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Lei da Defesa da Concorrência e Ordem Econômica no Brasil - Prof. Lambo, Redação de Direito

Uma análise detalhada da lei da defesa da concorrência e dos princípios da ordem econômica no brasil, conforme estabelecidos na constituição federal. Ele aborda temas como a estruturação do sistema brasileiro de defesa da concorrência (sbdc), a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, os princípios da ordem econômica (como a soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente), o papel do estado na regulação da atividade econômica, a repressão ao abuso do poder econômico, a vulnerabilidade do consumidor e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. O documento fornece uma compreensão abrangente da estrutura legal e dos princípios que regem a economia brasileira, sendo relevante para estudantes e profissionais interessados em direito econômico, regulação de mercados e políticas públicas.

Tipologia: Redação

2024

Compartilhado em 22/05/2024

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DIREITO ECONÔMICO
Prof. Átila Leite
Advogado Tributarista
Atila Leite
Email: adv.atila@gmail.com
Fone: (75) 99227-9516
@Atila_Leite
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Baixe Lei da Defesa da Concorrência e Ordem Econômica no Brasil - Prof. Lambo e outras Redação em PDF para Direito, somente na Docsity!

DIREITO ECONÔMICO

Prof. Átila Leite Advogado Tributarista Atila Leite Email: adv.atila@gmail.com Fone: (75) 99227- @Atila_Leite

DIREITO ECONÔMICO

III - COLETIVIDADE COMO TITULAR DOS BENS DEFENDIDOS ORDINATÓRIA SANCIONATÓRIA

II - POLÍTICA ECONÔMICA Intervenção do Estado na ordem econômica

I - DIREITO ECONÔMICO REGULA A MACROECONOMIA Vida econômica da nação

DIREITO ECONÔMICO

  • Ex: Neste caso a nossa matéria não esta preocupada com um correntista que possui investimentos em um banco e não sabe o que fazer com esse dinheiro, mais sim esta preocupada com a COLETIVIDADE que será beneficiada com uma POLÍTICA ECONÔMICA que será adotada pelo ESTADO que beneficiará a todos.

ECONÔMICODIREITO

SISTEMAS DE PRINCÍPIOS E NORMAS – que visam:

ESTADO E DOS^ RELAÇÃO DO DETENTORES DA PRODUÇÃO. ART. 192 CF

FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO MERCADO INTERNO. ART. 219 CF

ORGANIZAÇÃO DA ECONOMIA. ART. 170 CF

ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA – visão MACROECONOMICA

- Art. 1º, IV, c/c 3º CF.

ART. 192 CF

  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade , em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

ART. 219 CF

  • Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O DIREITO ECONÔMICO

UNIÃO NORMAS GERAIS

§1º do ART. 24 CF.

DEMAIS ENTES FEDERADOS - NORMAS ESPECÍFICAS

ART. 24, I, CF.

ART. 24 e 30 CF

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
  • I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

  • Art. 30. Compete aos Municípios:
  • II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

EXEMPLO DE LEI MUNICIPAL

QUE TRATA SOBRE O DIREITO

ECONÔMICO

  • STF info 392
  • Competência Municipal e Tempo em Fila de Banco.
  • O município é competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território. Com base nesse entendimento.

Ordem Econômica Constitucional Arts

170 173 e 175 da CRFB

  • Esses artigos apresentados na Constituição Federal apresenta o papel do Governo/Estado na ordem econômica.
  • Logo podemos pensar que o preço da LIBERDADE ou das “ LIVRES INICIATIVAS – CONCORRÊNCIA – EXERCÍCIO, amparado nos artigos 170 da Constituição Federal é o TRIBUTO. Quanto mais liberdade o povo tem para exercer qualquer uma de suas atividades mais TRIBUTO o Estado vai arrecadar.

OBS: Não é papel do Estado agir na ordem econômica esse papel é da iniciativa privada. A China não procede assim

ART. 173 DA CF - EXCEÇÃO

ESTADO AGENTE ECONÔMICO EXCEÇÃO ART. 173, Caput CF

IMPERATIVOS DE SEGURANÇA NACIONAL

RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO

ART. 175 DA CF – SERVIÇO PÚBLICO

ART. 175 CF

PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA (MERCADO) com fins lucrativos

CONCESSÃO COMUM + PERMISSÃO LEI Nº 8987/ GOVERNO - FHC

CONCESSÃO ESPECIAL PPP LEI Nº 11.079/ GOVERNO LULA

2º SETOR ESTADO GERENCIAL BRASILEIRO Delegação de serviços públicos

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.