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Manual para Alunos do Centro UNIVERSO de Juiz de Fora: Estrutura, Cursos e Regulamento, Notas de aula de Direito

Este manual é destinado aos alunos do centro universitário universo de juiz de fora e visa apresentar as características da instituição, estrutura de seus cursos, normas de funcionamento e processos de ingresso e transferência. O documento abrange informações sobre cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros, oferecidos na modalidade presencial, com parte da carga horária na metodologia a distância. Além disso, o manual detalha as modalidades de ingresso, transferências internas e externas, licenças especiais e exigências documentais. O centro universitário universo de juiz de fora é uma instituição nacional de ensino superior localizada em juiz de fora/mg.

O que você vai aprender

  • Qual é a estrutura geral do Centro Universitário UNIVERSO de Juiz de Fora?
  • Como é feito o ingresso em cursos de graduação do Centro Universitário UNIVERSO de Juiz de Fora?
  • Quais são as modalidades de transferência interna e externa no Centro Universitário UNIVERSO de Juiz de Fora?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Pernambuco
Pernambuco 🇧🇷

4.2

(45)

225 documentos

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Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora
Manual Informativo do Aluno
1º Semestre de 2022
MANUAL INFORMATIVO DO ALUNO
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Manual Informativo do Aluno

1º Semestre de 2022

MANUAL INFORMATIVO DO ALUNO

MIA

Manual Informativo do Aluno

Manual Informativo do Aluno

1º Semestre de 2022

Página 1 / 37 APRESENTAÇÃO Este manual é destinado ao aluno do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora e visa apresentar ao discente a estrutura da instituição, as caraterísticas de seus cursos, bem como os elementos essenciais que versam sobre as normas de funcionamento do centro universitário, objetivando facilitar o dia a dia de toda a comunidade acadêmica e potencializar o desempenho acadêmico do estudante. Seguindo estas orientações, você exercerá o seu papel de cidadão universitário e, consequentemente, a instituição estará cumprindo a sua missão. DIRIGENTES  Reitora: Marlene Salgado de Oliveira;  Pró-Reitor de Planejamento e Finanças: Wellington Salgado de Oliveira;  Pró-Reitor de Organização e Desenvolvimento: Jefferson Salgado de Oliveira;  Pró-Reitor Administrativo: Wallace Salgado de Oliveira;  Diretor: Paulo Sérgio Morse;  Procurador Institucional: Leonardo Soares Vianna.

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1º Semestre de 2022

Página 2 / 37 I MISSÃO, VALORES, PRINCÍPIOS E VISÃO O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora é uma instituição nacional de ensino superior, detentora de autonomia universitária, que mantém cursos de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros, obedecida a legislação vigente. Originalmente, era um campus da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO – e foi credenciado como centro universitário pela Portaria MEC nº 1.796 de 18/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2019. Constitui-se missão do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora promover a formação integral do homem, dando oportunidade de educação para todos, fundamentada em valores éticos e morais e compromissada com as responsabilidades sociais da comunidade na qual se insere. A instituição fundamenta o trabalho de gestão e formação dos seus profissionais alicerçada em valores direcionados para a garantia da: i. Ética – respeito e cooperação; ii. Moral – dignidade e lealdade; iii. Fraternidade – dedicação, solidariedade e humanismo; iv. Igualdade e Liberdade – responsabilidade e cidadania; v. Sustentabilidade – respeito ao meio ambiente, empreendedorismo e qualidade de vida; vi. Globalidade – conexão entre regiões geograficamente distantes, respeitando suas especificidades culturais e, ao mesmo tempo, influenciando, transformando e dimensionado novos conhecimentos consequentes do intercâmbio da diversidade social, política e econômica; vii. Generosidade – reconhece a diversidade econômica e social de seus alunos, adequando uma política de bolsa de estudos. Como eixo norteador das políticas de gestão implantadas, o Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora estabelece os seguintes princípios: i. Geração, desenvolvimento, transmissão e aplicação de conhecimentos através do ensino, da extensão e da pesquisa; ii. Integração das atividades de ensino à extensão, visando a promover a educação do cidadão aliada à formação técnico-profissional, através da interlocução entre teoria e prática; iii. Incentivo à pesquisa, garantindo a instrumentalização profissional do discente com base no rigor científico e metodológico enquanto mecanismo necessário à produção e inovação do conhecimento; iv. Ampliação do repertório sociocultural discente de modo a desenvolver a aptidão para socializar conhecimentos (filosofia, artes, tecnologia) e formas de linguagens diferenciadas (poética, plástica, matemática) que transcendam ao ambiente próprio de sua formação e fortaleçam a compreensão crítica da realidade social; v. Garantia de educação para todos, com base no respeito às diferenças político-partidárias, de profissão, ideológicas, de gênero, raciais, sociais ou religiosas. O centro universitário tem como visão o reconhecimento de seus profissionais egressos pela capacidade de: i. Pensar e agir de forma empreendedora; ii. Elaborar projetos, buscando oportunidades de negócios; iii. Liderar equipes de trabalho atingindo sucesso nos empreendimentos;

