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Tipologia: Notas de estudo
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Lei Nº 8.
Lei Nº 8.
de 28 de Dezembro de 1990
de 28 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a
Dispõe sobre a participação da
participação da
comunidade
comunidade na gestão do Sistema Único
na gestão do Sistema Único
de Saúde - SUS e sobre as
de Saúde - SUS e sobre as transferências
transferências
intergovernamentais de recursos
intergovernamentais de recursos
financeiros
financeiros na área da saúde e dá outras
na área da saúde e dá outras
providências.
providências.
Participação da comunidade:
Participação da comunidade: Conferência
de Saúde e no Conselho de Saúde
Transferências de recursos financeiros:
Transferências de recursos financeiros:
transferências do Fundo Nacional de Saúde
transferências do Fundo Nacional de Saúde
Conselhos de Saúde são espaços de
Conselhos de Saúde são espaços de
participação popular na
participação popular na
administração do Sistema Público,
administração do Sistema Público,
com atuação no controle e execução
com atuação no controle e execução
da Política de Saúde, estabelecendo
da Política de Saúde, estabelecendo
estratégias de coordenação e gestão
estratégias de coordenação e gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS).
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em consonância com a Constituição
Em consonância com a Constituição
Federal de 1988, com a Lei 8080/90 e Lei
Federal de 1988, com a Lei 8080/90 e Lei
8142/90, o Conselho de Saúde consolida o
8142/90, o Conselho de Saúde consolida o
controle social
controle social , princípio imprescindível
, princípio imprescindível
para a consolidação do SUS. Para tanto, é
para a consolidação do SUS. Para tanto, é
de vital importância a participação da
de vital importância a participação da
população como forma de intervir na
população como forma de intervir na
gestão pública, colocando as ações do
gestão pública, colocando as ações do
Estado na direção dos interesses da
Estado na direção dos interesses da
comunidade. Permite á população o direito
comunidade. Permite á população o direito
de fiscalizar as ações do poder público em
de fiscalizar as ações do poder público em
relação à elaboração, controle e
relação à elaboração, controle e
fiscalização das Políticas de Saúde, em
fiscalização das Políticas de Saúde, em
cada esfera de governo.
cada esfera de governo.
50% dos membros sejam
representantes dos
usuários.
50% representantes dos
segmentos do governo,
prestadores de serviços e
profissionais de saúde.
Grupos técnicos
Grupos técnicos
Os gestores municipais e estaduais
Os gestores municipais e estaduais
se organizam no SUS em grupos
se organizam no SUS em grupos
técnicos atuantes (organismos
técnicos atuantes (organismos
colegiados).
colegiados).
Esses grupos são formas de
Esses grupos são formas de
organização para os gestores, para
organização para os gestores, para
que haja uma comunicação entre os
que haja uma comunicação entre os
gestores.
gestores.
Grupos técnicos
Grupos técnicos
municipais
municipais
GTI:
GTI: (grupo técnico intergestores),
(grupo técnico intergestores),
composto pelos gestores dos municípios
composto pelos gestores dos municípios
que compõe uma regional de saúde.
que compõe uma regional de saúde.
Atua no âmbito regional.
Atua no âmbito regional.
Delibera questões técnicas de saúde para
Delibera questões técnicas de saúde para
uma regiao, como consórcios, convênios e
uma regiao, como consórcios, convênios e
serviços.
serviços.
GTI’s de um Estado podem se reunir e
GTI’s de um Estado podem se reunir e
formar o
formar o
CRESEMS
CRESEMS
: conselho regional de
: conselho regional de
secretários municipais de saúde (optativo).
secretários municipais de saúde (optativo).
Grupos técnicos
Grupos técnicos
municipais
municipais
Nível estadual:
Nível estadual:
Associação de todos os gestores
Associação de todos os gestores
municipais de saúde de um Estado.
municipais de saúde de um Estado.
O Paraná tem denominação própria:
O Paraná tem denominação própria:
(associação paranaense dos
(associação paranaense dos
secretários municipais de saúde).
secretários municipais de saúde).
