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Material para revisão de processo penal oab
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Finalidade: formar a convicção do juiz, conforme livre convencimento motivado Regra básica: o que se alega deve ser comprovado, o ÔNUS será sempre de quem alegar, não cabendo somente a acusação. Produzidas ao longo do processo Sempre produzidas em contraditório perante o juiz Tem por objetivo influenciar o convencimento do juiz EXCEÇÃO- PROVAS PRODUZIDAS ANTERIOR A REALAÇÃO PROCESSUAL PROVAS CAUTELAS: risco de perecimento (interceptação telefônica) PROVA IRREPETIVEL: não podem ser produzidas novamente (perícia) PROVA ANTECIPADA: urgência ou relevância ( risco de morte, doença, acamados) Sistema de avaliação das provas: art 155, livre convencimento motivado, prova fundamentada, persuasão racional. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ: o juiz pode determinar no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir duvida sobre pontos relevantes. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILICITAS: Inadmissíveis no processo, retiradas do autos. Violam o direito material. O juiz não pode formar o seu convencimento mediante a valoração das provas ilícitas. PROVAS EM ESPÉCIE CORPO DE DELITO : quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL, o corpo de delito. Violência doméstica. Perito oficial; na ausência, por 2 pessoas idôneas, com conhecimento na área. Juntar laudo ao processo O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, todo ou parcial. TESTEMUNHAL: Não podem mentir Serão ouvidas separadamente As testemunhas devem falar dos fatos passados.
São dispensadas de depor: ascendente, descendente, filho, cônjuge, o afim em linha reta, filhos adotivos São proibidos de depor: quem em razão de função, ministério, ou profissão deva guardar segredo, exceto se permitido pelo acusado. Corréu não pode figurar como testemunhas no processo em que está sendo acusado. Deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do mandato Juizes e membros do MP não podem atuar no processo em que forem testemunhas O advogado tem direito de se recusar a depor, mesmo quando a autorizada pelo constituinte. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: Depende de ordem do juiz competente Pode ser determinada pelo juiz, de oficio ou a requerimento A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias. No máximo pena de detenção, não permite. MEDIDAS CAUTELARES Deve-se observar a necessidade da aplicação Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente Decretadas pelo juiz, pode ser ao longo do inquérito. Prisão cautelar: ao longo do inquérito Prisão definitiva : cumprimento da pena após o trânsito em julgado Prisão em flagrante: cometendo ou acabou de cometer, tem audiência de custodia em até 24hrs, presente os juízes, o defensor ou advogado, membro do MP -prisão ilegal deve ser relaxada- Uso de algemas: só é licito o uso de algemas em casos de resistência ou violência e de fundado receio de fulga TIPOS DE FLAGRANTE: