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Uma tabela com os recursos judiciais disponíveis no processo penal, incluindo o prazo para interposição, a forma de interposição e a possibilidade de recurso. Além disso, inclui súmulas aplicáveis à matéria, que fornecem orientações sobre a interposição de recursos em diferentes situações. Útil para quem está estudando direito penal ou processo penal.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Recurso “de ofício” (reexame necessário) Art. 574, CPP^ N/A^ N/A Recurso em sentido estrito Art. 581, CPP^0 5 dias + 02 dias (razões)^ Possível Apelação Art. 593, CPP 05 dias + 08 dias (razões)^1 Não é possível Embargos infringentes e de nulidade
Art. 609, § único, CPP 10 dias Não é possível
Embargos de declaração Art. 620, CPP 02 dias N/A
Carta testemunhável Art. 639, CPP 48 horas + 02 dias (razões) Possível
Agravo regimental Art. 39, Lei 8.038/1990 05 dias Possível
Agravo Art. 1.042, CPC 15 dias Possível
Agravo em execução Art. 197, LEP 05 dias + 02 dias (razões) Possível
Recurso ordinário Art. 105, II, CF 05 dias Não é possível
Recurso especial Art. 105, III, CF 15 dias Não é possível
Recurso extraordinário Art. 102, III, CF 15 dias Não é possível
(^1) Vide art. 598 do CPP e art. 82 da Lei 9.099/95.
Súmula 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Súmula 13. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
Súmula 83. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Súmula 99. O Ministério Publico tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Súmula 115. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Súmula 211. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Súmula 267. A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Súmula 347. O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Súmula 518. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Súmula 160. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Súmula 210. O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1°, e 598 do Código de Processo Penal.
Súmula 279. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 281. É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Súmula 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 283. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Oferecimento da denúncia
Rejeição (art. 395)
Recurso em sent. estrito (art. 581, I)
Recebimento
Réu não localizado
Citação por edital (arts. 361 a 365)
Suspensão do processo (art. 366)
Antecipação de provas urgentes
Citação pessoal
Resposta à acusação (arts. 396/396-A)
Preliminares
Exceções (arts. 95 a 111)
Não procedência Procedência
Recurso em sent. estrito (art. 581, III)
Outras
Decisões interlocutórias
Decisões com força de definitivas
Apelação (art. 593, II)
Absolvição sumária (art. 397)
Apelação (art. 593, I)
Audiência de instr. e julg. (arts. 400 e
Diligências imprescindíveis (art. 402)
Alegações finais (art. 403)
Sentença (arts. 381 a 392)
Apelação (art. 593, I)
05 dias
15 dias
05 dias
05 dias
05 dias
10 dias
60 dias
05 dias
05 dias 10 dias
Apelação (art. 593)
Juízo de admissibilidade
Admitido
Razões/ Contrarrazões
Remessa dos autos à inst. superior
Não admitido
Recurso em sentido estrito (art. 581, XV)
Juízo de admissibilidade
Admitido
Razões/ Contrarrazões
Juízo de retratação
Remessa dos autos à inst. superior
Não admitido
Carta testemunhável (art. 639, CPP)
Razões/ Contrarrazões
Juízo de retratação
Remessa dos autos à inst. superior
08 dias 05 dias
02 dias 48 h
02 dias
05 dias