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Página 4 / 37 realização de seus cursos, habilitação profissional e concedendo graus acadêmicos nos ramos do saber nos quais atua; vii. Criar condições de atualização permanente de educadores e demais profissionais; viii. Atuar no processo de desenvolvimento da comunidade que vive em sua área de abrangência e influência; ix. Ser expressão concreta de promoção, elaboração e transmissão da cultura brasileira; x. Promover a defesa do meio ambiente, com amor e respeito à dignidade de todas as criaturas; xi. Integrar os diversos ramos do saber e o encontro entre a ciência e a fé, na investigação da verdade e na busca de soluções dos problemas humanos; xii. Conscientizar a comunidade acadêmica sobre a compreensão dos direitos e deveres do cidadão, da família, do Estado e dos demais grupos que componham a sociedade; xiii. Promover a compreensão e cooperação internacional; xiv. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; xv. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; xvi. Incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; xvii. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; xviii. Suscitar no aluno o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; xix. Estimular no discente o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais e nacionais, para prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; xx. Oferecer disciplinas na metodologia semipresencial nos diferentes cursos; xxi. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das produções culturais e tecnológicas da instituição; xxii. Dinamizar a pesquisa através dos cursos de pós-graduação de forma integrada à graduação. A instituição, como unidade pensante da sociedade, mobilizará toda a inteligência da comunidade acadêmica, com vistas à consecução de seus objetivos.

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Página 5 / 37 II ORGANOGRAMA

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Página 7 / 37 Curso Total de vagas anuais Tempo mínimo de integralização(1)^ Ato regulatório Administração (bacharelado) 800 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 948 de 30/08/2021, publicada no DOU de 31/08/ Direito (bacharelado) 800 5 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 212 de 25/06/2020, publicada no DOU de 07/07/ Educação Física (bacharelado) 200 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 111 de 04/02/2021, publicada no DOU de 05/02/ Educação Física (licenciatura) 400 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 923 de 27/12/2018, publicada no DOU de 28/12/ Enfermagem (bacharelado) 600 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 111 de 04/02/2021, publicada no DOU de 05/02/ Engenharia de Produção (bacharelado) 800 5 anos Reconhecido pela Portaria MEC nº 1.206 de 12/04/2005, publicada no DOU de 14/04/ Estética e Cosmética (superior de tecnologia) 120 2,5 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 250 de 31/05/2019, publicada no DOU de 04/06/ Fisioterapia (bacharelado) 400 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 111 de 04/02/2021, publicada no DOU de 05/02/ Medicina Veterinária (bacharelado) 400 5 anos Autorizado pela Resolução CONSUN nº 13 de 13/12/ Nutrição (bacharelado) 400 4 anos Autorizado pela Resolução CONSUN nº 4 de 10/04/ Odontologia (bacharelado) 300 4 anos Autorizado pela Resolução CONSUN nº 12 de 09/11/ Psicologia (bacharelado com formação de psicólogo) 400 5 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 212 de 25/06/2020, publicada no DOU de 07/07/ Serviço Social (bacharelado) 600 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 212 de 25/06/2020, publicada no DOU de 07/07/ Sistemas de Informação (bacharelado) 600 4 anos Reconhecimento renovado pela Portaria SERES nº 923 de 27/12/2018, publicada no DOU de 28/12/ (1) (^) O tempo de integralização máximo do curso consistirá em 50% além do tempo de integralização mínimo. C. Pós-Graduação A pós-graduação compreende os cursos regulares subsequentes à graduação. O objetivo da pós- graduação e da pesquisa é garantir a formação continuada enquanto mecanismo necessário à produção e aprimoramento do conhecimento em diferentes áreas, fortalecendo o exercício profissional em consonância com as exigências do mundo do trabalho. O profissional egresso de um curso de especialização tem um maior potencial de abordagem dos aspectos técnicos e gerenciais inerentes à sua atividade. O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora oferece cursos lato sensu nas diferentes áreas do conhecimento visando à formação de pesquisadores e profissionais de alto nível e o desenvolvimento da

