




Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Fundamental, e que tenham um mínimo de 300 horas de pratica de ensino, conforme dispõe o art. 65 da Lei 9.394/96'. No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUI ...
Tipologia: Provas
1 / 8
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Seção ..^..p..
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
UF
RS
Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado
ASSUNTO:. ,...
Consulta sobre o apostilamento do direito ao exercício da docência nas series iniciais
ensino fundamental, nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitaçao ein
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, expedidos pela Universidade Regional
Yugo Okida
CES
I - RELATÓRIO
A Coordenadora do Curso de Pedagogia e a Diretoria do Curso de
Pedagogia da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede
cm Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, encaminham a este Conselho consulta sobre a
possibilidade de apostilamento do direito ao exercício da docência nas séries iniciais do
ensino fundamental, nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitação em
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, expedidos pela referida Universidade.
O processo foi analisado pela Assessoria da Secretaria-Executiva do CNE,
por meio da Informação SE 008/2000, conforme segue:
segundo os quais pode-se conceder o apostilamento requerido, desde que 'os
graduados tenham seguido com aproveitamento as disciplinas Estrutura e
Fundamental, e que tenham um mínimo de 300 horas de pratica de ensino,
No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUI, esclarecemos que o
mesmofoi reconhecido pelo Decreto-Lei 47.460, de 26/1/60, sem a indicação
Segundo os registros do Serviço de Apoio Técnico deste Conselho,foram
reconhecidas posteriormente, pela Portaria Ministerial 850/79, as habilitações
Orientação Educacional. A habilitação em Magistério da Educação Pré-
Escolarfoi reconhecida pela Portaria MEC 299/87. Consta ainda que o curso
de Pedagogia da referida instituição possui habilitação em Magistério das
1128/90.
De acordo com a grade curricular da habilitação em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 2° Grau, ministrada pela Universidade, são
oferecidas as seguintes disciplinas, com as respectivas cargas horárias:
3.1. Metodologia do Ensino de 1"Grau: Comunicação e Expressão-60 h/a;
3.2. Metodologia do Ensino de I"Grau: Estudos Sociais-60h/a;
3.3. Metodologia do Ensino de 1° Grau: Ciências - 60 h/a;
3.4. Metodologia do Ensino de I° Grau: Alfabetização-60 h/a;
3.5. Metodologia do Ensino de I"Grau: Currículo por Atividades-60 h/a
Por oportuno, vale informar que mediante consulta ao cadastro da
Universidade junto ao Serviço de Apoio Técnico do CNE, constatou-se que a
instituição fez publicar no Diário Oficial da União de 2/6/2000 o Edital de
Concurso Vestibular Unificado 11/2000 (Anexo I), em que informa que as
habilitações em Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do
ensejaria um questionamento sobre a conveniência da oferta de cursos nessa
Educação Superior. Consta ainda da citada publicação referência incorreta ao
ato de reconhecimento das mencionadas habilitações.
matéria, sugerimos seja a presente consulta submetida à apreciação da
Câmara de Educação Superior, a fim de que esta se pronuncie sobre a
na habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio de
seu curso de Pedagogia o direito a lecionar nas séries iniciais do ensino
fundamental, a exemplo da manifestação contida nos Pareceres CNE/CES
273/98, 1.155/99 e 134/2000, sem prejuízo do questionamento sobre a oferta de
cursos na modalidade semipresencial"
Do exposto na informação acima transcrita, entende o Relator que, sobre o
apostilamento do direito ao exercício da docência nas séries iniciais do ensino fundamental,
nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitação em Magistério das Matérias
Pedagógicas do Ensino Médio, duas situações devem ser distinguidas: a primeira, refere-se
àqueles que concluíram o curso antes da promulgação da Lei 9.394/96; a segunda, diz respeito
No primeiro caso, entende o Relator que podem ter apostilado esse direito
os alunos que tenham cursado as disciplinas Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1 Grau
e Metodologia do Ensino de 1° Grau, e tenham realizado a Prática de Ensino coni qualquer
carga horária. Na segunda situação, ou seja, a dos que concluíram o curso após a vigência da
LDB, só terão direito ao apostilamento aqueles tiverem cursado as disciplinas Estrutoa e
Funcionamento do Ensino de 1° Grau (ou Ensino Fundamental) e Metodologia do Ensino de
r Grau (ou Ensino Fundamental), e houverem realizado a Prática de Ensino com carga
horária mínima de 300(trezentas) horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei 9.394/96.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
INFORMAÇÃO SE N^ 008,DE 2/10/
PROCESSO: 23000.000182/2000-
INTEIIESSADO: Universidade Regional do Nordeste do Estado do Rio Grande do
ASSUNTO: Apostilamento de diploma
Estado do Rio Grande do Sul — UNIJUÍ terem apostilado em seu diploma o direito ao
Conselho nos termos dos Pareceres CES 276/98, 552/98, 1.155/99 e 134/2000,
No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUÍ, esclarecemos que o
Segundo os registros do Serviço de Apoio Técnico deste Conselho, foram
reconhecidas posteriormente, pela Portaria Ministerial 850/79, as habilitações em
Administração Escolar, Magistério das Matérias Pedagógicas do ^ 2- Grau e
Orientação Educacional. A habilitação em Magistério da Educação Pré-Escolar foi
reconhecida pela Portaria MEC 299/87. Consta ainda que o curso de Pedagogia da
referida instituição possui habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, reconhecida pela Portaria MEC 1128/90.
