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IPTU Salto - Lançamento e Cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano 2023 - Prof. Da , Manuais, Projetos, Pesquisas de Direitos Humanos

Documento oficial do município de salto que notifica o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (iptu) para o exercício de 2023. O documento detalha as datas de vencimento, as opções de pagamento e as taxas aplicáveis, além de fornecer fórmulas e exemplos de cálculo da base de cálculo do iptu.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 09/01/2024

wadir-ribeiro
wadir-ribeiro 🇧🇷

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Diário Oficial salto.sp.gov.br
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do município
Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017
SUMÁRIO
Município
da Estância Turística
de Salto
Secretaria de Finanças 2 .....................................................................................................................................................
Terça-feira, 03 de janeiro de 2023
Distribuição Eletrônica | Ano VI | Edição nº 1252A
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Diário Oficial

salto.sp.gov.br


do município

Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017

SUMÁRIO

Município

da Estância Turística

de Salto

Secretaria de Finanças ..................................................................................................................................................... 2

Terça-feira, 03 de janeiro de 2023

Distribuição Eletrônica | Ano VI | Edição nº 1252A

Município de Salto - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/

Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Exercício de 2023

O Departamento de Rendas, da Secretaria de Finanças do Município de Salto, no uso das suas atribuições legais e em atendimento as disposições contidas nos artigos 113, “V”, 173, 174, 175, 178, 180, 182, 192, 201 e 210 do Código Tributário Municipal - CTM, Lei n° 3196/2013, alterado pela Lei n° 3916/2021 e, ainda, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 3903/2021, NOTIFICA pelo presente edital, o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, de bem imóvel localizado na zona urbana e inscrito no cadastro de Receitas Imobiliárias do Município, do Lançamento e da distribuição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - relativo ao exercício de 2023.

A partir da publicação deste edital, a Fazenda Pública disponibilizará aos contribuintes, através da página oficial da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://salto.sp.gov.br , clicando em “ATENDE FÁCIL”, a consulta e a emissão dos lançamentos do IPTU 2023, com seus memoriais de cálculo e seus respectivos documentos de arrecadação municipal - DAM. Estará disponível também, para consulta, no mesmo endereço eletrônico, a Ficha do Cadastro Imobiliário, com as devidas características de cada Imóvel. Tais características influenciam diretamente no cálculo do imposto.

Os lançamentos do IPTU 2023, de acordo com o artigo 201 da Lei 3196/2013, foram separados em lançamentos digitais (IPTU Digital) - com 17.693 optantes- e lançamentos em carnê físico, que serão postados, pela municipalidade, para entrega pelos Correios, por correspondência/remessa simples, sem comprovação de recebimento, no endereço de correspondência constante no cadastro de Receitas Imobiliárias Municipal.

Para os optantes do IPTU digital, os Lançamentos foram constituídos com a possibilidade de pagamento em cota única, de duas maneiras: pelo 1° vencimento, em 10/02/2023, com 15% (quinze por cento) de desconto ou pelo 2° vencimento, em 10/03/2023, com 12% (doze por cento) de desconto ou, ainda, em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, não inferiores a R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), com 2% (dois por cento) de desconto até o vencimento, sendo a primeira parcela com vencimento no dia 10/03/2023 e as demais vencíveis no décimo dia útil dos meses subsequentes. Para os demais lançamentos (carnê físico) foram constituídos com a possibilidade de pagamento em cota única, de duas maneiras: pelo 1° vencimento, em 10/02/2023, com 13% (treze por cento) de desconto ou pelo 2° vencimento, em 10/03/2023, com 10% (dez por cento) de desconto ou, ainda, em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, não inferiores a R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), sendo a primeira parcela com vencimento no dia 10/03/2023 e as demais vencíveis no décimo dia útil dos meses subsequentes. Após o vencimento não será possível efetuar o pagamento da cota única com o desconto ofertado.