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Página 8 / 37 produção científica da instituição. Para conhecer os cursos lato sensu oferecidos pela instituição, consulte o link Pós-Graduação no portal eletrônico do centro universitário. IV FORMAS DE INGRESSO As inscrições ao processo seletivo serão abertas em Edital, publicado pela Reitoria, no qual constarão as normas que o regem, as respectivas vagas, os prazos e a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição a condição da necessidade para realização da prova, a fim de que a instituição verifique o atendimento específico. O ingresso nos cursos de graduação do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora é realizado através de Processo Seletivo, na modalidade online, pelo portal institucional (www.universo.edu.br) onde serão disponibilizadas ao candidato todas as informações e as diferente formas de ingresso, a saber: i. Vestibular: os candidatos realizarão uma prova de redação sobre tema atual específico, na modalidade online. O centro universitário disponibiliza seus laboratórios de informática para realização da prova em caso de interesse do aluno. ii. ENEM: o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que avalia o desempenho dos estudantes durante os três últimos anos do Ensino Médio, se tornou uma das formas mais utilizadas nos processos seletivos para ingresso no Ensino Superior. O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora acompanha essa tendência e reserva parte de suas vagas aos candidatos que optam por essa forma de acesso. Concorrem a essas vagas os candidatos que comprovarem aprovação no ENEM, como somatório das notas padronizadas relativas às partes objetivas e a redação. Para ingressar com o resultado do exame será necessário:  Apresentar nota diferente de zero na redação e desempenho igual ou superior a 250 pontos como média de todas as notas obtidas nas provas;  Escolher a opção ENEM no site de inscrição e preencher o formulário;  Serão válidos os resultados a partir de 2010. iii. Exame de Bolsas: garantia de até 100% de desconto durante todo o curso. O Exame de Bolsas é uma prova online composta por uma redação que aborda temas da atualidade e por 10 questões objetivas referentes a assuntos apresentados durante o Ensino Médio, com duração de até 2 horas. O desconto não é concedido apenas pela nota da prova; é necessário preencher um formulário e digitalizar os documentos solicitados – ambos são feitos online – para que seja feita uma análise socioeconômica do candidato. A inscrição também é feita através do portal institucional. Os resultados obtidos no processo seletivo do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora são válidos para os períodos fixados no respectivo Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerer sua matrícula ou não apresentar a documentação exigida, completa e dentro dos prazos fixados. O ingresso nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) pode ser realizado através de entrevista ou análise de currículo. Consulte os cursos ofertados no portal institucional (www.universo.edu.br).