De acordo com a grade curricular da habilitação em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 2^ Grau, ministrada pela Universidade, são oferecidas as
seguintes disciplinas, com as respectivas cargas horárias:
3.1. Metodologia do Ensino de P Grau: Comunicação e Expressão -60 h/a;
3.2. Metodologia do Ensino de P Grau: Estudos Sociais — 60h/a,
3.3. Metodologia do Ensino de P Grau: Ciências - 60 h/a;
3.4. Metodologia do Ensino de P Grau: Alfabetização -60 h/a;
3.5. Metodologia do Ensino de P Grau: Currículo por Atividades-60 h/a
Por oportuno, vale informar que mediante consulta ao cadastro da
Universidade junto ao Serviço de Apoio Técnico do CNE, constatou-se que a
instituição fez publicar no Diário Oficial da União de 2/6/2000 o Edital de Concurso
Vestibular Unificado 11/2000 (Anexo 1), em que informa que as habilitações em
Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental seriam
oferecidas na modalidade semipresencial, o que ensejaria um questionamento sobre a
conveniência da oferta de cursos nessa modalidade antes de uma discussão sobre a
matéria no âmbito da Câmara de Educação Superior. Consta ainda da citada
publicação referência incorreta ao ato de reconhecimento das mencionadas
habilitações.
Com esses esclarecimentos, e à luz da jurisprudência firmada sobre a
matéria, sugerimos seja a presente consulta submetida à apreciação da Câmara de
Educação Superior, a fim de que esta se pronuncie sobre a conveniência de^
SE/MRBS\daa01VSE1999Mnronmçocs\008-proc
endereçado à: COMISSÃO VESTIBULAR, Biblioteca Central - Campus Universitário, Rua do
4-CURSOS, VAGAS ETURNOS
I-CAMPUS IJUÍ-A- REGIME REGULAR - MODALIDADE PRESENCIAL'
N' DE ATO • DE AUTORIZAÇÃO
Administração (^55) Noturno 55 X (^) Decreto. • •^74855 11/11/74 n
Ciôncias Contábeis (^30) Noturno 50. (^) X Portaria j. 929 21/09/ Direito (^55) Diurno 55 X Portaria • 1127 10/12/ Economia (^45) Noturno (^45) X. Portaria" 171
Farmácia - Habilitações; - Farmacâuiico; - Farmacêutico Bioquímico em Análise Clínicas:
n 02/ 23/06fl7'
Filosofia - Licenciatura Plena (^50) Noturno 50 n (^) X Decreto 47670 '' 26/01/ Fisioterapia (^50) Integral (^50) X Res. CONSU
"02/10/98 n
■28/09/
■ ■20/09/. P.sicologia - Habilitações: - Bacharelado; -
CURvSOS
ATO DE AUTORIZAÇÃO/-
Pedagogia : Habilitação: - Pedagogo dc Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das
50 Noturno 50
■,--r -
—^I2"8 ■
. 10/12/
■ 11/10/ TOTAL (^50) C-REGIME ESPECIAL-MODALIDADE PRESENCIAL • :
ATO DE AUTORlZAÇ^iO /RECONHECIMENTO ' TOTAL P/ TURMA
Bacharelado
40 Diurno (^40) X Portaria. 1477 .Ò7/ÍM TOTAL 40 il - CAMPUS SANTA ROSA - A - REGLME REGULAR (^) -MODALIDADEPRESENCIAL-.
ATO DE AUTORIZAÇÃO
A R Natureza Número/Data ' •
Direito 55 Noturno (^55) X Portaria. 1127 IÒ/I2/
Filosofia - Licenciatura Plena (^50) Noturno ■ .' 50 X : Decreto 47670 '26m[/6Ò : TOTAL 160 -
ATO DE AUTORIZAÇÃO ' /RECONHECIMENTO TOTAL P/ TURMA
A R Natureza Número/Data •.
