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Este documento fornece instruções detalhadas sobre o processo de submissão de projetos de pesquisa na plataforma brasil, incluindo informações sobre os requisitos obrigatórios, as etapas da submissão e as situações possíveis após a submissão. Além disso, ele explica as funções dos diferentes papéis envolvidos no processo, como o pesquisador responsável, o assistente de pesquisa e o comitê de ética.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Plataforma Brasil Versão 3.
Plataforma Brasil Versão 3.
Histórico de Revisão do Manual Versão do Sistema Autor Data Descrição
Assessoria Plataforma Brasil 23/06/2015 (^) DocumentoCriação do 3.2 Assessoria Plataforma Brasil
10 / 12 /201 8 Revisão e Alteração do Documento
OBS: Para sugestões, críticas e correções, a fim de aprimorar os manuais de orientação do sistema Plataforma Brasil, favor preencher o formulário.
Ressaltamos que o preenchimento de todos os campos de cadastro (obrigatórios ou não) são de extrema importância para a síntese de informações relacionadas ao sistema.
Sua localização no sistema
Faça a leitura das informações no pré-cadastro e clique aqui para prosseguir.
- Maior Título Acadêmico: Para os casos de usuários com grau de escolaridade - “Superior Incompleto”, estes, no momento da submissão dos projetos de pesquisa, não estão aptos a serem Pesquisadores Responsáveis na Plataforma. Dessa forma, instruímos que os projetos sejam submetidos via Orientador/Professor, o qual ficará como Pesquisador Responsável, incluindo o aluno como Assistente de Pesquisa. Alunos de Pós-graduação, Lato Senso, Graduandos, Mestrando e Doutorandos podem optar por serem OU não Pesquisadores Responsáveis. Maiores informações nas etapas de Submissão de Projetos.
Caso seja selecionada opção < Estrangeira >, o campo CPF continuará obrigatório, o pesquisador poderá preencher com o nº do Passaporte ou outro documento pessoal.
Campos com (*) são de preenchimento obrigatório
Em caso de nacionalidade estrageira, especificar qual foi o documento inserido. Ex.: Passaporte
As informações de CPF estão integradas com a base de dados da RECEITA FEDERAL. Item não obrigatório, mas de grande importância e exigência de alguns CEPs. Para cadastro ou demais dúvidas sobre esse item, acessem o site: http://lattes.cnpq.br/
Em certas funcionalidades do sistema, como no caso do envio de notificações, o botão pode continuar na cor branca sinalizando que não se pode anexar um determinado tipo de documento. Por exemplo:
No caso acima o sistema anexa um documento automaticamente no envio da Notificação de Comunicação de Início de Projeto e não permite anexar outros documentos.
Se você realizou os procedimentos os procedimentos de atualização e ativação do Flash Player, mas o botão Anexar continua desativado, verifique se o mesmo acontece no Mozilla Firefox. Se este último navegador também apresenta o botão Anexar desativado contate o suporte on-line da Plataforma Brasil por telefone no número 136, pelo chat da Plataforma Brasil ou pelo e-mail plataformabrasil@saude.gov.br.
Para se vincular a uma instituição, marque a opção “Sim” e efetue a busca clicando no botão destacado.
Efetue a busca utilizando apenas um dos parâmetros: CNPJ ou Nome da Instituição.
Obs.: Caso tenha dúvidas se a instituição proponente de seu estudou tem ou não cadastro na plataforma, além da pesquisa acima, recomendamos que utilizem o atendimento online para fazer essa checagem e adiantar seu processo de submissão, mitigar possíveis pendências e duplicações no sistema.
Clique em <Buscar Instituição> para localizar a Instituição desejada. Caso não encontre, favor consultar Manual de Cadastro de Instituição e efetuar o cadastro. O usuário poderá se vincular à Instituição posteriormente pela aba Alterar meus Dados (vide manual). As ramificações caracterizam instituições com Órgãos/Unidades, por exemplo: 1 – UNIVERSIDADE X 1.1 - Curso de Biomedicina 1.2 - Curso de Biologia 1.3 – Curso de Odontologia
Segundo a CARTA Nº 0212/CONEP/CNS, de 21 de outubro de 2010 :
qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador. Em projetos multicêntricos e unicêntricos, esta instituição será o Centro Coordenador do estudo.
ou seja, a pesquisa acontece integral e simultaneamente ao Centro Coordenador. Nesta tem-se um pesquisador responsável específico diferente do Centro Coordenador, o qual deve submeter à pesquisa.
etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto, o Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente.