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Página 10 / 37 iv. Acompanhar a análise das equivalências das disciplinas cursadas com aproveitamento (que são comuns aos cursos) para elaboração do seu plano de estudos. C. Transferência Expedida A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino para prosseguimento de seus estudos é regulamentada pela Lei nº 9.394 de 20/12/1996, além de outras em vigor. Portanto, o estudante que estiver interessado neste tipo de transferência deverá requerer o seu histórico escolar, acompanhado dos programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, e uma declaração na qual conste sua atual situação acadêmica e, então, solicitar a transferência para que sua situação acadêmica fique atualizada na instituição. Caso o discente solicite, o Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora poderá expedir declaração de vagas. Observações: a. O aluno que não estiver regularmente matriculado e por ventura queira deixar o centro universitário para transferir-se para outra instituição de ensino ou vice-versa, deverá requerer uma Certidão da Vida Acadêmica, que virá acompanhada do histórico escolar, especificando os pontos obtidos no Processo Seletivo, as disciplinas cursadas por período, bem como a sua situação atual; b. O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora proporciona ao aluno transferido, através do Coordenador do Curso, orientação e aconselhamento visando esclarecer diferenças de currículos e conteúdos e as adaptações a que se sujeitará para continuar os estudos; c. Se o aluno já estiver dispensado de todas as disciplinas constantes do currículo do curso e, ainda assim, não estiver integralizada a carga horária total exigida, o Coordenador do Curso deverá orientá-lo na escolha de disciplinas que melhor se ajustem à natureza do curso; d. Alunos com processo disciplinar em trâmite não poderão pleitear transferência; e. Serão aceitas, também, transferência de candidatos, funcionários públicos civis federais e militares e/ou de seus dependentes, a despeito do número de vagas e em qualquer época do ano, quando se comprove formalmente que a transferência ocorreu por motivos de serviço, conforme legislação vigente. VI SEGUNDA GRADUAÇÃO (PORTADORES DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR) Essa forma de ingresso se destina àqueles que possuem diploma de Ensino Superior e desejam obter uma nova formação. Não é preciso prestar um novo vestibular. O candidato terá sua documentação avaliada e, obtendo sucesso, garantirá sua vaga. Para cursar uma segunda graduação no Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora, o candidato deverá realizar os seguintes passos:

  1. A inscrição será feita no portal institucional (www.universo.edu.br), através da forma de ingresso SEGUNDA GRADUÇÃO;
  2. Ao finalizar a inscrição, o candidato visualizará uma mensagem com a orientação de como enviar a documentação para avaliação (um e-mail será enviado ao candidato com as mesmas orientações). O upload poderá ser feito também através de acesso direto ao JÁ ME INSCREVI;
  3. O candidato enviará os documentos necessários para análise (diploma e histórico escolar da 1ª graduação e ementas/programas);
  4. O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora fará a validação dos documentos;
  5. Em seguida, pré-matriculará o aluno e o boleto de matrícula ficará disponível para pagamento no item SOU CANDIDATO no portal institucional;
  6. Após compensação do pagamento, o candidato receberá e-mail com orientações para realização da matricula online;
  7. Por último, o Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora confirmará a matrícula do aluno.

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Página 11 / 37 São exigidos os seguintes documentos para matrícula online: i. Cópia do diploma de graduação; ii. Programas originais das disciplinas cursadas e comuns ao curso pretendido, com vistas ao aproveitamento de estudos; iii. Histórico escolar relativo ao curso de graduação ou a estudo equivalente; iv. Cédula de identidade ou documento que a substitua legalmente (o nome do candidato descrito no documento terá que estar de acordo com os dados constantes do Registro Civil e/ou Registro Social); v. CPF (os menores de 18 anos deverão trazer o responsável para a assinatura do contrato, com entrega da cópia do CPF do mesmo); vi. Prova de estar em dia com suas obrigações eleitorais e com o serviço militar, quando for o caso; vii. Registro Civil/Registro Social (certidão de nascimento ou casamento); viii. Comprovante de residência recente (conta de água, energia, telefone, gás, extratos bancários ou de cartão de crédito tão somente a parte que contiver os dados atualizados de endereço); ix. Comprovante de pagamento da 1ª parcela do valor global do contrato; x. Foto 3×4 recente; xi. Contrato de prestação de serviços educacionais preenchido e assinado; xii. Atestado médico informando que o aluno está apto para a realização de atividades físicas, apenas para discentes dos cursos de Educação Física; xiii. Atestado atual de sua condição de Pessoa com Deficiência (PCD), quando for o caso. Para o aproveitamento de estudos, deverá ser levado em consideração quando o aluno cursou a disciplina, a carga horária/créditos cursados com aproveitamento e os programas das disciplinas a serem analisadas. Cabe ao Coordenador do Curso a análise e o deferimento, obedecendo as normas regimentais. VII MATRÍCULA A. Graduação O ingressante dos cursos de graduação do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora deverá realizar os seguintes passos para efetivação de sua matrícula:

