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Lei 8142 grupos tecnicos e noas, Notas de estudo de Enfermagem

- - - - - - -

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 07/11/2008

leticia-gramazio-1
leticia-gramazio-1 🇧🇷

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Lei 8142/90
Lei 8142/90
Grupos técnicos
Grupos técnicos
NOBS/NOAS
NOBS/NOAS
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Baixe Lei 8142 grupos tecnicos e noas e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

Lei 8142/

Lei 8142/

Grupos técnicos

Grupos técnicos

NOBS/NOAS

NOBS/NOAS

Lei Nº 8.

Lei Nº 8.

de 28 de Dezembro de 1990

de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a

Dispõe sobre a participação da

participação da

comunidade

comunidade na gestão do Sistema Único

na gestão do Sistema Único

de Saúde - SUS e sobre as

de Saúde - SUS e sobre as transferências

transferências

intergovernamentais de recursos

intergovernamentais de recursos

financeiros

financeiros na área da saúde e dá outras

na área da saúde e dá outras

providências.

providências.

Participação da comunidade:

Participação da comunidade: Conferência

de Saúde e no Conselho de Saúde

Transferências de recursos financeiros:

Transferências de recursos financeiros:

transferências do Fundo Nacional de Saúde

transferências do Fundo Nacional de Saúde

FNS.
FNS.

Conselho de Saúde:

nacional, estadual e federal

Conselhos de Saúde são espaços de

Conselhos de Saúde são espaços de

participação popular na

participação popular na

administração do Sistema Público,

administração do Sistema Público,

com atuação no controle e execução

com atuação no controle e execução

da Política de Saúde, estabelecendo

da Política de Saúde, estabelecendo

estratégias de coordenação e gestão

estratégias de coordenação e gestão

do Sistema Único de Saúde (SUS).

do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os Conselhos de Saúde devem funcionar

Os Conselhos de Saúde devem funcionar

em caráter

em caráter

permanente e deliberativo

permanente e deliberativo

atuando na formulação de estratégias e

atuando na formulação de estratégias e

no controle da execução da Política de

no controle da execução da Política de

Saúde na instância correspondente,

Saúde na instância correspondente,

inclusive nos aspectos econômicos e

inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros, cujas decisões serão

financeiros, cujas decisões serão

homologadas pelo gestor legalmente

homologadas pelo gestor legalmente

constituído em cada esfera de governo -

constituído em cada esfera de governo -

federal, estadual e municipal.

federal, estadual e municipal.

Em consonância com a Constituição

Em consonância com a Constituição

Federal de 1988, com a Lei 8080/90 e Lei

Federal de 1988, com a Lei 8080/90 e Lei

8142/90, o Conselho de Saúde consolida o

8142/90, o Conselho de Saúde consolida o

controle social

controle social , princípio imprescindível

, princípio imprescindível

para a consolidação do SUS. Para tanto, é

para a consolidação do SUS. Para tanto, é

de vital importância a participação da

de vital importância a participação da

população como forma de intervir na

população como forma de intervir na

gestão pública, colocando as ações do

gestão pública, colocando as ações do

Estado na direção dos interesses da

Estado na direção dos interesses da

comunidade. Permite á população o direito

comunidade. Permite á população o direito

de fiscalizar as ações do poder público em

de fiscalizar as ações do poder público em

relação à elaboração, controle e

relação à elaboração, controle e

fiscalização das Políticas de Saúde, em

fiscalização das Políticas de Saúde, em

cada esfera de governo.

cada esfera de governo.

COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS

50% dos membros sejam

representantes dos

usuários.

50% representantes dos

segmentos do governo,

prestadores de serviços e

profissionais de saúde.

Grupos técnicos

Grupos técnicos

Os gestores municipais e estaduais

Os gestores municipais e estaduais

se organizam no SUS em grupos

se organizam no SUS em grupos

técnicos atuantes (organismos

técnicos atuantes (organismos

colegiados).

colegiados).

Esses grupos são formas de

Esses grupos são formas de

organização para os gestores, para

organização para os gestores, para

que haja uma comunicação entre os

que haja uma comunicação entre os

gestores.

gestores.

Grupos técnicos

Grupos técnicos

municipais

municipais

Nível regional:

Nível regional:

GTI:

GTI: (grupo técnico intergestores),

(grupo técnico intergestores),

composto pelos gestores dos municípios

composto pelos gestores dos municípios

que compõe uma regional de saúde.

que compõe uma regional de saúde.

Atua no âmbito regional.

Atua no âmbito regional.

Delibera questões técnicas de saúde para

Delibera questões técnicas de saúde para

uma regiao, como consórcios, convênios e

uma regiao, como consórcios, convênios e

serviços.

serviços.

GTI’s de um Estado podem se reunir e

GTI’s de um Estado podem se reunir e

formar o

formar o

CRESEMS

CRESEMS

: conselho regional de

: conselho regional de

secretários municipais de saúde (optativo).

secretários municipais de saúde (optativo).

Grupos técnicos

Grupos técnicos

municipais

municipais

Nível estadual:

Nível estadual:

Associação de todos os gestores

Associação de todos os gestores

municipais de saúde de um Estado.

municipais de saúde de um Estado.

O Paraná tem denominação própria:

O Paraná tem denominação própria:

APASEMS
APASEMS

(associação paranaense dos

(associação paranaense dos

secretários municipais de saúde).

secretários municipais de saúde).

É a representatividade dos municípios

É a representatividade dos municípios

no Estado.

no Estado.

Grupos técnicos

Grupos técnicos

municipais

municipais

No nível nacional:

No nível nacional:

Os secretários municipais de saúde

Os secretários municipais de saúde

também se organizam num grupo

também se organizam num grupo

chamado

chamado CONASEMS

CONASEMS (conselho nacional

(conselho nacional

dos secretários municipais de saúde)

dos secretários municipais de saúde)

Ação do CONASEMS

Ação do CONASEMS : fortalecimento e

: fortalecimento e

autonomia da gestão municipal,

autonomia da gestão municipal,

promovendo e incentivando o

promovendo e incentivando o

desenvolvimento de políticas públicas que

desenvolvimento de políticas públicas que

valorizem experiência de saúde com

valorizem experiência de saúde com

caráter intersetorial.

caráter intersetorial.

Comissões Intergestores

Comissões Intergestores

São instâncias de articulação, pactuação,

São instâncias de articulação, pactuação,

negociação e decisão dos gestores do SUS.

negociação e decisão dos gestores do SUS.

Organizada com diferentes níveis de governo,

Organizada com diferentes níveis de governo,

com vistas a operacionalizar, descentralizar e

com vistas a operacionalizar, descentralizar e

obter municipalização.

obter municipalização.

Reafirmam o compromisso compartilhado entre

Reafirmam o compromisso compartilhado entre

União, Estados e municípios.

União, Estados e municípios.

Redefinem o papel dos gestores, estabelecem

Redefinem o papel dos gestores, estabelecem

novas relações entre as instâncias do governo,

novas relações entre as instâncias do governo,

democratizam o poder, modernizando o SUS.

democratizam o poder, modernizando o SUS.

Suas ações devem estar afinadas com seus

Suas ações devem estar afinadas com seus

respectivos Conselhos de Saúde.

respectivos Conselhos de Saúde.

Conforme a organização temos:

Conforme a organização temos: CIT e CIB.

CIT e CIB.

Comissões Intergestores Tripartite

Comissões Intergestores Tripartite

CIT:

CIT: (Comissões Intergestores Tripartite), órgão

(Comissões Intergestores Tripartite), órgão

colegiado que delibera sobre a política nacional de

colegiado que delibera sobre a política nacional de

saúde.

saúde.

Atua no âmbito nacional.

Atua no âmbito nacional.

Formada de maneira paritária por:

Formada de maneira paritária por:

Representantes do Ministério da Saúde

Representantes do Ministério da Saúde

Secretários Estaduais de Saúde (indicados

Secretários Estaduais de Saúde (indicados

pelo CONASS)

pelo CONASS)

Secretários Municipais de Saúde (indicado

Secretários Municipais de Saúde (indicado

pelo CONASEMS)

pelo CONASEMS)

As decisões da CIT são submetidas às deliberações do

As decisões da CIT são submetidas às deliberações do

CNS (Conselho Nacional de Saúde)

CNS (Conselho Nacional de Saúde)

Comissão intergestores

Comissão intergestores

bipartite

bipartite

CIB:

CIB: (Comissões Intergestores Tripartite), órgão

(Comissões Intergestores Tripartite), órgão

colegiado que delibera sobre a política estadual

colegiado que delibera sobre a política estadual

de saúde.

de saúde.

Atua no âmbito estadual

Atua no âmbito estadual

Pode ser estadual ou regional

Pode ser estadual ou regional

CIB

CIB E

E (estadual) formada paritariamente por:

(estadual) formada paritariamente por:

representantes do CRESEMS

representantes do CRESEMS

representantes da Regional de Saúde Local.

representantes da Regional de Saúde Local.

CIB

CIB R

R (regional) formada paritariamente por:

(regional) formada paritariamente por:

representante da APASEMS

representante da APASEMS

Gestores estaduais

Gestores estaduais

As decisões da CIB são submetidas às deliberações do

As decisões da CIB são submetidas às deliberações do

CES (Conselho Estadual de Saúde)

CES (Conselho Estadual de Saúde)

Grupos técnico de gestores

Grupos técnico de gestores

municipais

municipais

GTI

GTI

(grupo técnico intergestores) união

(grupo técnico intergestores) união

de secretários municipais por regional

de secretários municipais por regional

CRESEMS

CRESEMS

: (conselho regional de

: (conselho regional de

secretários municipais de saúde) união

secretários municipais de saúde) união

de GTI’s - regional

de GTI’s - regional

APASEMS

APASEMS

: associação paranaense dos

: associação paranaense dos

secretários municipais de saúde

secretários municipais de saúde

CONASEMS

CONASEMS

: (conselho nacional dos

: (conselho nacional dos

secretários municipais de saúde)

secretários municipais de saúde)

nacional – participa da CIT

nacional – participa da CIT