A base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o valor venal do imóvel. O Valor Venal é separado em imóvel não edificado (VVTI) ou edificado (VVTI+VVPI), calculado de acordo com os artigos 3° e 4° da Planta Genérica de Valores (PGV), Lei nº 3.227/2013, e artigo 193 da Lei nº 3.196/ (Código Tributário Municipal - CTM), através das seguintes fórmulas:

  • Valor Venal Territorial: VVTI = VBUFQ x ÁREA x FPT Onde VVTI= Valor Venal Territorial do Imóvel em moeda corrente; VBUFQ= Valor Básico Unitário da Face de Quadra em moeda corrente, referente ao M² do terreno onde se situa o imóvel, conforme Anexo I da PGV; ÁREA= Área superficial em M² do respectivo terreno e FPT= Fator de Ponderação Territorial. O FPT é calculado de acordo com a fórmula: FPT= [(A+B+D+E) / 4] x C. Onde A= Índice de situação do imóvel na quadra (Tabela 1); B= Índice de delimitação do imóvel (Tabela 2); C= Índice de condição do imóvel (Tabela 3); D= Índice de condição topográfica do imóvel (Tabela 4) e E= Índice de testada, metragem frontal do imóvel (Tabela 5).
  • Valor Venal Predial: VVPI = VBUP x ÁREA Onde VVPI= Valor Venal Predial do Imóvel em moeda corrente; VBUP= Valor Básico Unitário Predial em moeda corrente (Tabela 6) e ÁREA= Área construída em M².

As alíquotas incidentes sobre a base de cálculo estão estabelecidas no artigo 199 da Lei nº 3.196/2013 (Código Tributário Municipal - Redação dada pela Lei 3.683 de 21/07/2017, efeitos a partir de 01/01/2018), conforme as faixas de valor venal e condição do imóvel (edificado ou não), como demonstrado:

  • Tratando-se de imóvel edificado utilizado exclusivamente ou predominantemente como residência:

Secretaria de Finanças^ SECRETARIA DE FINANÇAS

Município de Salto - SP

e ser protocolada no Atendimento Geral do Atende Fácil – Rua José Revel, 270 – Centro – Salto/SP, mediante

agendamento.

Em atendimento o que determina o inciso I do artigo 2° da Lei 3903/2021, segue a arrecadação do IPTU

2022, dividida por bairros:

LANÇADO (R$)

IPTU 2022 ARRECADADO

até 31/12/2022 (R$)

PERCENTUAL

ARRECADADO EM

Município de Salto - SP

BAIRRO/DISTRITO/LOTEAMENTO (^) LANÇADO (R$)IPTU 2022^ IPTU 2022 ARRECADADOaté 31/12/2022 (R$)

PERCENTUAL

ARRECADADO EM

Município de Salto - SP BAIRRO/DISTRITO/LOTEAMENTO (^) LANÇADO (R$)IPTU 2022^ IPTU 2022 ARRECADADOaté 31/12/2022 (R$)

PERCENTUAL

ARRECADADO EM

Dúvidas e esclarecimentos serão sanados por meio do e-mail: cadastroimobiliário@salto.sp.gov.br ou através do telefone 11 4602-8690. Os Atendimentos Presenciais no Atende Fácil, serão realizados mediante prévio Agendamento Eletrônico através do site “Cidadão Online”: https://cidadaosalto.meumunicipio.digital/ via

