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Manual e Normas de Segurança para Laboratórios da UNESP, Notas de estudo de Energia

As normas de segurança para os laboratórios do departamento de energia da faculdade de engenharia de guaratinguetá-unesp. As normas determinam os requisitos básicos para proteção da vida e da propriedade, se aplicam a todos os membros da comunidade acadêmica e estabelecem princípios éticos e humanísticos para a segurança e prevenção de acidentes.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Guaratinguetá
Julho/2019
MANUAL E NORMAS DE SEGURANÇA PARA OS
LABORATÓRIOS DE ENSINO E DE PESQUISA -
DEPARTAMENTO DE ENERGIA
Material organizado pelos alunos de Iniciação Científica PIBIC Ensino Médio:
Fernando Costa Braga Maia
Nicolas Fabiano de Aguiar
Renata Lie Mizutani
Sob a Orientação da Comissão designada pelo DEN:
Prof. João Andrade de Carvalho Junior
Profa. Eliana Vieira Canettieri
Assistente de Suporte Acadêmico Antonio Augusto Moretti Rizzato
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GuaratinguetáJulho/

MANUAL E NORMAS DE SEGURANÇA PARA OS

LABORATÓRIOS DE ENSINO E DE PESQUISA -

DEPARTAMENTO DE ENERGIA

Material organizado pelos alunos de Iniciação Científica PIBIC Ensino Médio: Fernando Costa Braga Maia Nicolas Fabiano de Aguiar Renata Lie Mizutani Sob a Orientação da Comissão designada pelo DEN: Prof. João Andrade de Carvalho Junior Profa. Eliana Vieira Canettieri Assistente de Suporte Acadêmico Antonio Augusto Moretti Rizzato

Manual e Normas de Segurança para os Laboratórios de Ensino e de PesquisaDepartamento de Energia - DEN

  • APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... SUMÁRIO
  • INTRODUÇÃO.................................................................................................................
  • OBJETIVO........................................................................................................................
    1. Normas básicas de segurança no laboratório a fim de prevenir acidentes....................
    1. Acesso e permanência nos laboratórios.........................................................................
    1. Estocagem de produtos..................................................................................................
    1. Descarte de materiais.....................................................................................................
    1. Simbologia.....................................................................................................................
    1. Reagentes químicos incompatíveis..............................................................................
  • REFERÊNCIAS…………………………………………....…………………..………

Manual e Normas de Segurança para os Laboratórios de Ensino e de PesquisaDepartamento de Energia - DEN

INTRODUÇÃO

Laboratórios didáticos ou de pesquisa, sejam eles químicos ou de experimentação de engenharia, são ambientes de trabalho onde se encontram diversos riscos, classificados em químicos (vapores, poeiras, fumos, névoas, compostos ou produtos químicos em geral, entre outros) e físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, entre outros). Em geral, os acidentes em laboratórios são causados por falta de organização do local de trabalho; uso incorreto de equipamentos ou substâncias; estocagem e transporte inadequados de produtos químicos; uso de vidrarias defeituosas; desconhecimento ou negligência das técnicas corretas de trabalho; falta de habilitação em determinadas técnicas, negligência das normas de segurança, utilização incorreta ou negligência do uso de equipamentos de proteção coletiva e individual adequadas ao risco; e manutenção inexistente ou inadequada do laboratório. Os acidentes mais comuns decorrentes das causas citadas acima são intoxicação, queimaduras térmicas, cortes, queimaduras químicas, choque elétrico, incêndios, explosões, contaminação por agentes químicos, e exposição às radiações ionizantes e não ionizantes.

OBJETIVO

O objetivo desse manual é oferecer aos usuários conhecimento básico para prevenção de acidentes nos laboratórios do Departamento de Energia (DEN), contribuindo para que os laboratórios sejam ambientes mais seguros, limpos e organizados. Os usuários são docentes, servidores técnico-administrativos e alunos de graduação e pós-graduação que desenvolvem nos laboratórios atividades didáticas ou científicas. Os usuários são responsáveis por cumprir as diretrizes e normas propostas neste manual, de forma a estabelecer, cultivar e aprimorar continuamente uma cultura de segurança e de prevenção de acidentes.

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Manual e Normas de Segurança para os Laboratórios de Ensino e de PesquisaDepartamento de Energia - DEN

1. Normas básicas de segurança no laboratório a fim de prevenir acidentes....................

1.1. Sempre que estiver no laboratório utilizar óculos de proteção, jaleco, calça comprida e sapatos.

1.2. É proibido fumar, ingerir qualquer alimento ou bebida no laboratório.

1.3. Os resíduos devem ser descartados da forma correta.

1.4. Não jogar resíduos de solventes nas pias. Resíduos devem ser antes inativados, depois armazenados em frascos adequados.

