Baixe Lei de Acesso à Informação e Publicidade em Processos Licitatórios e outras Notas de aula em PDF para Direito público, somente na Docsity!
Formação de Pregoeiro
Marcus Vinícius Machado
Coordenadoria de Acompanhamento de
Atos de Gestão (CAGE)
1. Publicidade.
- 1 Lei de Acesso à Informação
- 2 .Publicação do Aviso de Licitação
- 1 Meios de Publicação
- 2 Aviso de Publicação
- 3 Prazo para propostas e Contagem
- 4 Outras recomendações na publicação
2. Impugnação ao Edital
- 1 Premissas básicas
- 2 Competência para julgamento da impugnação.
- 3 Contagem de prazo para a impugnação.
- 4 Prazo para resposta à impugnação. SUMÁRIO
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- Publicidade 1. Publicidade “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público pela sua administração”
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- Publicidade 1. Publicidade
➢ "A luz do sol é o melhor desinfetante“ (Louis Brandeis, 1914)
➢ John Kennedy (1963)
(...) A palavra "segredo" é repugnante numa sociedade aberta e livre, e nós como povo somos intrinsecamente e historicamente contra as sociedades secretas, juramentos secretos e procedimentos secretos. Decidimos há muito que os perigos do excessivo e injustificado encobrimento de factos relevantes é mais grave do que os perigos que são citados para o justificar .”
➢ Pressuposto da isonomia e da competitividade
➢ Sanções e entendimento do TCE-PR (Acórdão 3029 / 17
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- Publicidade/ 1.1 Lei de Acesso à Informação Lei Ordinária Estadual 19. 581 / 2018 – 04 / 07 / 2018
Art. 1 º Os órgãos estaduais e municipais da administração
pública direta e indireta que realizarem processos licitatórios,
disponibilizarão a íntegra desses processos em tempo real
em seus sites.
Parágrafo único. O órgão responsável pelo processo licitatório disponibilizará pesquisa simplificada, permitindo como requisito único de busca o ano de abertura do edital.
Art. 2 º Quando os editais de licitação forem veiculados pela
imprensa escrita, falada ou televisionada deverão informar os
sites onde estarão disponibilizadas as íntegras dos processos
licitatórios.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1.2 Publicação do Aviso de Licitação
1.2.1 Meios de Publicação
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.1 Meios de Publicação INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 / 2009 TCE-PR.
Art. 2 º O Mural das Licitações Municipais será
constituído por informações transmitidas pelos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, nos seguintes prazos:
I. No mínimo, até 7 (sete) dias úteis antes do início da
data prevista , no Edital ou outro instrumento convocatório,
para a abertura do certame licitatório, de quaisquer das modalidades: convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregões presencial e eletrônico, e inclusive as licitações realizadas mediante Sistema de Registro de Preços.
II. Até 5 (cinco) dias consecutivos após as datas de
ratificação de processos de dispensa ou de
inexigibilidade , realizadas por exigência do art. 26 , da Lei
Federal nº 8. 666 / 93.
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.1 Meios de Publicação 1.2.1 Meios de Publicação ➢ "A questão reside em que inúmeros Municípios constituem jornais locais ou regionais como seus órgãos oficiais , que dificilmente podem ser obtidos em outros locais. A exigência de publicidade, no tocante à licitação, é melhor atendida por meio da divulgação na imprensa oficial estadual, sem que isso ofenda propriamente a autonomia municipal." (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17. ed. rev, atual. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. pp. 406 )
➢Diário Oficial do Estado (LCE 137/2011, art. 2º, inc I)
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.2 Aviso de Licitação 1.2.2 O que deve conter no Aviso de Licitação?
Artigo 4 º, inciso II da Lei 10. 520 / 2002 :
➢ Definição do objeto da licitação;
➢ Indicação do Local, dias e horários em que poderá
ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Pela Doutrina, Decreto 3. 555 / 2000 , ON 02 / 2006 (MPOG),
art. 21 da LLF e art. 7 º, inc. IV Lei de Acesso à Inform.:
➢ Máximo detalhamento possível
➢ Indicação do local, dia e hora em que será realizada
a licitação;
➢ Indicação do valor;
➢ Deve-se indicar o gênero do objeto;
➢ Acórdão 1557 / 2007 - Pleno TCU.
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.3 Prazo 1.2.3 Prazo para propostas e Contagem
Art. 4
º
. A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas ,
contado a partir da publicação do aviso, não será
inferior a 8 (oito) dias úteis ;
DEVE HAVER 8 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO E A DATA DO PREGÃO. (ART. 11 , IIII Decreto 3555 / 2000 ) Apresentação x Formulação das propostas
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.3 Prazo 1.2.3 Prazo para propostas e Contagem Publicação do aviso Sessão do Pregão
- “avisar previamente”; “data e horário previstos para a
reabertura” Acórdãos 2273/2016 e 654/2016 – Plenário do
TCU.
- Procedimentos padronizados de publicidade dos atos de
suspensão e retomada do certame (Acórdão 2751/2013-
Plenário TCU)
- Dever de motivação na decisão de suspensão (Acórdão
988/2008-Plenário TCU)
- Publicidade/ 1.2.Publicação do Aviso de Licitação/ 1.2.4 Outras recomendações 1.2.4 Outras recomendações na Publicação Posso suspender a sessão?
- Impugnação ao Edital / 2.1 Premissas Básicas 2. Impugnação ao Edital. Impugnaram meu Edital. E Agora? 2.1 Premissas Básicas Objetivo – controle de legalidade Possibilitar ao cidadão ou ao licitante apontar a existência de vícios de legalidade, irregularidades e inconsistências nos editais. Fundamento Normativo Direito de petição (art. 5 º, XXXIV, “a” da CF) Art. 41 da Lei 8. 666 / 93 Legitimidade e Prazo para Impugnar Cidadão: tem até 5 dias úteis antes da data de abertura Licitante: tem até 2 dias úteis antes da data de abertura, tanto no P.E quanto no P.P.
- Impugnação ao Edital / 2.3 Contagem do prazo para a Impugnação 2.3 Contagem do prazo para a Impugnação ➢ Divergência doutrinária ➢ Posicionamento do TCU (Acórdão 2167 / 2011 - Pleno; 1625 / 2008 - Pleno)
- Impugnação ao Edital / 2.4. Prazo para resposta à impugnação. ➢ Dica: definir horário limite no pregão eletrônico 2. 4. Prazo para resposta à impugnação ➢ 24 horas para Pregão Eletrônico ou Pregão Presencial ➢ 3 dias úteis para modalidades da Lei 8. 666 / 93 Insuficiência do prazo de 24 horas? “(...)caso ocorra, deverá responder-se ao interessado no prazo de vinte e quatro horas, comunicando-o da necessidade de prazo mais delongado para resposta sobre o mérito da indagação.” (Marçal Justen) ➢ Limite fático ➢ Descumprimento do prazo (Ac. 1935 / 2016 – 1 ª C. – TCU)