  • IPTU BAIRRO/DISTRITO/LOTEAMENTO
  • BAIRRO DO AJUDANTE 2.202.001,86 1.622.340,03 73, RELAÇÃO AO LANÇADO
  • BAIRRO ATUAU 24.187,04 17.444,33 72,
  • BAIRRO BURU 814.338,52 592.035,11 72,
  • BAIRRO CANJICA 496.311,90 309.640,55 62,
  • BAIRRO CONTE 11.370,72 10.144,58 89,
  • BAIRRO DA ESTACAO 402.817,78 283.860,57 70,
  • BAIRRO GUARAU 1.157.954,88 681.329,01 58,
  • BAIRRO GUARUJA 187.749,75 171.054,79 91,
  • BAIRRO ITUAU 16.445,14 0,00 0,
  • BAIRRO JOANA LEITE 1.065.107,85 976.332,91 91,
  • BAIRRO LAGEADO 633.870,36 330.993,05 52,
  • BAIRRO LOATT 73.743,32 65.267,88 88,
  • BAIRRO N.S.MONTE SERRAT 237.095,42 174.796,18 73,
  • BAIRRO OLARIA 1.908.804,77 1.219.944,14 63,
  • BAIRRO PORTO GOES 585.884,80 403.571,94 68,
  • BAIRRO SANTA CRUZ 32.717,99 0,00 0,
  • CENTRO 3.879.631,72 2.889.654,68 74,
  • CHAC. VENDRAMINI 109.084,43 70.550,39 64,
  • CHACARA ARAUJO 42.960,49 30.027,93 69,
  • CHACARA SAO LUIZ 45.550,25 38.564,09 84,
  • CHACARAS DE RECREIO 18.892,23 18.615,79 98,
  • CHACARAS HALTER 56.704,88 50.407,78 88,
  • CHACARAS IRACEMA 196.915,17 147.594,83 74,
  • CHACARAS MARACAJA 136.570,84 112.461,69 82,
  • CHACARAS NOVO HORIZONTE 79.253,15 62.893,82 79,
  • CON. FAZ. PAL. IMPERIAIS 2.434.173,03 1.668.868,04 68,
  • COND. HARAS SAO LUIS 943.337,77 744.598,49 78,
  • COND. MONTE BELO 1.569.508,70 1.230.307,76 78,
  • COND. PICCOLO PAESE 687.197,25 493.651,35 71,
  • COND. RESID. VILA CONTE 1 15.873,87 11.349,74 71,
  • COND. RESIDENCIAL BONATTI 24.084,66 17.071,99 70,
  • COND. TERRAS DE STA. ROSA 367.135,14 297.204,49 80,
  • COND. TERRAS STA ROSA II 226.510,97 170.061,47 75,
  • COND. VIL. ZULEIKA JABOUR 1.982.624,13 1.579.262,51 79,
  • COND. VILLAGGIO J. K. 30.473,15 23.076,30 75,
  • COND. VILLAGGIO MILIONI 42.729,35 32.795,86 76,
  • COND.FEC.MORADAS SAO LUIZ 1.593.024,10 1.263.559,24 79,
  • COND.HERMENEGILDO MILIONI 388.990,78 330.819,68 85,
  • MIGRANTES 14.844,40 11.587,34 78, CONDOMINIO VILLAGIO
  • CONJ. HAB. NOVA ERA 511.806,93 370.243,35 72,
  • CONJ. HAB. SAO JUDAS TADEU 209.301,17 148.850,04 71,
  • CONJ. RES. JD. DA CIDADE 176.462,70 137.840,80 78,
  • CONJ. RES. JD. MONTECARLO 55.033,59 8.846,05 16,
  • CONJ. RES. VILAS D'ICARAI 172.038,10 135.234,31 78, RELAÇÃO AO LANÇADO
  • CONJ.RES.PORTO SEGURO 311.599,61 223.113,64 71,
  • DISTR. INDUS. DOS BANDEIRANTES 278.230,41 212.808,95 76,
  • DISTRITO INDUSTRIAL 1.389.259,70 626.510,31 45,
  • LAGEADO 570.950,98 555.521,16 97, DISTRITO INDUSTRIAL DO
  • ESTANCIA DA COLINA 242.257,12 174.766,73 72,
  • GRANJAS SANTA LUCIA 47.019,45 32.225,95 68,
  • HARAS TRES JOTAS 86.657,13 62.994,86 72,
  • JARDIM AMERICA 575.870,86 441.425,08 76,
  • JARDIM BURU 477.289,87 334.465,15 70,
  • JARDIM CELANI III 41.885,75 25.550,03 61,
  • JARDIM DOS TAPERAS 253.421,29 179.958,38 71,
  • JARDIM GUARUJA 579.453,92 352.933,20 60,
  • JARDIM IMPERADOR 181.484,13 128.550,18 70,
  • JARDIM NOVO SÃO PEDRO 755.607,35 673.953,29 89,
  • JARDIM RESIDENCIAL DO BOSQUE 21.267,29 13.267,60 62,
