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Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio ..., Provas de Pedagogia

Fundamental, e que tenham um mínimo de 300 horas de pratica de ensino, conforme dispõe o art. 65 da Lei 9.394/96'. No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUI ...

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Nazario185
Nazario185 🇧🇷

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HOMOLOGAÇÃO
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Seção
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MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL
DE
EDUCAÇÃO
UF
RS
INTERESSADO:
,
^
Fundação
de
Integração,
Desenvolvimento
e
Educação
do
Noroeste
do
Estado
ASSUNTO:
.
,
. .
.
Consulta
sobre
o
apostilamento
do
direito
ao
exercício
da
docência
nas
series
iniciais
ensino
fundamental,
nos
diplomas
dos
portadores
do
curso
de
Pedagogia,
habilitaçao
ein
Magistério
das
Matérias
Pedagógicas
do
Ensino
Médio,
expedidos
pela
Universidade
Regional
do
Noroeste
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
RELATOR:
Yugo
Okida
PROCESSOS
N.°:
23001.000182/2000-12
PARECER
N.":
C.FS/CNE
312/200T^
COLEGIADO:
CES
APROVADO
EM:
7n/n?/2nm
I
-
RELATÓRIO
A
Coordenadora
do
Curso
de
Pedagogia
e
a
Diretoria
do
Curso
de
Pedagogia
da
Universidade
Regional
do
Noroeste
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
mantida
pela
Fundação
de
Integração,
Desenvolvimento
e
Educação
do
Noroeste
do
Estado,
com
sede
cm
Ijuí,
no
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
encaminham
a
este
Conselho
consulta
sobre
a
possibilidade
de
apostilamento
do
direito
ao
exercício
da
docência
nas
séries
iniciais
do
ensino
fundamental,
nos
diplomas
dos
portadores
do
curso
de
Pedagogia,
habilitação
em
Magistério
das
Matérias
Pedagógicas
do
Ensino
Médio,
expedidos
pela
referida
Universidade.
O
processo
foi
analisado
pela
Assessoria
da
Secretaria-Executiva
do
CNE,
por
meio
da
Informação
SE
008/2000,
conforme
segue:
"A
solicitação
encontraria
amparo
na
jurisprudência
fi
rmada
por
este
Conselho
nos
termos
dos
Pareceres
CES
276/98,
552/98,
1.155/99
e
134/2000,
segundo
os
quais
pode-se
conceder
o
apostilamento
requerido,
desde
que
'os
graduados
tenham
seguido
com
aproveitamento
as
disciplinas
Estrutura
e
Funcionamento
do
Ensino
Fundamental,
Metodologia
do
Ensino
Fundamental
e
Prática
de
Ensino-Estágio
Supervisionado
nas
Escolas
de
Ensino
Fundamental,
e
que
tenham
um
mínimo
de
300
horas
de
pratica
de
ensino,
conforme
dispõe
o
art.
65
da
Lei
9.394/96'.
No
que
tange
ao
curso
de
Pedagogia
da
UNIJUI,
esclarecemos
que
o
mesmo
foi
reconhecido
pelo
Decreto-Lei
47.460,
de
26/1/60,
sem
a
indicação
de
habilitações.
Segundo
os
registros
do
Serviço
de
Apoio
Técnico
deste
Conselho,
foram
reconhecidas
posteriormente,
pela
Portaria
Ministerial
850/79,
as
habilitações
em
Administração
Escolar,
Magistério
das
Matérias
Pedagógicas
do
Grau
e
Orientação
Educacional.
A
habilitação
em
Magistério
da
Educação
Pré-
Escolarfoi
reconhecida
pela
Portaria
MEC
299/87.
Consta
ainda
que
o
curso
de
Pedagogia
da
referida
instituição
possui
habilitação
em
Magistério
das
Séries
Iniciais
do
Ensino
Fundamental,
reconhecida
pela
Portaria
MEC
1128/90.
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HOMOLOGAÇÃO

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n n u. io ] ^ \ .gL-Seçao JL&.f..J.L

ATO;

Seção ..^..p..

