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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
M A N U A L D E
P R O C E D I M E N T O S D E
V I D A E S C O L A R
C I T E M / D G R E M / C V E S C
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- 2 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- JOÃO DORIA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- ROSSIELI SOARES DA SILVA SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- HAROLDO CORRÊA ROCHA CHEFE DE GABINETE
- RENILDA PERES DE LIMA COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
- MARCOS APARECIDO BARROS DE LIMA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA (DGREM)
- ANDRÉA GRECCO FINOTTI CENTRO DE VIDA ESCOLAR – (CVESC)
- RICARDO ADDEO DIAS
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- 4 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR Atualização – Equipe CVESC – Setembro / 2020 Ricardo Addeo Dias Willerson Caetano Viana da Silva Alexandre Gianechini de Araújo Rafael Bruno Lopes Salgado Apoio de Revisão – Setembro / 2020 Alexandre José Vieira Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba Geralda Helenice Augusta Rocha Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio Rogério de Lima Tezini Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio Maria José dos Santos Diretoria de Ensino – Região Bauru Roseli Ricce Bortoletto Diretoria de Ensino – Região Limeira Selma Denise Gaspar SEDUC / COPED / DECEGEP / CGPED
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- 5 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR Introdução A Secretaria Escolar pode ser considerada um dos setores mais importantes de uma escola, pois é dela a incumbência do registro fiel da trajetória escolar de cada um dos estudantes, bem como da vida dos profissionais que fazem parte do quadro de pessoal de uma unidade de ensino. É de sua responsabilidade organizar e registrar todas as ocorrências do dia-a-dia da Unidade, de forma a garantir eficácia, legalidade e validade dos atos escolares. Assim, este trabalho visa subsidiar as secretarias das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a registrar fiel e rotineiramente a caminhada do estudante da Rede Pública Estadual de São Paulo. Ensejamos que este manual seja objeto de consulta, de uso cotidiano nas escolas, e que subsidie as atividades técnico-administrativas das secretarias escolares e Núcleos de Vida Escolar das Diretorias de Ensino, a fim de otimizar o atendimento prestado à comunidade escolar em toda a Rede Estadual de Ensino. Constitui-se em um instrumento de organização, operacionalização e uniformização da escrituração escolar, no que se refere ao percurso escolar de todos os estudantes.
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- 7 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR
PARTE I
ATRIBUIÇÕES DOS
GESTORES ESCOLARES
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- 8 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR
SUPERVISÃO DE ENSINO
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), o Supervisor de Ensino é o agente fundamental para o desenvolvimento das políticas educacionais e auxilia na promoção da qualidade de ensino e no cumprimento da legalidade dos atos escolares. Suas principais atribuições estão previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019. Em relação à vida escolar dos discentes e à verificação e validação de atos escolares, cabe ao Supervisor de Ensino nas escolas do setor que supervisiona: a) Inserir na plataforma Secretaria Escolar Digital os dados oficiais de autorização e funcionamento da Unidade Escolar e respectivos cursos; b) Conferir esses dados quando cadastrados anteriormente, retificando-os quando for o caso e/ ou efetuando a inserção de novos dados; c) Validar os dados disponibilizados e confirmados pelo Diretor, à vista do cumprimento do previsto no Regimento e no Plano Escolar, referentes ao ano/semestre letivos de conclusão dos estudantes; d) Proceder à verificação de autenticidade de documentos escolares pretensamente emitidos por escolas sob sua supervisão; e) Analisar processos e emitir pareceres no tocante aos processos de regularização de vida escolar e equivalência de estudos. f) Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados; g) Inserir, no caso de Unidades Escolares credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação para revalidação dos diplomas e certificados de conclusão de habilitações profissionais de nível médio, expedidos por instituições estrangeiras, o ato oficial que fundamenta a referida revalidação.
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- 10 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR
SECRETARIA DA ESCOLA
A estrutura de Recursos Humanos da Secretaria da Escola é composta por: Gerente de Organização Escolar, Secretário de Escola (cargo em extinção), Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo (QSE) e Assistente de Administração Escolar (cargo em extinção), com suas atribuições definidas nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 57.462/2011 e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SE nº 11/2017. No tocante à vida escolar dos estudantes, compete, mediante a supervisão do Gerente de Organização Escolar: I. Organizar e manter atualizados os prontuários dos estudantes, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; II. Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos estudantes; III. Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos estudantes; IV. Inserir, manter e atualizar dados dos estudantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital e / ou Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como: a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos estudantes, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b) lançamento de todas as infomações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d) acompanhamento do lançamento por parte dos professores de notas e frequência dos estudantes, por componente curricular, na plataforma Secretaria Escolar Digital, quando necessário; e) registro do Rendimento Escolar Individualizado; f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso na plataforma Secretaria Escolar Digital
- SED; V. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado; VI. Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos estudantes; VII. Informar à Direção da Escola sobre possíveis irregularidades encontradas em documentos escolares.
