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Uma petição para suspensão de execução movida pelo advogado de josé, que argumenta a gratuidade da justiça, excesso de execução e impenhorabilidade do salário. O embargante josé pede a concessão da gratuidade da justiça devido à sua situação financeira precária e bloqueio de salário. A execução de r$ 80.000,00 é considerada exorbitante em relação à suposta dívida de r$ 5.000,00. O salário de josé é considerado impenhorável de acordo com o art. 833 do código de processo civil.
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Tipologia: Exercícios
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Por dependência à Ação de Execução número: _________ JOSÉ , estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº --_-, endereço eletrônico, residente e domiciliado na _____________, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no art. 914 do CPC, apresentar, EMBARGO À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO movida por MARIA , já qualificada em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Declara o embargante que, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da gratuidade da justiça, por ser economicamente hipossuficiente e estar com seu salário bloqueado, não podendo assim arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme os arts. 98 e seguintes do CPC e art. 5º, LXXIV da CF. 2. DOS FATOS A Embargada Maria, ajuizou ação de execução em face do embargante José, alegando dívida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por meio de nota promissória. Foi concedido o deferimento da liminar, a qual gerou bloqueio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da conta salário do embargante.
Há que se destacar o excesso de execução, uma vez que o valor restringido pela liminar é exorbitantemente maior que a suposta dívida a se pagar. Conforme documentos que prova em anexo, o valor devido é de apenas R$ 5.000,00 e o valor retido em conta sendo de R$ 80.000,00. Art. 917. (...) §2º Há excesso de execução quando: I – o exequente pleiteia quantia superior à de título; Assim, evidenciado o excesso de execução, deve ser provida a presente impugnação com o prosseguimento da execução somente sobre o valor devido.
4. DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta salário, pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua atividade. A impenhorabilidade do salário vem primordialmente amparada pelo Código de Processo Civil, em especial em seu art. 833 ao qual dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlio e os montepios, bem como quantias recebidas, por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. A única ressalta a respeito do tema, trata-se do pagamento de prestação alimentícia (§2º, Art. 833), o que não se aplica no presente caso.