Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Material de Direito Processual Penal, Esquemas de Direito

Material para revisão de processo penal oab

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 17/09/2024

maria-carneiro-21
maria-carneiro-21 🇧🇷

2 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
REVISÃO PROCESSO PENAL- OAB
PROVAS:
Finalidade: formar a convicção do juiz, conforme livre convencimento motivado
Regra básica: o que se alega deve ser comprovado, o ÔNUS será sempre de quem
alegar, não cabendo somente a acusação.
Produzidas ao longo do processo
Sempre produzidas em contraditório perante o juiz
Tem por objetivo influenciar o convencimento do juiz
EXCEÇÃO- PROVAS PRODUZIDAS ANTERIOR A REALAÇÃO PROCESSUAL
PROVAS CAUTELAS: risco de perecimento (interceptação
telefônica)
PROVA IRREPETIVEL: não podem ser produzidas novamente
(perícia)
PROVA ANTECIPADA: urgência ou relevância ( risco de
morte, doença, acamados)
Sistema de avaliação das provas: art 155, livre convencimento motivado, prova
fundamentada, persuasão racional.
PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ: o juiz pode determinar no curso da instrução ou
antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir duvida sobre
pontos relevantes.
DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILICITAS: Inadmissíveis no processo, retiradas
do autos. Violam o direito material. O juiz não pode formar o seu convencimento
mediante a valoração das provas ilícitas.
PROVAS EM ESPÉCIE
CORPO DE DELITO: quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL, o
corpo de delito. Violência doméstica.
Perito oficial; na ausência, por 2 pessoas idôneas, com conhecimento na área.
Juntar laudo ao processo
O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, todo ou parcial.
TESTEMUNHAL:
Não podem mentir
Serão ouvidas separadamente
As testemunhas devem falar dos fatos passados.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Material de Direito Processual Penal e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

REVISÃO PROCESSO PENAL- OAB

PROVAS:

 Finalidade: formar a convicção do juiz, conforme livre convencimento motivado  Regra básica: o que se alega deve ser comprovado, o ÔNUS será sempre de quem alegar, não cabendo somente a acusação.  Produzidas ao longo do processo  Sempre produzidas em contraditório perante o juiz  Tem por objetivo influenciar o convencimento do juiz  EXCEÇÃO- PROVAS PRODUZIDAS ANTERIOR A REALAÇÃO PROCESSUAL  PROVAS CAUTELAS: risco de perecimento (interceptação telefônica)  PROVA IRREPETIVEL: não podem ser produzidas novamente (perícia)  PROVA ANTECIPADA: urgência ou relevância ( risco de morte, doença, acamados)  Sistema de avaliação das provas: art 155, livre convencimento motivado, prova fundamentada, persuasão racional.  PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ: o juiz pode determinar no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir duvida sobre pontos relevantes.  DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILICITAS: Inadmissíveis no processo, retiradas do autos. Violam o direito material. O juiz não pode formar o seu convencimento mediante a valoração das provas ilícitas.  PROVAS EM ESPÉCIE  CORPO DE DELITO : quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL, o corpo de delito. Violência doméstica.  Perito oficial; na ausência, por 2 pessoas idôneas, com conhecimento na área.  Juntar laudo ao processo  O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, todo ou parcial.  TESTEMUNHAL:  Não podem mentir  Serão ouvidas separadamente  As testemunhas devem falar dos fatos passados.

 São dispensadas de depor: ascendente, descendente, filho, cônjuge, o afim em linha reta, filhos adotivos  São proibidos de depor: quem em razão de função, ministério, ou profissão deva guardar segredo, exceto se permitido pelo acusado.  Corréu não pode figurar como testemunhas no processo em que está sendo acusado.  Deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do mandato  Juizes e membros do MP não podem atuar no processo em que forem testemunhas  O advogado tem direito de se recusar a depor, mesmo quando a autorizada pelo constituinte.  INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:  Depende de ordem do juiz competente  Pode ser determinada pelo juiz, de oficio ou a requerimento  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias.  No máximo pena de detenção, não permite. MEDIDAS CAUTELARES  Deve-se observar a necessidade da aplicação  Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente  Decretadas pelo juiz, pode ser ao longo do inquérito.  Prisão cautelar: ao longo do inquérito  Prisão definitiva : cumprimento da pena após o trânsito em julgado  Prisão em flagrante: cometendo ou acabou de cometer, tem audiência de custodia em até 24hrs, presente os juízes, o defensor ou advogado, membro do MP -prisão ilegal deve ser relaxada-  Uso de algemas: só é licito o uso de algemas em casos de resistência ou violência e de fundado receio de fulga  TIPOS DE FLAGRANTE: