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Manual de Normas e Procedimentos Administrativos ..., Notas de aula de Comunicação

Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Confere/Cores ... 7 - Rotina para Compra de Material e Serviço.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Gaucho_82 🇧🇷

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Manual de Normas e
Procedimentos Administrativos,
Financeiros e Contábeis
do Sistema Confere/Cores
2013
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Manual de Normas e

Procedimentos Administrativos,

Financeiros e Contábeis

do Sistema Confere/Cores

do Sistema Confere/Cores Publicação do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere Avenida Graça Aranha, 416, 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030- Tel. (21) 2533.8130 - Fax (21) 2533. Site: www.confere.org.br Email: confere@br.inter.net Projeto gráfico e diagramação: Mônica Borges Cunha Tiragem: 60 exemplares 2ª edição 2013 Diretoria do Confere: MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO Presidente RODOLFO TAVARES Diretor Tesoureiro Equipe técnica responsável : CARLA CAVALCANTE – Secretária Geral CREUSA BICUDO – Gerente de Recursos Humanos FALB NALY – Auditor Chefe IZAAC PEREIRA INÁCIO – Procurador Geral Adjunto THADEU GONZAGA – Assessor da Presidência Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere Normas Administrativas, Financeiras e Contábeis/ Conselho Federal dos Representantes Comerciais – 2ª edição Rio de Janeiro: 2013

Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis

Sumário

Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis

Norma 0I - Processo Orçamentário

Capítulo 1 1- Objetivo 2 - Exercício Financeiro 3 - Estrutura do Processo Orçamentário 4 - Orçamento 5 - Reformulação e Remanejamento 6 - Conceituação 7 - Peças que compôem o Processo Orçamentário Capítulo 2 Classificação da Receita 1 - Receitas Correntes 2 - Receita de Capital 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital

Norma 02 - Execução Financeira da Receita

Capítulo 1 1 - Objetivo 2 - Execução da Receita 3 - Valor da Anuidade 4 - Vencimento da Anuidade 5 - Concessão de Desconto e Encargos por Atrazo 6 - Cota-parte do Conselho Federal 7 - Receitas Diversas 8 - Isenção 9 - Tesouraria 10 - Restituição de Receita 11 - Repasse ao Conselho Federal

Norma 03 - Processamento de Despesas

1- Objetivo 2 - Execução de Despesas 3 - Processo de Execução de Despesas 4 - Liquidação de Pagamento 5 - Encargos e Tributos 6 - Formalidades de Execução de Despesas 7 - Rotina para Compra de Material e Serviço

Norma 04 - Suprimento de Fundos

1- Despesas Via Suprimento de Fundos 2 - Forma de Concessão 3 - Ato de Concessão 4 - Gestão do Suprimento de Fundos 5 - Prestação de Contas 6 - Responsabilidades

Norma 05 - Diárias e Jetons

Capítulo 1 Diárias 1 - Conceito 2 - Competência 3 - Diárias em Duplicidade 4 - Viagem de Acompanhamento 5 - Devolução de Diária 42 6 - Valor Diferenciado 42 7 - Cálculo do Número de Diárias 43 8 - Diárias de Viagem ao Exterior 43 9 - Pedido e Prestação de Contas de Viagem 43 Capítulo 2 Jetons 44 1 - Definição 44 2 - Finalidade 44 3 - Forma de Concessão 44

Sumário

Processo Orçamentário

NORMA 01

CAPÍTULO 1 1.OBJETIVO Esta Norma estabelece os critérios a serem aplicados pelo Confere e seus Regionais na elaboração do Processo Orçamentário de cada enti- dade, contendo o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro seguinte. 1.1. A Plenária do Conselho Federal é a instância competente para apro- var as propostas orçamentárias e os planos de trabalho próprio e de seus Regionais. 1.2. O planejamento das ações do Conselho Federal e dos Regionais é feito pela equipe administrativa, considerando os objetivos institucio- nais do Conselho, as pretensões da Diretoria para o exercício financeiro seguinte e as determinações do Conselho Federal. 1.3. Não são permitidos, sob qualquer hipótese, a cobrança de receita ou o pagamento de despesas de exercícios futuros, ou seja, não se pode arrecadar receitas de exercícios futuros ou assumir compromissos para pagamentos posteriores, salvo aqueles que efetivamente constarem dos orçamentos. 2.EXERCÍCIO FINANCEIRO 2.1. É o espaço de tempo de um ano, compreendido entre o primeiro dia de janeiro até 31 de dezembro, no qual as unidades do Sistema Con- fere/Cores executam as metas previstas e demais atos relacionados com as suas atividades administrativas, obedecidos o Plano de Trabalho e a execução orçamentária aprovada pelo Conselho Regional e referendada pelo plenário do Conselho Federal. 2.2. Prazo de apresentação a) Conselho Regional – deverá apresentar ao Conselho Federal a sua Proposta Orçamentária para o exercício seguinte até a data fixada em Resolução do Confere, emitida a cada ano. O processo orçamentário do Core é aprovado por seu plenário, cuja decisão deve constar em ata específica b) Conselho Federal - será elaborada pela Diretoria executiva e submetida à aprovação, ad referendum da Plenária anual. 3.ESTRUTURA DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 3.1. Plano de Trabalho É peça exigida no processo para a elaboração da Proposta Orçamen- tária e é feito a partir das informações apresentadas nos relatórios seto- riais e no desempenho do ano vigente, com o planejamento das ações previstas para o ano seguinte, a previsão das principais metas e dos obje- tivos a serem alcançados em favor da classe profissional, considerando:

Processo Orçamentário NORMA 01

4.1. Princípios orçamentários a serem observados:

  • Anualidade - as previsões de receita e de despesa devem referir-se somente a um exercício financeiro
  • Unidade - deve existir somente um orçamento para cada exercício financeiro
  • Universalidade - o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Conselho previstas para o ano a que se refere
  • Exclusividade – o orçamento deve conter somente matéria orça- mentária não podendo ser incluídas receitas não autorizadas por Lei nem assuntos estranhos às atividades do Conselho
  • Especificação - as despesas devem ser classificadas em nível de de- sagregação que permita a sua análise
  • Publicidade - esse princípio define que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado, para conhecimento dos profissionais da categoria ou para outros interessados
  • Equilíbrio - para cada exercício financeiro, a despesa fixada não pode ultrapassar a receita prevista, ou seja, deve haver o equilíbrio entre a receita e a despesa
  1. REFORMULAÇÃO E REMANEJAMENTO 5.1.Reformulação - Consiste na alteração do valor total do Orçamen- to aprovado. A competência para autorizar a reformulação de Orça- mento do Regional, com alteração seu valor global, é da sua Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal. O Conselho Regional encaminha o processo ao Conselho Federal, para exame da CPA, emissão de parecer e encaminhamento â Diretoria do Confere. 5.2. A reformulação poderá ocorrer: a) Quando se verificar superávit financeiro, que é a diferença posi- tiva entre o ativo e o passivo financeiros do Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou excesso na arrecadação, compreendido o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada b) Obrigatoriamente quando houver necessidade de suplementar ele- mento de despesa com dotação insuficiente ou criar novo elemento não previsto, ou quando ocorrer ingresso de recursos decorrentes de operações de crédito (art.43, §1º, inciso IV, Lei 4.320/64). 5.3. A reformulação pode ser feita também quando se verificar a necessi- dade de reforçar ou criar novo elemento de despesa, devendo ser justi- ficada e submetida à aprovação do plenário do Confere, compondo-se o processo de: a) Ofício do Conselho Regional ao Federal encaminhando o processo de reformulação, justificando os motivos, bem como informando a fonte de recurso a ser utilizada b) Demonstrativo do quadro de Remanejamento/Reformulação da Receita

Processo Orçamentário NORMA 01

c) Demonstrativo do quadro de Remanejamento/Reformulação da Despesa d) Ato do Plenário do Conselho Regional, com a aprovação da refor- mulação. 5.4. Remanejamento - Crédito transferido de um elemento de despesa para outro, para cobrir despesa insuficientemente orçada ou criar nova despesa não incluída no Orçamento aprovado, sem alteração do seu va- lor total. Deverá ser feita justificativa ao CONFERE, nos mesmos moldes do procedimento feito para a reformulação. 6.CONCEITUAÇÃO 6.1. Receita - é todo o ingresso de recursos financeiros nos cofres do Con- selho. Envolve a arrecadação de recursos ordinários, como as anuidades, multas, taxas, emolumentos, e as receitas extraordinárias. 6.2. Previsão de Receita 6.2.1. No Conselho Regional a) Receita de anuidades do exercício - obtida pela multiplicação do número de representantes comerciais inscritos, pessoas físicas e jurídi- cas pelo valor da anuidade estabelecida. Importante: Estima-se a Re- ceita também considerando as arrecadações dos últimos dois exercí- cios, além do exercício em curso. (Resolução anual do Confere) b) Receita de anuidades de exercícios anteriores e respectivos encar- gos financeiros – obtida por meio do estabelecimento de metas para a cobrança dos inadimplentes, considerando o número dos devedores existentes c) Receita da cobrança dos valores inscritos na Dívida Ativa, principal e encargos financeiros, tanto na fase administrativa quanto na execu- tiva orçada com base nas metas estabelecidas para o exercício d) Receitas de Valores Mobiliários – prováveis rendimentos a serem obtidos com aplicação em poupança e de renda fixa da reserva finan- ceira existente e) Receitas de cursos, vendas de livros, de mala direta, realização de seminários, congressos e assemelhados, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado f) Receitas de taxas e emolumentos – estimadas com base nas ins- crições de representantes comerciais – pessoas físicas e jurídicas – pre- vistas e no valor de carteiras e certidões a serem expedidas g) Outras Receitas – Juros de mora, multas e correção monetária so- bre anuidades, estimados em função dos possíveis recebimentos de anuidades de exercícios anteriores e do próprio exercício, parcelados ou não, e multas decorrentes da ação fiscalizatória h) Receita de Capital - prevista conforme a sua natureza e provável realização.