1.5. Em caso de acidente deve-se procurar manter a calma.

1.6. Caso algum produto atinja os olhos deve-se lavar com bastante água, e caso atinja em outras partes do corpo, retirar a roupa com resíduo ou lavar a pele.

1.7. Em caso de ingestão de produtos químicos, procurar um médico indicando o produto utilizado.

1.8. Em caso de incêndio, isolar os inflamáveis, iniciar o combate ao fogo, caso as chamas saiam do controle, evacuar o local e chamar os bombeiros (193).

1.9. É proibido acumular recipientes, contendo ou não produtos químicos, em bancadas, pias e capelas.

1.10. É obrigatório o uso de máscara contra pó no manuseio de sólidos pulverizados.

1.11. É recomendado extremo cuidado na utilização de instrumentos que emitam raios X, laser, ultravioleta e infravermelho.

1.12. É obrigatório o manuseio de produtos químicos tóxicos e corrosivos em capela com exaustão ligada. Segundo normas internacionais, tal como a EN 14175 :

 Todas as operações que podem gerar contaminantes de ar considerados perigosos devem ser realizadas dentro da capela de exaustão;

 Mantenha a capela limpa e organizada.

 Verifique se o sistema de exaustão está funcionando.

 Jamais use a capela de exaustão de gases como modo de descarte de substâncias químicas, voláteis, sólidas etc.;

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1.19. Ao manipular recipientes quentes usar luvas de proteção térmica.

1.20. Lubrifique tubos de vidros e termômetros antes de inserir em rolhas, tampas de borracha.

1.21. Os chuveiros de emergência e lava olhos devem ser testados num período máximo de 7 dias, devendo-se abri-los e deixar a água escoar por pelo menos 1 min. Caso seja notado a presença de ferrugem na água, falta d´água, pouca pressão d´água ou dificuldade de abertura da válvula ou qualquer outra irregularidade, informar imediatamente o setor de Segurança do Trabalho e o superior imediato.

1.22. Manter rigorosamente desobstruídos: chuveiros de emergência e lava olhos, extintores de incêndio, acionadores de sistemas de detecção e alarme de incêndio, hidrantes, caixa de primeiros socorros, saídas de emergência, iluminação de emergência e áreas de circulação.

1.23. Manter os produtos químicos em especial inflamáveis e explosivos, longe de muflas, fornos, bicos de Bunsen, lamparinas, equipamentos elétricos em geral.

1.24. Assegurar por meio de manutenção preventiva o bom estado dos equipamentos e do circuito elétrico interruptores, contatos, cabos de alimentação, etc.

1.25. Somente eletricista da manutenção pode realizar os trabalhos de manutenção elétrica nos circuitos, quadros de distribuição e equipamentos do laboratório.

1.26. Não ligar mais de um equipamento na mesma tomada.

1.27. Antes do encerramento das atividades diárias do laboratório, assegurar que nenhum equipamento permaneça ligado, devendo ainda desconectá-lo da respectiva tomada. Salvo reações que devem permanecer em andamento por muito tempo, desde que tomadas todas as medidas e precauções adequadas.

1.28. Só opere equipamentos elétricos quando os fios, tomadas e plugs estiverem em perfeitas condições de uso. Tenha certeza da voltagem correta do equipamento. Não ligue equipamentos que estejam sem identificação.

1.29. Todo equipamento possui manual de instrução, que deve ser consultado antes de o equipamento ser operado.

Manual e Normas de Segurança para os Laboratórios de Ensino e de PesquisaDepartamento de Energia - DEN

1.30. Nunca ascenda bico de Bunsen sem antes verificar e eliminar os seguintes problemas: vazamento, obstrução, dobras, torção e pressão na mangueira de gás, dificuldade para abrir ou fechar válvula de gás. Certifique-se de que a válvula esteja fechada antes de ascender o bico de Bunsen, retirar das proximidades líquidos inflamáveis e/ou materiais explosivos. Nunca ascender bico de Bunsen, lamparinas ou maçaricos com isqueiro, utilizar fósforos com palito longo ou ascendedores (faíscas).

1.31. Ao deixar o laboratório, verificar se tudo está desligado, limpo e em ordem.

1.32. É obrigatória a rotulagem de recipientes contendo produtos químicos, que deverá conter a classificação de riscos dos produtos químicos de acordo com a norma especifica.

1.33. É recomendado que, quando da realização de atividades de elevado risco, os demais membros do laboratório e os vizinhos sejam notificados.

2. Acesso e permanência nos laboratórios.........................................................................

2.1. É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios em atividades que envolvam elevados riscos potenciais.

2.2. É proibido o acesso e permanência de estranhos no laboratório.