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

UF

RS

INTERESSADO: , ^

Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado

ASSUNTO:. ,...

Consulta sobre o apostilamento do direito ao exercício da docência nas series iniciais

ensino fundamental, nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitaçao ein

Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, expedidos pela Universidade Regional

do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

RELATOR:

Yugo Okida

PROCESSOS N.°:

PARECER N.":

C.FS/CNE 312/200T^

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

7n/n?/2nm

I - RELATÓRIO

A Coordenadora do Curso de Pedagogia e a Diretoria do Curso de

Pedagogia da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mantida

pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede

cm Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, encaminham a este Conselho consulta sobre a

possibilidade de apostilamento do direito ao exercício da docência nas séries iniciais do

ensino fundamental, nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitação em

Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, expedidos pela referida Universidade.

O processo foi analisado pela Assessoria da Secretaria-Executiva do CNE,

por meio da Informação SE 008/2000, conforme segue:

"A solicitação encontraria amparo na jurisprudência firmada por este

Conselho nos termos dos Pareceres CES 276/98, 552/98, 1.155/99 e 134/2000,

segundo os quais pode-se conceder o apostilamento requerido, desde que 'os

graduados tenham seguido com aproveitamento as disciplinas Estrutura e

Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental

e Prática de Ensino-Estágio Supervisionado nas Escolas de Ensino

Fundamental, e que tenham um mínimo de 300 horas de pratica de ensino,

conforme dispõe o art. 65 da Lei 9.394/96'.

No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUI, esclarecemos que o

mesmofoi reconhecido pelo Decreto-Lei 47.460, de 26/1/60, sem a indicação

de habilitações.

Segundo os registros do Serviço de Apoio Técnico deste Conselho,foram

reconhecidas posteriormente, pela Portaria Ministerial 850/79, as habilitações

em Administração Escolar, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e

Orientação Educacional. A habilitação em Magistério da Educação Pré-

Escolarfoi reconhecida pela Portaria MEC 299/87. Consta ainda que o curso

de Pedagogia da referida instituição possui habilitação em Magistério das

Séries Iniciais do Ensino Fundamental, reconhecida pela Portaria MEC

1128/90.

De acordo com a grade curricular da habilitação em Magistério das

Matérias Pedagógicas do 2° Grau, ministrada pela Universidade, são

oferecidas as seguintes disciplinas, com as respectivas cargas horárias:

1. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau 160 h/a;

2. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau II- 60 h/a;

  1. Metodologia do Ensino de I° Grau-300h/a, assim distribuídas:

3.1. Metodologia do Ensino de 1"Grau: Comunicação e Expressão-60 h/a;

3.2. Metodologia do Ensino de I"Grau: Estudos Sociais-60h/a;

3.3. Metodologia do Ensino de 1° Grau: Ciências - 60 h/a;

3.4. Metodologia do Ensino de I° Grau: Alfabetização-60 h/a;

3.5. Metodologia do Ensino de I"Grau: Currículo por Atividades-60 h/a

  1. Prática de Ensino -Estágio Supervisionado nas Escolas de I°Grau -120 h/a.

Por oportuno, vale informar que mediante consulta ao cadastro da

Universidade junto ao Serviço de Apoio Técnico do CNE, constatou-se que a

instituição fez publicar no Diário Oficial da União de 2/6/2000 o Edital de

Concurso Vestibular Unificado 11/2000 (Anexo I), em que informa que as

habilitações em Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do

Ensino Fundamental seriam oferecidas na modalidade semipresencial, o que

ensejaria um questionamento sobre a conveniência da oferta de cursos nessa

modalidade antes de uma discussão sobre a matéria no âmbito da Câmara de

Educação Superior. Consta ainda da citada publicação referência incorreta ao

ato de reconhecimento das mencionadas habilitações.