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- 11 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR
PARTE II
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
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- 13 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR Obs: caso não possua RA, inserir os dados pessoais do estudante para gerá-lo. b) Efetivar a matrícula na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e c) Dar ciência, do Regimento Escolar, ao estudante e/ou seu Responsável Legal. FICHA CADASTRAL Preenchida no ato da matrícula e devendo ter os dados transcritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, a finalidade da ficha cadastral é a inscrição do estudante no quadro discente da escola. Deverá conter o registro dos dados pessoais do estudante e, se recebido por transferência, de sua escola de origem. No decorrer da vida escolar, deverá ser registrada sua trajetória, com as devidas assinaturas do Gerente de Organização Escolar e do Diretor de Escola. Após o preenchimento, imprimir e colher a assinatura do estudante ou responsável legal. Obs.: Se no ato da matrícula o sistema informatizado não estiver acessível, a Ficha Cadastral deverá ser preenchida manualmente. Para fins de informação, segue modelo abaixo:
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- 14 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR
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- 16 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR concluinte (para estudantes formados entre 1980 - 2001), ou, ainda, Histórico Escolar original com visto confere da Diretoria de Ensino (para estudantes formados antes de 1980). . Caso o estudante tenha urgência, poderá comparecer pessoalmente, bem como seu responsável legal ou um representante, no Largo do Arouche, 302, República, São Paulo – SP, 6º andar, sala 605. CARIMBO VISTO CONFERE PARA MERCOSUL Para estudantes que pretendam prosseguir seus estudos em países membros do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e outros que estiverem ou vierem a se filiar), é acostado nos documentos escolares um carimbo, com modelo específico, de visto confere específico para este fim, estabelecido por Comunicado SE publicado no DOE de 31/12/2009, em atendimento ao Parecer CNE/CEB nº 16/09, que trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico. O carimbo deve ser aposto pela Diretoria Regional de Ensino da circunscrição da escola, e assinado pelo Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, após devida verfificação dos documentos relativos ao percurso escolar do interessado. NOME SOCIAL A adoção do nome social é uma medida administrativa, que visa garantir o respeito à identidade de gênero de pessoa transexual e travesti, conforme Decreto 55.588/10, Deliberação CEE 125/14 e Resolução SE 45/ 2014 , sendo diferente do nome designado no nascimento (nome civil) e está ligado ao gênero (masculino ou feminino) com que a pessoa se identifica. O estudante interessado poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, encaminhado ao Diretor de Escola. O nome social não substitui o nome civil. Entretanto, deve ser utilizado em todo o tratamento do estudante no ambiente escolar. O nome social deverá constar na Carteirinha do Estudante, lista de presença e boletim escolar. Contudo, nas declarações, histórico escolar, certificado de conclusão / diploma constarão somente o nome civil.
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- 17 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR (papel timbrado da escola) REQUERIMENTO (responsável pelo estudante) Eu,________________________________, portador do RG______________, responsável do estudante de nome social__________________________________, RG nº __________________com nome civil _______________________________, solicita a inclusão do nome social nos registros escolares internos e o uso no tratamento com fundamento no Decreto nº 55.888, de 17 de março de 2010, Deliberação CEE 125/14 e Resolução SE nº 45 de 18/08/2014. _________________, _ _ _ / _ _ _ / _ _ _ _ _
(Assinatura do (a) estudante (a) ou responsável, se menor).
Deferimento do (a) Diretor (a) (papel timbrado da escola) REQUERIMENTO (próprio estudante – maior de 18 anos) Eu, estudante de nome social _____________________________________, portador do RG nº _______________________, com nome civil __________________________________solicita a inclusão do nome social nos registros escolares internos e o uso no tratamento com fundamento no Decreto nº 55.888, de 17 de março de 2010, Deliberação CEE 125/14 e Resolução SEE nº 45 de 18/08/2014. _________________, _ _ _ / _ _ _ / _ _ _ _ _
(Assinatura do (a) estudante (a) ou responsável, se menor).
Deferimento do (a) Diretor (a)
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- 19 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR (papel timbrado da escola) REQUERIMENTO Eu, ______________________________________, portador(a) da célula de identidade RG nº ____________solicito a substituição de meu nome em meus documentos escolares, em virtude de _____________ (sentença judicial transitada em julgado / adoçao definitiva / reconhecimento de paternidade, etc), e conforme documentos anexos. _________________, _ _ _ / _ _ _ / _ _ _ _ _
(Assinatura do interessado ou responsável, se menor). Nome Afetivo O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente passará a se identificar, diferindo do seu nome civil atual, nos casos em que esteja em processo de adoção, não tendo ainda ocorrido a destituição do poder familiar anterior, mas existindo, entretanto, a vontade de modificar o prenome e/ou sobrenome civil da criança ou adolescente após a concessão da guarda. O direito assegurado à escolha do nome afetivo, nos atos e procedimentos realizados no âmbito das escolas, deverá ser usual na forma de tratamento e respeitado por toda a comunidade escolar em conformidade com a legislação – Lei 16 .785 de 03 de julho de 2018. Nos documentos discentes, de circulação interna da escola, será incluído o nome afetivo acompanhado do nome civil, que deverá ser inibido nos documentos de circulação interna. A família adotiva poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome afetivo, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio encaminhado ao Diretor de Escola.
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- 20 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR (papel timbrado da escola) REQUERIMENTO (responsável pelo estudante) Eu,___________, responsável do estudante de nome civil___________________ ___________________________, portador do RG nº __________________solicita a inclusão do nome afetivo: _________________________________________nos registros escolares internos e o uso no tratamento com fundamento na Lei 16.785 de 03 de julho de 2018. _________________, _ _ _ / _ _ _ / _ _ _ _ _
(Assinatura do (a) estudante (a) ou responsável, se menor).
Deferimento do (a) Diretor (a)