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Mapa: Aceitação e Renúncia da Herança, Esquemas de Direito de Família

Mapa mental. Herança. Sucessões. Direito Civil.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 02/10/2024

kailafernanda
kailafernanda 🇧🇷

14 documentos

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Aceitação e
renúncia da
herança
Se um filho único renunciar à
herança, e este tiver também
filhos (netos, portanto, do
falecido), esses netos herdam,
por direito próprio e por
cabeça. Se forem três os
netos, a herança será dividida
em três partes.
Em caso de morte do
herdeiro antes da
aceitação, o poder de
aceitar passará aos
herdeiros do falecido.
Se o herdeiro
aceita a herança e
depois a renuncia
opera uma
transmissão inter
vivos.
Aceitação tácita ou
presumida: Quando
resultar de atos
próprios de herdeiros.
Caso o herdeiro
silencie terá como
aceita a herança.
Art 1813. Quando o herdeiro
prejudicar os seus credores,
renunciando a herança, poderão
eles, com autorização do juiz, aceita-
la em nome do renunciante.
Obrigatoriamente de forma
expressa.
Art 1806. A renúncia da
herança deve constar
expressamente de
instrumento público ou
termo judicial.
Aceitação
Renúncia
O art 1804 do dispositivo diz:
“Aceita a herança, torna-se
definitiva a sua transmissão ao
herdeiro, desde a abertura da
sucessão.
Aceitação expressa:
o sucessor manifesta sua vontade
através de um documento, podendo
ser de forma pública ou particular.
Se o herdeiro for
casado, precisará
de autorização do
cônjuge para
renunciar (salvo
em regime de
separação de
bens)
Art. 1.811. Ninguém pode suceder,
representando herdeiro renunciante. Se,
porém, ele for o único legítimo da sua classe,
ou se todos os outros da mesma classe
renunciarem a herança, poderão os filhos vir
à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

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Aceitação e

renúncia da

herança

Se um filho único renunciar à herança, e este tiver também filhos (netos, portanto, do falecido), esses netos herdam, por direito próprio e por cabeça. Se forem três os netos, a herança será dividida em três partes. Em caso de morte do herdeiro antes da aceitação, o poder de aceitar passará aos herdeiros do falecido. Se o herdeiro aceita a herança e depois a renuncia opera uma transmissão inter vivos. Aceitação tácita ou presumida: Quando resultar de atos próprios de herdeiros. Caso o herdeiro silencie terá como aceita a herança. Art 1813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando a herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceita- la em nome do renunciante. Obrigatoriamente de forma expressa. Art 1806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

Aceitação

Renúncia

O art 1804 do dispositivo diz: “Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Aceitação expressa: o sucessor manifesta sua vontade através de um documento, podendo ser de forma pública ou particular. Se o herdeiro for casado, precisará de autorização do cônjuge para renunciar (salvo em regime de separação de bens) Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.