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Mandado de segurança da acionaste calabresa contra a pizzaria
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Pizzaria Chapa Quente Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Criciúma/SC, CEP xxx, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional na Rua xxx, nº 456, Bairro xxx, Criciúma/SC, CEP xxx, vem, com o devido respeito e acatamento à figura de Vossa
de Criciúma/SC, com fundamentos no Art. 5º, inciso LXIX da CF e na Lei 12.016/2009, deacordo com as razões abaixo:
A impetrante foi citada para responder a reclamação trabalhista ajuizada pela Sra. Evelyn Calabresa, em que esta requer o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com base em suposto contato com agente insalubre em seu local de trabalho. Em sua defesa, a impetrante afirmou que a temperatura do ambiente estava dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação e que forneceu todos os equipamentos de proteção necessários à empregada. No entanto, em audiência de instrução realizada em 13/04/2023, o juízo determinou de ofício a realização de prova pericial, proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, nomeou um perito de sua confiança e fixou os honorários periciais em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada. A impetrante protestou contra a decisão, alegando que esta viola normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. A impetrante, então, pediu a palavra na audiência e explicou que seu negócio ainda sofre o efeito da pandemia, e que, caso seja obrigada a dispor dos R$ 4.000, determinados pelo juiz, não terá como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês II - DO DIREITO O presente mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo da impetrante, que está sendo ameaçado pelo ato do Juiz da 80ª Vara do Trabalho de
Criciúma/SC, que determinou a realização de prova pericial e a antecipação dos honorários periciais pela impetrante. O ato impugnado viola o direito líquido e certo amparado pelo art. 1º da Lei 12.016/2009, bem como viola o direito da impetrante à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, previstos nos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Dessa forma, demonstra que o ato cometido pelo MM. Juiz da 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, ora impetrado é arbitrário, não lhe possibilitando o direito constitucional de recorrer, em razão de ter determinado a antecipação dos honorários periciais em R$ 4.000,00, ainda que registrado protestado em Ata de Audiência de que não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês. Além disso, o Juiz da 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC também agiu com excesso de poder ao proibir a apresentação de quesitos pelas partes e a indicação de assistentes técnicos. Ora, é certo que as partes devem ter a garantia de exercerem a ampla defesa e o contraditório, podendo produzir provas para comprovar suas alegações e indicar assistentes técnicos para auxiliá-las. Ademais, a nomeação de perito deve ser imparcial e a fixação dos honorários periciais deve ser razoável, levando em conta a complexidade do caso e a capacidade financeira das partes. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a determinação da realização de perícia técnica, no processo judicial, não pode ser determinada de ofício pelo magistrado, ainda mais sem a apresentação de quesitos pelas partes e sem a oportunidade de indicação de assistentes técnicos" (REsp 1.651.794/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Terceira Turma, DJe 22/02/2019). Por tudo isso, a impetrante tem o direito líquido e certo de não ser compelida a antecipar os honorários periciais e de que seja permitida a apresentação de quesitos pelas partes e a indicação de assistentes técnicos, bem como de que a nomeação do perito e a fixação dos honorários periciais sejam feitas de forma imparcial e razoável.
No caso em questão, a relevância do fundamento do pedido está presente, pois a impetrante teve violado seu direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, previstos nos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, de modo que o direito pleiteado pela impetrante de fato existe, caracterizando fumus boni iuris. Além disso, a impetrante corre o risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o pagamento dos honorários periciais exigidos pelo Juízo pode