  • JARDIM SANTA EDWIGES 213.058,00 49.211,10 23,
  • JARDIM TAQUARAL 284.976,61 180.357,92 63,
  • JARDIM UNIAO 109.614,41 58.252,75 53,
  • JD STA RITA 90.005,33 60.128,50 66,
  • JD. ARCO IRIS 104.202,24 74.584,14 71,
  • JD. ARMANDO BARCELLA 285.502,78 239.907,66 84,
  • JD. ARQUIDIOCESANO 90.857,23 76.031,94 83,
  • JD. BANDEIRANTES 273.113,11 220.393,52 80,
  • JD. BOM RETIRO 27.310,34 21.341,51 78,
  • JD. BOM RETIRO II 399.589,18 284.588,62 71,
  • JD. BRASIL 147.282,36 126.370,18 85,
  • JD. CECAP III 60.983,44 40.719,06 66,
  • JD. CELANI 880.799,36 707.770,35 80,
  • JD. CELANI II 169.828,41 121.962,64 71,
  • JD. CHRISTINA 118.946,05 76.817,59 64,
  • JD. DA CIDADE II 214.087,99 159.016,22 74,
  • JD. DA CIDADE III 47.916,18 30.308,63 63,
  • JD. DA CIDADE IV 135.655,58 67.610,55 49,
  • JD. DAS CONSTELACOES 324.097,98 236.163,94 72,
  • JD. DAS NACOES 1.767.428,04 1.318.821,71 74,
  • JD. DAS NACOES II 87.459,16 59.481,73 68,
  • JD. D'ICARAI 239.011,28 200.339,29 83,
  • JD. DO DIVINO 58.179,14 49.222,65 84,
  • JD. DONALISIO 111.102,18 85.735,55 77,
  • JD. ELDORADO 82.505,24 58.730,73 71,
  • JD. ELIZABETH 342.176,58 278.678,58 81,
  • JD. EUROPA 185.647,79 141.706,81 76,
  • JD. INDEPENDENCIA 72.105,71 54.757,06 75,
  • JD. INDEPENDENCIA II 141.558,98 107.487,00 75,
  • JD. ISAURA MARIA 56.127,48 40.860,41 72,
  • JD. ITAGUAÇU 448.240,21 275.976,89 61,
  • JD. JOMAR 54.119,61 42.859,15 79,
  • JD. MARIA JOSE 347.429,42 269.568,22 77, RELAÇÃO AO LANÇADO
  • JD. MARILIA 1.089.848,32 573.227,16 52,
  • JD. MONTE PASCHOAL 112.160,62 71.392,86 63,
  • JD. MUNICIPAL 52.155,85 34.933,44 66,
  • JD. NAIR MARIA 1.051.021,47 699.714,01 66,
  • JD. PANORAMA 695.076,35 534.176,35 76,
  • JD. PARAISO 193.844,74 166.811,20 86,
  • JD. PLANALTO 882.272,33 674.799,66 76,
  • JD. PRIMAVERA 270.965,70 226.515,72 83,
  • JD. SALTENSE 572.860,71 468.328,60 81,
  • JD. SANTA EFIGENIA 280.797,78 188.455,87 67,
  • JD. SANTA MARTA 191.835,29 143.849,22 74,
  • JD. SANTA MARTA II 178.817,18 121.352,39 67,
  • JD. SANTA MARTA III 634.536,85 444.810,98 70,
  • JD. SAO FRANCISCO 164.554,27 131.178,01 79,
  • JD. SAO JOAO 544.290,11 420.461,36 77,
  • JD. SERVILHA 127.263,00 91.033,77 71,
  • JD. SOBERANO 138.988,48 93.042,08 66,
  • JD. SONTAG 346.221,16 275.871,40 79,
  • JD. STA CRUZ III 34.386,79 18.226,04 53,
  • JD. STA. CRUZ I 461.951,69 300.921,82 65,
  • JD. STA. CRUZ II 127.901,98 88.406,35 69,
  • JD. STA. LUCIA 277.046,76 204.635,88 73,
  • JD. STA. TEREZINHA 229.599,96 177.986,59 77,
  • JD. STO. ANTONIO 102.236,26 73.020,71 71,
  • JD. STO. INACIO 170.451,56 109.915,58 64,
  • JD. TRES MARIAS 569.418,60 427.330,68 75,
  • JD. VILLELA 243.920,46 138.824,84 56,
  • LOT. ALBERTO C. FILHO 44.094,37 32.791,95 74,
  • LOT. CLEMENTINO ASSOL 50.032,89 39.407,51 78,
  • LOT. IND. COM. CORPORATE PARK 238.341,35 203.505,89 85,
  • LOT. PORTAL DOS BANDEIRANTES 1.418.752,28 1.119.692,57 78,
  • LOT. R. FEC. MIRANTES DOS IPES 875.834,05 687.972,67 78,
  • LOT. RES. COSTA DAS AREIAS II 339.089,10 279.244,74 82,