Com esses esclarecimentos, e à luz da jurisprudência firmada sobre a

matéria, sugerimos seja a presente consulta submetida à apreciação da

Câmara de Educação Superior, a fim de que esta se pronuncie sobre a

conveniência de se autorizar que a Universidade Regional do Noroeste do

Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ apostile nos diplomas dos licenciados

na habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio de

seu curso de Pedagogia o direito a lecionar nas séries iniciais do ensino

fundamental, a exemplo da manifestação contida nos Pareceres CNE/CES

273/98, 1.155/99 e 134/2000, sem prejuízo do questionamento sobre a oferta de

cursos na modalidade semipresencial"

II - VOTO DO RELATOR

Do exposto na informação acima transcrita, entende o Relator que, sobre o

apostilamento do direito ao exercício da docência nas séries iniciais do ensino fundamental,

nos diplomas dos portadores do curso de Pedagogia, habilitação em Magistério das Matérias

Pedagógicas do Ensino Médio, duas situações devem ser distinguidas: a primeira, refere-se

àqueles que concluíram o curso antes da promulgação da Lei 9.394/96; a segunda, diz respeito

aos que o concluíram após a edição da LDB.

No primeiro caso, entende o Relator que podem ter apostilado esse direito

os alunos que tenham cursado as disciplinas Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1 Grau

e Metodologia do Ensino de 1° Grau, e tenham realizado a Prática de Ensino coni qualquer

carga horária. Na segunda situação, ou seja, a dos que concluíram o curso após a vigência da

LDB, só terão direito ao apostilamento aqueles tiverem cursado as disciplinas Estrutoa e

Funcionamento do Ensino de 1° Grau (ou Ensino Fundamental) e Metodologia do Ensino de

r Grau (ou Ensino Fundamental), e houverem realizado a Prática de Ensino com carga

horária mínima de 300(trezentas) horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei 9.394/96.

Apostilamento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

INFORMAÇÃO SE N^ 008,DE 2/10/

PROCESSO: 23000.000182/2000-

INTEIIESSADO: Universidade Regional do Nordeste do Estado do Rio Grande do

Sul-UNIJUÍ-RS

ASSUNTO: Apostilamento de diploma

Trata o presente processo de consulta sóbré^a possibilidade. de os

concluintes da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio

do curso de Pedagogia, ministrado pela Universidade Regional do Nordeste do

Estado do Rio Grande do Sul — UNIJUÍ terem apostilado em seu diploma o direito ao

exercício da docência nas séries iniciais do ensino fundamental.

A solicitação encontraria amparo na jurisprudência firmada por este

Conselho nos termos dos Pareceres CES 276/98, 552/98, 1.155/99 e 134/2000,

segundo os quais pode-se conceder o apostilamento requerido, desde que "os

graduados tenham seguido com aproveitamento as disciplinas Estrutura e

Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e

Prática de Ensino-Estâgio Supervisionado nas Escolas de Ensino Fundamental, e

que tenham um mínimo de 300 horas de prática de ensino, conforme dispõe o art. 65

da Lei 9.394/96".

No que tange ao curso de Pedagogia da UNIJUÍ, esclarecemos que o

mesmo foi reconhecido pelo Decreto-Lei 47.460, de 26/1/60, sem a indicação de

habilitações.

E:\Se2Q00VInrumiaçoes\008-pnx0182.d<x

Segundo os registros do Serviço de Apoio Técnico deste Conselho, foram

reconhecidas posteriormente, pela Portaria Ministerial 850/79, as habilitações em

Administração Escolar, Magistério das Matérias Pedagógicas do ^ 2- Grau e

Orientação Educacional. A habilitação em Magistério da Educação Pré-Escolar foi

reconhecida pela Portaria MEC 299/87. Consta ainda que o curso de Pedagogia da

referida instituição possui habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino

Fundamental, reconhecida pela Portaria MEC 1128/90.

De acordo com a grade curricular da habilitação em Magistério das

Matérias Pedagógicas do 2^ Grau, ministrada pela Universidade, são oferecidas as

seguintes disciplinas, com as respectivas cargas horárias:

  1. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau I- 60 h/a;
  2. Estrutura e Funcionamento do Ensino de P Grau II- 60 h/a;
    1. Metodologia do Ensino de 1-Grau -300h/a, assim distribuídas. ;*

3.1. Metodologia do Ensino de P Grau: Comunicação e Expressão -60 h/a;

3.2. Metodologia do Ensino de P Grau: Estudos Sociais — 60h/a,

3.3. Metodologia do Ensino de P Grau: Ciências - 60 h/a;

3.4. Metodologia do Ensino de P Grau: Alfabetização -60 h/a;

3.5. Metodologia do Ensino de P Grau: Currículo por Atividades-60 h/a

  1. Prática de Ensino -Estágio Supervisionado nas Escolas de P Grau -120 h/a.

Por oportuno, vale informar que mediante consulta ao cadastro da

Universidade junto ao Serviço de Apoio Técnico do CNE, constatou-se que a

instituição fez publicar no Diário Oficial da União de 2/6/2000 o Edital de Concurso

Vestibular Unificado 11/2000 (Anexo 1), em que informa que as habilitações em

Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental seriam

oferecidas na modalidade semipresencial, o que ensejaria um questionamento sobre a

conveniência da oferta de cursos nessa modalidade antes de uma discussão sobre a

matéria no âmbito da Câmara de Educação Superior. Consta ainda da citada

publicação referência incorreta ao ato de reconhecimento das mencionadas

habilitações.

Com esses esclarecimentos, e à luz da jurisprudência firmada sobre a

matéria, sugerimos seja a presente consulta submetida à apreciação da Câmara de

Educação Superior, a fim de que esta se pronuncie sobre a conveniência de^

SE/MRBS\daa01VSE1999Mnronmçocs\008-proc

Internet, o candidato deve fazer depósito bancário em uma das agências acima e envia o comprovante de

pagamento via FAX ou usar o cartão de crédito (VISA), e) Via ECT; O mesmo procedimento via FAX,

endereçado à: COMISSÃO VESTIBULAR, Biblioteca Central - Campus Universitário, Rua do

Comércio,3000-Bairro Universitário - 98700-000 Ijuí-RS

4-CURSOS, VAGAS ETURNOS

I-CAMPUS IJUÍ-A- REGIME REGULAR - MODALIDADE PRESENCIAL'

cr-JE-s

CURSOS VAGAS^ TURNO

N' DE ATO • DE AUTORIZAÇÃO

ALUNOS /RECONHECIMENTO • ':
TOTAL P/
TURMA
A R Natureza NtJmero/Dala •;

Administração (^55) Noturno 55 X (^) Decreto. • •^74855 11/11/74 n

Agronomia 30 Integral 40 X Portaria 1667

Ciôncias Contábeis (^30) Noturno 50. (^) X Portaria j. 929 21/09/ Direito (^55) Diurno 55 X Portaria • 1127 10/12/ Economia (^45) Noturno (^45) X. Portaria" 171

Enfermagem 45 Integral 45 X Portaria 201

Farmácia - Habilitações; - Farmacâuiico; - Farmacêutico Bioquímico em Análise Clínicas:

. - Farmacêutico Industrial em Medicamentos
50 Integral 50 X Res.
.CONSU

n 02/ 23/06fl7'

Filosofia - Licenciatura Plena (^50) Noturno 50 n (^) X Decreto 47670 '' 26/01/ Fisioterapia (^50) Integral (^50) X Res. CONSU

"02/10/98 n

Informática 35 • Integral 45 X Portaria .- %.• I40fr,

■28/09/

Nutrição 45 D/N 45 X Portaria ^. ■^741

■ ■20/09/. P.sicologia - Habilitações: - Bacharelado; -

Formação de Psicólogo; - Licenciatura Plena
55 Diurno 55 X Portaria ■ 1476
  • 07/12/. TOTAL (^545)
  • Com predominância de aulas turnos Tarde e Noite. B - REGIME REGULAR - MODALIDADE SEMIPRESENCIAL V - '

CURvSOS

VAGAS
TURNO
N® DH
ALUNOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO/-

RECONHECIMENTO • ,
TOTAL P/
TURMA
A R Natureza Ntlmero/Data

Pedagogia : Habilitação: - Pedagogo dc Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das

Séries Iniciais do Ensina Fundamental

50 Noturno 50

■,--r -

Dccreto^^

—^I2"8 ■

. 10/12/

Sociologia 50 ■ Noturno X Rã.^ -
CONSU. • '

