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Este documento discute o caso de um estudante mexicano residente no brasil que foi aprovado em um concurso público para o cargo de professor efetivo em uma universidade federal brasileira. No entanto, o reitor da universidade impediu a posse do estudante, sob três fundamentos: estrangeiro não pode ser investido em cargo público, a posse não pode ocorrer por meio de procuração e o estudante descumpriu um requisito do cargo. O documento discute as razões por que o mandado de segurança é uma medida cabível no caso, como proteção de direito líquido e certo, e como medida tempestiva, dado o prazo decadencial do artigo 23 da lei nº 12.016/2009. O documento também discute as razões por que o ato do reitor é ilegal, como ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, permitidos a estrangeiros, e como o requisito para a posse deve ser cumprido no momento da posse, e não no ato da inscrição no concurso público.
Tipologia: Esquemas
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Rio de janeiro, 17 de outubro de 2022
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
autoridade tem foro por prerrogativa de função em Tribunal local
CASE – EOAB XXVI Mateus soube que seria nomeado em novembro de 2018 , previsão essa que se confirmou. Como já tinha uma viagem marcada para o México, outorgou procuração especifica para seu pai, Roberto, para que este assinasse o termo de posse. No último dia previsto para a posse, Roberto comparece à repartição pública. Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa de não ser possível a investidura de estrangeiro em cargo público. A autoridade também salientou que outros dois fatos impediriam a posse a impossibilidade de o provimento ocorrer por meio de procuração e o não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público.
CASE – EOAB XXVI Ciente disso, Mateus, que não se naturalizara brasileiro, interrompe sua viagem e retorna imediatamente ao Brasil. Quinze dias depois da negativa de posse pelo Reitor, Mateus contrata você, como advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, ante o receio de que, com o agravamento da crise, não haja dotação orçamentária para a nomeação futura. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, não sendo necessária dilação probatória. Considerando essas informações, redija a peça cabível que traga o procedimento mais célere para a defesa dos interesses de Mateus. A ação deve ser proposta imediatamente. Explicite as teses favoráveis ao seu cliente. (Valor 5,00) Obs. a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O impetrante, mexicano residente no Brasil, prestou concurso público e foi aprovado para o cargo de professor efetivo da Universidade Federal.... Foi aprovado como primeiro colocado(!), sendo nomeado em novembro de 2018 (20/1/2019). Adotou as medidas tempestivas para tomar posse dentro do prazo legal, por meio de procuração específica outorgada para seu pai, ROBERTO. Ocorre que a autoridade coatora, o Reitor da citada Universidade Federal, impediu a posse do impetrante, sob triplo fundamento: (i) estrangeiro não pode ser investido em cargo público; (ii) a posse não pode ocorrer por meio de procuração; e, (iii) o impetrante descumpriu requisito editalício , qual seja, possuir diploma de engenheiro no momento da inscrição no concurso público. Em face do ato ilegal descrito, considerando a existência de urgência e provas pré-constituídas, impetra-se a presente ação.
No cenário apresentado, o mandado de segurança é medida cabível no presente caso, posto que se trata de defesa de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo o responsável pelo ato ilegal autoridade pública, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/1988 (ou art.1º da Lei 12.016.2019) (0,10) Igualmente, trata-se de medida tempestiva, haja vista que o lapso temporal decorrido a partir da ciência, pelo impetrante, do ato praticado pelo Magnífico Reitor, é inferior ao prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009. (0,10)