Já na Versão 3.2 da Plataforma, está homologado o novo fluxo de coparticipante. Esta versão contempla atribuições similares a das Instituições Participantes, desde o processo de submissão de projetos por parte do Pesquisador Responsável, até a emissão de pendências e demais pareceres. Acesse -> Manual Versão 3.2 da Plataforma Brasil.
protocolo único em vários centros de pesquisa e, portanto, deverá ser submetido pelo pesquisador responsável específico de cada um destes centros. As submissões deverão seguir os mesmos procedimentos de qualquer outro projeto (metodologia, desenho, consolidação dos dados e etc.).
executará apenas parte dos procedimentos da proponente, onde serão recrutados participantes de pesquisa (ou seus dados), mas não serão executados os mesmos procedimentos da proponente.
Quando a Instituição desejada não estiver cadastrada no sistema, para confirmar se existe ou não o cadastro, tente localizá-la conforme orientações a seguir:
Instituição Proponente Pesq. Responsável 1
Procedimento A Procedimento B Procedimento C Procedimento D
Instituição Participante 1 Pesq. Responsável P Procedimento A Procedimento B Procedimento C Procedimento D
Instituição Participante 2 Pesq. Responsável P Procedimento A Procedimento B Procedimento C Procedimento D
Instituição Coparticipante 1 Pesq. Responsável 1 Procedimento A
Instituição Proponente Pesq. Responsável 1
Instituição Coparticipante 1 Pesq. Responsável 1
Instituição Coparticipante 2 Pesq. Responsável 1
Surgirá a tela:
Ao selecionar a opção “Minhas Solicitações” o sistema buscará apenas Instituições já cadastradas pelo usuário que ainda estão aguardando aprovação por parte dos administradores da Plataforma. Os cadastros de instituição têm o prazo de cinco (5) dias úteis para serem validados. Para uma busca mais ampla, selecione a opção “Todas”.
O filtro <Situação> faz referência ao cadastro da Instituição no sistema: Aprovado, Não Aprovado ou Pendente. O ícone Lupa mostra o motivo sobre a não aprovação da Instituição.
Filtros de Busca <Situação> deve ser utilizado para verificar o andamento das solicitações enviadas.
A busca das instituições no sistema pode ser feita utilizando CPNJ ou pelo nome da instituição, mas é importante ressaltar que palavras-chave podem acelerar sua busca consideravelmente. Exemplo : Universidade de Brasília - UNB Busca no sistema : UNB
Na tela inicial da Aba Pesquisador, clique em
Surgirá a tela:
Clique aqui para adicionar nova solicitação de cadastro de Instituição
As Instituições cadastradas com CNPJ serão avaliadas com base no registro da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
O Cadastro NÃO SERÁ APROVADO SE: Os dados informados estiverem em desacordo com o registro na Receita Federal ; Instituição estiver com Situação Cadastral INATIVA OU BAIXADA, na Receita Federal; Instituição já estiver cadastrada no sistema; Nome da Instituição estiver escrito incorretamente. O Comitê de Ética informado estiver incorreto (Exemplo: Instituição de São Paulo vinculada a um CEP do RJ). O prazo estimado de avaliação é de até 05 dias úteis. Para verificar o andamento da solicitação siga as instruções da utilização dos Filtros de Busca <Situação>, verifique as etapas do Cadastro de Instituição.
Preencha todas as informações em conformidade com o cadastro da Receita Federal.
Clique em Salvar para finalizar a solicitação.
Ao entrar no sistema, selecione a aba “ALTERAR MEUS DADOS” sinalizada pela seta abaixo:
O sistema enviará nova senha para o e- mail cadastrado. OBS: Digite a senha recebida por e-mail, evite copiar e colar.
Nome Social é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade. Fonte: PORTARIA 233, DE 18 DE MAIO DE 2010, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Art. 1 Parágrafo Único. Obs.: Para casos que não se aplicam à Portaria 233, de 18 de maio de 2010, favor manter o NOME COMPLETO , pois é pelo
Versão atual do sistema
As informações de CPF estão integradas com a base de dados da RECEITA FEDERAL. (Clique no link para consultar) Podendo ser alteradas via e-mail, preenchendo o formulário.