Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Decreto-Lei nº 241, de 1967: Regulamento da Profissão de Engenheiro de Operação, Manuais, Projetos, Pesquisas de Legislação Tributária

Decreto-lei publicado em 1967 que inclui a profissão de engenheiro de operação entre as reguladas pela lei nº 5.194 de 1966. Detalha os requisitos para o exercício da profissão, que incluem diplomas em cursos superiores de duração mínima de três anos.

O que você vai aprender

  • Quais são as profissões cujo exercício está regulado pela Lei nº 5.194 de 1966?
  • Em que ano foi publicado o decreto-lei que regulamentou a profissão de engenheiro de operação no Brasil?
  • Quais são os requisitos para que alguém possa exercer a profissão de engenheiro de operação no Brasil?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 24/08/2021

luiz-otavio-rodrigues-5
luiz-otavio-rodrigues-5 🇧🇷

4 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
24/08/2021
Del0241
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0241.htm
1/1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro
de operação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,
de 07/12/1966,
DECRETA:
Art. - Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores legalmente instituídos, com duração
mínima de três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais que têm o exercício das suas
atividades regulado pela Lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
*

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Decreto-Lei nº 241, de 1967: Regulamento da Profissão de Engenheiro de Operação e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Legislação Tributária, somente na Docsity!

24/08/2021 Del www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0241.htm 1/

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, §^ 2º, do Ato Institucional nº 4, de 07/12/1966, DECRETA: Art. 1º - Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores legalmente instituídos, com duração mínima de três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais que têm o exercício das suas atividades regulado pela Lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.