2.3. Todos os itens descritos nesta norma são válidos para visitantes, sendo que o acesso e permanência aos laboratórios somente poderão ser efetuados após receberem instrução de segurança dos responsáveis das respectivas áreas.

3. Estocagem de produtos

3.1. Os produtos que serão estocados devem ser divididos com as classificações de risco.

3.2. É obrigatória a manutenção de inventário de materiais dos produtos estocados.

3.3. É proibido acumular materiais sobre bancadas e pias. Todo material que não estiver em uso deve ser guardado limpo, em local apropriado.

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5.2. Corrosivo : este símbolo indica um produto corrosivo, normalmente em ácidos fortes. (evita-se o contato direto, podendo causar queimaduras a pele).

5.3. Explosivo : este símbolo indica um produto com risco de explosão.

5.4. Substância venenosa : este símbolo indica uma substância que deve ser evitado o contato com a pele, podendo levar a morte em caso de ingestão ou inalação.

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5.5. Kit de primeiros socorros : todos os laboratórios devem conter um caso ocorra um acidente.

5.6. Possibilidade de choque elétrico : o local que apresenta perigo elétrico exposto.

5.7. Risco biológico : este símbolo indica que o produto em questão é prejudicial ao meio ambiente.

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6.2. Acetona : Bromo, cloro, Ácido nítrico (concentrado), Ácido sulfúrico (concentrado), Peróxido de hidrogênio.

6.3. Acetileno : Bromo, cloro, cobre, fluoreto, mercúrio e prata.

6.4. Metais alcalinos e alcalinos terrosos (Ca, Ce, Li, Mg, K, Na) : Dióxido de carbono, hidrocarbonetos clorados, quaisquer ácidos livres, quaisquer halogênios, Aldeídos e água.

6.5. Alumínio e suas ligas (principal/em pó) : soluções ácidas e alcalinas, persulfato de amônio e água, hidrocarbonetos clorados, nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I 2 , Br 2 , HF, halogênios, dióxido de carbono, ácidos orgânicos.

6.6. Amônia (anidra): mercúrio, cloro; Hipoclorito de cálcio, Bromo, Ácido fluorídrico, Prata.

6.8. Perclorato de amônio : materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, iodo, mercúrio, prata, cloratos e nitratos.

6.9. Nitrato de amônio : ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó, compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos combustíveis finamente dividido, enxofre e zinco;

6.10. Anilina : Peróxido de hidrogênio ou Ácido nítrico, nitrometano e agentes oxidantes.

6.11. Peróxido de bário : compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água.

6.12. Bromo : Acetona, acetileno, amônia, butadieno, butano, metano, propano, outros gases derivados do petróleo, carbonato de sódio, benzeno, Metais na forma de pó, hidrogênio.

6.13. Carbeto de cálcio ou de sódio : água e álcool.

6.14. Cloro : Acetona, amônia, acetileno, butadieno, butano, propano, metano, outros gases derivados do petróleo, hidrogênio, carbonato de sódio, benzeno, metais na forma de pó;

6.15. Dióxido de cloro : amônia, metano, fosfina (hidreto de fósforo), sulfeto de hidrogênio.

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6.16. Magnésio (principal/em pó) : carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos, percloratos, peróxidos, fosfatos e sulfatos).

6.17. Mercúrio : Acetileno, metais alcalinos, amônia, ácido nítrico com etanol, ácido fulmínico (produzido em misturas etanol e ácido nítrico), ácido oxálico.

6.18. Ácido nítrico (concentrado) : Ácido iodídrico, álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido acético, magnésio e outros metais, fósforo, ácido acético, anilina óxido Cr(IV), ácido cianídrico;

6.19. Nitrito : cianeto de sódio ou potássio.

6.20. Oxigênio (líquido ou ar enriquecido com O 2 ) : gases inflamáveis, líquidos ou sólidos, acetileno, graxas, hidrogênio, óleos, fósforo.

6.21. Ácido perclórico : anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas, madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio, perclorato de potássio, agentes redutores.

6.22. Peróxidos (orgânico): Ácido (mineral ou orgânico).

6.23. Fósforo : cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre.

6.24. Flúor : isolar de tudo.

6.25. Hidrocarbonetos : flúor; cloro, bromo, ácido crômico, peróxidos.

6.26. Ácido fluorídrico : amônia (anidra ou aquosa).

6.27. Ácido cianídrico : ácido nítrico e alcalinos.

6.28. Ácido sulfídrico : ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e permanganatos de potássio;

6.29. Ácido fórmico : metais em pó, agentes oxidantes.

6.30. Ácido oxálico : prata, sais de mercúrio, agentes oxidantes;

6.31. Peróxidos : metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco, aminas, hidrazina, metais alcalinos.

6.32. Cobre : acetileno, peróxido de hidrogênio.

6.33. Zinco em pó : enxofre.