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Na página inicial do site do Crea-PR, clique em Profissional > Área Restrita, abrirá a tela de Login/Senha. O Login Profissional é o número da carteira, sendo:
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Preenchimento Passo a Passo
Na página inicial do site do Crea-PR, clique em Profissional > Área Restrita, abrirá a tela de Login/Senha.
O Login Profissional é o número da carteira, sendo:
UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). Nº da carteira => número de registro do seu Crea de origem. Tipo => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível técnico.
A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que o registro é deferido. Caso não possua, utilize a opção "Caso não tenha uma senha ou não lembre sua senha, clique aqui." ou entre em contato com a Central de Informações pelo telefone 0800 041 0067.
1º Passo - Digite os dados e a senha.
2º Passo - Clique no menu ART no topo da página.
3º Passo – Clique na primeira opção, Digitar uma nova ART.
4º Passo – Selecione o Tipo da ART
Clique na ART que deseja preencher. Neste caso, selecione ART Obra ou Serviço Técnico (Principal) e depois Nova ART.
7º Passo – Selecione o Título
Quando o profissional possuir mais de um título em seu cadastro, deverá escolher aquele que define as atribuições para os serviços desta ART na aba Título.
Clique em Avançar.
8º Passo - Empresa Contratada
Neste campo, deve ser acrescentada a empresa que foi contratada para executar obra/serviço, se houver uma empresa. Caso apenas o profissional tenha sido contratado, clique em Registrar como autônomo e depois em Avançar.
Nas ART´s em que são citadas empresas, o profissional deve pertencer ao quadro técnico ou responder tecnicamente pela empresa perante o Crea-PR.
9º Passo - Preencha a Descrição do Serviço
Selecione as opções de Tipo de Contrato, Atividade Técnica, Área de Competência Profissional e Tipo de Obra, de acordo com o serviço que será prestado.
1. Tipo de Contrato:
Administração: é o contrato pelo qual o contratado administra obra de construção civil, recebendo, como remuneração, uma porcentagem sobre todas as despesas realizadas na construção, denominada "taxa de administração", não respondendo pelos recolhimentos previdenciários.
Empreitada: é o contrato celebrado entre o proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária e empresa, para execução de obra de construção civil, no todo ou em parte:
a) Total — é o contrato celebrado exclusivamente com EMPRESA CONSTRUTORA, conforme conceituada neste ato, que assume a responsabilidade direta da execução total da obra, com ou sem fornecimento de material; b) Parcial — é o contrato celebrado com empresa para realização de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
Outros: os demais não contemplados pelas definições aqui apresentadas.
Prestação de Serviços: serviços eventuais, decorrentes de um vínculo contratual temporário e finito, gerado pela manifesta necessidade específica e casuística do cliente e você na posição de profissional autônomo e/ ou empresa.
Subempreitada: é quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço. A Empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deverá neste caso registrar uma ART de Coordenação/Supervisão/Direção dos serviços, tendo como contratante o contratante original. A empresa ou profissional que vai executar (subempreiteira) vai registrar a ART de Serviço (projeto, execução...), sendo o Tipo de Contrato Subempreitada, vinculada à ART de Coordenação/Supervisão/Direção da Empreiteira e tendo como contratante a empreiteira principal.
A Subempreitada está prevista na Resolução 1025/2009, em seu artigo 30: Art. 30. A subcontratação ou a subempreitada de parte ou da totalidade da obra ou do serviço obriga ao registro de ART, da seguinte forma: I - o profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada deve registrar ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, conforme o caso; e II - o profissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de obra ou serviço relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou coordenação do contratante. Parágrafo único. No caso em que a ART tenha sido registrada indicando atividades que posteriormente foram subcontratadas, compete ao profissional substituí-la para adequação ao disposto no inciso I deste artigo.
Atenção: Observe que a Resolução dispõe sobre subempreitada e subcontratação. No Crea-PR temos um tratamento único para execução e serviços, sendo ambos tratados como Subempreitada.
Vínculo Empregatício: Modalidade de contrato na qual o profissional possui vínculo empregatício/funcional com a empresa ou órgão, podendo realizar serviços continuamente. Só deve ser utilizado em:
ARTs de funcionário/empregado público executando obras/serviço para o próprio órgão público a qual está vinculado.
ARTs de profissional responsável/quadro técnico de uma empresa executando obras/serviço para a própria empresa a qual está vinculado.
ARTs de Desempenho de Cargo e Função (utilizada somente para ingresso como responsável/quadro
10º Passo - Informe os Serviços para este Tipo de Obra
Selecione todos os serviços que serão executados pelo profissional (a exemplo da tela abaixo).
Clique em Avançar.
11º Passo - Contratante e Localização da Obra ou Serviço
Contratante Informe os dados e endereço completo do contratante. Os campos Telefone, INCRA e Contrato não são obrigatórios.
Caso o contratante seja estrangeiro e não possua CPF ou CNPJ, marcar o flag “Clique aqui para o caso de contratante estrangeiro (sem CPF ou CNPJ)
O flag “Trata-se de obra ou serviço público” deve ser marcado sempre que o serviço for para um órgão público.
Se desejar, pode reaproveitar os dados de contratantes de ARTs anteriores. Para isso, clicar no botão “Importar Contratante” e selecione o desejado.
Localização da Obra/Serviço Informe o local no qual o serviço será realizado. Caso o endereço do contratante coincida com a localização da obra/serviço, clique em "Copiar Endereço do Contratante". Os campos Quadra e Lote não são obrigatórios.
13º Passo - Descrição Complementar e Verso da ART
Campo destinado a informações complementares sobre a obra/serviços contratados, tais como o detalhamento do objeto do contrato, de dimensões, localização, etc. O Verso da ART será utilizado quando o número de caracteres do campo Descrição Complementar for insuficiente.
Optando pelo sim:
15º Passo - Declaração de Contratos de Subempreitada
Subempreitada é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa/profissional, para executar obra/serviço, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material. A opção selecionada é gravada em campo específico junto aos demais dados da ART, porém não são impressas nas vias da ART impressas pelo profissional, ficando disponível para consulta interna do Crea-PR.
Se marcar que HAVERÁ repasse de serviços, aparecerá um campo para que seja informado quais serviços serão repassados a outros profissionais ou empresas. O preenchimento desse campo será obrigatório!
16º Passo - Cálculo da ART
Aparecerá automaticamente o valor da taxa a pagar.
Clique em Avançar.
18º Passo - Impressão da Guia, das Vias e do Verso da ART
Nessa tela haverá opção para impressão da guia e vias da ART. A guia deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
Até às 10h do dia útil seguinte ao pagamento da ART, a mesma estará disponível ao profissional para impressão com os dados da quitação bancária.
A 1ª via da ART não precisa ser entregue no Crea-PR, porém as assinaturas e guarda do documento são obrigatórias.