Processo Orçamentário NORMA 01

CAPÍTULO 2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA Os códigos, a nomenclatura e o desdobramento, até o nível de item de Receita, conforme o seu enquadramento, são de uso obrigatório pelo sistema CONFERE/CORE’s

  1. RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita de Contribuição - São as anuidades devidas pelos profissionais – pessoas físicas e jurídicas – ativas e inscritas no Conselho Regional 1.1.1. Receita de Anuidades 1.1.10.01 Anuidades de Pessoas Físicas 1.1.10.02 Anuidades de Pessoas Jurídicas 1.1.10.03 Anuidades de Exercícios Anteriores 1.1.10.04 Contribuições 1.1.10.04.01 Contribuição do Conselho Regional 1.2 Receita Patrimonial - São as receitas oriundas de aluguel ou arrendamento de imóveis próprios, de aplicações fi- nanceiras em geral, e outras de origens assemelhadas 1.2.1 Receitas Imobiliárias 1.2.10.01 Aluguéis - receitas relativas a alugueis de imóveis próprios. 1.2.2 Receitas de Valores Mobiliários - são provenientes de juros e atualizações monetárias sobre valores aplicados no mer- cado aberto, fundos, poupança, etc. e de empréstimos concedidos. 1.2.20.01 Rendimentos de Títulos de Aplicações 1.2.20.02 Rendimentos de Caderneta de Poupança 1.2.20.03 Rendimentos de Empréstimos 1.2.3 Receitas de Outras Operações – são decorrentes de opera- ções relacionadas ao aprimoramento da categoria, venda de publicações, de mala direta dos inscritos no Conselho, do superávit obtido com eventos como cursos, encontros, congressos, etc. e receitas assemelhadas 1.2.3.1 Receita de Cursos 1.2.3.2 Venda de Publicações 1.2.3.3 Mala Direta – Etiquetas e Outros 1.2.3.4 Encontros e Congressos 1.2.3.5 Outras Receitas 1.3. Receita de Serviços - São as rendas e emolumentos decor- rentes da inscrição do representante comercial ou da em

Processo Orçamentário NORMA 01

presa jurídica; da expedição da Carteira do profissional e da expedição de Certidões, Declarações e de Certificados a Organizações. 1.3.1 Rendas e Emolumentos c/ Inscrição 1.3.10.01 Pessoas Físicas 1.3.10.02 Pessoas Jurídicas 1.3.20.00 Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Carteiras 1.3.20.01 Pessoa Física 1.3.20.02 Substituição ou 2ª via Carteira 1.3.2. Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Carteiras 1.3.2.1. Pessoa Física 1.3.2.2. Substituição ou 2ª via Carteira 1.3.3. Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Certidões 1.3.30.01 Certidões e Declarações – Pessoa Física 1.3.30.02 Certificados – Pessoas Jurídicas 1.4 Transferências Correntes - São decorrentes de recursos fi- nanceiros transferidos de um Conselho para outro, desti- nados ao atendimento de Despesas Correntes e, no caso do Conselho Federal, pelo recebimento das cotas-partes dos Regionais. 1.4.1. Transferências Intra-Conselhos 1.4.10.01 Transferência dos Regionais 1.4.10.01.01 Cota-parte do CORE.... 1.4.10.01. .... 1.4.10.02 Repasses Recebidos 1.4.10.03 Subvenções e Doações. 1.5. Outras Receitas Correntes – multas pelo exercício ilegal da profissão e por infrações cometidas por representante co- mercial; multa eleitoral; juros, multas e atualização mo- netária por atrasos de pagamentos; anuidades de exercí- cios anteriores ainda não cobradas judicialmente; Dívida Ativa; anuidades em cobrança administrativa ou judicial; indenizações e restituições; e outras receitas assemelhadas. 1.5.1. Multas, Juros e Correção Monetária 1.5.10.01 Multas pelo Exercício Ilegal da Profissão 1.5.10.02 Multas por Infração 1.5.10.03 Multa Eleitoral 1.5.10.04 Correção Monetária s/ Multas 1.5.10.05 Juros de Mora s/ Multas 1.5.2 Indenizações e Restituições - oriundas de indenizações di- versas e de restituições/recuperações de despesas ocorri- das no exercício anterior.

Processo Orçamentário NORMA 01