■ 11/10/ TOTAL (^50) C-REGIME ESPECIAL-MODALIDADE PRESENCIAL • :

CURSOS VAGAS^ TURNO
N" DE
ALUNOS•

ATO DE AUTORlZAÇ^iO /RECONHECIMENTO ' TOTAL P/ TURMA

A. R Natureza Número/Data
F.ducaçào Física - Licenciatura Plena e

Bacharelado

40 Diurno (^40) X Portaria. 1477 .Ò7/ÍM TOTAL 40 il - CAMPUS SANTA ROSA - A - REGLME REGULAR (^) -MODALIDADEPRESENCIAL-.

CURSOS VAGAS^ TURNO
N^DE
ALUNOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

/RECONHEOMENTO ' •
TOTAL . P/ ■
TURMA

A R Natureza Número/Data ' •

Administração 55 ■ Noturno 55 X Decreto • • •.^74855

Direito 55 Noturno (^55) X Portaria. 1127 IÒ/I2/

Filosofia - Licenciatura Plena (^50) Noturno ■ .' 50 X : Decreto 47670 '26m[/6Ò : TOTAL 160 -

B - REGIME REGULAR - MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
CURSOS
VAGAS
TURNO
N' DE
ALUNOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO ' /RECONHECIMENTO TOTAL P/ TURMA

A R Natureza Número/Data •.

Pedagogia : Habilitação: • Pedagogo dc Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das

Séries Inicinís do Ensino Fundamental; -

Pedagogo da Escola: Supervisão Escolar c Orientação Educacional

50 .Noturno

X
X

Decreto ' ' '

Decreto

I0/Í2fl
TOTAL 50

III - CAMPUS PANAMBI - A - REGIME REGULAR - MODALIDADE SEMIPRESENCÍAL ■; ' '

CURSOS

N-DE ATO DE AUTORIZAÇÃO .

VACAS ALUNOS /RECONHECIMENTO ' " " "*>. • "

TOTAL P/ A * R Natureza Número/Data

TURMA. .".

Pedagogia : Hhi^ilitação: - Pedagogo de Sala de Aula: MagistériiS^dn Educação Infantil e das

Séries Iniciais do Ensino Fundamental

50. N 50 • X Decreto :

TOTAL. « 50

rv - CAMPUS TRÊS PASSOS - A- REGIME REGULAR - MODALIDADE SEMIPRESENCIAL '*

  • CURSOS^

N-DE ATO DE AUTORIZAÇÃO.. • VAGAS -ALUNOS /RECONHECIMENTO ;

TOTAL P/ A R Natureza Número/Data •
TURMA.

Pedagogia: Habilitação: - Pedagogo de Sala de Aula: Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundantental

;« V' "*! 128 '

50 Noturno 50 X pccrclo. 10/12/

TOTAL 50... ■

5. - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS: 5.L - A UNIJUf oferece atendimento para a realização üa prova alos ,

candidatos portadores. de necessidades especiais. ' Estes candidatos, devem entrar em còntató. antecipadamente com a Comissão Permanente do Vestibular. 5.2. - Os candidatos realizam a provaTiá

rfís'-

Uf

artiRos 33''ao 36" do Bstaluto vigenle para participarem das eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal c Delegados do Conselho de Representantes e todos os Suplentes destes ®

  • • • • ^nf 16 (IR 20(10 e término em 15 08 2005. A Eleição será realizada na sede do Sindicato, sito à

AV Rrerpesfanha r.Vs.":", sTo Paulo-SP, nos dias'o3. 04 e 05 de ^"1^0 de 2000 em 1" Turno e

caso não seja obtido quorum, o 2° tumo, será realizado nos dias 10 e 11 de Julho de 2000 sempre n

horário das 8 00 ás 16-.00 h de cada dia. Caso haja empates de chapas a votaçao de desempate se dara dia

7T7°óorno mesmo local Às chapas poderão ser registradas na secretana do Sindicato nos dias

i? 04 õS Ot^e OTl jlho de 2000, no horàrio das 8:00 às 17:00 horas, sendo entregue a cada una do

incritòs protocolo de registro de candidatura. As impugnações dos componentes de cada =hnpa 'nscn rvèrão sir apresntada em 03(três) dias ao presidente do Sindicato, apos a publicação do Edital das chapas que irão concorrer na eleição.

