projeto Pesquisa bibliográfica

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Apresentação e discussão das pesquisas

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Organização do roteiro das partes

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Redação do Trabalho

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Revisão e redação final

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Conclusão X X Entrega da Monografia

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REFERÊNCIAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. 6. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Controle jurisdicional da Administração Pública. Revista de direito administrativo e constitucional, nº 6, Curitiba, 2001. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas,