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Especificações para Projetos de Escolas: Espaços e Áreas Mínimas, Provas de Direito

Este documento fornece diretrizes para o projeto de escolas, especificando as dimensões mínimas para diferentes áreas e recursos, como salas de aula, cozinhas, sanitários, bibliotecas, vestiários e outros. Além disso, aborda questões relacionadas à acessibilidade, iluminação, ventilação e isolamento.

O que você vai aprender

  • Quais são as dimensões mínimas recomendadas para salas de aula em escolas?
  • Quais são as recomendações para a ventilação e iluminação em escolas?
  • Como devem ser projetados os sanitários em escolas para atender às necessidades dos alunos?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

4.4

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LEGISLAÇÃO SOBRE ESCOLAS BASEADO NO DECRETO 12.342/78, LEI DE DIRETRIZES E BASE 9394/96,
DELIBERAÇÃO 06/95 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, MANUAL DE EDIFIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO, RESOLUÇÃO SEC. SAÚDE 493/94, NBR 9050/2004 E DELIBERAÇÃO CME 01/01
Equipamento
Berçário e Hotel,
0 a 2 anos
Pré-escola e Ma-
ternal 2 a 5 anos
Ensino Fundamen
tal e Profissional
Ensino Médio e
Técnico
Ensino Superior
Outros
Menor =250m²
1 Recepção Obs
Maior = 6 m²
Maior = 6 m²
Maior = 12 m²
Maior = 12 m²
Maior = 12 m²
Maior = 4 m²
2 Espera /atendi-
mento Obs
------
------
Maior = 10 m²
Maior = 10 m²
Maior = 10 m²
------
3 Sanitários alu-
nos, prever um
Sanit. Def. Físico
e antecâmara Obs
0.40 m²/aluno, sala de
banho e troca, banhei
ra alta (1/10 alunos)
0,30m2/aluno,2 bacias
2 torneiras e 1 chuv.
para 25 alunos, +
1bacia e 1 torneira
cada + 25 alunos
P/ 25 alunas 1 bacia,
p/40 alunos 1 bacia e
1mictório. 1 lavat. P/
cada 40 alunos.
Art.184 § único, dec.
12.372/78 maior lot.
P/ 25 alunas 1 bacia,
p/40 alunos 1 bacia e
1mictório. 1 lavat. P/
cada 40 alunos.
Art.184 § único, dec.
12.372/78 maior lot.
P/ 25 alunas 1 bacia,
p/40 alunos 1 bacia e
1mictório. 1 lavat. P/
cada 40 alunos.
Art.184 § único, dec.
12.372/78 maior lot.
1 para cada sexo com
área maior ou igual a
1,50m²
4 Diretoria e se-
cretaria Obs
0,12 m²/ criança/
período
0,12 m²/ criança/
período
> ou = 30 m², podem-
do conter administra-
ção, secr., diret e cont.
> ou = 30 m², podem-
do conter administra-
ção, secr., diret e cont.
> ou = 30 m², podem-
do conter administra-
ção, secr., diret e cont.
Maior ou = 8,00 m²
5 Limpeza / al-
moxarifado e depó
sito Obs
> ou = 2 m², podendo
ser armário e não no
mesmo ambiente de
alimentação
> ou = 2 m², podendo
ser armário e não no
mesmo ambiente de
alimentação
0,04 m²/aluno com
dimensão mínima de
6 m²
0,04 m²/aluno com
dimensão mínima de
6 m²
0,04 m²/aluno com
dimensão mínima de
6 m²
Armário
6 Refeitório Obs
1 m²/ criança/ turno,
podendo ser recreação
coberta
0,50 m² /aluno/ turno,
podendo ser recreação
coberta
1 m² / 1/3 dos alunos
usuários ou cada 40m²
de construção
1 m² / 1/3 dos alunos
usuários ou cada 40m²
de construção
1 m² / 1/3 dos alunos
usuários ou cada 40m²
de construção
------
7 Cozinha Obs
0,30 m²/ aluno, com
dimensão min. 2,50m
e área de 8 m²
0,30 m²/ aluno, com
dimensão min. 2,50m
e área de 8 m²
1 m² /40 m² de constru
ção, área min.20 m²,
pé direito>=2,7m,
com forro, água quen-
te e sem botijões/local
1 m² /40 m² de constru
ção, área min.20 m²,
pé direito>=2,7m,
com forro, água quen-
te e sem botijões/local
1 m² /40 m² de constru
ção, área min.20 m²,
pé direito>=2,7m,
com forro, água quen-
te e sem botijões/local
------
8 Copa
Dimensão min.1,50m
e área min.2,50m²
Dimensão min.1,50m
e área min.2,50m²
------
------
------
Dimensão min.1,50m
e área min.2,50m²
9 Lanchonete
Obs
------
------
Maior ou = 10 m²
Maior ou = 10 m²
Maior ou = 10 m²
Maior ou = 10 m² (se)
10 Despensa
Obs
30% da área da
cozinha
30% da área da
cozinha
1m²/ 60 m² constru-
ção, área min 4,00m²
1m²/ 60 m² constru-
ção, área min 4,00m²
1m²/ 60 m² constru-
ção, área min 4,00m²
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Baixe Especificações para Projetos de Escolas: Espaços e Áreas Mínimas e outras Provas em PDF para Direito, somente na Docsity!

LEGISLAÇÃO SOBRE ESCOLAS BASEADO NO DECRETO 12.342/78, LEI DE DIRETRIZES E BASE 9394/96,

DELIBERAÇÃO 06/95 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, MANUAL DE EDIFIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

RIBEIRÃO PRETO, RESOLUÇÃO SEC. SAÚDE 493/94, NBR 9050/2004 E DELIBERAÇÃO CME 01/

Equipamento Berçário e Hotel, 0 a 2 anos Pré-escola e Ma- ternal 2 a 5 anos Ensino Fundamen tal e Profissional Ensino Médio e Técnico Ensino Superior Outros Menor =250m² 1 – Recepção Obs Maior = 6 m²^ Maior = 6 m²^ Maior = 12 m²^ Maior = 12 m²^ Maior = 12 m²^ Maior = 4 m² 2 – Espera /atendi- mento Obs ------ ------ Maior = 10 m² Maior = 10 m² Maior = 10 m² ------ 3 – Sanitários alu- nos, prever um Sanit. Def. Físico e antecâmara Obs 0.40 m²/aluno, sala de banho e troca, banhei ra alta (1/10 alunos) 0,30m2/aluno,2 bacias 2 torneiras e 1 chuv. para 25 alunos, + 1bacia e 1 torneira cada + 25 alunos P/ 25 alunas 1 bacia, p/40 alunos 1 bacia e 1mictório. 1 lavat. P/ cada 40 alunos. Art.184 § único, dec. 12.372/78 maior lot. P/ 25 alunas 1 bacia, p/40 alunos 1 bacia e 1mictório. 1 lavat. P/ cada 40 alunos. Art.184 § único, dec. 12.372/78 maior lot. P/ 25 alunas 1 bacia, p/40 alunos 1 bacia e 1mictório. 1 lavat. P/ cada 40 alunos. Art.184 § único, dec. 12.372/78 maior lot. 1 para cada sexo com área maior ou igual a 1,50m² 4 – Diretoria e se- cretaria Obs 0,12 m²/ criança/ período 0,12 m²/ criança/ período

ou = 30 m², podem- do conter administra- ção, secr., diret e cont. ou = 30 m², podem- do conter administra- ção, secr., diret e cont. ou = 30 m², podem- do conter administra- ção, secr., diret e cont. Maior ou = 8,00 m² 5 – Limpeza / al- moxarifado e depó sito Obs ou = 2 m², podendo ser armário e não no mesmo ambiente de alimentação ou = 2 m², podendo ser armário e não no mesmo ambiente de alimentação 0,04 m²/aluno com dimensão mínima de 6 m² 0,04 m²/aluno com dimensão mínima de 6 m² 0,04 m²/aluno com

dimensão mínima de 6 m² Armário 6 – Refeitório Obs 1 m²/ criança/ turno, podendo ser recreação coberta 0,50 m² /aluno/ turno, podendo ser recreação coberta 1 m² / 1/3 dos alunos usuários ou cada 40m² de construção 1 m² / 1/3 dos alunos usuários ou cada 40m² de construção 1 m² / 1/3 dos alunos usuários ou cada 40m² de construção


7 – Cozinha Obs 0,30 m²/ aluno, com dimensão min. 2,50m e área de 8 m² 0,30 m²/ aluno, com dimensão min. 2,50m e área de 8 m² 1 m² /40 m² de constru ção, área min.20 m², pé direito>=2,7m, com forro, água quen- te e sem botijões/local 1 m² /40 m² de constru ção, área min.20 m², pé direito>=2,7m, com forro, água quen- te e sem botijões/local 1 m² /40 m² de constru ção, área min.20 m², pé direito>=2,7m, com forro, água quen- te e sem botijões/local


8 – Copa Dimensão min.1,50m e área min.2,50m² Dimensão min.1,50m e área min.2,50m²


Dimensão min.1,50m e área min.2,50m² 9 – Lanchonete Obs ------ ------ Maior ou = 10 m² Maior ou = 10 m² Maior ou = 10 m² Maior ou = 10 m² (se) 10 – Despensa Obs 30% da área da cozinha 30% da área da cozinha 1m²/ 60 m² constru- ção, área min 4,00m² 1m²/ 60 m² constru- ção, área min 4,00m² 1m²/ 60 m² constru- ção, área min 4,00m²


Equipamento Berçário e Hotel, 0 a 2 anos Pré-escola e Ma- ternal 2 a 5 anos Ensino Fundamen tal e Profissional Ensino Médio e Técnico Ensino Superior Outros Menor =250m² 11 – Circulação, corredores, esca- das e rampas Obs Existente 0,90 m A construir 1,20m Existente 0,90 m A construir 1,20m, escolas até 200 alunos <=200 al. 1,50m 200/500 1,5+0,007/al 500/1000 1,5+0,005/al

1000 1,5+0,003/al <=200 al. 1,50m 200/500 1,5+0,007/al 500/1000 1,5+0,005/al 1000 1,5+0,003/al <=200 al. 1,50m 200/500 1,5+0,007/al 500/1000 1,5+0,005/al 1000 1,5+0,003/al Existente 0,90 m A construir 1,20m 12 - Salas de aula

e atividades Obs 2,00 m²/ aluno 1,50 m²/ aluno 1,20 m²/^ aluno +10m² para circulação 1,20 m²/ aluno +10m² para circulação 1,20 m²/ aluno +10m² para circulação 1,20 m²/ aluno +10m² para circulação 13 - Salas de traba lhos manuais ------ 2,00m² /aluno 3,00 m²/aluno Min. 54,00m² 3,00 m²/aluno Min. 60,00m² 3,00 m²/aluno Min. 60,00m²

= 2,00m² / aluno por aula prática 14 – Laboratórios e outros fins


1,80 m² / aluno Min. 36,00m² 2,40 m² / aluno Min 48,00m² 2,40 m² / aluno Min. 48,00m² ------ 15 – Esporte e re- creação coberta Obs


1,50m²/ aluno sendo maior ou igual a 30,00m² 2,00m² / aluno sendo maior ou igual a 100,00m² 2,00m² / aluno sendo maior ou igual a 100,00m² 2,00m² / aluno sendo maior ou igual a 100,00m²


16 – Esporte e re- creação descoberta Obs Solário voltado para o Leste, área maior ou igual a 10,00m² 4,00m² / aluno sendo maior ou igual a 50,00m² 4,50m² / aluno sendo maior ou igual a 200,00m² 4,50m² / aluno sendo maior ou igual a 200,00m² 4,50m² / aluno sendo maior ou igual a 200,00m²


17 – Bebedouro (^) ------ Recreio, 1/^ 100 alunos Normal, 1 /200 alunos Recreio, 1/ 100 alunos Normal, 1 /200 alunos Recreio, 1/ 100 alunos Normal, 1 /200 alunos Recreio, 1/ 100 alunos Normal, 1 /200 alunos Recreio, 1/ 100 alunos Normal, 1 /200 alunos 18 - Vestiário para funcionários 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 1,50m² 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 2,50m² 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 2,50m² 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 2,50m² 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 2,50m² 0,40m²/func. Masc e Fem. >ou = 1,50m² 19 - Exame médi- co/Amb./Curativo/ 1º socorros Obs Ver observação 19 Ver observação 19 Soma dos comparti- mentos > ou = a 16,0m², próximo a sanitários Soma dos comparti- mentos > ou = a 16,0m², próximo a sanitários Soma dos comparti- mentos > ou = a 16,0m², próximo a sanitários Soma dos comparti- mentos > ou = a 16,0m², próximo a sanitários 20 - Sala de professores Obs Ver observação 20 Mínimo de 12,00m² Ver observação 20 Mínimo de 12,00m²^ Mínimo de 12,00m²^ Mínimo de 12,00m²^ Mínimo de 12,00m² 21 - Pé-direito Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente Mínimo de 3,00m admitindo-se redução p/ 2,70m quando existente 22 - Anfiteatro ou auditório Obs


1,00m²/aluno, > ou = 200m² se houver 1,00m²/aluno, > ou = 200m² se houver 1,00m²/aluno, > ou = 200m²


3 – Nos sanitários , os pisos e paredes deverão ser providos de materiais impermeáveis, lisos e resistentes às freqüentes lavagens. No berçário , a sala de banho e troca deverá conter cuba de banho ou banheira infantil, assentes sobre bancada ou possuir piso elevado, com água quente e bancada de troca. As fraldas não poderão ser lavadas no local. Quando houver mais de um pavimento, deverão atender ao número de alunos em cada pavimento com banheiros situados no mesmo andar. As portas das celas onde estiverem situadas as bacias sanitárias, deverão ser colocadas de forma a deixar vãos livres de 0,15 cm (quinze centímetros) de altura na parte inferior e 30,0 cm (trinta centímetros) no mínimo na parte superior. A maior distância de qualquer sala de aula, trabalho, leitura esporte ou recreação não poderá ser maior do que 50,00m( cinqüenta metros) até chegar aos sanitários. Prever sanitários para deficientes físicos 4 – Diretoria e secretaria são locais de atendimento ao público, e execução de serviços burocráticos, podendo conter diretoria, recepção, almoxarifado e sala de apoio técnico. Deverá ser previsto local para mesa/escrivaninha, mesa para máquina de escrever, arquivo, armário, estante, balcão ou guichê para atendimento ao público e deve se situar em local de fácil visualização e acesso pelo público. 5 – O almoxarifado deve servir para armazenagem de material de escritório e material pedagógico, deverá ser provido de prateleiras, podendo ser substituído por armário correspondente. 6 – Os compartimentos destinados a refeitório , lanches , sala de professores e ambulatório , quando não dispuserem de instalações sanitárias em anexo, deverão ter pia com água corrente e sifão. Necessariamente no refeitório , ter pia com água corrente e duas portas. Necessário ter água filtrada. 7 – As cozinhas das escolas que oferecerem refeições aos alunos, deverão ter: área mínima de 20 m²; pisos e paredes de material liso, impermeável, resistente, lavável e antiderrapante; pé-direito mínimo de 2,70 m com forro obrigatório; caixa retentora de gordura nos esgotos; aberturas teladas; dispositivos para retenção de gorduras em suspensão; abertura para iluminação de 1/5 da área do piso e ventilação com 2/3 da área de iluminação; água quente ou outro processo comprovadamente eficiente para higienização das louças, talheres e outros utensílios de uso; os botijões de gás, quando houver, externos à área da cozinha e a 1,50m da parede da edificação; nível de iluminação artificial de 250 lux. ( Artigo 285, decreto 12.342) 9 – Lanchonete e compartimentos ou locais destinados a preparação, venda e distribuição de alimentos ou bebidas, deverão satisfazer as exigências para estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios no que lhes forem aplicados. 10 – A despensa serve para a armazenagem do estoque de alimentos e utensílios. Deve ter piso e paredes lisos e impermeáveis, sistema de iluminação natural ( 1/8 da área do piso), ventilação com metade da área de iluminação, proteção a raios solares, telas de proteção contra insetos nas janelas e sistemas que impeçam o acesso de roedores e insetos nas porta externas.

11 – Escadas e rampas deverão ter em sua totalidade largura não inferior à resultante da aplicação dos critérios para dimensionamento dos corredores para a lotação do pavimento a que servem, acrescida da metade daquela necessária para a lotação do pavimento imediatamente superior, sendo considerado os pavimentos que resultem no maior valor. Não poderão apresentar trechos em leque , os lances serão retos, não ultrapassando a 16( dezesseis ) degraus e estes não terão espelhos com mais de 16 ( dezesseis) centímetros, nem piso com menos de 30 (trinta) centímetros; os patamares terão extensão não inferior a 1,50 metros. O número de escadas será no mínimo de duas , para saídas autônomas. As rampas não poderão ter declividade superior a 8,33% conforme constante na NBR 9050 e são obrigatórias quando utilizadas para atendimento de deficientes físicos, ou escolas que recebam alunos de 0 a 5 anos (de zero a cinco ). Cada segmento de rampa deverá ter no máximo 12 metros de extensão, com patamar de 1,80 m e no máximo 4 segmentos. O acesso às escadas e rampas deverão se situar no máximo a 25 metros da medida extrema da sala de aula e devem ter obrigatoriamente corrimão em ambos os lados, com piso antiderrapante. Se houver a disposição de armários ou vestiários ao longo dos corredores, o mesmo sofrerá um acréscimo de 0,50m ( cinqüenta centímetros) na dimensão da largura em cada lado utilizado. Artigo 105 – Código Sanitário 12 – As salas de aula de escolas do Ensino Fundamental não poderão estar situadas em piso acima de 10 metros da soleira do andar térreo. Pé-direito de no mínimo 3,00 metros; a área de iluminação deverá ser no mínimo de 1/5 do piso, unilateral e de preferência à esquerda, sendo admitida a iluminação zenital, quando solucionado o ofuscamento; não poderão ter aberturas externas voltadas para o sul , ou serem providas de elementos "quebra-sol", ou persianas de material durável, a menos que estejam protegidas em toda a sua extensão por marquise ou cobertura que avancem no mínimo 1,00m (um metro). A iluminação artificial será obrigatória e atenderá a um nível mínimo de iluminamento de 500 lux; a área de ventilação deve ser a metade da área de iluminação e é recomendado que seja cruzada. Todas as salas de aula deverão ter forro, preferencialmente de laje. As portas terão dimensão mínima de noventa centímetros de largura e dois metros e dez de altura livre. Os pisos serão obrigatoriamente revestidos de material que proporcionem adequado isolamento térmico e acústico. 15 e 16 - Quando for prevista a prática de esportes ou Ed. Física , deverá haver também chuveiro, na proporção de um para cada 100 alunos ou alunas e vestiários separados com 5,00m² ( cinco metros quadrados) para cada 100 alunos no mínimo. O pé direito na Área de recreação coberta deve ser de no mínimo 4,00m tendo um mínimo sob a viga de 3,00m.É obrigatória a existência de instalações sanitárias na área de recreação, sendo de uma bacia sanitária e um mictórios para cada 200 alunos; uma bacia sanitária para 100 alunas e um lavatório para cada 200 alunos/as. É obrigatório ter instalado bebedouros de jato inclinado na proporção de um para cada 100 alunos, sendo a sua água filtrada antes de chegar ao consumo. As áreas de recreação deverão ter comunicação com o logradouro público, que permita o escoamento rápido dos alunos em caso de emergência, atendendo as normas do Corpo de Bombeiros. 19 - A sala de saúde será opcional, podendo suas atividades ser exercida em outro local as funções de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das intercorrências de saúde das crianças, preparo e administração de medicamentos, primeiros socorros, deverão ser previsto auxiliar de enfermagem ou pessoal treinado. Se o acompanhamento de crescimento das crianças( tomada de peso e altura) ocorrer na creche, os equipamentos, instalações e mobiliário usuais se tornam obrigatórios, devendo ser previstos armários para medicamentos,

cozinhas. Duas pias, uma para preparo de mamadeira e outra para lavagem das mesmas. Pia fogão de duas bocas e/ou microondas, tomadas altas e/ou inacessíveis para as crianças. Observações gerais:

  • O acesso e estacionamento para veículos no caso de novas edificações deverão atender as seguintes disposições: < ou = a 250 m² á critério do responsável técnico; entre 250 e 500 m², uma vaga para cada 100 m²; entre 500 e 1.000 m², uma vaga para cada 75 m²; acima de 1.000 m², uma vaga para cada 50 m²; em todos os casos devem ser previstas alças de desembarque com capacidade mínima de 3 veículos. Escolas com mais de 100 alunos, devem ter a proposta enviada ao Departamento Regulador de Trânsito no Município, visto serem pólos geradores de tráfego.
  • Quando houver internatos , este setor deverá atender normas para pensionatos.
  • Quando se tratar de escola para atendimento a deficientes físicos , será analisado especialmente.
  • Quando destinados conjuntamente ao Ensino Fundamental e Profissional , e Ensino Médio e Técnico-Industrial , as edificações para escola deverão dispor de local para reuniões, como anfiteatro ou auditório, com área correspondente á metade do número previsto de alunos multiplicados por 1,00m², (um metro quadrado), com o mínimo de 200 m² (duzentos metros quadrados).
  • As Creches, Escolas de Educação Infantil e similares , deverão ter no máximo dois pavimentos, admitindo-se pavimentos em níveis diferentes, quando se tratar de solução natural , em face da topografia do terreno. Os alunos não deverão, em qualquer caso, vencer desnível superior a 4,50 m ( quatro metros e cinqüenta centímetros), sendo o mesmo feito por rampa de acordo com a NBR 9050.
    • Os resíduos sólidos de todo o estabelecimento de ensino deverá ser acondicionado em local adequado até a hora da coleta regular, sendo este depósito capaz de armazenar resíduos provenientes de dois dias, e ter parede e piso impermeável, resistente às freqüentes lavagens, piso com caimento de 2%, ralo sifonado, cobertura ou beiral de no mínimo 30 centímetros, porta telada abrindo para fora, com proteção inferior contra entrada de vetores e torneira externa.
  • Nenhum cômodo pode servir de passagem , excetuando-se a copa/cozinha/refeitório e AS. - As escolas técnico-industriais deverão, ainda, ser dotadas de compartimento para as instalações necessárias à prática de ensaios, provas ou demonstrações relativas às especializações previstas, bem como oficinas, com a mesma finalidade. Estes compartimentos devem observar as normas específicas correspondentes às funções a que se destinam.
  • No que se refere como Outros , entenda-se por escolas particulares como: cursos preparatórios, madureza, supletivo, datilografia, línguas, desenho, decoração, corte e costura, culinária, computação e outros similares. Quando estas escolas ultrapassarem a 250 m²( duzentos e cinqüenta metros quadrados) serão analisadas como escolas de Ensino Médio e técnicas.
  • As edificações destinadas a práticas esportivas , que compreendem o ensino de yoga, judô, caratê, luta-livre, pugilismo, halterofilismo, modelagem física e ginástica, devem se sujeitar as mesmas configurações que são necessárias para as escolas de 1º grau, no tocante aos seguintes itens: Recepção, espera/atendimento, sanitários de alunos / professores e funcionários, diretoria, almoxarifado, lanchonete, despensa, circulação e corredores, esporte e recreação coberta, bebedouros, vestiários para funcionários e alunos, sala de exame médico, pé- direito, reservação de água, área de serviço e também às legislações específicas se houverem. Denominações : Berçário , Hotelzinho , e outras denominações, são aqueles locais onde se atende crianças de zero a dois anos, com atividades pedagógicas. Maternal e pré-escola é onde atende crianças de dois a cinco anos, com atividades pedagógicas, respeitando a faixa etária (Referencial Curricular Nacional da Ed. Infantil. Ensino Fundamental é o atendimento de crianças de sete a quatorze anos, com atividades pedagógicas específicas ( Currículo Próprio). Ensino Médio é o atendimento a nível colegial com Currículo Próprio. Ensino Superior é o atendimento de Faculdades e Universidades.