Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

MAPAS MENTAIS PARA QUEM QUER ALGO RÁPIDO, Esquemas de Direito

MAPA MENTAL PENAL, mAPA MENTAL CONSUMIDOR, E DIREITO DAS CIDADES

Tipologia: Esquemas

2020
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 02/07/2020

carol-telles
carol-telles 🇧🇷

5

(5)

2 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1 - Conduta
o
Comportamento humano
voluntário psiquicamente
dirigido a um fim.
o
Dolo e Culpa:Migram da
culpabilidade para o Fato Típico.
o
Exclui a conduta:
- Caso fortuito ou força maior;
-
C
oação
F
ísica
I
rresistível;
- Atos Reflexos;
- Estado de Inconsciência.
Teoria Finalista
É o fato material que se
amolda perfeitamente
aos elementos constantes
do modelo previsto na lei
penal”
2 - Resultado
Naturalístico/Material
: Da
conduta resulta efetiva alteração
no mundo exterior, sem essa
alteração NÃO há consumação.
Normativo:
Da conduta resulta
lesão ou perigo de lesão
ao bem
jurídico.
MATERIAL: Tipo penal descreve uma
conduta
+
resultado naturalístico
indispensável.
FORMAL: Crime é consumado no momento da
conduta e o resultado material é dispensável.
MERA CONDUTA: Tipo penal descreve a conduta
SEM
descrever um
resultado material.
3 - Nexo de Causalidade
Vínculo entre a conduta e
Resultado Causa,
é a condição sem
a qual o crime
O
teria ocorrido.
Dependente:
Decorre logicamente da
conduta.
É previsível e esperada.
NÃO
rompe o
nexo de causalidade.
Independente:
Imprevisível.
Absolutamente: produz
sozinha o resultado, logo, rompem
o nexo causal.
Relativamente: Se origina na
conduta e, inesperadamente produz o
resultado e NÃO ROMPE o nexo
causal, se preexistentes ou
concomitantes.
4 - Tipicidade
Aspecto formal: Enquadramento
da conduta à norma.
Aspecto material: Relevância da
lesão ou perigo de lesão ao
bem jurídico.
@namira.do.direito
@carol.telles7
Discount

Em oferta

Pré-visualização parcial do texto

Baixe MAPAS MENTAIS PARA QUEM QUER ALGO RÁPIDO e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

1 - Conduta

o Comportamento humano

voluntário psiquicamente

dirigido a um fim.

o Dolo e Culpa:Migram da

culpabilidade para o Fato Típico.

o Exclui a conduta:

- Caso fortuito ou força maior;

- Coação Física Irresistível;

- Atos Reflexos;

- Estado de Inconsciência.

Teoria Finalista É o fato material que se

amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal”

2 - Resultado

Naturalístico/Material: Da

conduta resulta efetiva alteração

no mundo exterior, sem essa

alteração NÃO há consumação.

Normativo: Da conduta resulta

lesão ou perigo de lesão ao bem

jurídico.

Quanto ao resultado CRIME: MATERIAL: Tipo penal descreve uma conduta + resultado naturalístico indispensável. FORMAL: Crime é consumado no momento da conduta e o resultado material é dispensável. MERA CONDUTA: Tipo penal descreve a conduta SEM descrever um resultado material.

3 - Nexo de Causalidade

 Vínculo entre a conduta e Resultado Causa, é a condição sem a qual o crime NÃO teria ocorrido. Dependente: Decorre logicamente da conduta. É previsível e esperada. NÃO rompe o nexo de causalidade. Independente: Imprevisível. Absolutamente: produz sozinha o resultado, logo, rompem o nexo causal. Relativamente: Se origina na conduta e, inesperadamente produz o resultado e NÃO ROMPE o nexo causal, se preexistentes ou concomitantes.

4 - Tipicidade

 Aspecto formal: Enquadramento

da conduta à norma.

 Aspecto material: Relevância da

lesão ou perigo de lesão ao

bem jurídico.

@namira.do.direito @carol.telles