É a representatividade dos municípios
É a representatividade dos municípios
no Estado.
no Estado.
Grupos técnicos
Grupos técnicos
municipais
municipais
Os secretários municipais de saúde
Os secretários municipais de saúde
também se organizam num grupo
também se organizam num grupo
chamado
chamado CONASEMS
CONASEMS (conselho nacional
(conselho nacional
dos secretários municipais de saúde)
dos secretários municipais de saúde)
Ação do CONASEMS
Ação do CONASEMS : fortalecimento e
: fortalecimento e
autonomia da gestão municipal,
autonomia da gestão municipal,
promovendo e incentivando o
promovendo e incentivando o
desenvolvimento de políticas públicas que
desenvolvimento de políticas públicas que
valorizem experiência de saúde com
valorizem experiência de saúde com
caráter intersetorial.
caráter intersetorial.
Comissões Intergestores
Comissões Intergestores
São instâncias de articulação, pactuação,
São instâncias de articulação, pactuação,
negociação e decisão dos gestores do SUS.
negociação e decisão dos gestores do SUS.
Organizada com diferentes níveis de governo,
Organizada com diferentes níveis de governo,
com vistas a operacionalizar, descentralizar e
com vistas a operacionalizar, descentralizar e
obter municipalização.
obter municipalização.
Reafirmam o compromisso compartilhado entre
Reafirmam o compromisso compartilhado entre
União, Estados e municípios.
União, Estados e municípios.
Redefinem o papel dos gestores, estabelecem
Redefinem o papel dos gestores, estabelecem
novas relações entre as instâncias do governo,
novas relações entre as instâncias do governo,
democratizam o poder, modernizando o SUS.
democratizam o poder, modernizando o SUS.
Suas ações devem estar afinadas com seus
Suas ações devem estar afinadas com seus
respectivos Conselhos de Saúde.
respectivos Conselhos de Saúde.
Conforme a organização temos:
Conforme a organização temos: CIT e CIB.
CIT e CIB.
Comissões Intergestores Tripartite
Comissões Intergestores Tripartite
CIT:
CIT: (Comissões Intergestores Tripartite), órgão
(Comissões Intergestores Tripartite), órgão
colegiado que delibera sobre a política nacional de
colegiado que delibera sobre a política nacional de
saúde.
saúde.
Atua no âmbito nacional.
Atua no âmbito nacional.
Formada de maneira paritária por:
Formada de maneira paritária por:
Representantes do Ministério da Saúde
Representantes do Ministério da Saúde
Secretários Estaduais de Saúde (indicados
Secretários Estaduais de Saúde (indicados
pelo CONASS)
pelo CONASS)
Secretários Municipais de Saúde (indicado
Secretários Municipais de Saúde (indicado
pelo CONASEMS)
pelo CONASEMS)
As decisões da CIT são submetidas às deliberações do
As decisões da CIT são submetidas às deliberações do
CNS (Conselho Nacional de Saúde)
CNS (Conselho Nacional de Saúde)
Comissão intergestores
Comissão intergestores
bipartite
bipartite
CIB:
CIB: (Comissões Intergestores Tripartite), órgão
(Comissões Intergestores Tripartite), órgão
colegiado que delibera sobre a política estadual
colegiado que delibera sobre a política estadual
de saúde.
de saúde.
Atua no âmbito estadual
Atua no âmbito estadual
Pode ser estadual ou regional
Pode ser estadual ou regional
CIB
CIB E
E (estadual) formada paritariamente por:
(estadual) formada paritariamente por:
representantes do CRESEMS
representantes do CRESEMS
representantes da Regional de Saúde Local.
representantes da Regional de Saúde Local.
CIB
CIB R
R (regional) formada paritariamente por:
(regional) formada paritariamente por:
representante da APASEMS
representante da APASEMS
Gestores estaduais
Gestores estaduais
As decisões da CIB são submetidas às deliberações do
As decisões da CIB são submetidas às deliberações do
CES (Conselho Estadual de Saúde)
CES (Conselho Estadual de Saúde)