Pedagogia : Habilitação: • Pedagogo dc Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das
Pedagogo da Escola: Supervisão Escolar c Orientação Educacional
50 .Noturno
Decreto ' ' '
Decreto
CURSOS
N-DE ATO DE AUTORIZAÇÃO .
TOTAL P/ A * R Natureza Número/Data
Pedagogia : Hhi^ilitação: - Pedagogo de Sala de Aula: MagistériiS^dn Educação Infantil e das
N-DE ATO DE AUTORIZAÇÃO.. • VAGAS -ALUNOS /RECONHECIMENTO ;
Pedagogia: Habilitação: - Pedagogo de Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundantental
50 Noturno 50 X pccrclo. 10/12/
candidatos portadores. de necessidades especiais. ' Estes candidatos, devem entrar em còntató. antecipadamente com a Comissão Permanente do Vestibular. 5.2. - Os candidatos realizam a provaTiá
rfís'-
artiRos 33''ao 36" do Bstaluto vigenle para participarem das eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal c Delegados do Conselho de Representantes e todos os Suplentes destes ®
AV Rrerpesfanha r.Vs.":", sTo Paulo-SP, nos dias'o3. 04 e 05 de ^"1^0 de 2000 em 1" Turno e
horário das 8 00 ás 16-.00 h de cada dia. Caso haja empates de chapas a votaçao de desempate se dara dia
i? 04 õS Ot^e OTl jlho de 2000, no horàrio das 8:00 às 17:00 horas, sendo entregue a cada una do
incritòs protocolo de registro de candidatura. As impugnações dos componentes de cada =hnpa 'nscn rvèrão sir apresntada em 03(três) dias ao presidente do Sindicato, apos a publicação do Edital das chapas que irão concorrer na eleição.
CARLOS JOSÉ GONÇALVES
(N9 13.407 - 19-6-2000 - 5cm - R$ 149,60)
II íi
-íl ■)!
M
it
^ UNIVERSIDADE ESTÁGIO DE SÁ
CONtiuRSO VESTIBULAR - 29 SEMESTRE/ AUniver,,idodeEs.áciodeSáfaz.saberq...^^^^^^
2000, de segunda a scxla-feira, das 8 ^h. no - ODONTOLOGIA, reconhecido pela Por- criçõc.s para o Concurso Vestibular ao 2 semestre de f.'^' nniJn "210 E de 3/11/98, polo prazo de 5 (cin
co) anos, oferecendo as 60 (sesseiita) vagas rciiianes • ^ apresentar fotocópia do documento de identida-.
da"o?;':es"S:^^^^^
slmr:.Sasnos"uX:de%"fsLdoCa^
(N9 13.373 - 19-6-2000 - 7cm - R$ .209 ,44)
m
or ra;
ra:
■n UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL
Unificado II/2000.I. - NORMAS DE AC ^ i'inirn Hn Concurso Vestibular, que constitui-se da selecionar os candidatos aos dtfercntes cursos pro < iniegradora das diferentes áreas do análise, interpretação e rcnexão. Te LTto e dT^^^ inTrpretação de linguagens.
pontos entre os candtdalos a um mesmo. M mais idoso. Após a matrícula dos candidatos obtiver maio mimcro de pontos na rc-iEzadas chamadas de candidatos suplentes por curso,
seguindo rigoro-samcnte a ordem decrescente 'f^rem o mazo de matrícula e aos possibilitada a realização de Rcopçao, P"™. ""Emente a ordem decrescente de pontos obtidos pelos candidatos .suplentes toeito de fazer tantas chamadas quantas julgar necessárias
cancilcJalos suplentes, a UNUUl reserva s « ifofi de siíDlentes e/ou encerrar o prazo para o preenchimento das vagas de seus f ^ ^^'de cada disciplina. Visando o.
S«ãfA:r oS e Chauiadas. CoTldT-
. Universidade: - Ijuí - Hall da Biblioteca Centra - p - _ j^g 344. Rm 39; - Panambi - Bairro UnlvcrsUário; - Santa Rosa - Secrctarta Acjide™ca <1° _ 3 jo Campus - Rua Secretaria do Campus - Rua Conde de Porto Alegre, 235; - Santo A"g"s'° V^ente Portela - Av. Santa Rosa, 416; b) Via Banco:
banco do BRASIL - Con^ n°. „ '003 nyj.g. Agência Õ483. c) Via FAX - Agência 220; CAIXA ECONÔMICA TODERAL - ^ ,3^, de
V,. T„™,.. p.» ..iir ■
■f
'i i
:i ' 4; •i