  1. Após aprovação no processo seletivo, o candidato irá retirar o seu boleto no portal institucional (www.universo.edu.br), no item SOU CANDIDATO;
  2. Receberá um e-mail com um link, usuário e senha para confirmar a matrícula online. Este link o direcionará para o Espaço do Aluno, na categoria Matrícula Online;
  3. Atualizará os seus dados pessoais;
  4. Fará upload dos documentos solicitados;
  5. Visualizará o contrato e o plano de estudos;
  6. Em seguida, receberá um token via SMS e o digitará no campo solicitado;
  7. Confirmará a matrícula para, então, receber o contrato por e-mail;
  8. Por último, o Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora analisará a documentação enviada para a confirmação de sua matrícula. De acordo com as normas estabelecidas pelo artigo 104 do Regimento do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora e conforme legislação vigente, deverá ser apresentada a seguinte documentação para a realização da matrícula: i. Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou estudo equivalente, aprovado pelos órgãos competentes (histórico escolar, certificado e/ou diploma);

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Página 13 / 37 prazos, dentre os quais se destacam: aula inaugural, verificações do rendimento escolar, assinatura de contrato para o semestre seguinte, trancamento e reabertura de matrícula, inclusão e exclusão de disciplinas, isenção de disciplinas, reingresso (portadores de diploma), entre outros. O aluno que apresentar documento falso ou falsificado para realizar a matrícula ou renová-la, em qualquer período do curso, será imediatamente desligado da instituição. Após comprovada a irregularidade, os estudos até ali realizados serão considerados nulos sem o direito de ressarcimento financeiro. VIII CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e elaboração do Plano de Estudos são de inteira responsabilidade do aluno, cabendo a ele a verificação dos dados digitados, respeitando o seguinte fluxo: 1º após compensar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade, o aluno visualizará o contrato e o plano de estudos; 2º Em seguida, receberá um SMS e digitará no campo solicitado; 3º Por último, o aluno confirmará a matrícula, fará a assinatura de seu contrato online e receberá o contrato por e-mail. Procedimentos: i. Observar as disciplinas sugeridas pela instituição; ii. Ao montar o plano de estudos, o aluno deverá prestar atenção para não sobrepor disciplinas e não contrariar os pré-requisitos. Caso não sejam respeitadas estas regras, a disciplina será retirada do plano do aluno, pela Secretaria, com a devida ciência do Coordenador do curso; iii. Analisar e respeitar as normas quanto ao prazo mínimo de integralização do curso; iv. Verificar os dados de cada disciplina (código e nome) que incluir em seu plano de estudos; v. No plano de estudos está discriminada a turma em que o aluno deverá assistir às aulas de cada disciplina. Aquele que estiver fora da turma indicada perderá o direito ao aproveitamento obtido; vi. Uma vez concluída a elaboração do plano de estudos por parte do estudante, este só poderá ser modificado mediante a inclusão e exclusão de disciplinas, o que poderá acarretar diferença do valor nas parcelas da semestralidade; vii. O aluno deverá estar atento ao calendário para a assinatura do contrato, respeitando as datas e os prazos estabelecidos no Calendário Letivo; viii. O discente que assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais no período denominado “fora do prazo” terá direito às disciplinas do período, nas turmas em que houver vagas, não sendo beneficiado pela escolha de turmas, assumindo as faltas do período anterior ao da assinatura. O mesmo se aplicará aos alunos que realizarem a renovação de matrícula no prazo estipulado pelo centro universitário, sendo que a instituição oferece vaga ao aluno somente na turma que não estiver lotada; ix. O Estudante beneficiado pelo FIES – Fundo de Financiamento Estudantil –, a cada período, tomará ciência da data e do horário em que deverá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal para aditar o seu contrato, sendo sua a obrigação de informar-se a respeito, já que é facultativo o aviso por parte do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora; x. O aluno deve ler atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do qual este manual é parte. O aluno deverá anexar cópia do CPF e de um comprovante de residência atualizado ao plano de estudos. No caso de menores de 18 anos, o contrato deverá ser assinado pelo aluno e por seu responsável legal,