Brasília, 19 de junho de 2000

CARLOS JOSÉ GONÇALVES

(N9 13.407 - 19-6-2000 - 5cm - R$ 149,60)

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^ UNIVERSIDADE ESTÁGIO DE SÁ

FDTTAL N9 13, DE 31 DE MAIO DE 2000

CONtiuRSO VESTIBULAR - 29 SEMESTRE/ AUniver,,idodeEs.áciodeSáfaz.saberq...^^^^^^

2000, de segunda a scxla-feira, das 8 ^h. no - ODONTOLOGIA, reconhecido pela Por- criçõc.s para o Concurso Vestibular ao 2 semestre de f.'^' nniJn "210 E de 3/11/98, polo prazo de 5 (cin

taria Ministerial n." 1.226. de 30 de outubro de 1998 - o requerimento de

co) anos, oferecendo as 60 (sesseiita) vagas rciiianes • ^ apresentar fotocópia do documento de identida-.

da"o?;':es"S:^^^^^

slmr:.Sasnos"uX:de%"fsLdoCa^

ANA MARIA REIM DEL'GÁUDIO

P/Comissão Permanentie do Vestibular

(N9 13.373 - 19-6-2000 - 7cm - R$ .209 ,44)

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or ra;

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lei

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■n UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL

CONCURSO VESTIBULAR UNIFICADO 11/

Unificado II/2000.I. - NORMAS DE AC ^ i'inirn Hn Concurso Vestibular, que constitui-se da selecionar os candidatos aos dtfercntes cursos pro < iniegradora das diferentes áreas do análise, interpretação e rcnexão. Te LTto e dT^^^ inTrpretação de linguagens.

pontos entre os candtdalos a um mesmo. M mais idoso. Após a matrícula dos candidatos obtiver maio mimcro de pontos na rc-iEzadas chamadas de candidatos suplentes por curso,

classificados, restando vagas nos cursos s.. obtidos Existindo vagas nos cursos é

seguindo rigoro-samcnte a ordem decrescente 'f^rem o mazo de matrícula e aos possibilitada a realização de Rcopçao, P"™. ""Emente a ordem decrescente de pontos obtidos pelos candidatos .suplentes toeito de fazer tantas chamadas quantas julgar necessárias

cancilcJalos suplentes, a UNUUl reserva s « ifofi de siíDlentes e/ou encerrar o prazo para o preenchimento das vagas de seus f ^ ^^'de cada disciplina. Visando o.

para o cumprimento da Concurso Vestibular serão divulgados: Editais. • Novas

S«ãfA:r oS e Chauiadas. CoTldT-

      • INSCRIÇÕES: 3.1- PERÍODO: 05 a 16 f ° Idenlidade. 3.4- Manual do Candidato e Boletim de DeW" pg reaLIZAR A INSCRIÇÃO: a) Na

HORÁRIO: 13h e 30min às 22h 3.5- LOCA S b lAJKM ; Comércio, 3000 -

. Universidade: - Ijuí - Hall da Biblioteca Centra - p - _ j^g 344. Rm 39; - Panambi - Bairro UnlvcrsUário; - Santa Rosa - Secrctarta Acjide™ca <1° _ 3 jo Campus - Rua Secretaria do Campus - Rua Conde de Porto Alegre, 235; - Santo A"g"s'° V^ente Portela - Av. Santa Rosa, 416; b) Via Banco:

79: - Tenente Portela - Escola Cenecisla de Tenente Porte. Contá n". 06.039678.0-7 -

banco do BRASIL - Con^ n°. „ '003 nyj.g. Agência Õ483. c) Via FAX - Agência 220; CAIXA ECONÔMICA TODERAL - ^ ,3^, de

N° 0800:99.3160 - Enviar cópia da pela língua estrangeira (alemãò. espanhol ou

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