Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

mateus frnandes e joao criaram, Resumos de Engenharia económica

Depending upon the Engine Type selected in the module’s configuration, the Engine section may include the DPF Regeneration Lamps page. This page contains icons to show the status of various ECU functions, some of which are applicable to Tier 4 engine requirements. The icons flash at different rates to show the status of the ECU function, refer to the engine manufacturer for more information about this.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 16/12/2023

nicolas-cordeiro
nicolas-cordeiro 🇧🇷

1 documento

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Página 1 de 2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COM RESPONSABILIDDADE TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ZAGONEL S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 81.365.223/0001-54, com sede administrativa na BR 282 Km
576, Distrito Industrial Pinhal Leste - Pinhalzinho/SC, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente Sr. Roberto Zagonel, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado NELSON
DA SILVA SPODE, brasileiro, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/MF nº 802.237.880-15 e
CONFEA sob o nº 2200181183, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 339, Centro
na cidade de Pinhalzinho, aqui denominado CONTRATADO, tem entre si o Presente contrato
de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas que mutualmente outorgam
e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente registro possui como objetivo a prestação de serviços profissionais com
responsabilidade técnica na área de engenharia elétrica e correspondentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação de serviços objeto do presente contrato será realizada nos locais de prestação do
serviço da CONTRATANTE ao seu respectivo cliente, em todas as unidades da federação, no
horário compreendido entre das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00, de segunda a sexta-
feira, totalizando assim a carga horária de 40h semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A prestação de serviço objeto do presente contrato dar-se-á por quatro anos, estendendo da
data desse registro até 06/07/2025.
Parágrafo único. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, a qualquer
tempo, mediante comunicado escrito a parte contrária, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente a 9 salários
mínimos.
Parágrafo único. O valor será reajustado conforme o ano de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O CONTRATADO será tecnicamente responsável pelas obras e serviços a que forem emitidas
as competentes Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), sendo que a CONTRATANTE
será quem executará os serviços competentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
O CONTRATADO garante o sigilo no que se diz respeito a qualquer informação que venha ter
conhecimento em decorrência dos serviços prestados.
Página 1 de 2
Este documento foi assinado digitalmente por Nelson Spode, BERNARDO VARGAS DE SOUZA, Sidney Nardes e Roberto Zagonel.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 0417-CA55-B196-324E.
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe mateus frnandes e joao criaram e outras Resumos em PDF para Engenharia económica, somente na Docsity!

Página 1 de 2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS COM RESPONSABILIDDADE TÉCNICA

Pelo presente instrumento particular, de um lado ZAGONEL S.A ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 81.365.223/0001-54, com sede administrativa na BR 282 Km 576, Distrito Industrial Pinhal Leste - Pinhalzinho/SC, neste ato representada por seu Diretor- Presidente Sr. Roberto Zagonel, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado NELSON DA SILVA SPODE , brasileiro, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/MF nº 802.237.880-15 e CONFEA sob o nº 2200181183, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 339, Centro na cidade de Pinhalzinho, aqui denominado CONTRATADO , tem entre si o Presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas que mutualmente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente registro possui como objetivo a prestação de serviços profissionais com responsabilidade técnica na área de engenharia elétrica e correspondentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A prestação de serviços objeto do presente contrato será realizada nos locais de prestação do serviço da CONTRATANTE ao seu respectivo cliente, em todas as unidades da federação, no horário compreendido entre das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00, de segunda a sexta- feira, totalizando assim a carga horária de 40h semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A prestação de serviço objeto do presente contrato dar-se-á por quatro anos, estendendo da data desse registro até 06/07/2025.

Parágrafo único. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante comunicado escrito a parte contrária, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal correspondente a 9 salários mínimos.

Parágrafo único. O valor será reajustado conforme o ano de referência.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O CONTRATADO será tecnicamente responsável pelas obras e serviços a que forem emitidas as competentes Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), sendo que a CONTRATANTE será quem executará os serviços competentes.

CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO

O CONTRATADO garante o sigilo no que se diz respeito a qualquer informação que venha ter conhecimento em decorrência dos serviços prestados.

Página 1 de 2

Este documento foi assinado digitalmente por Nelson Spode, BERNARDO VARGAS DE SOUZA, Sidney Nardes e Roberto Zagonel. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 0417-CA55-B196-324E.

Página 2 de 2

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não gera qualquer relação de emprego entre as partes, cabendo o CONTRATADO o recolhimento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais, trabalhistas e outras que vierem a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE

O CONTRATADO responderá civil e criminalmente por todo e qualquer dano que vier a causar em decorrência de sua atividade, não cabendo à CONTARTANTE qualquer reponsabilidade por eventuais falhas na prestação do serviço exercido pelo CONTRATADO perante terceiros.

E por estarem certos e ajustados entre si, se firmam o presente contrato com 2 (duas) vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Pinhalzinho/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja, para diminuir eventuais dúvidas ou questões reativas a este contrato.

Pinhalzinho/SC, 07 de julho de 2021.

_________________________________ _________________________________

ZAGONEL S.A. NELSON DA SILVA SPODE

CNPJ/MF n° 81.365.223/0001-54 CPF/MF nº 802.237.880-

Testemunhas:

1._______________________________ 2. _______________________________

CPF n° 076.484.509-84 CPF n° 009.841.870-

Página 2 de 2

Este documento foi assinado digitalmente por Nelson Spode, BERNARDO VARGAS DE Este documento foi assinado digitalmente por Nelson Spode, BERNARDO VARGAS DE SOUZA, Sidney Nardes e Roberto Zagonel. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 0417-CA55-B196-324E. SOUZA, Sidney Nardes e Roberto Zagonel. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 0417-CA55-B196-324E.