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ou aluna da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e apresento, por meio deste documento em PDF, uma série de resumos elaborados durante o primeiro semestre. Este, em particular, aborda os seguintes temas: EVOLUÇÃO DA HISTÓRIA DO DIREITO CIVIL e DAS PESSOAS NATURAIS.
Tipologia: Esquemas
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Ana Júlia Monteiro de Assis
SUJEITO DE
DIREITOS
Já nasce com PERSONALIDADE
Se tem capacidade de fato é
considerado incapaz
Aptidão para
adquirir direitos e
contrair deveres
CAPACIDADE
C. FATO C. DIREITO
FIM == MORTE
MORTE PRESUMIDA S/
DECRETAÇÃO DE
AUSÊNCIA:
MORTE PRESUMIDA C/
DECRETAÇÃO DE
AUSÊNCIA:
MORTE BIOLÓGICA
Laudo médico que
atesta o óbito;
Morte muito provável;
Sujeito estava em perigo;
Pessoa não foi encontrada
em 2 anos;
A pessoa desaparece
(decretação de ausência)
Esgotou os prazos art. 22
(morte presumida);
Nascituro
Nasce com
vida Morte
O CC reconhece alguns
direitos do feto. No
intuito de proteger as
expectativas de direitos
do nascituro.
Adquire
personalidade.
Morre a pessoa
natural (morre a
“personalidade”)
Inerente a
personalidade. Só
perdemos com a morte.
Possibilidade de
exercer os direitos
da vida civil.
INCAPAZ
CFato + CDireito == C Plena
CDireito == Limitada
Absolutamente
incapaz
Relativamente
incapaz
Menores de 16
anos (art 3 do CC)
Tem algum discernimento
mas tem que ser assistido
Teoria
Natalista:
Teoria
Concepcionista
O nascituro não pode ser considerado
pessoa, já que o Código Civil determina
que para adquirir a personalidade civil é
necessário o nascimento com vida.
Defende que o nascituro é uma
pessoa, possuindo seus direitos
resguardados em lei.