  • LOT. RESERVA CENTRAL PARQUE 567.526,16 258.761,26 45,
  • LOT. RESID. LAGOS D' ICARAI 874.789,05 712.614,51 81,
  • LOT. SAO PEDRO/SAO PAULO 829.947,40 605.250,87 72,
  • LOT. SOL D' ICARAÍ 540.797,04 439.810,05 81,
  • LOT. VILLAGE MOUTONNEE 491.789,02 391.560,45 79,
  • JARAGUA 131.349,78 93.585,82 71, LOTEAMENTO INDUSTRIAL
  • LOTEAMENTO MIRANTE DOS IPES 152.492,34 137.243,15 90,
  • NUCLEO HAB. SIT.STA. TEREZINHA 105.654,01 77.046,51 72,
  • NUCLEO IND. ALERT 159.411,16 134.827,05 84,
  • PARQUE JULIO USTRITO 279.956,26 233.626,81 83,
  • PEDREGULHO 115.449,31 79.940,94 69,
  • PEDREGULHO 1.449.073,83 997.476,77 68,
  • PQ. BELA VISTA 548.443,50 426.855,59 77,
  • PQ. RES. RONDON 559.451,04 410.724,04 73,
  • PQ. RES. SERRA DOS IPES 94.955,62 63.870,63 67, RELAÇÃO AO LANÇADO
  • RECANTO DO GUARAU 134.624,18 99.099,18 73,
  • RES. HARAS PAINEIRAS 1.180.518,75 871.278,06 73,
  • RES. PARQUE LAGUNA 517.687,22 286.294,04 55,
  • RESID. SANTA MADRE PAULINA 347.470,64 246.405,52 70,
  • RESID. SAO GABRIEL II 347.140,75 236.869,25 68,
  • RESIDENCIAL ALVORADA 243.635,94 157.356,66 64,
  • RESIDENCIAL CENTRAL PARQUE 1.740.678,16 1.079.521,78 62,
  • RESIDENCIAL DELEGA 105.291,40 60.220,51 57,
  • RESIDENCIAL ESPLANADA 447.759,38 351.994,30 78,
  • RESIDENCIAL FABBRI 221.177,83 173.037,97 78,
  • RESIDENCIAL ITALO FABBRI 89.702,28 43.537,20 48,
  • RESIDENCIAL MORRO DA MATA 546.197,35 296.145,60 54,
  • RESIDENCIAL PARQUE IMPERIAL 773.318,41 528.089,45 68,
  • RESIDENCIAL PICCOLINO 190.018,64 143.781,57 75,
  • RESIDENCIAL PRIMAVERA 443.449,74 363.004,73 81,
  • RESIDENCIAL PRIMAVERA II 647.193,26 478.954,78 74,
  • RESIDENCIAL SALTO VILLE 112.687,87 80.113,21 71,
  • RESIDENCIAL SANTO STEFANO 115.962,37 83.814,83 72,
  • RESIDENCIAL SAO BENTO 366.943,47 293.195,39 79,
  • RESIDENCIAL SAO BENTO 634.538,53 432.145,80 68,
  • RESIDENCIAL SAO GABRIEL 411.703,78 307.151,18 74,
  • RESIDENCIAL VILA MARTINS 810.791,66 553.979,19 68,
  • TERRAS DE MONT SERRAT 1.653.238,34 1.256.060,28 75,
  • TERRAS DE SANTA IZABEL 409.950,77 277.200,22 67,
  • TERRAS ROMANAS 66.501,40 40.679,89 61,
  • TORRE DE PEDRA 14.832,14 9.611,94 64,
  • URB. SALTO DE SAO JOSE 849.443,16 627.462,60 73,
  • VILA DOS EUCALIPTOS 434.711,52 279.458,84 64,
  • VILA FLORA 376.306,70 288.270,99 76,
  • VILA GUARUJA 36.171,45 27.653,26 76,
  • VILA HENRIQUE 598.095,80 480.060,99 80,
  • VILA IDEAL 145.890,94 123.107,17 84,
  • VILA MARILIA 12.489,53 10.932,44 87,
  • VILA NORMA 309.934,86 252.810,35 81,
  • VILA NOVA 1.487.898,99 1.204.508,56 80,
  • VILA PROGRESSO 249.427,63 162.119,81 65,
  • VILA ROMA 489.458,87 401.516,89 82,
  • VILA ROMAO 157.383,84 133.900,83 85,
  • VILA TEIXEIRA 1.724.749,13 1.361.618,13 78,
  • VILLAGE JOAO JABOUR 562.593,56 425.304,81 75,
  • TOTAL 79.263.511,38 57.661.862,54 72,

Município de Salto - SP

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos 03 de janeiro de 2023 – 324º da Fundação

Vinícius Causo Rigolin Coordenador da Administração Tributária