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LEI DE DIRETRIZES E BASES NACIONAL
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito , inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular , adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
Educação Básica: responsabilidades Educação Infantil ......... (creche e pré-escola) Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos)
Ensino Médio ................ Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental Municípios Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
(^) Escolas (^) Docentes (Art. 12 e 13) (^) Comunidade (Art. 14)
Autonomia (Art. 15) (^) Proposta pedagógica
Cumprimento do calendário (^) Recuperação (^) Articulação com as famílias (^) Informação sobre rendimento
Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares (^) Pedagógica, administrativa e de gestão financeira
Base nacional comum e parte diversificada Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03) Língua estrangeira: a partir da 5ª série Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino: Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31) Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4) Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
Profissionais da educação (Art. 61-67) Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77) serão destinados às escolas públicas podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71) Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assintenciais; Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; Obras de infra-estrutura da cidade; Trabalhadores em educação em desvio de função
FUNDEF e FUNDEB EC 14/96 e EC 53/06 : Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb natureza contábil com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuição dos recursos : Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica Utilização : MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores) Acompanhamento e Controle Social : Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/ FUNDEB Emenda 53 - Lei 11.494/ Matrículas Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino. Matrícula pública presencial das escolas de cada rede de ensino com exceção da admissão de: Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano 2 ano 3 ano... Ensino fundamental 100% 100% 100% 100% Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100% Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100% EJA - 33,33% 66,66% 100%
Etapa/ modalidade Fator URBANA NO CAMPO Creche** 0,80 0, Pré-escola 0,90 0, Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1, Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1, Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1, Ensino médio 1,20 1, Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a educação profissional 1,30 1, Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,20 1, EJA com avaliação no processo e EJA integrada à educação prof. de EM com avaliação no processo 0,70 0, Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.