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Página 14 / 37 implicando entrega de cópia do CPF e do comprovante de endereço de ambos. Neste caso, se os responsáveis não residirem no local, uma pessoa maior de 18 anos, portando CPF, deverá assinar um termo de responsabilidade. Observações: a. Nenhum aluno poderá assistir aula e/ou realizar as avaliações semestrais sem que tenha efetivado a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e preenchido devidamente o Plano de Estudos com as disciplinas escolhidas; b. Perderá direito aos estudos realizados o aluno que não estiver oficialmente matriculado na turma e no turno; c. O valor da semestralidade será determinado em função do número de créditos a serem cursados, requeridos e deferidos no plano de estudos anexo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. IX TRANCAMENTO DE MATRÍCULA De acordo com as normas estabelecidas pelo artigo 109 do Regimento do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora e conforme legislação vigente, o aluno regularmente matriculado pode requerer o trancamento de sua matrícula, mantendo o seu vínculo com a instituição, observando que: i. O trancamento é concedido àquele que se encontra impossibilitado de prosseguir o curso, respeitando-se as datas estabelecidas no calendário referentes ao semestre letivo, o contrato de prestação de serviços e as normas regimentais; ii. Não é necessário requerer o trancamento a cada semestre; iii. O trancamento não é concedido se, ao fazer a solicitação, o aluno já estiver, no semestre em andamento, reprovado por frequência em uma ou mais disciplinas do período em que está matriculado (observar, no calendário, prazo para requerimento); iv. O período letivo trancado não é adicionado ao tempo máximo de que o aluno dispõe para integralizar o curso; v. O trancamento não assegura a reintegração conforme currículo adotado anteriormente, sujeitando o aluno a processo de adaptação de estudos, em caso de alteração na matriz curricular ocorrida durante o afastamento; vi. O aluno que estiver com a matrícula trancada poderá solicitar reintegração, sendo esta deferida ou não, dependendo do período e da análise do currículo do estudante; vii. O inadimplemento financeiro não impede a concessão de trancamento, sem prejuízo da cobrança dos valores em débito. X REABERTURA DE MATRÍCULA O requerimento de reabertura de matrícula deve ser feito no prazo estabelecido no Calendário Letivo. Ao obter o deferimento, o interessado deverá procurar a Secretaria para receber as orientações sobre a matriz curricular que deverá ser cursada pelo aluno. XI DISPENSA EM DISCIPLINAS O aluno que já tenha ingressado anteriormente em algum curso de nível superior e cursado, com aproveitamento, disciplinas correspondentes às que constem da matriz curricular do curso pelo qual optou, poderá requerer dispensa, mediante entrega obrigatória, na Secretaria, dos seguintes documentos: a. Histórico escolar (original e cópia); b. Programas das disciplinas cursadas (originais).

