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Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Confere/Cores ... 7 - Rotina para Compra de Material e Serviço.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
do Sistema Confere/Cores Publicação do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere Avenida Graça Aranha, 416, 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030- Tel. (21) 2533.8130 - Fax (21) 2533. Site: www.confere.org.br Email: confere@br.inter.net Projeto gráfico e diagramação: Mônica Borges Cunha Tiragem: 60 exemplares 2ª edição 2013 Diretoria do Confere: MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO Presidente RODOLFO TAVARES Diretor Tesoureiro Equipe técnica responsável : CARLA CAVALCANTE – Secretária Geral CREUSA BICUDO – Gerente de Recursos Humanos FALB NALY – Auditor Chefe IZAAC PEREIRA INÁCIO – Procurador Geral Adjunto THADEU GONZAGA – Assessor da Presidência Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere Normas Administrativas, Financeiras e Contábeis/ Conselho Federal dos Representantes Comerciais – 2ª edição Rio de Janeiro: 2013
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis
Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis
Capítulo 1 1- Objetivo 2 - Exercício Financeiro 3 - Estrutura do Processo Orçamentário 4 - Orçamento 5 - Reformulação e Remanejamento 6 - Conceituação 7 - Peças que compôem o Processo Orçamentário Capítulo 2 Classificação da Receita 1 - Receitas Correntes 2 - Receita de Capital 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital
Capítulo 1 1 - Objetivo 2 - Execução da Receita 3 - Valor da Anuidade 4 - Vencimento da Anuidade 5 - Concessão de Desconto e Encargos por Atrazo 6 - Cota-parte do Conselho Federal 7 - Receitas Diversas 8 - Isenção 9 - Tesouraria 10 - Restituição de Receita 11 - Repasse ao Conselho Federal
1- Objetivo 2 - Execução de Despesas 3 - Processo de Execução de Despesas 4 - Liquidação de Pagamento 5 - Encargos e Tributos 6 - Formalidades de Execução de Despesas 7 - Rotina para Compra de Material e Serviço
1- Despesas Via Suprimento de Fundos 2 - Forma de Concessão 3 - Ato de Concessão 4 - Gestão do Suprimento de Fundos 5 - Prestação de Contas 6 - Responsabilidades
Capítulo 1 Diárias 1 - Conceito 2 - Competência 3 - Diárias em Duplicidade 4 - Viagem de Acompanhamento 5 - Devolução de Diária 42 6 - Valor Diferenciado 42 7 - Cálculo do Número de Diárias 43 8 - Diárias de Viagem ao Exterior 43 9 - Pedido e Prestação de Contas de Viagem 43 Capítulo 2 Jetons 44 1 - Definição 44 2 - Finalidade 44 3 - Forma de Concessão 44
NORMA 01
CAPÍTULO 1 1.OBJETIVO Esta Norma estabelece os critérios a serem aplicados pelo Confere e seus Regionais na elaboração do Processo Orçamentário de cada enti- dade, contendo o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro seguinte. 1.1. A Plenária do Conselho Federal é a instância competente para apro- var as propostas orçamentárias e os planos de trabalho próprio e de seus Regionais. 1.2. O planejamento das ações do Conselho Federal e dos Regionais é feito pela equipe administrativa, considerando os objetivos institucio- nais do Conselho, as pretensões da Diretoria para o exercício financeiro seguinte e as determinações do Conselho Federal. 1.3. Não são permitidos, sob qualquer hipótese, a cobrança de receita ou o pagamento de despesas de exercícios futuros, ou seja, não se pode arrecadar receitas de exercícios futuros ou assumir compromissos para pagamentos posteriores, salvo aqueles que efetivamente constarem dos orçamentos. 2.EXERCÍCIO FINANCEIRO 2.1. É o espaço de tempo de um ano, compreendido entre o primeiro dia de janeiro até 31 de dezembro, no qual as unidades do Sistema Con- fere/Cores executam as metas previstas e demais atos relacionados com as suas atividades administrativas, obedecidos o Plano de Trabalho e a execução orçamentária aprovada pelo Conselho Regional e referendada pelo plenário do Conselho Federal. 2.2. Prazo de apresentação a) Conselho Regional – deverá apresentar ao Conselho Federal a sua Proposta Orçamentária para o exercício seguinte até a data fixada em Resolução do Confere, emitida a cada ano. O processo orçamentário do Core é aprovado por seu plenário, cuja decisão deve constar em ata específica b) Conselho Federal - será elaborada pela Diretoria executiva e submetida à aprovação, ad referendum da Plenária anual. 3.ESTRUTURA DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 3.1. Plano de Trabalho É peça exigida no processo para a elaboração da Proposta Orçamen- tária e é feito a partir das informações apresentadas nos relatórios seto- riais e no desempenho do ano vigente, com o planejamento das ações previstas para o ano seguinte, a previsão das principais metas e dos obje- tivos a serem alcançados em favor da classe profissional, considerando:
4.1. Princípios orçamentários a serem observados:
c) Demonstrativo do quadro de Remanejamento/Reformulação da Despesa d) Ato do Plenário do Conselho Regional, com a aprovação da refor- mulação. 5.4. Remanejamento - Crédito transferido de um elemento de despesa para outro, para cobrir despesa insuficientemente orçada ou criar nova despesa não incluída no Orçamento aprovado, sem alteração do seu va- lor total. Deverá ser feita justificativa ao CONFERE, nos mesmos moldes do procedimento feito para a reformulação. 6.CONCEITUAÇÃO 6.1. Receita - é todo o ingresso de recursos financeiros nos cofres do Con- selho. Envolve a arrecadação de recursos ordinários, como as anuidades, multas, taxas, emolumentos, e as receitas extraordinárias. 6.2. Previsão de Receita 6.2.1. No Conselho Regional a) Receita de anuidades do exercício - obtida pela multiplicação do número de representantes comerciais inscritos, pessoas físicas e jurídi- cas pelo valor da anuidade estabelecida. Importante: Estima-se a Re- ceita também considerando as arrecadações dos últimos dois exercí- cios, além do exercício em curso. (Resolução anual do Confere) b) Receita de anuidades de exercícios anteriores e respectivos encar- gos financeiros – obtida por meio do estabelecimento de metas para a cobrança dos inadimplentes, considerando o número dos devedores existentes c) Receita da cobrança dos valores inscritos na Dívida Ativa, principal e encargos financeiros, tanto na fase administrativa quanto na execu- tiva orçada com base nas metas estabelecidas para o exercício d) Receitas de Valores Mobiliários – prováveis rendimentos a serem obtidos com aplicação em poupança e de renda fixa da reserva finan- ceira existente e) Receitas de cursos, vendas de livros, de mala direta, realização de seminários, congressos e assemelhados, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado f) Receitas de taxas e emolumentos – estimadas com base nas ins- crições de representantes comerciais – pessoas físicas e jurídicas – pre- vistas e no valor de carteiras e certidões a serem expedidas g) Outras Receitas – Juros de mora, multas e correção monetária so- bre anuidades, estimados em função dos possíveis recebimentos de anuidades de exercícios anteriores e do próprio exercício, parcelados ou não, e multas decorrentes da ação fiscalizatória h) Receita de Capital - prevista conforme a sua natureza e provável realização.
CAPÍTULO 2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA Os códigos, a nomenclatura e o desdobramento, até o nível de item de Receita, conforme o seu enquadramento, são de uso obrigatório pelo sistema CONFERE/CORE’s
presa jurídica; da expedição da Carteira do profissional e da expedição de Certidões, Declarações e de Certificados a Organizações. 1.3.1 Rendas e Emolumentos c/ Inscrição 1.3.10.01 Pessoas Físicas 1.3.10.02 Pessoas Jurídicas 1.3.20.00 Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Carteiras 1.3.20.01 Pessoa Física 1.3.20.02 Substituição ou 2ª via Carteira 1.3.2. Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Carteiras 1.3.2.1. Pessoa Física 1.3.2.2. Substituição ou 2ª via Carteira 1.3.3. Rendas e Emolumentos c/ Expedição de Certidões 1.3.30.01 Certidões e Declarações – Pessoa Física 1.3.30.02 Certificados – Pessoas Jurídicas 1.4 Transferências Correntes - São decorrentes de recursos fi- nanceiros transferidos de um Conselho para outro, desti- nados ao atendimento de Despesas Correntes e, no caso do Conselho Federal, pelo recebimento das cotas-partes dos Regionais. 1.4.1. Transferências Intra-Conselhos 1.4.10.01 Transferência dos Regionais 1.4.10.01.01 Cota-parte do CORE.... 1.4.10.01. .... 1.4.10.02 Repasses Recebidos 1.4.10.03 Subvenções e Doações. 1.5. Outras Receitas Correntes – multas pelo exercício ilegal da profissão e por infrações cometidas por representante co- mercial; multa eleitoral; juros, multas e atualização mo- netária por atrasos de pagamentos; anuidades de exercí- cios anteriores ainda não cobradas judicialmente; Dívida Ativa; anuidades em cobrança administrativa ou judicial; indenizações e restituições; e outras receitas assemelhadas. 1.5.1. Multas, Juros e Correção Monetária 1.5.10.01 Multas pelo Exercício Ilegal da Profissão 1.5.10.02 Multas por Infração 1.5.10.03 Multa Eleitoral 1.5.10.04 Correção Monetária s/ Multas 1.5.10.05 Juros de Mora s/ Multas 1.5.2 Indenizações e Restituições - oriundas de indenizações di- versas e de restituições/recuperações de despesas ocorri- das no exercício anterior.