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Manual para quem faz Acupuntura
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Dr. GILSON CANTARINO O’ DWEYR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Drª. ALCIONE ATHAIDE SUBSECRETARIA DE SAÚDE
Dr. ADELINO SIMÕES E SOUZA SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE SÁUDE
Dr. ALOYSIO DE ARAÚJO RIBEIRO NETO CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Com o aumento da prática da acupuntura no País, e a busca da população por formas do cuidar da saúde menos agressivas e mais naturais, o Programa Estadual de Acupuntura em conjunto com a Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, elaborou este manual visando proporcionar aos profissionais que utilizam esta prática e aos pacientes, maior segurança durante a realização do procedimento da Acupuntura, minimizando os riscos de infecções e acidentes.
Agradecer a todos que de alguma forma ajudaram neste manual, se faz necessário retornar a antiga China, berço dessa grande contribuição a Humanidade, agradecer ao primeiro que fez uso de um estilete de Sílex aos sábios da antiga China que nos deixaram esse legado. Ao Diplomata Francês Georges Soulie de Morand que admirava tanto essa arte de cuidar da Saúde que escreveu um dos primeiros clássicos da Acupuntura em língua ocidental.
Ao meu Saudoso Pai que com sua bondade e sabedoria, apesar das dificuldades, soube me educar e passar seus ensinamentos, seu amor pelo próximo, seu dom de curar e principalmente sua compaixão.
Aos que primeiro aportaram neste País, a cerca de cem anos, cheios de esperança numa nova vida mais digna deixando para trás suas raízes, familiares, amigos, cultura e tradição para juntos, com quem os acolheram somar seus conhecimentos e construir um grande e próspero País.
Aos Mestres Frederico Spaeth, Sakae Maki e outros que perseguidos e traídos injustamente não se abateram e não se calaram diante da incompreensão e continuaram até os seus últimos dias de vida a fazer o que mais os agradavam: ensinar, difundir, ajudar, cuidar e a amar esse povo maravilhoso o BRASILEIRO!
Coordenador do Programa Estadual de Acupuntura Acupunturista de 9ª Geração
A preocupação com os aspectos legais da Acupuntura no País teve início em 1984 com a criação do Projeto de Lei 3838 da Câmara dos Deputados Federais. A partir de então, os Conselhos Federais preocupados com tal prática pelos seus pares, iniciaram regulamentações próprias. O COFFITO (fisioterapia) em 1985, o CFBM (biomédicina) em 1986, o COFEN (enfermagem) e o CFM (medicina) em 1995, CFF (farmácia) em 2000, CFFO (fonoaudiologia) em 2001 e CFP (psicologia) em 2002. Atualmente está em tramitação o Projeto de Lei 1549/03 que disciplina o exercício profissional da Acupuntura, defendendo a prática multiprofissional, baseado em leis existentes como no Estado do Rio de Janeiro (3181/99).
LEGISLAÇÃO EXISTENTE
RESOLUÇÃO CIPLAN Nº 05, de 03 de março de 1988 Publicado em D.O da União dia 11 de março de 1988
RESOLUÇÃO Nº 534, de 6 de novembro de 1989 Constitui a Comissão Estadual de Medicinas Alternativas e Tradicionais Publicação em D.O de 8 de novembro de 1989
RESOLUÇÃO Nº 535, de 6 de novembro de 1989 “Compõe a Comissão Estadual de Medicinas Alternativas e Tradicionais Publicação em D.O de 8 de novembro de 1989
RESOLUÇÃO Nº 811/SES, de 28 de outubro de 1992 Dispões sobre normas de esterilização de materiais empregados em acupuntura
LEI Nº 3181, de 27 de janeiro de 1999 Autoriza o poder executivo a criar o serviço de acupuntura nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências Publicado em D.O de 28 de Janeiro de 1999
RESOLUÇÃO SES N º 1439, de 30 de dezembro de 1999 Dispõe sobre a atividade da Acupuntura e Terapias Afins, regulamentando a Lei 3.181/99 e dá outras providências
RESOLUÇÃO SES Nº 1837, de 05 de julho de 2002 Dispõe sobre o serviço de acupuntura nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei Nº 3181, de 27 de janeiro de 1999
A Biossegurança envolve não apenas o acidente, mas sim todos os fatores que levaram a sua ocorrência, visando o homem e seu bem estar. Tem como objetivos reconhecer, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A COMISSÃO DE BIOSSEGURANÇA da FIOCRUZ , a define como: “O conjunto de ações voltadas para a prevenção , minimização ou eliminação de riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção , ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos” As grandes causas de acidentes estão relacionadas a:
Os consultórios devem ser amplos e arejados, de acordo com a RDC 50/02 a sua metragem deverá ser de 7,5m². O piso e paredes deverão ser de material lavável e preferencialmente na cor clara. Deverá dispor de lavatórios/pias exclusivos para lavagem das mãos, as torneiras devem ter comando do tipo que dispensem o contato das mãos, quando do seu fechamento. Junto aos lavatório deverá haver dispersadores de sabão líquido e provisão de papel toalha. O ambiente deverá ser mantido livre de sujeira e poeira. A limpeza deverá ser feita com água e sabão e hipoclorito de sódio a 1%. Não é permitida a colocação de plantas, devido a possibilidade de contaminação por Aspergillus, o que poderá ocasionar riscos ao paciente. É importante o controle da qualidade do ar no ambiente, que deverá seguir as recomendações da portaria 3523/98 e da RDC 09/03.
Alguns tipos de acidentes e reações indesejáveis podem acontecer, ressaltamos alguns pontos a serem observados para prevenir tais situações.
Qualidade da agulha Devem ter registros no Ministério da Saúde.
Posição do paciente O paciente deve ser acomodado de forma confortável e orientado a permanecer quieto e a evitar mudança de posição abruptamente.
Desmaios O Pulso deve ser freqüentemente avaliado para detecção precoce de reações indesejáveis.Deve-se ter cuidado com pontos de acupuntura que causam hipotensão – F (Taichong). Como detectar situação eminente de desmaio? Observar no paciente: Sensação de vertigem; movimento e balanço de objetos à sua volta, fraqueza, opressão no peito palpitação; náusea;ânsia de vômito; palidez; pulso fraco; extremidades frias; queda da pressão arterial e perda da consciência. Nestes casos as agulhas devem ser removidas imediatamente. Tomar medidas necessárias de primeiros socorros para estabilizar o paciente e caso não havendo melhora encaminhar para unidade hospitalar mais próxima. Convulsões O paciente deve ser questionado sobre história pregressa de convulsão e em caso afirmativo observar rigorosamente as reações do paciente durante o tratamento. Caso ocorram, as agulhas devem ser imediatamente retiradas e os procedimentos necessários deverão ser adotados.
Dor O tratamento com acupuntura normalmente é indolor quando há penetração rápida e habilidosa da agulha, porém a dor poderá ocorrer nas situações abaixo relacionadas.
Quando a agulha emperra Poderá ocorrer por um espasmo muscular, neste caso a agulha deve ser deixada por algum tempo e depois retirada por rotação ou massagear em torno do ponto. Se a causa é a rotação excessiva numa só direção a dor vai ser aliviada quando fizer uma rotação em sentido inverso.
Agulha quebrada - Poderá ocorrer devido a má qualidade da agulha, forte espasmo muscular, pela erosão entre a lâmina e o cabo, movimento brusco do paciente ou utilização prolongada de corrente galvânica. É prudente não penetrar mais da metade da lâmina da agulha , devido a junção entre o cabo e a lâmina ser a parte mais frágil da agulha, podendo ocorrer quebra da mesma nesta área. Em caso de quebra da agulha manter o paciente calmo orientando-o para que não se mova a fim de se evitar que a agulha penetre mais nos tecidos. Se parte da agulha quebrada estiver visível, pressionar em torno do local para que seja possível a retirada da mesma com
Cuidados especiais devem ser tomados nas aplicações das agulhas em pontos próximos aos órgãos vitais ou áreas muito sensíveis. Em função das características das agulhas usadas, dos locais particulares para aplicação, da profundidade da penetração, das técnicas de manipulação utilizadas e das estimulações oferecidas, alguns acidentes podem ocorrer durante o tratamento. Em muitas situações podem ser evitados se as precauções adequadas forem tomadas. Se ocorrerem, o acupunturista deve saber lidar com essas situações eficientemente, evitando um dano adicional. Um dano acidental num órgão importante requer intervenção médica ou mesmo cirúrgica.
Tórax, Dorso e Abdomem Os pontos nesta região devem ser penetrados na direção oblíqua ou horizontal, evitando lesões em órgãos vitais. Deve-se ter atenção na direção e na profundidade da inserção das agulhas.
Pulmão e Pleura O pneumotórax traumático poderá ocorrer em casos de penetração profunda da agulha em pontos do tórax, costas ou fossa supraclavicular. Durante a manipulação poderá ocorrer tosse, dor toráxica e dispnéia, especialmente se houver laceração grave do pulmão pela agulha. Os sintomas podem aparecer gradualmente depois de algumas horas após o tratamento.
Fígado, Baço e Rins Sangramento, dor local, sensibilidade e rigidez dos músculos abdominais podem ocorrer quando há perfuração do fígado e baço. Quando o dano não for grave, o sangramento para espontaneamente, do contrário poderá ocorrer queda de pressão sangüínea e choque hipovolêmico.
Sistema Nervoso Central Dor de cabeça, náuseas, vômitos, redução súbita da respiração e desorientação seguida por convulsões, paralisia ou coma podem ocorre caso haja manipulação inadequada de pontos entre as vértebras cervicais ou ao lado da primeira vértebra superior, tais como 15 VG e 16 VG. Acima da primeira vértebra lombar, entre outras vértebras, deve-se evitar a penetração profunda, pois pode ocorrer perfuração da medula espinhal, ocasionando paresias ou fisgadas na extremidade ou no tronco abaixo do nível da perfuração.
Sistema Circulatório Deve-se tomar cuidado com áreas de pouca circulação ou punção acidental de artérias o que pode ocasionar sangramento.
Cuidados no Atendimento
A responsabilidade por resíduos gerados em qualquer ambiente é do gerador, devendo este conhecer a legislação vigente sobre o assunto. Atualmente estão em vigência: Resolução CONAMA 05/93, CONAMA 281/01 e RDC 33/03. Por definição, resíduos de serviços de saúde são aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde, medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados e aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal bem como os provenientes de barreiras sanitárias. (RESOL. CONAMA 283/01).
CLASSIFICAÇÃO (RDC 33/03)