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Página 16 / 37 b. Os estudantes enquadrados na licença especial terão assegurado o direito às avaliações e de cumprir exercícios domiciliares determinados pelos professores; c. A licença deferida é válida, somente, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; d. O prazo máximo para afastamento é de 90 dias corridos; e. Nenhuma licença poderá ultrapassar o máximo ainda admissível, em cada caso, que comprometa a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, para conclusão das disciplinas no semestre/ano. Qualquer solicitação do aluno referente aos benefícios mencionados ou a quaisquer outros deverá ser feita por intermédio de protocolo com taxa paga em agencia bancária. O interessado deverá acompanhar, pelo Espaço do Aluno, o parecer de sua solicitação, a fim de evitar prejuízos futuros, resultantes de indeferimentos e perda de prazos. Não será concedido tratamento excepcional a disciplinas e/ou atividades que, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, possuam natureza prática, tais como estágios supervisionados, vivências, dentre outras. Os trabalhos e exercícios domiciliares, durante o regime excepcional, são realizados com acompanhamento do professor da disciplina, de acordo com o Plano de Curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do aluno e as possibilidades do curso, em conformidade com a legislação em vigor. As atividades a serem realizadas serão solicitadas pelo aluno ao professor via protocolo eletrônico no aplicativo Meu UNIVERSO. Caberá ao coordenador do curso o controle de todo este processo. As avaliações serão feitas na instituição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 1º dia do seu regresso, mediante calendário de avaliações fornecido pelo coordenador do curso. O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora conta com Núcleo de Apoio Psicossocial ou afim para amparo ao aluno, com base na legislação. XIV ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR Os Estágios Supervisionados constituem componentes curriculares obrigatórios dos cursos de graduação, tendo por finalidade desenvolver no aluno as habilidades e competências necessárias ao exercício da prática profissional sob a orientação de professor alocado pela instituição. As atividades de Estágio Supervisionado Curricular são descritas no Projeto Pedagógico do Curso e dinamizadas através de regulamento próprio elaborado em conjunto pelo Coordenador de Curso e pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), com a aprovação dos conselhos específicos da instituição. O Estágio Supervisionado é tratado pelo artigo 91 do Regimento do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora, transcrito a seguir: “Artigo 91 O Estágio Supervisionado, quando previsto, constitui componente curricular obrigatório e consta de atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em escolas, espaços socioeducativos, escritórios-modelo, empresas e laboratórios da instituição ou de outras organizações. § 1º O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora firmará convênios com empresas, instituições, entidades de direito público ou privado, objetivando a realização de estágios, pesquisas, experimentações e/ou outras atividades de interesse.

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1º Semestre de 2022

Página 17 / 37 § 2º O Estágio Supervisionado tem sua carga horária e duração fixadas na Estrutura Curricular, obedecida a legislação em vigor, e está disciplinado em regulamento próprio elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante, com a devida homologação dos órgãos colegiados, conforme o caso. § 3º Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas a planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 4º O estágio é supervisionado no âmbito do curso por docente especificamente credenciado para cada área. § 5º Os estágios ocorrerão no período diurno, de acordo com as peculiaridades de cada curso. § 6º As normas de estágio constam no Projeto Pedagógico de Curso, estando de acordo com a lei específica, sem vínculo empregatício, diferenciando-se nas especificidades de cada curso e, deverá o aluno cumpri-las com dedicação, seriedade e ética. § 7º É de responsabilidade do aluno a aquisição de todo material individual que se faça necessário no campo de estágio. O aluno poderá obter junto ao Coordenador do Curso, quando da inscrição na disciplina, informações sobre o material necessário para o estágio nos respectivos períodos/módulos letivos. § 8º Nenhum estágio poderá ser aceito se o aluno não estiver devidamente matriculado e em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais relativo ao semestre.” XV MONITORIA O Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora desenvolve institucionalmente o Programa de Monitoria com o objetivo de despertar no aluno o interesse pela prática docente e pela formação continuada. Semestralmente é realizado processo seletivo de acordo com normas e regulamentos específicos que preconizam a oferta de duas modalidades de monitoria: voluntária e remunerada. As atividades previstas são desenvolvidas sob a supervisão do professor responsável pela disciplina e estão institucionalizadas no que se refere à prática, carga horária, atribuições, forma de aproveitamento, controle e registro das ações. Em nenhuma hipótese, o aluno monitor substitui o docente. XVI AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR O Rendimento Escolar é detalhado pelos artigos 117 a 121 do Regimento do Centro Universitário UNIVERSO Juiz de Fora, transcritos a seguir: “Artigo 117 Para efeito de aprovação ou reprovação, considera-se Rendimento Escolar o grau de aplicação do aluno aos estudos no decorrer do processo ensino-aprendizagem. Artigo 118 A avaliação da aprendizagem e do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma.